TRE-SE não cassa prefeito e vice de Canindé

Weldo Mariano
Divulgação

O Pleno TRE-SE o do prefeito de Canindé do São Francisco, Weldo Mariano (PT) e seu vice, Pank (Solidariedade).

A coligação adversária pretendia cassar o mandato do atual prefeito.

Para o juiz relator do processo, Edvaldo dos Santos, não há nos autos elementos que comprovem que houve captação ilícita de votos. Para o magistrado, houve inconformismo com o resultado das eleições. Em função disso, o juiz manteve em seu voto a decisão na íntegra do Juizo da 28 ª zona eleitoral.

COAF amplia número de pessoas “expostas politicamente”

coaf
TV Globo / Reprodução

Art. 1º As pessoas que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf na forma dos arts. 9º e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem adotar as providências previstas nesta Resolução para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.

§ 1º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se pessoas expostas politicamente:

I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

d) Direção e Assessoramento Superior – DAS de nível 6 ou equivalente;

III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V – os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI – os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII – os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;

VIII – os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

§ 2º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

I – chefes de estado ou de governo;

II – políticos de escalões superiores;

III – ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

IV – oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

V – executivos de escalões superiores de empresas públicas;

VI – dirigentes de partidos políticos.

§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

§ 4º Para identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem no §1º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tal dispositivo, devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União – CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf.

§ 5º Para fins de identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem nos §§ 2º e 3º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tais dispositivos, deve-se recorrer a fontes abertas e a bases de dados públicas e privadas.

§ 6º A condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contemplada no § 1º, no § 2º ou no § 3º deste artigo.

Art. 2º As pessoas reguladas pelo Coaf devem dedicar especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, nos casos de maior risco, pelo menos os seguintes procedimentos:

I – obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;

II – adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;

III – conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.

§ 1º Para fins do disposto no caput são considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

§ 2º Para fins do disposto no caput são considerados estreitos colaboradores:

I – pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;

II – pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Art. 3º Àqueles mencionados no art. 1º, bem como aos seus administradores, que deixarem de cumprir os deveres disciplinados nesta Resolução serão aplicadas pelo Coaf, cumulativamente ou não, as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998.

Art. 4º Fica revogada, com a entrada em vigor desta Resolução, a Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Coaf.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

No Brasil, média móvel volta a se aproximar de 250

Com NE Notícias informou, não registrado, nesta terça-feira, 23, oficialmente, em Sergipe, nenhum óbito por Covid-19.

No Brasil, também oficialmente, desde o começo da pandemia, em março de 2020, foram registrados 613.240 óbitos e 22.038.731 casos de coronavírus. 398 mortes nas últimas 24 horas (muito). 19.842 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quarta (17): 260
  • Quinta (18): 265
  • Sexta (19): 211
  • Sábado (20): 196
  • Domingo (21): 201
  • Segunda (22): 208
  • Terça (23): 245 (preocupante)

BRASIL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 613.240
  • Registro de mortes em 24 horas: 398
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 245 (variação em 14 dias: -3%)
  • Total de casos confirmados: 22.038.731
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 19.842
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 10.634 (variação em 14 dias: -3%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

Situação leva em conta números dos últimos sete dias.

  • Em alta (9 Estados): PA, RR, RO, SE, CE, RN, SC, AM, BA
  • Em estabilidade (11 Estados e o DF): AC, SP, PE, MA, TO, PB, PI, AP, AL, DF, MT, MS
  • Em queda (6 Estados): RS, ES, GO, RJ, MG, PR

VACINAÇÃO:

130.437.478  completaram o esquema vacinal, ESTÃO TOTALMENTE IMUNIZADOS (61,15% da população).

158.201.793, 74,16%, tomaram ao menos a primeira dose: ESTÃO PARCIALMENTE IMUNIZADOS.

A dose de reforço (a terceira) foi aplicada em 14.699.897 pessoas (6,89%).

Somando todas as doses, já foram aplicadas no Brasil 303.339.168 doses de vacinas contra a Covid-19.

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -68%
  • RS: -20%
  • SC: +44%

Sudeste

  • ES: -24%
  • MG: -49%
  • RJ: -39%
  • SP: +15%

Centro-Oeste

  • DF: -3%
  • GO: -24%
  • MS: -15%
  • MT: -6%

Norte

  • AC: 0%
  • AM: +33%
  • AP: 0%
  • PA: +383%
  • RO: +211%
  • RR: +250%
  • TO: +9%

Nordeste

  • AL: 0%
  • BA: +19%
  • CE: +86%
  • MA: +10%
  • PB: +4%
  • PE: +10%
  • PI: 0%
  • RN: +48%
  • SE: +100%

DECISÃO: Lewandowski determina internação de Abdelmassih para perícia

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata internação de Roger Abdelmassih, de 78 anos​, que cumpre pena de 278 anos de reclusão, no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo para que seja submetido a uma avaliação médica que possa apontar a sua situação ​de saúde real e atual​ para fins de definir seu regime prisional. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 209106.

A defesa do ex-médico relatou seu quadro clínico e pediu o restabelecimento da prisão domiciliar humanitária, revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo os advogados, a gravidade da doença e a impossibilidade de tratamento adequado na Penitenciária de Tremembé (SP) foram atestados por laudo médico.

Conflito

O ministro constatou, porém, situação de conflito entre os laudos médicos sobre a saúde de Abdelmassih, o que justifica sua internação para a confecção de laudo oficial. Embora reconhecendo a gravidade dos crimes cometidos pelo ex-médico, Lewandowski considerou necessária a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar sua internação imediata no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo, para avaliação e novo laudo médico-pericial.

O ministro determinou ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP) a solicitação de laudo médico-pericial ao Instituto Médico, Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que deverá realizar “completa e exauriente” avaliação clínica de Abdelmassih. Após o laudo, caberá ao juiz da execução decidir sobre a sua situação prisional.

Leia a íntegra da decisão.

Flamengo, com 1 a mais, faz 2, mas cede empate ao Grêmio

Flamengo Gremio
© Alexandre Vidal / Flamengo/Direitos Reservados

Cerca de cinco meses depois, Grêmio e Flamengo enfim se enfrentaram pela distante segunda rodada do Campeonato Brasileiro. A partida desta quarta-feira (23), na Arena Tricolor, em Porto Alegre, terminou empatado em 2 a 2, resultado que não agradou a ninguém.ebcebc

A equipe gaúcha segue na 18ª posição, com 36 pontos, quatro a menos que o Juventude, primeiro clube fora do Z4. O Rubro-Negro, vice-líder com 67 pontos, tem remota possibilidade de título, restando quatro jogos para o fim do campeonato. O Atlético-MG, primeiro colocado, iniciou a rodada com 74 pontos.

Preocupado com a decisão da Libertadores diante do Palmeiras, neste sábado (27), às 17h (horário de Brasília), no Estádio Centenário, em Montevidéu (Uruguai), o técnico Renato Gaúcho poupou a maioria dos habituais titulares do Flamengo até do banco de reservas. A exceção foi o meia Giorgian De Arrascaeta, recuperado da lesão que o tirou dos gramados por um mês e meio, para dar ritmo ao uruguaio. No Grêmio, o principal desfalque foi o zagueiro Walter Kannemann, com dores no quadril – Ruan foi o substituto.

Como esperado, o Tricolor tomou a iniciativa e quase abriu o placar aos 15 minutos, em cabeçada do atacante Jhonata Robert que venceu o goleiro Hugo e foi salva em cima da linha pelo zagueiro Gustavo Henrique. Aos 43, o arqueiro rubro-negro fez grande defesa em uma bomba de Diego Souza, da entrada da área. No rebote, o também atacante Ferreira perdeu o domínio da bola.

Os gaúchos mantiveram a postura ofensiva na volta do intervalo. A um minuto, Diego Souza arrematou rente à trave direita, com perigo. O Flamengo, porém, foi quem abriu o placar. Aos 12, na primeira jogada depois de entrar em campo, Arrascaeta lançou Rodinei pela direita. O lateral cruzou e o atacante Vitinho, livre, mandou para as redes. Para complicar a missão tricolor, Jhonata Robert, que já tinha amarelo, foi expulso após disputa com o autor do gol flamenguista.

A sequência inglória desestruturou o Grêmio, que passou a atacar de forma descoordenada e dar espaços ao Flamengo, que só não ampliou aos 21 porque o goleiro Gabriel fez boa defesa em chute do atacante Kenedy, da esquerda. Sete minutos depois, não teve jeito: Kenedy levou a melhor na disputa com a zaga gremista e deixou Vitinho na boa para aumentar a vantagem carioca.

Apesar dos percalços, o Grêmio conseguiu responder. Aos 30, Ferreira cruzou rasteiro pela esquerda e o atacante Miguel Borja mandou para as redes. Aos 36, o colombiano retribuiu a gentileza e fez o pivô para Ferreira enfrentar a marcação e bater no canto de Hugo, empatando o jogo. O Tricolor pressionou atrás da virada, mas o placar não se alterou mais.

O Flamengo volta a se preocupar com o Brasileiro na terça-feira (30), quando enfrenta o Ceará às 20h, no Maracanã, no Rio de Janeiro. Antes, na sexta-feira (26), o Grêmio encara o Bahia às 19h, na Arena Fonte Nova, em Salvador, em confronto direto contra o rebaixamento. Os duelos valem pela 36ª rodada da competição.

Reservas do Palmeiras empatam com o Atlético-MG

O Atlético-MG está um ponto mais perto do título do Campeonato Brasileiro, que não conquista desde 1971. Nesta quarta-feira (23), o Galo empatou em 2 a 2 com o Palmeiras no Allianz Parque, em São Paulo, pela 35ª rodada da competição.ebcebc

Líder disparado, o Alvinegro foi a 75 pontos, oito a frente do Flamengo, segundo colocado, que, mais cedo nesta quarta, também ficou no 2 a 2 com o Grêmio, em Porto Alegre. Se tivessem vencido, os mineiros poderiam assegurar a taça neste domingo (28), às 16h (horário de Brasília), contra o Fluminense, no Mineirão, em Belo Horizonte. A conquista pode vir na terça-feira (30), se o Rubro-Negro tropeçar no Ceará, no Maracanã, no Rio de Janeiro, às 20h.

O compromisso foi o último do Verdão antes da final da Libertadores neste sábado (27), às 17h, diante do Flamengo, no Centenário, em Montevidéu (Uruguai). O técnico Abel Ferreira mandou a campo um time formado por reservas, sequer relacionando os principais jogadores para o banco. Os paulistas têm 59 pontos e aparecem em terceiro. O próximo duelo pela competição nacional será na terça-feira, às 22h, contra o Cuiabá, na Arena Pantanal.

Mesmo sem força máxima, o Palmeiras começou o jogo mais ligado e dando trabalho ao goleiro Everson, que salvou o Atlético duas vezes. Primeiro aos dois minutos, em finalização do atacante Wesley, na beirada da área. Depois aos 11, em cabeçada do zagueiro Benjamín Kuscevic, após cruzamento pela direita do lateral Gabriel Menino. A pressão deu resultado aos 27. Wesley foi lançado na esquerda pelo atacante Gabriel Veron, escapou da marcação do lateral Guga na área e abriu o placar.

O gol acordou o Galo, que empatou aos 35 minutos. O lateral Guilherme Arana tabelou com o volante Jair pela esquerda, invadiu a área e arrematou em cima de Jailson. O meia Matías Zaracho aproveitou o rebote do goleiro e mandou para as redes de primeira, quase na pequena área.

O Verdão retornou melhor do intervalo. Aos sete minutos, a bola explodiu no braço do zagueiro Junior Alonso, na área. A penalidade foi marcada com auxílio do árbitro de vídeo (VAR). O volante Patrick de Paula bateu, mas Everson defendeu. Na sequência, o goleiro saiu mal na cobrança de escanteio e o atacante Deyverson completou para o gol vazio, recolocando os anfitriões na frente.

Assim como no primeiro tempo, o Galo não demorou a buscar a igualdade. Aos 15 minutos, Hulk aproveitou a sobra de uma bola afastada pela zaga palmeirense e soltou uma bomba indefensável. O atacante, artilheiro do Brasileiro com 15 gols, quase virou aos 22, em cabeçada na trave, após cruzamento do meia Nacho Fernández.

Aos 34, quem ficou no quase foi o Palmeiras. O lateral Victor Luís apareceu às costas da marcação, depois do atacante Breno Lopes cruzar da direita, mas o chute, na área, foi por cima. As equipes seguiram intercalando oportunidades, mas o placar não se alterou mais.

EXTRA! Bolsonaro marca filiação ao PL

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Partido Liberal / Divulgação

Está marcada (mais uma vez) a filiação do presidente Jair Bolsonaro ao Partido Liberal.

A filiação está marcada para a próxima terça-feira, 30, às 10h30 da manhã, em Brasília.

Filiados ao partido em Sergipe estão sendo convidados pela direção nacional para participar do ato.

URGENTE: Ex-presidiário condenado pela morte de PM

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Freepik

O ex-presidiário Luiz Fernando Rocha dos Santos foi condenado, em Júri Popular, pela morte do Policial Militar Genésio Monteiro da Cruz.

Em julgamento realizado em Laranjeiras, Luiz Fernando foi condenado a 37 anos, 11 meses e 17 dias de prisão.

Revoltados, policiais militares foram convocados para garantir reforço policial.

DECISÃO: inquérito que investiga prevaricação de Bolsonaro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 45 dias o prazo do Inquérito (INQ) 4875, que apura suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin.

A ministra também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à Polícia Federal (PF), em cinco dias, cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e à importação da vacina indiana. Segundo informações da PF ao STF, recentemente o Ministério da Saúde classificou como sigilosos os processos relacionados ao contrato, circunstância que impediu o acesso a eles. O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, tem o mesmo prazo para enviar à PF cópia dos processos de autorização de uso emergencial da Covaxin.

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Sessão Plenária do STF

Cláusula de sigilo

Ao deferir a prorrogação do inquérito e as diligências requeridas pela PF, a ministra Rosa Weber afirmou que a cláusula de sigilo imposta pelo Ministério da Saúde aos processos administrativos de compra e de importação da Covaxin não impede o deferimento da medida investigativa pedida pela PF.

Segundo ela, nenhuma classificação restritiva de acesso à informação pode ser invocada para obstruir a produção de prova criminal, ainda que contra o presidente da República. “Do contrário, estar-se-ia legitimando a criação de um expediente administrativo apto a imunizar o chefe de Estado contra atos de investigação criminal, com a exclusão de informações (eventualmente incriminadoras) do alcance da atividade probatória do Estado e da própria jurisdição penal do STF”, ressaltou.

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Controle social

Rosa Weber classificou de “insólita” a iniciativa do governo federal de impedir o acesso público às informações de determinado contrato administrativo, cuja divulgação não põe em risco a segurança da sociedade ou do Estado. A ministra lembrou que a própria Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) consagrou os princípios da transparência administrativa e do controle social da administração pública como diretrizes essenciais.

Na sua avaliação, a instituição de modelos normativos que consagrem o segredo como estratégia de ação governamental não é conciliável com a forma republicana e o regime democrático, sobretudo quando estão em jogo atos relativos à despesa pública e, no caso, “a utilização de recursos escassos em cenário de grave crise sanitária nacional”.

Confidencialidade

A relatora determinou que a confidencialidade dos documentos que deverão ser enviados pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa seja resguardada pela autoridade policial. Por esse motivo, quando forem enviados ao STF, eles deverão ser protocolados em autos separados e sob sigilo, nos termos do Regimento Interno do Supremo.

Leia a íntegra da decisão.

Nenhum óbito por Covid-19 em Sergipe nesta terça

Nesta terça-feira, 23, oficialmente, não foi registrado óbito por Covid-19 em Sergipe.

Nove novos infectados.

278.158 residentes em Sergipe têm ou tiveram o vírus.

Até o momento, 6.040 pacientes perderam a vida física para a doença.