BOA! ICMS maior sobre serviços de telecomunicações e energia é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional. A decisão, majoritária, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que teve julgamento encerrado na sessão virtual finalizada em 22/11.

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Pixabay

Produtos supérfluos

O RE foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.

Serviços essenciais

O caso começou a ser julgado em junho deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado na última sessão virtual. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços (artigo 155, inciso III). Contudo, adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério dever ser o da essencialidade dos bens e serviços.

No caso em análise, o ministro considerou inequívoco que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos. Segundo o relator, o acréscimo na tributação de itens essenciais não gera realocação dos recursos, porque se trata de itens insubstituíveis. Ele lembrou, por exemplo, que a pandemia da covid-19 demonstrou a essencialidade de serviços como a internet e a telefonia móvel, que viabilizaram a prestação de outras atividades essenciais, como saúde, educação e a prestação jurisdicional.

Seletividade

Na avaliação do relator, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a óptica do desenvolvimento nacional.

O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

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Divergência

Para o ministro Alexandre de Moraes, é possível aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido ou da destinação do bem. Em relação aos serviços de telecomunicações, o ministro considera que a estipulação de alíquota majorada, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes, foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

O julgamento será retomado na sessão virtual que se iniciará na próxima sexta-feira (26), para a definição da modulação da decisão.

PR/CR//CF

Energia e telecomunicações: modulação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará na próxima sexta-feira (26/11) a votação sobre a modulação dos efeitos da decisão por meio do qual definiu que estados não podem instituir uma alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.

O julgamento foi incluído na pauta do plenário virtual que vai até 3 de dezembro. No entanto, algum ministro pode pedir vista o destaque. No último caso, o julgamento seria levado para o plenário por videoconferência.

Por meio da modulação dos efeitos da decisão, os magistrados definirão a partir de quando a alíquota será de fato reduzida, o que pode impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes.

conta energia
Energisa / Arquivo

Em julgamento concluído no plenário virtual na segunda-feira (22/11), por oito votos a três, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade de uma alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica na comparação com a alíquota geral praticada pelo estado para outros bens e serviços. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

Apenas o ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques, tratou da modulação em seu voto: ele propôs que o entendimento do STF valesse a partir do próximo exercício financeiro, isto é, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes teriam direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O STF informou que, agora, serão colhidos os votos dos demais ministros sobre a modulação dos efeitos. O ministro Marco Aurélio, embora já tenha saído do STF, segue relator do caso. No entanto, se a tese da modulação proposta pelo ministro Dias Toffoli vencer, ele será o redator do acórdão.

A discussão sobre a modulação consta no andamento processual do RE 714139. Na noite desta terça-feira (23/11), o STF publicou a seguinte atualização: “Quanto à modulação dos efeitos da decisão proposta pelo Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelo Ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso para colheita, em assentada posterior, dos votos dos demais ministros”.

Em casos tributários recentes, o STF optou pela modulação “para frente” das decisões. Exemplos são o da declaração de inconstitucionalidade do diferencial de alíquota de ICMS, que valerá apenas a partir de 2022, e a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, com eficácia a partir do julgamento do STF sobre o tema.

Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão no RE 714139 vincula apenas as partes, com a redução da alíquota sobre as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina. A decisão, no entanto, vincula o Poder Judiciário. Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema.

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Pedido dos estados

Os estados, que calculam uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões por ano com a decisão do STF, pressionam o Supremo para modular os efeitos da decisão.

Em carta enviada aos ministros do STF, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) pediu que os efeitos da decisão do STF comecem a valer em 2024, para ficarem alinhados com os Planos Plurianuais (PPAs) dos estados.

Na carta, o Comsefaz argumentou que a decisão do STF resultará em “graves e iminentes consequências” para as contas públicas dos estados.

“Caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”, afirma a carta.

Os planos plurianuais definem diretrizes, objetivos e metas das administrações públicas, organizados em programas e ações, para um período de quatro anos. Os PPAs começam no último ano de um governo e têm vigência pelos primeiros três anos do governo seguinte.

Presa mulher com droga que vale R$ 15 mil

Policiais civis prenderam em flagrante, nessa quinta-feira (25), Maria Eduarda Messias Santos, também conhecida como “Duda”, de 18 anos, no muncípio de Tobias Barreto, por suspeita de praticar o crime de tráfico de drogas. A prisão dela ocorreu graças às denúncias anônimas realizadas ao Disque-Denúncia da Polícia Civil (181).

Conforme realizadas as investigações, visando apurar as denúncias recebidas, agentes policiais se deslocaram para as proximidades do Conjunto Agripino III, em Tobias, onde confirmaram as informações e prenderam a supeita. Com ela foram apreendidos cerca de 300g de cocaína, avaliados em R$ 15 mil, considerando o grau de pureza do entorpecente.
 

Maria Eduarda foi transferida para capital sergipana, e passará por uma audiência de custódia, em que as decisões cabíveis ao caso serão tomadas pelas autoridades judiciárias.

A Polícia Civil reforça o compromisso de combate à criminalidade e solicita a contribuição da sociedade, através do Disque-Denúncia, no telefone 181.

Sem voto, Mandetta desiste de ser candidato

Em entrevista à GloboNews, o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta disse que não, mas o presidente do União Brasil (junção do DEM com o PSL), Luciano Bivar, disse nesta quinta-feira, 25, que ele desistiu de ser candidato a presidente da República nas eleições de 2022.

Mandetta defende que “é preciso analisar o nome do ex-ministro Sergio Moro”, candidato da imprensa a presidente da República.

Shoppings Jardins e RioMar abrem mais cedo nesta sexta

Como já é tradição no Brasil, a última sexta-feira de novembro é marcada por grandes promoções no comércio varejista. E para maior comodidade do consumidor sergipano, os shoppings Jardins e RioMar Aracaju abrirão mais cedo no dia 26 de novembro e irão operar em horário diferenciado no final de semana.

Na sexta-feira, 26 de novembro, as grandes lojas dos shoppings Jardins e RioMar Aracaju funcionarão das 8h às 22h; demais lojas e quiosques das 9h às 22h; operações de alimentação e lazer, das 10h às 22h. Lojas Americanas, Le Biscuit, Casas Bahia e Magazine Luiza abrirão às 6h.

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Shopping Jardins/Divulgação

No sábado, 27, os empreendimentos irão operar das 10h às 22h. Lojas Americanas, Le Biscuit, Casas Bahia e Magazine Luiza do Shopping Jardins abrirão às 8h.

No domingo, 28, as praças de alimentação, restaurantes e lazer abrirão das 12h às 21h; demais lojas e quiosques, das 14h às 20h. Lojas Americanas, Le Biscuit, Casas Bahia e Magazine Luiza do Shopping Jardins abrirão às 10h.

Batizada este ano de Happy Friday, a temporada de liquidação nos shoppings Jardins e RioMar contempla diversos segmentos, como moda e acessórios, eletroeletrônicos, decoração e utilidades para o lar, beleza e perfumaria, telefonia e serviços, e os descontos chegam a 70%. A campanha acontece até o domingo (28) nas lojas físicas e online, estendendo-se até a segunda-feira (29) nas plataformas online e algumas lojas físicas de eletroeletrônico e tecnologia, abraçando a Cyber Monday – data que vem ganhando cada vez mais força no Brasil.

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COMPRE E GANHE

Nos dias 26 e 27 de novembro, quem realizar compras por meio das plataformas dos dois shoppings vai ganhar presentes. No Shopping Jardins Online, os pedidos acima de R$200 da curadoria ‘Happy Friday 2021’ dão direito a um par de brincos Swarovski (limitado a 1 par por CPF). Já no RioMar Aracaju Online, durante o período da Happy Friday, o cliente que efetuar pedidos acima de R$ 40 ganha um Pop It de presente (limitado a 1 brinquedo por pedido acima de 40 reais).

PF em operação também em Sergipe

A Polícia Federal realiza nesta quinta-feira (25/11) a Operação Segurança Legal V em todas as suas unidades no país. Cerca de 590 policiais federais realizam fiscalização de combate a empresas clandestinas de segurança privada.

A operação está sendo realizada durante este dia em todas as 27 capitais e nas 95 unidades descentralizadas da Polícia Federal no país e visa encerrar a atividade de empresas que executam segurança privada sem autorização da Polícia Federal. Está prevista a fiscalização de 565 estabelecimentos, entre casas noturnas, comércios, condomínios e outros.

Desde 2017, a Polícia Federal vem realizado essa operação de âmbito nacional.

A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes, já que os “seguranças” clandestinos não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto aos seus antecedentes criminais, formação, aptidão física e psicológica. Além disso, as empresas clandestinas não observam os requisitos mínimos de funcionamento previstos na legislação. No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes.

Confira a entrevista com a Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização de Segurança Privada – Denise Vargas Tenório.

Só não será candidato a governador se não quiser

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), no partido, mais forte que o governador Belivaldo Chagas (PSD), já era. Não será candidato a governador nas eleições de 2022 se depender da escolha do atual chefe do Executivo.

Nada contra suas qualidades pessoais, apenas informação.

Outro que terá enormes problemas para ter seu pleito atendido, o de ser candidato ao Senado, é o ex-governador Jackson Barreto (MDB).

Belivaldo está razoavelmente calado, mas sabe exatamente o que alguns tentaram fazer para que ele perdesse o mandato em julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral.

Salvou-se por causa da ligação parental do filho com o pai desembargador.

Aqui, não vai nenhuma acusação – nem defesa – contra ninguém.

Estrategista, o nome governista para tentar continuar no comando político-administrativo de Sergipe tem nome e sobrenome: Edvaldo Nogueira (PDT).

Edvaldo só não será candidato a governador se Ulices Andrade decidir deixar o cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado para disputar as eleições de 2022.

Para ser mais preciso, Ulices Andrade só não será candidato se não quiser.

TSE decreta perda de mandato de deputado federal

Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta quinta-feira (25), a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.

evandro roman politico
Evandro Roman — Câmara dos Deputados/Arquivo

O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio de 2020, ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.

Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.

“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.   

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Divergência

O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento nesta quinta e seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de 1º de junho de 2021.

Na ocasião, Moraes votou pela fixação da tese segundo a qual a carta de anuência configuraria, por si só, justa causa para a saída do partido, desde que não se observasse conluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular. Antes do ministro Mauro Campbell Marques, o ministro Luis Felipe Salomão já havia seguido a linha de voto de Moraes.

EM/CM, DM

Processos relacionados: PET nº 0600482-26 (PJe), PET nº 0600607-91 (PJe)

Preso penúltimo envolvido em crimes entre grupos rivais

Agentes da Delegacia Regional de Carmópolis prenderam Alexa Naldo dos Santos Júnior, de 22 anos, conhecido como “Juninho Galeguinho”. O homem possuía um mandado de prisão em aberto por suspeitas de integrar um dos grupos criminosos que praticavam crimes de homicídio no município carmopolitano.

De acordo com informações policiais, a prisão do suspeito aconteceu devido a uma denúncia de agressão física feita pela companheira dele. No momento em que foram acionados, os policiais civis verificaram que o homem tinha um mandado de prisão em aberto. 

Os agentes conseguiram prendê-lo em flagrante na casa da avó, na qual estava escondido, se preparando para deixar o local. Após o flagrante, o suspeito teve seu mandado de prisão cumprido e foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário.

Essa foi a penúltima prisão de integrantes de um dois dois grupos criminosos que atuavam em Carmópolis.

A Polícia Civil solicita que informações sobre Jose Luciano Rodrigues da Silva, conhecido como “Gabiru”, apontado como último integrante de um dos grupos, devem ser compartilhadas pelo Disque-Denúncia, no número 181. O sigilo é garantido.

Preso condenado por roubo em Aracaju

Policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva de George Santos de Jesus, conhecido como “Imperador”, 43. Ele foi preso no bairro Industrial, em Aracaju.

e acordo com as informações policiais, George foi identificado como o autor de um roubo qualificado no ano de 2017. Ele foi indiciado e a Justiça proferiu a sentença condenatória cumprida nessa quarta-feira.

George será encaminhado para uma unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça para adoção das demais medidas legais cabíveis ao caso.