Consultoria diz que Senado e Câmara descumprem STF
Marcos Oliveira / Agência Senado
A Consultoria do Senado emitiu nota nesta segunda-feira, 29, deixando claro que a Casa e a Câmara dos Deputados descumprem determinação do Supremo Tribunal Federal.
Na nota, a Consultoria do Senado diz que é possível revelar quais os parlamentares beneficiados com a distribuição de emendas entre 2020 e 2021.
O “Orçamento Secreto”, sem a revelação dos nomes dos beneficiados, foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Belivaldo pede que não sejam promovidos Réveillon e Carnaval
Belivaldo Chagas durante entrevista 25.02.2021 – Mário Sousa/ASN
O governador Belivaldo Chagas (PSD) pede aos prefeitos que não promovam o Réveillon e o Carnaval, principalmente agora com o surgimento de nova variante da Covid-19.
Para o governador, é necessário que todos se lembrem que a Pandemia não acabou.
Especialistas dizem que a nova variante não provocará muitas mortes, mas é mais transmissível do que a Delta.
Turistas, nova variante, Brasil: regras e países
Foi publicada no último sábado (27/11) a Portaria 660/2021 da Casa Civil, que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no Brasil.
A nova portaria considerou as recomendações feitas pela Anvisa para a implantação de restrições aos viajantes internacionais diante do surgimento da variante Ômicron e sua circulação no mundo.
Verifique abaixo o que os viajantes precisam saber para a entrada no país por via área, terrestre e marítima.
Quais são as restrições?
Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países:
República da África do Sul
República de Botsuana
Reino de Essuatíni
Reino do Lesoto
República da Namíbia
República do Zimbábue
Está suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países.
Entrada de brasileiros
A regra não restringe a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. Entenda:
Brasileiros não têm restrição de acesso ao país.
Brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil.
Todos devem apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque. As orientações sobre apresentação de exames estão disponíveis neste link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/viajantes/entrada-no-pais
Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável.
Entrada de estrangeiros
Estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam as mesmas determinações válidas para os viajantes brasileiros. Estas obrigações são a de apresentação de teste negativo para Covid-19 e o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante.
Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países da lista de restrição acima.
A exceção é para os estrangeiros que atendam um dos critérios abaixo:
I – estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
II – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
III – funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
IV – estrangeiro que: a) seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório.
Chegada de voos
Estão proibidos os voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.
A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na Portaria 660/2021 da Casa Civil.
Viagens marítimas
Cruzeiros
As viagens de navios de cruzeiro continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa.
Estão autorizados somente os navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro.
A operação de navios de carga também continua autorizada. Esses navios devem seguir protocolos rígidos, que preveem exames para o embarque e desembarque dos tripulantes e quarentena quando da ocorrência de caso suspeito ou confirmado a bordo.
Permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.
A exceção são as situações previstas na Portaria 660/2021 da Casa Civil, que permite a entrada em casos especiais, como o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas nas fronteiras, além de outras situações.
Novas restrições?
O cenário da pandemia de Covid-19 é dinâmico. A Anvisa poderá dar novas orientações de acordo com as informações do cenário epidemiológico no mundo e no Brasil.
Casos no Brasil?
O monitoramento de casos e a identificação de variantes em circulação no Brasil não é uma competência da Agência.
Esta é uma atividade de monitoramento epidemiológico, feita pelo Ministério da Saúde, por meio do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) e dos Cievs locais, em conjunto com a rede de laboratórios de referência para diagnóstico.
Regras atuais
As regras atuais para entrada no Brasil em razão da pandemia de Covid-19 estão estabelecidas em portarias interministeriais da Casa Civil com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura.
A Anvisa é responsável por fornecer os subsídios técnicos e orientações para a tomada de decisão do governo.
Anvisa aprova tratamento para HIV apenas com comprimido
Anvisa aprovou um novo medicamento para o tratamento de HIV que combina duas diferentes substâncias em um único comprimido. O novo medicamento é uma combinação das substâncias lamivudina e dolutegravir sódico.
A aprovação representa um avanço no tratamento das pessoas portadoras do vírus que causa a Aids, já que reúne em uma dose diária dois antirretrovirais que não estavam disponíveis em um só comprimido. A possibilidade de doses únicas simplifica o tratamento e a adesão dos pacientes.
De acordo com a bula aprovada pela Agência, o novo medicamento reduz a quantidade de HIV no organismo, mantendo-a em um nível baixo. Além disso, promove aumento na contagem das células CD4, tipo de glóbulo branco do sangue que exerce papel importante na manutenção de um sistema imune (de defesa) saudável, ajudando a combater as infecções.
O medicamento poderá ser indicado como um regime completo para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana tipo 1 (HIV-1) em adultos e adolescentes acima de 12 anos pesando pelo menos 40 kg, sem histórico de tratamento antirretroviral prévio ou em substituição ao regime antirretroviral atual em pessoas com supressão virológica.
O registro foi concedido ao laboratório GlaxoSmithKline Brasil Ltda., que para isso apresentou estudos de eficácia e segurança com dados que sustentam as indicações autorizadas.
Confira abula aprovada pela Anvisa para o novo medicamento.
Sergipe entre os Estados sem morte por Covid no Brasil
Nas últimas 24 horas, mais uma vez, Sergipe aparece entre os Estados sem morte por Covid-19 no Brasil. Além de Sergipe, Amazonas, Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Piauí e Roraima.
Como NE Notícias informou, 18 novos infectados em Sergipe.
No Brasil, desde o início da pandemia, em março de 2020, foram registrados 614.428 óbitos e 22.083.034 casos de coronavírus. 114 mortes nas últimas 24 horas. 4.293 novos infectados.
MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:
BRASIL, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021:
Total de mortes: 614.428
Registro de mortes em 24 horas: 114
Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 227 (variação em 14 dias: -7%)
Total de casos confirmados: 22.083.034
Registro de casos confirmados em 24 horas: 4.293
Média de novos casos nos últimos 7 dias: 9.164(variação em 14 dias: -6%)
SITUAÇÃO NOS ESTADOS:
Esteve levantamento leva em conta dados dos últimos sete dias.
Em alta (8 Estados): RR, AP, MA, AM, PB, RO, BA, PE
Em estabilidade (9 Estados e o DF): ES, RS, AC, MT, AL, SE, SP, RJ, DF, MS
Em queda (9 Estados): RN, PA, PI, TO, MG, CE, PR, GO, SC
VACINAÇÃO:
133.190.157 pessoas completaram o esquema vacinal. Então TOTALMENTE IMUNIZADAS (62,44% da população).
Juntando tudo, inclusive a de reforço (terceira), foram aplicadas no Brasil, desde o início da pandemia, 308.096.765 doses de vacinas contra a doença.
VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:
Sul
PR: -33%
RS: +1%
SC: -41%
Sudeste
ES: +5%
MG: -25%
RJ: -7%
SP: -2%
Centro-Oeste
DF: -12%
GO: -36%
MS: -14%
MT: 0%
Norte
AC: 0%
AM: +75%
AP: +200%
PA: -18%
RO: +53%
RR: +300%
TO: -22%
Nordeste
AL: 0%
BA: +24%
CE: -25%
MA: +120%
PB: +72%
PE: +18%
PI: -21%
RN: -16%
SE: 0%
Com voto de Rogério, Senado aprova “Orçamento Secreto”
O Congresso Nacional aprovou o “Orçamento Secreto”.
O projeto segue agora para promulgação.
Antes do Senado, a Câmara Federal aprovou o projeto por ampla maioria.
O projeto teve o voto favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), único congressista de oposição que votou com o governo.
Congresso aprova “orçamento secreto” sem revelar beneficiados
Em continuação à sessão do Congresso Nacional desta segunda-feira (29), os senadores aprovaram, por 34 votos a favor e 32 contra, o Projeto de Resolução que altera as regras das emendas de relator no Orçamento (emendas RP9), limitando o volume de recursos e obrigando a identificação dos autores. O PRN 4/2021 segue agora para promulgação. Antes, os deputados federais aprovaram o projeto por ampla maioria.
A matéria segue para promulgação.
O substitutivo apresentado pelo relator (Marcelo Castro MDB-PI) determina que as mudanças só valerão para o Orçamento de 2022, ou seja, não abrangem as emendas de 2020 e 2021. “O passado não está na Resolução. A Resolução não tem poder para isso”, ponderou Castro. O relator observou que ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado já decidiu, na sexta-feira (26), ser impossível estabelecer retroativamente um procedimento para registro das emendas.
O PRN 4/2021 teve origem nesse documento, o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 1/2021, publicado para “dar cumprimento à decisão judicial e garantir maior publicidade e transparência à execução orçamentária das despesas classificadas com o indicador de Resultado Primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral) das Leis Orçamentárias Anuais de 2020 e 2021”. O ato também publicou mais de 600 páginas com emendas RP9 desses anos, sem indicação dos solicitantes.
O ato das Mesas informa que há “risco grave, iminente e irreparável, decorrente da não execução orçamentária” dessas emendas até o fim de 2021. Castro alertou para a ameaça de paralisação de obras por causa da decisão do STF. Neste ano, foram empenhados R$ 9,3 bilhões em emendas de relator, sendo que quase a metade foi para Saúde. Além disso, R$ 7,6 bilhões de emendas ainda não foram empenhados. As autoridades responsáveis têm até sexta-feira (3) para indicar os montantes dos cronogramas de pagamento que serão utilizados ainda neste ano.
O texto aprovado permite ao relator-geral “realizar indicações para execução das programações” oriundas de solicitações recebidas “de parlamentares, de agentes públicos ou da sociedade civil”. Solicitações e indicações terão que ser publicadas individualmente “e disponibilizadas em relatório em sítio eletrônico pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e encaminhadas ao Poder Executivo”.
A CMO já publicou dados relativos a 2020 e 2021. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviaram petição ao STF solicitando o restabelecimento dessas emendas na execução do Orçamento. A relatora no tribunal é a ministra Rosa Weber.
Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Lasier Martins (Podemos-RS), Reguffe (Podemos-DF), José Aníbal (PSDB-SP), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Jean Paul Prates (PT-RN), Cid Gomes (PDT-CE) criticaram a proposta.
O substitutivo aprovado determina um teto para o valor das emendas de relator equivalente à soma das emendas impositivas individuais e de bancada. Caberá à CMO definir anualmente o limite do relator-geral.
O Projeto de Lei Orçamentária para 2022 reserva R$ 10,5 bilhões para emendas individuais e R$ 5,7 bilhões para emendas de bancada estadual. Com isso, as emendas de relator-geral do Orçamento teriam um teto de R$ 16,2 bilhões no Orçamento do ano que vem. O valor é próximo das emendas de relator deste ano, que têm uma dotação de R$ 16,8 bilhões.
O valor das emendas de relator é decidido na votação do parecer preliminar do Projeto de Lei Orçamentária. Castro observou que a Comissão pode decidir por um valor inferior ao teto. “Em 2018, o relator-geral não apresentou emendas”, acrescentou.
As indicações deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e estar de acordo com a legislação aplicável à política pública a ser atendida.
Messi amplia recorde e ganha 7ª Bola de Ouro
O craque argentino Lionel Messi conquistou a sétima Bola de Ouro de melhor jogador do mundo de sua carreira nesta segunda-feira (29), batendo o polonês Robert Lewandowski e o brasileiro naturalizado italiano Jorginho para levantar novamente um dos troféus mais prestigiosos do futebol mundial.
Já o português Cristiano Ronaldo ficou na 6ª posição da premiação promovida pela revista francesa France Football, enquanto Neymar terminou na 16ª posição.
Com o prêmio recebido nesta segunda, Messi chegou ao total de sete, com os de 2009, 2010, 2011, 2012, 2015 e 2019. Assim o argentino se igualou a Pelé no número de bolas de ouros conquistadas na carreira.
“É incrível estar aqui de novo. Dois anos atrás eu pensei que seria a última vez, vencer a Copa América [com a seleção da Argentina] foi a chave”, disse Messi no Theatre du Chatelet em Paris.
“Foi um ano especial para mim com este título da Copa América. Significou muito ganhar no estádio do Maracanã e fiquei muito feliz em comemorar com o povo argentino”, acrescentou.
“Não sei se é o melhor ano da minha vida, tenho uma longa carreira, mas foi especial com o título com a Argentina após tempos difíceis e críticas”, declarou o jogador.
Messi, que chegou ao PSG (França) em uma transferência livre no início da temporada, conseguiu 613 pontos, com Lewandowski, do Bayern de Munique (Alemanha), escolhido melhor atacante na segunda-feira, chegando a 580.
Jorginho, que venceu a Liga dos Campeões da Europa com o Chelsea (Inglaterra) e a Eurocopa com a Itália, terminou com 460, à frente dos franceses Karim Benzema e Ngolo Kanté, respectivamente quarto e quinto.
Entre as mulheres a grande vencedora foi a atacante espanhola Alexia Putellas, do Barcelona (Espanha).
Já o italiano Gianluigi Donnarumma conquistou o Troféu Yashin de 2021, de melhor goleiro da última temporada.
* Com informações da agência de notícias Reuters.
18 novos infectados, nenhum óbito por Covid em Sergipe
Oficialmente, em Sergipe, nesta segunda-feira, 29, nõ foi registrado óbito por Covid-19.
Dezoito novos infectados.
278.213 residentes em Sergipe, desde o início da pandemia, em março de 2020, testaram positivo para a doença.
Até o momento, morreram 6.043 pacientes.
André Moura: empate em ação penal beneficia o réu?
Ao contrário do recurso ordinário em tema criminal e do Habeas Corpus, um instituto criado para garantir a liberdade e que, portanto, deve ser julgado da forma mais célere possível, beneficiando-se o réu em caso de empate, na ação penal é preciso priorizar a obtenção do voto de desempate.
Com base nesse raciocínio, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes que pedia a aplicação do princípio do in dubio pro reo no julgamento da primeira ação penal pelo Plenário da Corte em sete anos.
Wilson Dias / Agência Brasil
No fim de setembro, o STF condenou o ex-deputado André Moura a 8 anos e 3 meses de prisão. Moura foi condenado por 6 votos a 4 em duas ações. Em um terceiro processo, a votação ficou empatada em 5 a 5, e Fux decidiu que este último caso seria suspenso e retomado apenas quando fosse nomeado o novo ministro da Corte.
O STF está com dez ministros, um integrante a menos em sua composição desde a aposentadoria de Marco Aurélio, no último dia 12 de julho. O indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça André Mendonça, só será sabatinado nesta quarta-feira (1º/12).
A defesa de André Moura, comandada pelo escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados, questionou a decisão de suspender o processo até que seja empossado o futuro 11º ministro. Os advogados sustentaram que, desde o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o STF entende que, em caso de empate, deve-se absolver o acusado.
Gilmar encaminhou os questionamentos da defesa para a presidência. Segundo ele, os precedentes do Supremo nas APs 470 e 565 “apontam para a proclamação do resultado mais favorável à defesa do denunciado em casos de empate no julgamento colegiado, a partir da compreensão estruturante do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição) sobre as categorias básicas do processo penal”.
Fux, no entanto, afirmou que não é possível aplicar um princípio que vale para o Habeas Corpus e para o recurso ordinário criminal a qualquer julgamento. “A aplicação de normas por analogia exige que haja semelhança entre o caso não previsto na lei e aqueles disciplinados pela norma jurídica que se pretende aplicar para solucionar a controvérsia”, sustentou.
Para ele, o in dubio pro reo é de aplicação “excepcionalíssima”, e não pode ser estendido para além dos institutos que já o preveem, exceto em casos da mesma natureza. “A previsão expressa e específica de ‘Habeas Corpus’ e ‘recursos em matéria criminal’ não admite extensão a casos de distinta natureza”, completou.
Fux invocou previsões legais para sustentar seu ponto de vista. No artigo 146 do Regimento Interno do STF, citado por ele, a previsão é de que, na ausência ou falta de um ministro em Plenário, a questão deve ser julgada proclamando-se solução contrária à pretendida. No caso de HCs, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
O artigo 150, que trata das sessões das turmas, prevê que a sessão será adiada para que seja tomado o voto do ministro ausente em caso de empate.
No caso do mandado de segurança, conforme o artigo 205, se o empate foi causado por licença de ministro não superior a três meses, é preciso aguardar o seu voto; se não, prevalece o ato impugnado.
Já o CPP, em seu artigo 615, que trata de recursos em sentido estrito, define que, se o presidente não tiver votado, ele deve dar o voto de Minerva; caso contrário, prevalece decisão mais favorável ao réu, previsão idêntica à do artigo 664, que trata especificamente de Habeas Corpus.
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Dosimetria consolidada
Outra questão levantada pela defesa de André Moura foi quanto à possibilidade de os ministros que votaram pela absolvição do réu também se pronunciarem sobre a dosimetria da pena.
O problema foi trazido ao Plenário pelo ministro Ricardo Lewandowsi na sessão seguinte à do julgamento. Para ele, “essa é uma questão extremamente importante tendo em conta que estamos diante de fatos que ocorreram há cerca de dez anos, em que possivelmente a pena em abstrato talvez já tenha prescrito, e, eventualmente, a pena em concreto possa ter superado esse instituto que é um direito fundamental do réu”.” E lembro que durante o julgamento da AP 470 [mensalão] a questão da dosimetria foi fundamental, os que perderam no mérito puderam votar na dosimetria.”
Já a defesa do ex-parlamentar apontou que a votação sobre a dosimetria é distinta da de procedência ou não da imputação penal. Reforçando o pedido na questão de ordem, Gilmar ressaltou que a ausência dessas decisões pode gerar “deficiências deliberativas, novas situações de empates insuperáveis e o cerceamento do direito dos réus à interposição de recursos já reconhecidos pela jurisprudência do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal”.
Fux, no entanto, novamente discordou dos argumentos, dessa vez afirmando que é “manifestamente incabível” a interposição de questão de ordem contra decisão de Plenário do Supremo. “O resultado das APs 973 e 974 foi proclamado na própria sessão de julgamento em que foram estabelecidas as penas, gerando a preclusão relativa das matérias decididas”, disse o presidente.
Ele destacou que, segundo o Código de Processo Penal, é preciso que a alegada nulidade seja suscitada durante a sessão, logo após sua suposta ocorrência. Caso contrário, a nulidade “considerar-se-á sanada, nos termos do disposto no artigo 571, VIII, do CPP”.
Além disso, prosseguiu, a jurisprudência da Corte não “acolhe a pretensão de que os votos de improcedência da acusação contenham, em sua parte dispositiva, a um só tempo, (a) a absolvição do réu e, em seguida, (b) a fixação de pena pela prática dos fatos criminosos”.
“Embora ponderáveis as razões do ministro Gilmar Mendes, no despacho que encaminhou a presente Questão de Ordem, apontando dificuldades sistêmicas plausíveis, o presente caso não corrobora suas preocupações, porquanto todos os votos condenatórios convergiram para a fixação da mesma dosimetria”, argumentou Fux.
“Dificuldades como as apontadas por Sua Excelência devem ser tratadas se e quando surgirem, não se revelando pertinente à Corte tecer elucubrações sem substrato fático que oriente e fundamente suas razões de decidir.”
Assim, a questão de ordem não será debatida em Plenário, e fica assentado que a impugnação do resultado pela via escolhida é incabível; a reabertura da fase da dosimetria é rejeitada; como também é rejeitado o pedido de absolvição do réu em caso de empate em ação penal.
Clique aqui para ler a decisão de Fux AP 969 AP 973 AP 974