DIREITO FUNDAMENTAL: Proteção de dados pessoais

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10/2), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.

Marcelo Casal Jr Agencia Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr

“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou Pacheco.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa. 

Na opinião da advogada Mariana Sbaite Gonçalves, líder do núcleo de DPO do escritório PG Advogados, a emenda é correta porque dá ao tratamento de dados a mesma importância da privacidade, que já contava com proteção constitucional.

“A EC 155 irá complementar o direito à privacidade já previsto na Constituição. Com base no disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998, nada mais justo do que a proteção de dados pessoais seguir a mesma via de proteção”, afirmou ela. “Os riscos e impactos de possíveis violações ficam mais expressivos. Não basta apenas mapear dados, contratar ferramentas e elaborar documentos, mas, sim, compreender a real importância da preservação da privacidade nas relações, fortalecendo, dessa forma, as relações comerciais e a continuidade nos negócios das organizações, bem como a transparência com clientes e titulares de dados pessoais”. Com informações da Agência Brasil.

ebc
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STF forma maioria para afastar incidência do IR sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento, retomado na última sexta-feira (4/2), aconteceu em virtude de ação movida pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Até esta quinta-feira (10/2) o placar estava 6 a 0 para afastar a tributação. A votação foi suspensa após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, o ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do instituto para dar interpretação conforme a Constituição e afastar a incidência do IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Autor do primeiro voto-vista, o ministro Luís Roberto Barroso retornou com uma análise em outubro, acompanhando o relator. Propôs a tese de que “é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista ao caso em 2021, também acompanhou o relator. Defendeu que “não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto”.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também seguiram o posicionamento adotado pelo relator Toffoli.

Nesta quinta-feira (10/2), o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque para que o julgamento seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico, que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.

O IBDFAM questiona, na ADI, dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. O instituto defende que o legislador tem limitações estabelecidas pela Constituição para definir o conteúdo de “renda e proventos de qualquer natureza” sobre os quais deve incidir o imposto. Com informações da assessoria do IBDFAM.

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ADI 5.422

Em Sergipe, Covid mata 7

Nesta quinta-feira, 10, sete mortes por Covid em Sergipe.

1.548 novos infectados.

Desde o começo da pandemia, testaram positivo para a doença 311.648 pessoas.

Morreram 6.154 pacientes.

Sergipe sem Carnaval: adia aulas estaduais e prefeituras definirão aulas

Em reunião do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), realizada nesta quinta-feira, 10, o Governo do Estado prorrogou o retorno das aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino para o dia 7 de março. Já as aulas das redes públicas municipais deverão ser definidas pelas prefeituras responsáveis.

No entanto, até a nova data de início do ano letivo, haverá uma força-tarefa no sentido de intensificar ações de vacinação do público em idade escolar, que vai dos 6 aos 17 anos, em média.  Além disso, serão planejadas ações de vacinação dentro das escolas, com foco em aumentar os índices de vacinação deste público-alvo. Somente o Governo do Estado possui atualmente, ao todo, cerca de 150 mil jovens matriculados na Rede Estadual de Ensino.

Suspensão do ponto facultativo de Carnaval
O Governo do Estado também suspendeu os pontos facultativos dos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março, referentes ao período de Carnaval, por meio da Resolução de nº 40 do Ctcae.

O decreto prorroga, ainda, as demais medidas de restrição e enfrentamento à Covid-19, que já estavam em vigor, em especial a última, de 31 de janeiro, que trata sobre o período entre 07 de fevereiro e 07 de março.

Socorro: Rogério cumpre parte do acordo. Falta concluir

NE Notícias informou: Inaldo se compromete em apoiar Rogério.

No mesmo dia, o prefeito de Nossa Senhora do Socorro foi ao Palácio do Governo e, com o chefe do Executivo Estadual, negou qualquer entendimento com o pré-candidato petista.

NE NOTÍCIAS NAO TEM MEDO DOS DESMENTIDOS QUE OS FATOS DESMENTEM!

Não demorou e surgiu a primeira prova da informação.

Beneficiado pelo que muito ajudou, o Orçamento Secreto, o senador Rogério Carvalho (PT) repassou para a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro R$ 11 milhões.

Falta mais uma emenda.

O atual chefe do Executivo Estadual nao tem porque se preocupar. Antes, o prefeito continuará tentando defender o próprio mandato. Numa escala de prioridades, tentará, antes de apoio a candidato a governador, continuará tentando ajudar a mulher, Carminha, na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa.

Aguarde!

Condenado Naldo Borracheiro

algemado
SSP Sergipe

O borracheiro Josenaldo dos Santos Silva, foi condenado a 11 anos, 10 meses e 53 dias de reclusão. Foi co senado pela morte pelo homicídio de Maria Aparecida Conceição.

Foi condenado por uso de emprego de meio cruel e motivo fútil. 

Conhecido como Naldo Borracheiro, é acusado de matar e ocultar os corpos de 4 pessoas em 2019, quando foram encontrados 4 corpos enterrados, 3 deles em uma casa no conjunto Marcos Freire II, e o outros na Piabeta, em Nossa Senhora do Socorro.

O pior governador agora é o Rei das Incoerências

Jackson Barreto (MDB) foi o pior governador da História de Sergipe.

jackson
Valter Campanato / Agência Brasil

Infelizmente, por sua carreira pública até o acordo depois da venda da Energipe.

Tem mais de 30 mil reais em CCs na Prefeitura de Aracaju e uma porrada de cargos em comissão no Governo do Estado.

Assim o dinheiro público não dá, e vai continuar cada vez pior.

Aceitou o deputado federal Laércio Oliveira (PP) no grupo e, com ele, subiu em palanques e participou dos mesmos programas “gratuitos” no rádio e na TV. Agora, Laércio não presta mais. Defende, JB, interesses meramente pessoais.

Alardeou que seria candidato a deputado federal. Teve que voltar atrás para não ser politicamente desmoralizado.

Passou a ser “candidato”. ao Senado.

Se tiver um pingo de juízo, não será candidato a mandato eletivo. Pelo menos este ano.

Sergipe demite técnico Elias Borges

Elias Borges tecnico do Sergipe
Foto: Divulgação/CSS

Sessões na Alese voltam a ser no sistema misto remoto

A partir da próxima terça-feira, dia 15, as sessões plenárias na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) voltam a ser realizadas no sistema misto remoto, como ocorreu durante os anos de 2020 e 2021. O motivo é o crescimento assustador de casos de contaminação da Covid-19 e as consequentes mortes registradas recentemente em todo o país. O anúncio da mudança foi feito na manhã desta quinta-feira, 10, pelo presidente interino da Casa, deputado Francisco Gualberto.

“Ontem, por exemplo, foram 1.350 óbitos no Brasil. E tem muita gente que acha que não está acontecendo nada, para elas está tudo bem, tudo normal. E as previsões do Observatório da Universidade Federal de Sergipe é que o pico dessa fase da pandemia se dará entre meados de março e abril. Ou seja, não estamos no pico ainda”, alertou Gualberto, avisando que antes de tomar a decisão conversou antecipadamente com todos os deputados. “Temos algo próximo de dois mil casos confirmados por dia em Sergipe, e esse número é subnotificado porque nem todo mundo faz o teste, e todos os dias são 5, 6 óbitos”, disse.

O presidente interino também fez duras críticas aos negacionistas que se recusam a receber a vacina contra o coronavírus. Francisco Gualberto contou que viu na imprensa uma reportagem sobre um cidadão que se vacinou em Aracaju, mas disse que só o fez porque um amigo seu iria se formar, e para entrar na solenidade de formatura era exigido o comprovante de vacinação. “Não podemos subestimar o negacionismo. Precisamos ficar atentos aos efeitos da política dos que acreditam no bolsonarismo, porque o resultado é doença, sofrimento e morte”, afirma Gualberto.

“Conversamos com os deputados, conversamos com a Mesa Diretora e concluímos que devemos, a partir da próxima terça-feira, estabelecer aqui na Casa o sistema misto de atuação. Sem nenhum prejuízo para os trabalhos da Casa e nem para o povo sergipano. Mas mandando um recado: precisamos trabalhar sim, mas precisamos preservar a vida. E acima de tudo nós somos um Poder que representa a população, e temos a obrigação de ter atitudes que dignifiquem a vida. Por isso o sistema misto remoto, que já é de domínio dessa Casa Parlamentar, será reimplantado”, disse Gualberto, reforçando que essa decisão é fruto de conversas com todos os demais deputados.

Portanto, no dia 15 será retomado o sistema misto de sessões e na quarta-feira da semana seguinte já haverá pauta de votação de projetos. “Todos os deputados terão opção de participar das sessões presencialmente ou remotamente para tomar as suas decisões de voto”, garantiu Gualberto.

Candidato de concurso adiado no dia da prova deve ser indenizado

Comprovado o nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado, a 5ª Vara Federal de Curitiba determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um candidato inscrito no concurso público da Polícia Civil do Paraná, cuja prova foi cancelada no dia da sua aplicação pela Universidade Federal do Paraná, quer era a banca examinadora.

defensoria publica prova concurso
Divulgação

A UFPR suspendeu o concurso sob a justificativa de que não conseguiria manter os protocolos de segurança. Diante disso, o candidato pediu a condenação da universidade por danos morais e materiais, decorrentes de gastos com passagem, hospedagem e inscrição.

A juíza federal Giovanna Mayer pontuou que a Constituição adotou a teoria da responsabilidade objetiva do poder público sob a modalidade do risco administrativo, que faz surgir a obrigação de indenizar pela simples ocorrência da lesão, desde que causada por ato da administração.

“A responsabilidade civil do Estado pressupõe a coexistência de três requisitos essenciais à sua configuração, quais sejam: a) a comprovação, pelo demandante, da ocorrência do fato ou evento danoso, bem como de sua vinculação com o serviço público prestado ou incorretamente prestado; b) a prova do dano por ele sofrido; e c) a demonstração do nexo de causalidade entre o fato danoso e o dano sofrido”, continuou.

Para a magistrada, o dano causado ao candidato não ocorreu por caso fortuito ou força maior, mas por problemas no planejamento e organização da prova, todos eles atribuídos ao Núcleo de Concursos da UFPR.

Assim, a juíza entendeu que é cabível o ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, que guardam pertinência direta com a realização da prova. “Esses gastos da parte autora certamente seriam evitados se a UFPR adiasse o concurso público com mais antecedência. Não é demais relembrar que a pandemia pelo Covid-19 já se instaurou no país desde início de 2020, havendo tempo mais do que suficiente para a ré se programar para a aplicação da prova”, ressaltou.

Dessa forma, valores de estadia, locomoção e alimentação devem ser reconhecidos como dano material indenizável. Por outro lado, valores como taxa de inscrição ou decorrentes de curso preparatório não devem ser incluídos, pois se referem ao concurso como um todo, o qual não foi cancelado ou anulado, mas apenas adiado.

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Danos morais

Diante da comprovação do ato ilícito (cancelamento das provas no mesmo dia programado para sua aplicação), do dano à vítima (deslocamento desnecessário de Uberaba (MG) para Curitiba, em época de distanciamento social) e do nexo causal (o cancelamento ocorreu após o candidato chegar em Curitiba), a juíza concluiu que o autor também tem direito à indenização por danos morais.

“Com efeito, não desconheço o entendimento jurisprudencial de que a anulação de concurso público por culpa da Administração Pública não configura, por si só, situação ensejadora de dano moral aos candidatos. Contudo, no caso, houve ajuizamento de ações individuais e coletivas perante a Justiça Estadual requerendo a suspensão do concurso por questões sanitárias, não tendo a UFPR reconhecido tal possibilidade, ainda que houvesse dúvida sobre as condições de biossegurança”, disse.

Como consequência, a atitude questionável da UFPR não permite o enquadramento do caso ao entendimento jurisprudencial referido, cabendo a indenização por danos morais ao candidato afetado, no valor de R$ 5 mil. O autor da ação foi representado pelos advogados Guilherme Diniz BarbosaAdrian Souza Oliveira e SilvaArtur Rodrigues da Cunha CorrêaDenis William Rodrigues Ribeiro e Felipe Souza Meneses.

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5045333- 52.2021.4.04.7000