Moraes manda Telegram bloquear perfis e ameaça suspensão

Em decisão desta sexta-feira (25/2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ameaçou bloquear o aplicativo Telegram por 48 horas, além de aplicar-lhe uma multa no caso de não haver suspensão de alguns perfis de usuários. A informação é da Folha de S. Paulo.

Ainda segundo o jornal, o ministro emitiu um despacho pedindo o bloqueio destes perfis em até 24 horas. Alexandre é o relator do inquérito que apura a atuação de milícias digitais que agem em constantes ataques ao processo democrático e também para desacreditar o processo eleitoral.

“A efetivação da determinação judicial de bloqueio [dos perfis] deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, sob pena de suspensão dos serviços do Telegram no Brasil, pelo prazo inicial de 48 horas”, diz o ministro na decisão, de acordo com a Folha.

Além disso, ele fixou multa diária de R$ 100 mil por perfil indicado e não bloqueado no prazo fixado. O ministro pede o encaminhamento urgente da decisão à Polícia Federal. 

O aplicativo Telegram, de origem russa, não tem sede no Brasil e é utilizado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Sem controle local, até o momento, o aplicativo de mensagens poderá ser utilizado em larga escala no processo eleitoral para continuar a difundir informações falsas.

Na última quarta-feira (23/2), depois de assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Edson Fachin disse que uma resposta do Congresso a respeito do assunto  sobre a necessidade de o Telegram ter representação no Brasil “seria extremamente oportuna”, mas que se o projeto de lei não seguisse adiante, o Estado poderia, democraticamente, impor limites.

“Não havendo pronunciamento legislativo, é possível que o Poder Judiciário seja provocado a se manifestar. Nós estamos examinando, até por cautela e precaução, as experiências existentes em outros países”, afirmou o novo presidente do TSE.

CONFIRA: calendário eleitoral, a partir de março

Integram o Ministério Público Eleitoral:

Promotores eleitorais: São membros do Ministério Público que atuam perante as zonas eleitorais (1a instância) em ações relacionadas às disputas para prefeito e vereador. Nas eleições gerais, ajudam na fiscalização de propagandas e de pesquisaseleitorais irregulares.

Procuradores regionais eleitorais: São membros do Ministério Público que atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais, em ações que envolvem as eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual, além de recursos relativos a casos iniciados na 1a instância.

Procurador-geral Eleitoral (PGE): Essa função é exercida pelo procurador-geral da República, que indica o vice-PGE. Eles atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral.

MARÇO

Calendário Eleitoral

3 – Início da janela de migração partidária.

3 – Último dia para o TSE publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022.

5 – A partir deste dia até 30 de julho, o TSE deve promover propaganda institucional diária no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina, de jovens e da comu- nidade negra na política, além de informar sobre as regras e o funcionamento do sis- tema eleitoral brasileiro.

ABRIL

1 – Fim da janela de migração partidária.

2 – Prazo final para o registro de estatutos de partidos na Justiça Eleitoral e para que o presidente, os governadores e os prefeitos renunciem, caso pretendam concorrer a outros cargos.

5 – Início da proibição de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

MAIO

4 – Fim do prazo para a transferência ou a emissão do título de eleitor.

11 a 13 – Teste de Confirmação das correções propostas no Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS).

15 – Início da campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

31 -Último dia para o registro das federações na Justiça Eleitoral (decisão do STF na ADI 7.021).

JUNHO

1 – Prazo final para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

14 – Divulgação do montante de recursos disponíveis no FEFC.

30 – Passa a ser vedada a emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

JULHO

2 – Passam a ser vedadas aos agentes públicos condutas que possam afetar o equilíbrio das eleições.

11 – Publicação do número oficial de eleitores aptos a votar, para o cálculo dos limites de gastos de campanha.

12 – A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar.

18 – A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou em outro local de votação da sua circunscrição.

20 – Início das convenções partidárias
Os feitos eleitorais passam a ter prioridade para a participação do Ministério Público.

AGOSTO

5 – Final das convenções partidárias.

6 – A partir desta data, emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado a candidato ou partido, fazer alusão a candidaturas durante a programação, veicular programa cujo nome coincida com o de algum candidato, entre outras proibições.

15 – Fim do prazo para registro de candidaturas.
16 – Início da propaganda eleitoral.
26 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

SETEMBRO

12 – Fim do prazo para os Tribunais julgarem os registros de candidatura.
Último dia para pedir substituição de candidatos.
12 – Fim do prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação sejam lacrados, mediante assinatura eletrônica e guarda das mídias no TSE.

9 a 13 – Prestação de contas parcial de campanha.
15 – Divulgação na internet das prestações de contas parciais de campanha.

29 – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

OUTUBRO

1 – Fim da propaganda eleitoral.
2 – 1º  turno das eleições.
3 – Início da propaganda eleitoral para o 2o turno.
7 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2o turno.

28 – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2o turno.

29 – Fim da propaganda eleitoral para o 2o turno.
30 – 2o turno das eleições.

NOVEMBRO

1 – Fim do prazo para envio das prestações de contas relativas ao 1o turno.

4 – Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público.

19 – Fim dos prazos para o envio das prestações de contas relativas aos dois turnos das eleições.

DEZEMBRO

1 – Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa fundamentada à Justiça Eleitoral.

15 – Último dia para a publicação da decisão que julga as contas dos candidatos eleitos.

19 – Último dia para a diplomação dos eleitos.

JANEIRO de 2023

1- Posse dos eleitos para os cargos de governador, presidente da República e vice.

5 – Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem, em pedido fundamentado, a verificação extraordinária pós-pleito daintegridade e autenticidade dos sistemas eleitorais.

9 – Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno daeleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

FEVEREIRO de 2023

1 – Posse dos eleitos para os cargos de deputado distrital, estadual e federal e de senador.

LEIA: MPF-SE e a Tauros celebram acordo

O Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Taurus Armas celebraram acordo, homologado pela Justiça Federal em Sergipe, para encerrar uma ação judicial de 2017, na qual o MPF sustentava baixa qualidade de dez modelos de armas produzidos pela Taurus. No acordo, a empresa informou que não mais fabrica ou comercializa nove dos dez modelos de armas citados na ação. Além disso, o acordo prevê investimentos de R$ 10 milhões nas áreas de segurança pública, defesa do consumidor e apoio a atletas e pessoas com deficiência.

No acordo, consta que a assinatura do termo não implica, por parte da Taurus, reconhecimento de qualquer responsabilidade, culpa ou defeito de produto no âmbito da ação, nem de quaisquer outras ações, de qualquer natureza, já em curso ou a serem ajuizadas.  

O acordo, entretanto, não afeta ou afasta eventuais responsabilidades decorrentes de atos ou fatos que venham a ser levados à análise do Poder Judiciário por pessoas físicas e/ou jurídicas em outras ações já em curso ou a serem ajuizadas.  

Acordo – O documento informa que nove dos dez modelos de armas Taurus citados na ação foram descontinuados ou atualizados e que a empresa não voltará a fabricá-los ou comercializá-los no Brasil.

As cláusulas do acordo homologado preveem ainda investimentos em três áreas. Em relação à segurança pública, estão previstas formação para agentes de segurança em manutenção preventivas de armas, patrocínio de eventos técnicos para órgãos de segurança pública e Forças Armadas e fornecimento de munições e outros materiais não letais para órgãos de segurança pública. No total, essas ações devem receber investimentos de R$ 7,5 milhões da Taurus.

Nas ações de defesa do consumidor estão previstas campanhas de manutenções preventivas de armamentos institucionais fora da garantia e revisão gratuita de armas particulares de policiais e civis, num valor estimado de R$ 1,5 milhão.

O acordo também contempla previsão de R$ 1 milhão em patrocínio para atletas paralímpicos e olímpicos nas modalidades de tiro esportivo e afins, com foco nos atletas advindos de forças policiais ou militares, por meio de fornecimento de equipamentos e insumos para a prática das modalidades esportivas.

Acompanhamento – A empresa Taurus se comprometeu a apresentar um plano de ação com escopo detalhado, cronograma, custos estimados e resultados esperados (indicadores, metas e marcos de entrega). O plano deve ser apresentado 40 dias antes do início das ações, para  possibilitar pronunciamento e aprovação prévia do MPF e da Justiça Federal.

No entendimento da Taurus, segundo o documento, a celebração deste acordo é a medida “mais eficaz e de menor impacto à companhia, evitando os riscos e custos aos quais estaria eventualmente exposta em caso de continuidade do litígio, além desses investimentos serem compatíveis com os valores da companhia ao possibilitarem benefícios à sociedade e em especial à comunidade de segurança pública”.

Monopólio – A ação judicial em que foi celebrado esse acordo também requereu que a União fosse obrigada a quebrar o monopólio e a retirar os obstáculos à importação de armamento e munições no Brasil. Para o Ministério Público Federal esta parte do pedido também já foi atendida pela União. No entanto, o acordo firmado não diz respeito à União, contra a qual a ação permanece em curso para condenação por danos morais coletivos decorrentes de tal regulação.  

Confira aqui a íntegra do acordo homologado.

STF decide sobre piso salarial

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171.

STF SEDE
Divulgação

As ações, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão, foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18/2.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm conferido aplicação à norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Inviabilização de reajustes automáticos 

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera referência paradigmática. Segundo ela, a Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira para efeito de reajustes futuros.

Congelamento

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo. A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.

Por isso, propôs o congelamento do valor, devendo o cálculo ser feito com base no salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado da decisão. Apenas nesse ponto a relatora ficou vencida, junto com a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Prevaleceu a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que fixou como referência a data da publicação da ata do julgamento.

Estatutários

O Plenário rejeitou a análise das ações em relação aos servidores públicos dessas categorias sujeitos ao regime estatutário, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles. Foi rejeitada também a desconstituição das decisões definitivas da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, uma vez que a jurisprudência do STF considera incabível a utilização da ADPF como sucedâneo da ação rescisória.

Adeus à Paulinha Abelha

Aconteceu nesta sexta-feira, 25, o velório da cantora Paulinha Abelha, em Simão Dias, sua cidade natal. Uma multidão de fãs e admiradores esperavam a chegada do cortejo, em frente ao Ginásio José Maria, onde ocorreu o velório, até às 15h.

O sepultamento teve apenas a presença de familiares e alguns amigos mais próximos de Paulinha.

Paulinha faleceu às 19:26h da quarta-feira, 23, em decorrência de um quadro de comprometimento multissistêmico. Ela passou 13 dias internada, inicialmente, para tratamento de uma insuficiência renal, porém, o quadro se agravou e a cantora chegou a passar oito dias em coma profundo, com lesões cerebrais.

Veja a transmissão exclusiva da TV Itnet:

https://www.youtube.com/watch?v=gLW5guK2Jz0
TV Itnet / YouTube

Cope prende líder de grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas e homicídios

Policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) deram cumprimento aos mandados de prisão preventiva contra Rubens Glauco Barbosa dos Santos, o “Rubinho”, 41, e Valdira Pereira da Costa Barbosa, 53. Eles são suspeitos de liderarem uma organização criminosa com atuação em todo o estado, mas em especial no município de Lagarto. A ação policial, que ocorreu nessa quinta-feira (24), contou com o apoio da Delegacia Regional de Lagarto e do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM).

De acordo com as investigações, Rubens, mesmo preso, comandava um esquema de tráfico de drogas, o qual era operacionalizado por sua esposa, Valdira, que realizava toda a movimentação financeira em nome do marido, e cooptava pessoas para realizar o transporte e comercialização de drogas em Sergipe, principalmente na cidade de Lagarto.

Em setembro de 2020, Rubens determinou a remessa de tabletes de maconha por meio de um funcionário de uma empresa de transporte alternativo, os quais seriam recepcionados por Valdira na rodoviária de Lagarto. O material ilícito foi interceptado em operação conjunta entre policiais civis de Lagarto e militares do 7º BPM, sendo lavrado o flagrante do transportador. Naquela data, Valdira não foi capturada.

Rubens atribuiu o insucesso do seu intento a um de seus colaboradores, Alessandro da Silva Melo, o “Sandro”, a quem chamava de “Compadre”, já que ele foi o responsável pela entrega da droga a um funcionário da empresa de ônibus. Em razão disso, Rubens teria ordenado a morte de Alessandro, que ocorrêu em setembro de 2020, em Maruim.

Policiais civis da Delegacia Regional de Maruim concluíram o procedimento, indiciando Rubens e o executor do crime, Johnny Herfellyn do Nascimento Santos, pelo homicídio de Sandro. Diante disso, foram solicitadas as prisões preventivas deles.  Os investigados permanecem presos e à disposição da justiça.

A Polícia Civil solicita que qualquer informação sobre delitos e suspeitos podem ser encaminhadas por meio da ferramenta Disque-Denúncia (181), sendo garantido o sigilo do denunciante.

Uefa tira final da Rússia e bota em Paris

uefa futebol
©UEFA.com

O Stade de France, em Paris, será o palco da final da Liga dos Campeões, em 28 de maio, e não mais São Petersburgo, anunciou a Uefa, que retirou da cidade russa o direito de organizar a partida.

O estádio francês já recebeu a final da Liga dos Campeões, a principal competição de times europeia, em 2006, quando o Barcelona derrotou o Arsenal por 2 a 1.

Consequências da truculência.

Fórmula 1 cancela GP da Rússia na temporada

A Fórmula 1 anunciou nesta sexta-feira (25) que não haverá corrida na Rússia nesta temporada, dizendo que é “impossível” fazê-lo depois que o país lançou uma invasão na vizinha Ucrânia.

A corrida estava marcada para 25 de setembro no parque olímpico de Sochi.

formula 1 band
BandSports / Reprodução

“Estamos observando os acontecimentos na Ucrânia com tristeza e choque e esperança de uma solução rápida e pacífica para a situação atual”, disse a categoria em comunicado. “Na quinta-feira à noite, a Fórmula 1, a FIA e as equipes discutiram a posição do nosso esporte, e a conclusão é… que é impossível realizar o Grande Prêmio da Rússia nas atuais circunstâncias.”

A Rússia lançou uma invasão total da Ucrânia por terra, mar e ar na quinta-feira (24).

O tetracampeão mundial Sebastian Vettel disse em entrevista coletiva que não participaria do GP da Rússia se ele fosse adiante.

O atual campeão mundial Max Verstappen também afirmou que correr em um país em guerra “não é correto”.

Twitter/Reprodução

O cancelamento da corrida russa traz o calendário da Fórmula 1 de volta para 22 corridas ante um cronograma recorde planejado de 23 rodadas.

Mas o esporte, que realizou 17 corridas na temporada de 2020 atingida pela pandemia e 22 corridas no ano passado, tem opções que pode escolher para preencher a vaga deixada pela Rússia, depois que vários locais receberam corridas como substitutos nas duas últimas temporadas.

O presidente russo, Vladimir Putin, participou da corrida no passado, entregando os troféus no pódio.

IR: Receita publica novas regras. Conheça período

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) a Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021.

receita federal celular
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O período de entrega das declarações será de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Ontem (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Se a pessoa recebeu, além do salário,o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

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Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet

A habilitação dos serviços de Imposto de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.

DECISÃO: Ministro defere liberdade condicional

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liberdade condicional feito pela defesa de Paulo Salim Maluf nos autos da Execução Penal (EP) 29. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, que cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.

edson fachin 2021
Ministro Edson Fachin durante a sessão plenária – Foto: Rosinei Coutinho/STF 11/03/2020

Segundo o relator, a defesa comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, como cumprir mais de 1/3 da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento e não ter cometido falta grave. O ministro salientou, ainda, que a impossibilidade de realizar trabalho em razão de problemas de saúde e da idade avançada de Maluf também foi justificada nos autos.

Indulto

Em outro despacho, Fachin negou requerimento de preferência na análise de agravo regimental contra decisão monocrática que negou a Maluf o indulto humanitário. A defesa havia pedido a apreciação urgente do recurso ao informar a internação hospitalar do ex-governador.

O ministro explicou que o julgamento do agravo regimental no Plenário Virtual está suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e, na sua avaliação, é necessário aguardar a sequência de votação.

Leia a íntegra da decisão.