PIB cresce 4,6% e supera perdas da pandemia

O Produto Interno Bruto (PIB) do país avançou 0,5% no quarto trimestre de 2021 e encerrou o ano com crescimento de 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões. Esse avanço recuperou as perdas de 2020, quando a economia brasileira encolheu 3,9% devido à pandemia. O PIB per capita alcançou R$ 40.688 no ano passado, um avanço de 3,9% em relação ao ano anterior (-4,6%).ebcebc

O PIB, soma dos bens e serviços finais produzidos no país, está 0,5% acima do quarto trimestre de 2019, período pré-pandemia de covid-19, mas continua 2,8% abaixo do ponto mais alto da atividade econômica na série histórica, alcançado no primeiro trimestre de 2014.

Os dados são do Sistema de Contas Nacionais Trimestrais, divulgado hoje (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

industria trabalhador cni
CNI/José Paulo Lacerda

Setores

Segundo o levantamento, o crescimento da economia foi puxado pelas altas nos serviços (4,7%) e na indústria (4,5%), que juntos representam 90% do PIB do país. Por outro lado, a agropecuária recuou 0,2% no ano passado.

De acordo com a coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis, todas as atividades que compõem os serviços cresceram em 2021, com destaque para transporte, armazenagem e correio (11,4%). Segundo ela, o transporte de passageiros também subiu bastante, principalmente no fim do ano, com o retorno das pessoas às viagens.

“A atividade de informação e comunicação (12,3%) também avançou, puxada por internet e desenvolvimento de sistemas. Essa atividade já vinha crescendo antes, mas com o isolamento social e todas as mudanças provocadas pela pandemia, esse processo se intensificou, fazendo a atividade crescer ainda mais”, disse, em nota, Rebeca Palis.

Outras atividades de serviços (7,6%) também tiveram alta no período. “São atividades relacionadas aos serviços presenciais, parte da economia que foi a mais afetada pela pandemia, mas que voltou a se recuperar, impulsionada pela própria demanda das famílias por esse tipo de serviço”, acrescentou a pesquisadora.

Cresceram ainda comércio (5,5%), atividades imobiliárias (2,2%), administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade sociais (1,5%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (0,7%).

Segundo o IBGE, na indústria, o destaque positivo foi o desempenho da construção que, após cair 6,3% em 2020, subiu 9,7% em 2021.

“As indústrias de transformação (4,5%), com maior peso no setor, também cresceram, influenciadas principalmente pela alta nas atividades de fabricação de máquinas e equipamentos; metalurgia; fabricação de outros equipamentos de transporte; fabricação de produtos minerais não metálicos; e indústria automotiva. As indústrias extrativas avançaram 3% devido à alta na extração de minério de ferro”, informou o IBGE.

A única atividade que não cresceu foi a de eletricidade, gás, água, esgoto, gestão de resíduos, que teve variação negativa de 0,1%, que indica estabilidade. “A crise hídrica afetou negativamente o desempenho da atividade em 2021”, explicou Rebeca Palis.

Os investimentos (Formação Bruta de Capital Fixo) avançaram 17,2%, favorecidos pela construção, que no ano anterior teve uma queda, e pela produção interna de bens de capital. A taxa de investimento subiu de 16,6% para 19,2% em um ano.

A balança de bens e serviços registrou alta de 12,4% nas importações e de 5,8% nas exportações. Em 2020, tinham recuado 9,8% e 1,8%, respectivamente. “Como a economia aqueceu, o país importou mais do que exportou, o que gerou esse déficit na balança de bens e serviços. Isso puxou o PIB um pouco para baixo, contribuindo negativamente para o desempenho da economia”, disse Rebeca Palis.

Entre os produtos da pauta de exportações, os destaques foram extração de petróleo e gás natural; metalurgia; veículos automotores; e produtos de metal. No caso dos serviços, as viagens subiram mais. Entre as importações, os destaques positivos foram produtos químicos; máquinas e aparelhos elétricos; indústria automotiva e produtos de metal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Agropecuária

A agropecuária, que havia crescido em 2020, recuou 0,2% em 2021, em decorrência da estiagem prolongada e de geadas.

“Apesar do crescimento anual da produção de soja (11,0%), culturas importantes da lavoura registraram queda na estimativa de produção e perda de produtividade em 2021, como a cana-de-açúcar (-10,1%), o milho (-15,0%) e o café (-21,1%). O baixo desempenho da pecuária é explicado, principalmente, pela queda nas estimativas de produção dos bovinos e de leite”, afirmou a pesquisadora.

Demanda interna

Segundo a pesquisa, ao contrário do que ocorreu em 2020, todos os componentes da demanda avançaram em 2021, contribuindo positivamente para o crescimento do PIB. O consumo das famílias avançou 3,6% e o do governo subiu 2%. No ano anterior, esses componentes haviam recuado 5,4% e 4,5%, respectivamente.

“Houve recuperação da ocupação em 2021, mas a inflação alta afetou muito a capacidade de consumo das famílias. Os juros começaram a subir. Tivemos também os programas assistenciais do governo. Ou seja, fatores positivos e negativos impactaram o resultado do consumo das famílias no ano passado”, afirmou Rebeca Palis.

Quem quiser ir, já sabe: Eduardo Cunha vai para o PP

eduardo cunha
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Quem quiser saber como se deve fazer política, inclusive em Sergipe, pode acompanhar os passos do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e se bandear para o PP.

Em Sergipe, há um de seus principais aliados.

Não vai para o PP.

Eduardo Cunha pretende ser candidato a deputado federal pelo Estado de São Paulo.

Dizem quando vai ao B+, em Brasília, é o político mais visitado.

Presidente TRT-20 determina adiamentos nesta sexta

Novo despacho do Exmo. Desembargador Presidente do TRT da 20ª Região, Fabio Túlio Correia Ribeiro, determina o adiamento das audiências designadas para o dia 4/3 (sexta-feira), no âmbito do TRT-20, e a suspensão dos prazos judiciais internos e externos na mesma data.

trt sergipe
Jornal do Concurseiro / Arquivo

Leia o despacho.

Dormir pouco pode gerar ganho de peso

A falta de noites bem dormidas pode gerar ganho de peso, aumento da vontade de comer e diminuição da sensação de saciedade. Segundo alerta do Instituto do Sono, por ocasião do Dia Mundial da Obesidade, celebrado hoje (4), os impactos negativos no organismo decorrentes da falta de sono ocorrem em pessoas de todas as idades, principalmente pela desregulamentação metabólica.ebcebc

homem dormindo
Dragana Gordic / Freepik

“Tem se comprovado nos últimos anos, cada vez mais, tanto em crianças ou adolescentes quanto em adultos, que dormir pouco tem suas consequências. E uma delas é o ganho de peso”, destaca a especialista em Medicina do Sono e pesquisadora do Instituto do Sono, Érika Treptow.

“Um dos motivos [para o ganho de peso] é que a gente desregula o organismo. Algumas substâncias começam a ser produzidas de maneira que não é o normal. Por exemplo, há uma substância chamada grelina, que está associada à vontade de comer, e ela aumenta bastante [com a falta de sono]. Apenas uma noite que a gente dorme pouco já é o suficiente para aumentar essa substância”, afirma.

Além da elevação da grelina, a falta de sono pode reduzir a produção da leptina, que é o hormônio associado à saciedade, ressalta a pesquisadora. Estudo publicado em 2022 na revista científica JAMA Internal Medicine, mostrou que o aumento de 90 minutos de sono por noite foi capaz de reduzir em 270 Kcal a ingestão calórica diária, o que, a longo prazo, pode resultar em perda de peso significativa.

Segundo a pesquisadora, o sono insuficiente também encurta o jejum que ocorre quando o corpo está adormecido. “Quem acaba dormindo menos tem tempo maior, oportunidade maior, número maior de horas em que pode se alimentar. O dormir menos também dá muito cansaço, então a pessoa tem dificuldade maior de realizar exercícios, por exemplo”.

Mas não é somente a falta de sono que acaba por gerar ganho de peso. O contrário também pode ocorrer. De acordo com Treptow, o excesso de gordura pode atrapalhar o sono. “Quando a gente ganha muito peso, principalmente dependendo do local onde esse peso se acumula, há tendência ao ronco, à apneia do sono e a um sono de pior qualidade”.

Para melhorar o sono, a especialista recomenda, principalmente, a regularidade dos horários de dormir. “Nosso organismo funciona conforme um ritmo e esse ritmo é ditado, principalmente, pelo nosso horário de dormir, de levantar, pelo horário das nossas refeições e pela luminosidade que a gente recebe durante o dia”.

“Todas as células do organismo funcionam conforme esse ritmo. A partir do momento em que eu durmo a cada dia num horário diferente, essa saída do ritmo provoca maior chance de doenças”, ressalta.

Érika Treptow orienta as pessoas a não se alimentarem, ingerirem bebidas alcoólicas ou estimulantes em horário próximo ao de dormir. O indicado é realizar uma refeição leve no período noturno. “As pessoas não devem também levar os problemas para a cama. Uma dica que a gente dá é ter um diário de preocupações, onde a pessoa anota tudo aquilo com que está preocupada, é como se esvaziasse a cabeça e conseguisse ir pra cama dormir”.

De acordo com a pesquisadora, outra dica importante é sair da cama, caso a pessoa acorde no meio da noite e não consiga mais dormir. “Tome um copo d’água, vá ao banheiro e depois você volta a dormir. Porque ficar fritando na cama, como algumas pessoas dizem, também reduz a chance de trazer qualidade boa do sono”.

Um ambiente adequado também é recomendado. O quarto deve ter pouca luminosidade, pouco barulho, uma temperatura boa. “Isso, agora no verão, a gente vê como prejudica para adormecer”.

Chove forte em Aracaju, São Cristóvão, Socorro, Barra e outros municípios

Chove forte, no momento, em boa parte do Estado de Sergipe.

chuva aracaju
Marcos Rodrigues / ASN

Chove forte em Aracaju, São Cristóvão, Socorro, Barra e outros municípios.

Em Itabaiana, “tempo fechado no município”

Corrida Cidade de Aracaju neste domingo

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju realizará no próximo domingo, dia 13, mais uma edição do tradicional Passeio Ciclístico em comemoração ao 167° Aniversário de Aracaju. O objetivo do passeio, além de festejar a importante data, é estimular ainda mais o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e ecologicamente correto.

Corrida Cidade de Aracaju 01
Reprodução-SMTT

A concentração será às 7h na praça Siqueira de Menezes, no Colina do Santo Antônio, e a largada às 8h. Os participantes percorrerão 10 km até o ponto final do passeio, no Parque da Sementeira. O trajeto seguirá pelas avenidas Simeão Sobral, Rio Branco, Ivo do Prado, travessa José de Faro, rua Santa Luzia, avenidas Augusto Maynard e Beira Mar até a rua jornalista Santos Santana, sendo encerrado na parte interna do Parque da Sementeira.

Ao final do passeio haverá o sorteio de várias bicicletas e brindes para os participantes. O superintendente da SMTT, Renato Telles, ressalta que esse é um momento de celebração e lazer, e também de incentivo ao uso da bicicleta na capital sergipana. 

“O passeio ciclístico já faz parte do calendário da cidade. Ano passado não realizamos devido à pandemia, mas este ano com o avanço da vacinação e queda nos números dos casos de covid-19, vai ser possível realizar mais uma edição desse evento tão tradicional, claro, respeitando as recomendações da Secretaria da Saúde. Convidamos a população a pegar sua bicicleta, chamar a família e os amigos, e celebrar conosco o aniversário de Aracaju”, convida Renato, ao ressaltar que o evento é destinado a toda a população.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Inscrição e solidariedadeAs inscrições para participar do Passeio Ciclístico serão feitas mediante doação de 1kg de alimento não perecível, na concentração do evento. Ao fazer a inscrição, o ciclista recebe um adesivo para participar do sorteio das bicicletas. Os alimentos arrecadados serão doados a uma instituição beneficente sem fins lucrativos.

TrânsitoAgentes de trânsito da SMTT estarão presentes em todo o percurso garantindo a segurança dos participantes. As vias serão bloqueadas momentaneamente apenas para a passagem dos ciclistas.

RACISMO CONTRA GABI: Fluminense pode ser punido

O Tribunal de Justiça de Desportiva do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ) está atento aos últimos fatos ocorridos no clássico Flamengo x Fluminense, pela Taça Guanabara, aguarda a documentação do jogo e analisa provas para, depois de minuciosa apuração, tomar às devidas providências e punir com rigor os infratores.

Estágio na Defensoria: Inscrições até esta sexta

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe encerra às 12h desta sexta-feira (4), as inscrições para o processo seletivo de estágio remunerado nos cursos de direito, administração, rede de computadores e sistema de informação ou gestão de tecnologia da informação. 

O estudante poderá se inscrever pelo site www.defensoria.se.def.br. A taxa de inscrição é de R$ 20 e o pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado, preferencialmente, no Banco Banese.

defensoria publica
Divulgação

Para concorrer, o candidato deverá estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior ou reconhecida pelo MEC, no curso correspondente à sua inscrição para o estágio; ter cumprido, comprovadamente, pelo menos, 20% da carga horária do curso no ato da convocação e estar até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso no ato da convocação.

O aluno receberá como bolsa de incentivo mensal o valor de R$ 500 mais auxílio transporte de R$ 121 para uma carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. O estágio terá duração de um ano, sendo prorrogável por igual período.

As vagas serão destinadas para as unidades de atendimento da Defensoria Pública localizadas em Aracaju.

Dinheiro em previdência fechada não integra o patrimônio comum

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida pelo estatuto da entidade –, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.

A decisão foi tomada na análise do recurso em que uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.

A recorrente afirmou que foi casada de 1977 a 2005, sendo que o vínculo trabalhista entre o ex-marido e a patrocinadora do plano de benefícios foi extinto ainda durante o casamento, e ele teria omitido a existência do valor por ocasião do divórcio.  

stj
Arquivo

Contribuições à previdência aberta equivalem a aplicação financeira 

O voto que prevaleceu no julgamento foi dado pela ministra Isabel Gallotti, segundo a qual a análise do tipo de regime de previdência complementar contratado pelo titular é essencial para a elucidação da controvérsia. 

Ela lembrou que, conforme a Lei Complementar 109/2001, as administradoras dos planos abertos são constituídas exclusivamente na forma de sociedades anônimas e têm objetivo de lucro. “Nesse contexto, os valores depositados em planos de previdência complementar aberta equiparam-se a investimentos financeiros”, afirmou.

De acordo com a magistrada, nessa modalidade – sujeita ao controle da Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, o titular escolhe o valor a ser depositado e a periodicidade de sua contribuição, além de poder resgatar os recursos de forma total ou parcial.

“As reservas financeiras aportadas, durante a sociedade conjugal, em entidades abertas de previdência privada, constituem patrimônio que pode ser resgatado, vencida a carência contratual, e, portanto, deve ser partilhado de acordo com as regras do regime de bens, assim como o seriam tais valores se depositados em outro tipo de aplicação financeira, como contas bancárias e cadernetas de poupança”, comentou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Regime fechado é atrelado à suplementação de aposentadoria 

Por outro lado, segundo a ministra, os planos geridos por entidades fechadas são restritos aos funcionários de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores públicos de entes federativos ou a membros de associações classistas ou setoriais. 

“Na modalidade fechada de previdência privada, foi estabelecido conceito específico de resgate, com regras restritivas que impedem sua utilização a qualquer tempo, circunstância que afasta a liquidez própria das aplicações financeiras”, destacou a magistrada.

Além disso, ela ponderou que as entidades fechadas atuam integradas ao sistema oficial de previdência social, de modo que suas atividades se submetem à fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

Para a ministra, “no segmento fechado, os proventos de complementação de aposentadoria e o resgate de reserva de poupança realizado após a extinção do vínculo matrimonial, nos termos da legislação específica e regulamentos que regem esse modalidade, não se confundem com investimentos em instituição financeira, mas possuem nítido feitio previdenciário, enquadrando-se nas definições de pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes – verbas excluídas da comunhão nos regimes da comunhão universal ou parcial de bens”. 

Resgate decorreu de fato alheio à vontade do beneficiário 

No caso analisado pelo colegiado, Isabel Gallotti salientou ser incontroverso o fato de que as verbas reivindicadas pela ex-esposa tiveram origem no resgate das contribuições vertidas para plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar. Inclusive, no momento da separação, o ex-marido já estava aposentado e em gozo do benefício complementar. Nessas circunstâncias, a magistrada entendeu que a ex-cônjuge não tem direito à partilha dos valores em discussão.

Em seu voto, ela apontou ainda que o resgate do saldo decorreu da retirada do patrocínio por parte da ex-empregadora, fato alheio à vontade do beneficiário e que lhe impôs escolher entre passar a receber um benefício menor ou resgatar sua reserva individual. 

“Conforme acentuado pelo acórdão recorrido, tal resgate consistiu no recebimento, de uma só vez, dos proventos de aposentadoria a que, conforme cálculos atuariais, faria ele jus ao longo dos anos. Assim, segundo meu entendimento, a partilha desses valores equivaleria a incluir na meação os próprios proventos de aposentadoria”, concluiu Gallotti.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

STF: Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (3), a validade das novas regras de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Por maioria dos votos, os ministros indeferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo contra o valor destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao fundo. Com a decisão, até que haja julgamento definitivo, está mantido o fundo de R$ 4,9 bilhões em vigor.

dinheiro
Joel Fotos / Pixabay

LDO e LOA

O inciso XXVII do artigo 12 da LDO de 2022, que previa R$ 5,7 bilhões para essa finalidade, chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Em janeiro de 2022, o Executivo, uma vez que a LDO não fora suspensa, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA), que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo. Como a LOA não foi contestada pelo Novo na ação, ajuizada no fim de 2021, o que vai prevalecer, nessa eleição, são os R$ 4,9 bilhões nela previstos.

O partido alegava que o projeto da LDO havia saído do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda parlamentar, a fórmula de cálculo foi alterada para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Além de considerar o valor exorbitante, o partido sustentava que o Legislativo teria usurpado a competência do Executivo federal.

Isonomia nas eleições

Nessa primeira análise da matéria, a Corte concluiu pela constitucionalidade da nova fórmula de cálculo do valor do Fundo, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques na semana passada. Ao votar pelo indeferimento da medida cautelar, ele ressaltou a importância do FEFC para a concretização do processo democrático e lembrou que o financiamento público como fonte de custeio para o processo eleitoral possibilita maior isonomia e despersonalização das eleições.

Separação dos Poderes

Entre as conclusões, o Tribunal entendeu que é papel do Legislativo coordenar a legislação orçamentária. E, embora o STF possa atuar no controle dessas normas, a Corte deve respeitar as opções legislativas, sob pena de ferir o princípio da separação de Poderes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Definição de critérios

Para a maioria dos ministros, a emenda que originou o aumento do valor destinado ao fundo atende às balizas constitucionais da matéria e não é incompatível com o Plano Plurianual (PPA), que não faz menção específica ao financiamento de campanha eleitoral de um determinado ano. A Corte concluiu que não se trata de nova forma de financiamento das campanhas eleitorais, mas de definição de critérios legais para fixação da verba na lei orçamentária, atuando dentro das diretrizes estabelecidas na Lei das Eleições, afastando, assim,o argumento relativo à anualidade eleitoral.

Emendas

Por maioria, os ministros também divergiram do entendimento de que o aumento do fundo contraria a segurança jurídica e a prudência fiscal, com a alocação de receitas públicas para as campanhas eleitorais em detrimento dos demais gastos lastreados nas emendas parlamentares de bancadas estaduais, de caráter impositivo. Para essa corrente, essas emendas estão direcionadas, justamente, a prestigiar as escolhas do legislador, tornando obrigatória sua execução após a aprovação do orçamento.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a divergência na sessão em que foi apresentada. Hoje, na conclusão do julgamento, se uniram a esse entendimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a vertente vencedora. Também seguiram o relator, porém em menor extensão, os ministros Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Votaram pelo deferimento cautelar os ministros André Mendonça (relator) e Ricardo Lewandowski, para quem a norma questionada afronta o princípio da anualidade eleitoral e vulnera os princípios da proporcionalidade e da necessidade. Ao avaliarem que o aumento na dotação do fundo eleitoral para 2022 foi exorbitante, eles entenderam que é preciso reconhecer os excessos do Legislativo, que, em sua opinião, podem ser coibidos pelo Judiciário com base nos postulados da pessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Essa corrente ficou vencida.