O cantor Beto Jamaica, que faz parte do grupo É o Tchan, descobriu que o carro foi roubado em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador, na noite desta terça-feira (28).
O cantor da banda de pagode utilizou os stories do Instagram para pedir ajuda na localização do veículo.
Reprodução
O Poder Judiciário de Sergipe concedeu a tutela de urgência ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGM) e suspende, por 90 dias, os efeitos do auto de interdição da Adema 01/2023 em relação ao aterro sanitário situado no município de Rosário do Catete, bem como determina o retorno das operações da empresa Rosário Ambiental LTDA na estação de transbordo e aterro. Com isso, a coleta de lixo na capital sergipana é retomada pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb)
Emsurb
Ao apontar o interesse público na demanda, a decisão ressalta que a autarquia estadual vai de encontro à função de gerir e preservar o meio ambiente ao interditar o aterro sanitário sem qualquer plano de contingência.
“Parece-nos evidente, (…), que o agir administrativo da autarquia estadual, ainda que sob o amparo de decisão em suspensão de liminar, ignorou a dimensão das consequências, levando ao presente caos na coleta, transbordo, transporte e destinação dos resíduos sólidos de uma cidade com quase 700 mil habitantes”.
O despacho também ressalta o dano irreversível que desencadearia o amontoado de lixo na cidade.
“O perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo) é igualmente evidente, já que há mais de 24 horas a Cidade de Aracaju não conta com coleta de lixo regular, já que vedada a operação do empreendedor responsável pelo transbordo, transporte e destinação final, resultando em amontoado de resíduos sólidos que, aí sim, são imediatamente capazes de gerar impactos ambientais e na saúde da população aracajuana”.
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Ao ter conhecimento da determinação judicial, o procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, instruiu a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) a retomar a coleta de lixo na capital sergipana.
“Pedimos que fosse restabelecida ao município a coleta regular de lixo e esse prazo nos foi concedido. Agora, vamos ter conhecimento de tudo que envolve a questão para tomar as medidas necessárias, avaliar as irregularidades e buscar alternativas para dar continuidade à prestação do serviço público de limpeza, o qual sempre foi motivo de orgulho para Aracaju, considerada uma das mais limpas do país”.
Ele esclarece ainda que mesmo em decisões anteriores, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não havia interditado o aterro, nem ordenado a interdição do aterro.
“A interdição foi uma decisão administrativa da Adema. Aracaju tem ciência da importância das questões ambientais que envolve um aterro sanitário, mas, neste caso, o nosso interesse é ter prazo razoável para viabilidade técnica de alternativa para a coleta de lixo, tendo em vista que a suspensão pode resultar em danos para a saúde pública”, enfatiza.
Além da abstenção de paralisar o funcionamento do aterro sanitário em Rosário do Catete, também foi determinado à Adema juntar aos autos, no prazo de 10 dias, cópia integral do processo administrativo de renovação de licença operacional; e a juntada, pela empresa Rosário Ambiental LTDA, de documentos e estudos técnicos, que tenha apresentado à Adema.
NE NOTÍCIAS
A Adema é órgão estadual.
Se o governador Fábio Mitidieri (PSD), a quem está subordinada a Adema, é o amigo do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT). Imagine se fosse inimigo, politicamente falando?
Assim que o voo da Gol pousar no aeroporto de Brasília amanhã, às 7h10, uma equipe de agentes da PF vai entrar na classe executiva do avião.
O procedimento padrão para ex-presidentes é não sair diretamente no saguão do aeroporto.
De acordo com o jornalista, Bolsonaro será conduzido pela Polícia Federal por uma área restrita e levado até seu veículo particular, disponibilizado pelo Partido Liberal. O ex-presidente será deslocado até sua nova residência, localizada no Jardim Botânico.
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“Aqui não”
Os moradores da região do Jardim Botânico manifestaram seu descontentamento em relação à mudança do ex-presidente para a área:
Redes sociais | Reprodução
Instalado no final de dezembro passado, já no fim do mandato de Bolsonaro como presidente, o outdoor teria sido depredado por um grupo de apoiadores do ex-presidente.
Segundo a GloboNews, o governador Fábio Mitidieri (PSD) deve ganhar, em 2025, R$ 46,3 mil por mês de salário. Sem contar as prerrogativas do cargo.
Hoje, Fábio tem o maior salário do país que, segundo a GloboNews, entre os governadores: R$ 39 mil.
Conforme a Constituição Federal, é estabelecido que a remuneração para o posto de Governador deve ser estipulada pela Assembleia Legislativa, e que o líder do poder executivo estadual não está autorizado a receber qualquer outro tipo de renda ou benefício adicional ao seu salário.
O governador de Sergipe ganha o maior salário pago aos governadores no Brasil.
GloboNews | Reprodução
Segundo publicou a GloboNews, esses são os maiores salários:
Conforme reportado pela GloboNews, um projeto de lei propõe aumento de quase 300% no salário do governador de Minas Gerais. Caso seja aprovado, Romeu Zema passaria a receber a segunda maior remuneração.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, abriu investigação e decidiu por afastar o desembargador Luiz Mendonça, acusado de vender sentenças judiciais em Sergipe.
De acordo com a Polícia Federal, Luiz Antônio Mendonça ainda mandou matar o traficante que comprou uma das suas liminares; o magistrado nega as acusações.
No último dia 14, durante a sessão, houve debate acerca do afastamento, contudo, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vistas. O corregedor Luis Felipe Salomão, relator do caso, decidiu a favor da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por acreditar “que há indícios suficientes da prática das infrações”.
“Há elementos suficientes para, na atual fase procedimental, sustentar a conclusão de que a permanência do desembargador no cargo colocará em risco a instrução processual”.
Luis Felipe Salomão, corregedor
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Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe informa que cumprirá a decisão do CNJ:
“O TJ/SE não teve acesso a detalhes do procedimento, por isso não se manifestará sobre a decisão embora entendendo que o afastamento é uma consequência inerente a apuração dos fatos de qualquer investigação”.
A defesa do desembargador não respondeu aos contatos da equipe da Carta Capital até o momento da publicação da reportagem.
Relembre
Nomeado pelo então governador João Alves Filho (DEM) em 2005, Mendonça atuou como secretário de Segurança Pública em duas oportunidades. Além disso, durante sua presidência no Tribunal Regional Eleitoral em 2010, ele foi alvo de um ataque a tiros.
A ADEMA é a entidade responsável por exercer o PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL no Estado, sendo regida, dentre outras, pelas seguintes Leis: Lei Ordinária 5.057/2003, Lei Ordinária 9022/2002. A primeira é responsável pela estrutura administrativa e a segunda por disciplinar o QUADRO DE PESSOAL ATIVO. Nos termos da Lei 9022/2002, há dois cargos que são responsáveis pelos atos relacionados com a fiscalização ambiental: ANALISTA AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTA, sendo que, pela lei, apenas esses dois cargos possuem prerrogativas de fiscalização ambiental e lavratura de altos de infração administrativa pelos descumprimentos das normas de proteção ao meio ambiente
Adema/Arquivo
Ocorre que O GOVERNO DE SERGIPE, desde o ano de 2003, descumpre a legislação, colocando para exercer a fiscalização ambiental servidores que ocupam cargos em comissão ou desviados de função. De certo, não há impedimento constitucional para lotação de servidores comissionados em órgãos públicos, desde que sejam designados para exercerem as funções reservadas pela constituição: Chefia, Assessoramento e Direção, nos termos do artigo 37, V da Constituição da República.
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Indaga-se: Qual o prejuízo de tal estado de coisas? A flagrante ilegalidade perpetrada pelo Estado de Sergipe na fiscalização ambiental – área extremamente importante para o desenvolvimento social e econômico do Estado – já gera ineficiência do serviço, pois os servidores que fazem as vezes de fiscal ambiental, certamente, não atuam com a devida segurança que a função requer, bem como a ilegalidade dos autos de infração traz a possibilidade de nulidade da atuação fiscalizadora do órgão, desde o ano de 2003.
Portanto, esse cenário traz uma temerosa insegurança jurídica, sem contar que a essência da ADEMA é de órgão técnico, o que não se visualiza.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) ajuizou uma ação de tutela de urgência no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) com o objetivo de suspender os efeitos do auto de interdição da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que desencadeou a suspensão do funcionamento do aterro sanitário do contratado de Aracaju, situado no município de Rosário do Catete. A medida judicial decorre da necessidade de retomar a prestação de serviços na capital, bem como atender ao devido processo legal a que estão sujeitos os processos administrativos e judiciais.
Ascom / Emsurb (arquivo)
“Fomos surpreendidos com essa decisão da Adema, uma vez que toda a logística para a coleta e correta destinação de resíduos sólidos foi suspensa sem que a Prefeitura de Aracaju fosse comunicada para, então, buscar alternativas. A Prefeitura não tem condições de buscar outra estação de transbordo do dia para a noite, pois é uma grande logística. Por isso, pedimos a suspensão da paralisação das atividades no aterro pelo período de 90 dias, bem como que a Adema apresente o processo administrativo de concessão de renovação, pois esta foi concedida automaticamente, conforme prevê a legislação sobre licenças ambientais”, explica o procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso.
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Ele ainda lembra que, diariamente, são coletadas 650 toneladas de lixo na cidade, sendo a suspensão das atividades no aterro uma decisão contrária à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
“No último dia 27, foi registrado que 20% da coleta não foi realizada em Aracaju. Na permanência dessa situação, é possível desencadear um problema de saúde pública, pois para onde serão destinados os resíduos residenciais, hospitalares e afins? O que desejamos é apenas ter conhecimento do processo administrativo e tempo hábil para a construção de uma logística alternativa segura ao meio ambiente e ao interesse público”, frisa Sidney.
A empresa foi proibida de vender iPhones sem carregador no Brasil desde setembro do ano passado, porém, a proibição não resultou na suspensão efetiva das vendas.
A Apple só poderá vender os smartphones novamente quando voltar a fornecer o carregador de bateria junto ao aparelho, independentemente do modelo ou geração
Karolina Grabowska/Pexels
Conforme previsto na ação, a Apple estava sujeita a receber uma multa no valor de R$ 12.275,50, entretanto, a fabricante entrou com um mandado de segurança solicitando a suspensão do processo.
Pedido foi contestado pela AGU
Por meio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a AGU sustentou que as determinações estão em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário, e nada mais fez do que coibir a prática de condutas abusivas e, portanto, ilegais, que causam prejuízos aos consumidores, com descaso à legislação brasileira.
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“Ela [a ação] protege o interesse dos consumidores, garante que, ao comprar um smartphone, receberão os respectivos carregadores que, indiscutivelmente, é um produto necessário para o uso do smartphone. Então, justamente pela necessidade ali quase umbilical de entrega simultânea do aparelho com carregador, esse procedimento foi mantido e nesse momento tido como regular e adequado pelo Poder Judiciário”.
Rodrigo Carmona, coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça
Desinteresse
A AGU enfatizou ainda que a Apple Brasil não demonstrou interesse em resolver a situação. Dentre as fabricantes notificadas por estabelecerem práticas semelhantes, apenas a Apple não demonstrou interesse em adotar medidas para corrigir as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Segundo a AGU, a medida tomada não resultou na retirada da certificação do iPhone nem na cassação de seu registro, sem a ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Apenas foi suspensa a venda do produto.
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