O show da cantora Vanessa da Mata, que seria realizado nesta segunda-feira, 8 de maio, no Centro de Convenções AM Malls, em Aracaju, foi cancelado.

A produção do Concert In Aracaju comunicou o cancelamento através da sua rede social [imagem abaixo] na tarde da última sexta-feira. A assessoria da cantora também emitiu nota oficial no mesmo dia. 

Enquanto o Brasil tem 43,43% da sua população com as contas no vermelho, Sergipe aparece com 42,44%.

Os números e percentuais aparecem em matéria especial do jornal O Estado de São Paulo desta segunda-feira, 8.

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Pixabay

“Nunca houve tantos brasileiros inadimplentes”, informa Márcia de Chiara em matéria publicada no Estadão, com dados do Serasa, referentes ao mês de março de 2023.

No mês de março, 43,4% da população com mais de 18 anos deixou de pagar suas dívidas, principalmente aqueles que residem em áreas urbanas ligadas à indústria e serviços.

A situação é ainda mais grave em cinco unidades da federação, onde a taxa de inadimplência ultrapassa os 50%.

Observe os Estados com o maior número de pessoas enfrentando dificuldades financeiras:

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SERASA

Esse alto nível de inadimplência representa um obstáculo para o crescimento, sendo atribuído à inflação, ao desemprego persistente e à fraca atividade econômica.

Estado de S Paulo

O sábado (06/05) foi de estreia para os representantes da Federação Sergipana de Futebol (FSF), no Campeonato Brasileiro da Série D. Na edição de 2023, as equipes do Falcon e Sergipe estão disputando a competição.

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Emerson Pereira ⏐ Falcon

Na Arena Batistão, em Aracaju, o time do Falcon recebeu a equipe do Retro. O time sergipano abriu o placar aos 47 minutos da etapa inicial. O gol foi do zagueiro Davi. E no início do segundo tempo, o atleta Renato empatou a partida. Final: Falcon 1×1 Retro.

Fora de casa, no município de Feira de Santana, a equipe do Sergipe perdeu para o Bahia de Feira. O time colorado abriu o placar com Birungueta, mas no primeiro tempo, o Bahia empatou e virou a partida. Os gols foram de Everton, Pedrão e Ronan. Final: Bahia de Feira 3×1 Sergipe.

O time colorado volta a campo no domingo (14/05) contra a Jacuipense, às 17 horas, a definir o local. A equipe do Falcon no sábado às 17h, vai até o Carneirão, em Alagoinhas, enfrentar o Atlético-BA, pela segunda rodada da Série D do Campeonato Brasileiro, no Grupo A4.

A falta de aumento maior que 2,5% faz com que professores da rede estadual de ensino confirmem nova paralisação.

A nova paralisação está marcada para estas terça e quarta-feiras.

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SEED / Arquivo

O governador Fábio Mitidieri (PSD) já disse que o que tinha que falar e fazer este ano. Ou seja, pretende manter o projeto que enviou para a Assembleia Legislativa.

Sobre a carreira, haverá novo encontro a ser agendado.

Prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil (CC), a ação de usucapião especial de imóvel urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. Nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do CC, que disciplina a chamada usucapiãoextraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.

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Conjur/Divulgação

No julgamento do REsp 1.818.564, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro explicou que “a usucapião está claramente vinculada à função social da propriedade, pois reconhece a prevalência da posse adequadamente exercida sobre a propriedade desprovida de utilidade social, permitindo, assim, a redistribuição de riquezas com base no interesse público”.

Em relação a outros dispositivos legais que abordam a usucapião de imóvel urbano, a ministra Nancy Andrighi destacou, em seu voto no REsp 1.777.404, a importância da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que trouxe esclarecimentos adicionais sobre quem pode se valer do instituto: “Veio regulamentar o texto constitucional e, nessa regulamentação, os legitimados a usucapir são o possuidor individualmente ou em litisconsórcio, os possuidores em composse e até a associação de moradores regularmente constituída, na qualidade de substituta processual”.

Comum nas cidades brasileiras, o instituto é alvo frequente de discussões: a aquisição de metade do imóvel impede o reconhecimento da usucapião? Ela pode ser reconhecida se o prazo só for alcançado no curso do processo judicial? A ação judicial de usucapião depende do prévio pedido na via extrajudicial? O uso simultâneo do imóvel para moradia e comércio compromete a usucapiãoespecial urbana?

Essas e outras questões encontram resposta na jurisprudência do STJ.

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Prazo para a usucapião pode ser reconhecido no curso do processo judicial

Ao julgar o REsp 1.361.226, a Terceira Turma considerou ser possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel se o requisito do prazo for alcançado durante a tramitação do processo judicial. 

No início do caso, os recorrentes buscavam o reconhecimento da usucapiãoextraordinária, alegando a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por mais de 17 anos, mas a sentença e o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido, ao fundamento de que o requisito temporal não tinha sido atingido quando do ajuizamento da ação. Ambos avaliaram que a situação estava sujeita ao artigo 550 do Código Civil de 1916, impondo-se o prazo de 20 anos para a usucapião extraordinária. Na data da sentença, entretanto, o juiz de primeiro grau destacou que a posse do imóvel já tinha mais de 20 anos. 

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Gustavo Lima ⏐ STJ

De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o magistrado deve considerar fato constitutivo ou extintivo de direito ocorrido após a propositura da ação, independentemente de provocação das partes. Nessa mesma linha, o ministro citou o Enunciado 497 da V Jornada de Direito Civil (STJ/CJF), segundo o qual “o prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor”.

Além disso – destacou o ministro –, a contestação apresentada pelo réu não impede o transcurso do prazo. Para ele, a peça defensiva não é capaz de exprimir a resistência do demandado à posse exercida pelo autor, mas apenas a sua discordância com a aquisição do imóvel pela usucapião. “Contestar, no caso, impõe mera oposição à usucapião postulada pelos autores, e não à posse”, concluiu.

Aquisição de metade do imóvel não impede usucapiãoespecial urbana 

Em outubro de 2022, a Terceira Turma fixou que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Para o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do CC, que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural.

Ao dar provimento ao REsp 1.909.276, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a jurisprudência do STJ admite a usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse com exclusividade. Para ele, essa interpretação se aplicava ao caso em julgamento, pois os recorrentes agiram como donos exclusivos: adquiriram metade do imóvel e pagaram as taxas e os tributos incidentes sobre ele, além de realizarem benfeitorias.

“Sob essa perspectiva, o fato de os recorrentes serem proprietários da metade ideal do imóvel que pretendem usucapir não parece constituir o impedimento de que trata o artigo 1.240 do Código Civil, pois não possuem moradia própria, já que, eventualmente, teriam que remunerar o coproprietário para usufruir com exclusividade do bem”, afirmou.

Ação de usucapião é viável se a enfiteuse não for registrada

A Quarta Turma, por maioria de votos, entendeu que é possível a ação de usucapião de imóvel urbano na hipótese em que, mesmo convencionada a constituição de enfiteuse entre o possuidor e o proprietário, o título respectivo não tenha sido levado ao registro imobiliário.

Para o colegiado, como o registro é um pressuposto de existência para a maioria dos direitos reais, a sua falta impede a configuração da enfiteuse, ainda que, durante anos, tenha havido o pagamento do foro e tenha sido exercido o direito de resgate. Inexistindo uma efetiva relação jurídica de direito real entre o senhorio direto e o foreiro – avaliou a turma –, não há impedimento à aquisição originária da propriedade pelo possuidor.

O caso teve origem em ação proposta por um casal que alegava ter a posse mansa e pacífica de terreno foreiro por 20 anos, tendo sido realizado o resgate da enfiteuse. A sentença considerou o pedido improcedente, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, sob o fundamento de que o prazo para a prescrição aquisitiva não flui enquanto perdura a enfiteuse, pois faltaria o chamado animus domini ao enfiteuta.

Ao analisar o REsp 1.228.615, o relator do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o artigo 1.227 do CC, combinado com o artigo 172 da Lei 6.015/1973, indica o efeito constitutivo do registro em relação a direitos reais sobre imóveis, estabelecendo o princípio da inscrição, segundo o qual a constituição, a transmissão e a extinção de direitos reais sobre imóveis só ocorrem por meio da inscrição no cartório de registro imobiliário.

“A mera convenção entre as partes não é condição suficiente a ensejar a constituição da enfiteuse, fazendo-se mister a efetivação de um ato formal de ingresso do título no registro imobiliário, o qual poderia ensejar o verdadeiro óbice à aquisição originária da propriedade pelo enfiteuta – o qual inexiste na situação vertente”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

Cabe usucapião extraordinária em área inferior ao módulo urbano 

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 985), a Segunda Seção estabeleceu que o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

Para o relator dos recursos especiais (REsp 1.667.843 e REsp 1.667.842), ministro Luis Felipe Salomão, se o legislador quisesse definir parâmetros mínimos para a usucapião de área urbana, ele o teria feito de forma expressa, a exemplo da definição de limites territoriais máximos para a usucapião especial rural, prevista no artigo 1.239 do Código Civil.

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José Alberto ⏐ STJ

O ministro citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 422.349, que não verificou inconstitucionalidade na lei municipal que fixa o módulo urbano em área superior a 250 metros quadrados, desde que isso não impeça ao particular a aquisição do direito de propriedade de área menor, no caso de o órgão de controle não questionar a aquisição no prazo legal.

Além disso, Salomão salientou que o parcelamento do solo e as normas de edificação são providências relativas à função social da cidade. Por outro lado – explicou –, a usucapião tem por objetivo a regularização da posse e, uma vez reconhecida judicialmente, assegura o cumprimento da função social da propriedade.

Ação de usucapião independe de prévio pedido na via extrajudicial

Em fevereiro de 2020, a Terceira Turma definiu que o ajuizamento da ação de usucapião não está condicionado à negativa do pedido em cartório, mesmo após as alterações feitas na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) pelo Código de Processo Civil de 2015. 

Com esse entendimento, o colegiado determinou o retorno de um processo que discutia a usucapião de imóvel ao juízo de origem, para prosseguimento da ação.

A sentença, desfavorável à autora, citou o Enunciado 108 do Centro de Estudos e Debates (Cedes-RJ), segundo o qual a ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ao pedido na esfera extrajudicial. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão.

No REsp 1.824.133, a Defensoria Pública alegou que o CPC/2015 faculta ao interessado pedir a usucapião em cartório, porém sem prejuízo de optar pela via judicial.

O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido), deu razão à DP, destacando que o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos é claro: “Como se verifica já na abertura do caput desse enunciado normativo, o procedimento extrajudicial de usucapião foi disciplinado ‘sem prejuízo da via jurisdicional'”.

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Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva

Ao julgar o REsp 1.517.822, a Terceira Turma entendeu ser inadmissível conferir isenções pecuniárias àquele que tem condições de arcar com as despesas da ação de usucapião especial urbana, mesmo que o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 10.257/2001 o permita. Para o colegiado, tal dispositivo deve ser interpretado conciliando-se com a norma especial que regula a matéria, a Lei 1.060/1950, e, a partir de 18 de março de 2016, com o CPC vigente.

Esse posicionamento foi adotado pela turma ao julgar recurso de um médico que ingressou com ação de usucapião especial urbana buscando a gratuidade da assistência judiciária estabelecida em lei, mesmo reconhecendo, na petição inicial, que não era “juridicamente pobre” e que não apresentaria falsa declaração de pobreza.

De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Lei 10.257/2001 concede ao autor da ação uma presunção relativa de hipossuficiência, ou seja, de que aquele que pleiteia seja uma pessoa de baixa renda. Em razão disso, o benefício somente não será concedido se houver prova de que ele não é necessitado. No caso em julgamento, conforme apontou o relator, o próprio autor reconheceu que não preenchia os requisitos da Lei 1.060/1950 para obtenção da gratuidade.

Imóvel abandonado do Sistema Financeiro de Habitação não admite usucapião

No julgamento do REsp 1.874.632, a Terceira Turma definiu que não é possível usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ainda que em situação de abandono. O colegiado avaliou que esse tipo de habitação está vinculado à prestação de serviço público, devendo ser tratado como bem público insuscetível à aquisição do direito de propriedade.

Com esse entendimento, foi negado recurso especial a um grupo de pessoas que buscava seguir na posse de um imóvel localizado em um conjunto residencial de Maceió.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, “na eventual colisão de direitos fundamentais, como o de moradia e o da supremacia do interesse público, deve prevalecer, em regra, este último, norteador do sistema jurídico brasileiro, porquanto a prevalência dos direitos da coletividade sobre os interesses particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável”, explicou.

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Sergio Amaral ⏐ STJ

A relatora lembrou que o imóvel foi adquirido integralmente com recursos públicos e destinado à resolução do problema habitacional no país, não sendo admitida, portanto, a prescrição aquisitiva. Para ela, a inércia dos gestores públicos não pode justificar a ocupação ilícita de área pública, sob pena de serem chanceladas situações ilegais de invasão de terras.

Loteamento em Planaltina (DF) foi alvo de controvérsia envolvendo usucapião

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.025), a Segunda Seção confirmou que é cabível, por usucapião, a aquisição de imóveis particulares desprovidos de registro no Setor Tradicional de Planaltina (DF).

Os imóveis em discussão eram situados em loteamento que, embora consolidado havia décadas, não foi autorizado nem regularizado pela administração do Distrito Federal. 

Na fundamentação do REsp 1.818.564, o relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que a possibilidade de registro da sentença declaratória da usucapiãonão é indispensável para o reconhecimento do direito material de propriedade, fundado na posse ad usucapionem e no decurso do tempo. Para ele, o registro seria um efeito da sentença declaratória de usucapião, e não uma condição para o reconhecimento do direito material de propriedade ou para o exercício do direito de ação.

“Não há, portanto, como negar o direito à usucapião sob o pretexto de que o imóvel está inserido em loteamento irregular, porque o direito de propriedade declarado pela sentença (dimensão jurídica) não se confunde com a certificação e a publicidade que emergem do registro (dimensão registrária) ou com a regularidade urbanística da ocupação levada a efeito (dimensão urbanística)”, declarou Moura Ribeiro.

Uso de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana

O exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma deu provimento ao recurso especial (REsp 1.777.404) de dois irmãos e reconheceu a usucapião de um imóvel utilizado por eles de forma mista.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a exclusividade de uso residencial não é requisito expressamente previsto em nenhum dos dispositivos legais e constitucionais que tratam da usucapião especial urbana. “O uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial, se a porção utilizada comercialmente é destinada à obtenção do sustento do usucapiente e de sua família”, disse.

De acordo com a relatora, é necessário que o imóvel reivindicado sirva de moradia para o requerente ou sua família, mas não se exige que essa área não seja produtiva, especialmente quando é utilizada para o sustento do próprio requerente, como na hipótese em julgamento.

Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião

A Terceira Turma também definiu que não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião. Com isso, foi confirmado acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que não permitiu a participação de um terceiro interessado em ação judicial.

No julgamento do REsp 1.726.292, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a intervenção pretendida era desnecessária, pois a tutela buscada por meio da oposição poderia ser alcançada pela simples contestação à ação de usucapião.

“O opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que é convocada a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação”, afirmou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): 

REsp 1818564

REsp 1777404

REsp 1909276

REsp 1361226

REsp 1228615

REsp 1824133

REsp 1517822

REsp 1726292

REsp 1874632

REsp 1667843

REsp 1667842

Ouça a notícia

Com um gol em cada tempo, o São Paulo derrotou o Internacional por 2 a 0 na tarde deste domingo (7) e subiu provisoriamente para a quarta posição do Campeonato Brasileiro. O Tricolor, que iniciou a competição com derrota para o Botafogo na abertura, emendou três jogos de invencibilidade ao marcar com Luciano e Pablo Maia e agora tem 7 pontos. O Colorado, que começou a rodada com a mesma pontuação, acabou ultrapassado pelo rival no critério saldo de gols.

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Rubens Chiri ⏐ São Paulo

O São Paulo, empurrado por quase 47 mil torcedores, abriu o placar aos 32 da primeira etapa. A arbitragem apitou pênalti em toque de mão de Igor Gomes dentro da área. Luciano foi para a cobrança, o goleiro Keiller defendeu e no rebote o próprio Luciano marcou.

No segundo tempo, o Tricolor paulista ampliou com uma belíssima jogada individual de Pablo Maia. O volante são-paulino passou pela marcação, cortou para a esquerda e, ao perceber Keiller adiantado, chutou por cobertura para fazer um golaço, aos 24 minutos, dando números finais à partida.

Na próxima rodada, o Internacional entra em campo na quarta (10) para receber o Athletico Paranaense no Beira-Rio. Já o São Paulo visita o Fortaleza no dia seguinte.

Furacão vence Flamengo de virada

Na Arena da Baixada, em Curitiba, o Athletico Paranaense saiu atrás no placar diante do Flamengo. Aos 14 minutos, Everton Cebolinha foi derrubado na área. Pênalti que Gabi cobrou e converteu.

No entanto, na reta final da primeira etapa, as coisas começaram a mudar de figura para o Furacão. Fernandinho tentou encontrar Vitor Roque dentro da área com um cruzamento pela direita. A bola saiu forte e o atacante não conseguiu dominar. No entanto, o desvio do jogador na bola foi suficiente para marcar, já que o goleiro Santos saiu antecipadamente do gol e foi traído pelo toque inesperado de Vitor Roque.

Na segunda etapa, o Athletico seguiu ameaçando, até marcar aos 34. Khellven foi lançado pela direita e cruzou rasteiro para a área. Santos fez a defesa de forma apenas parcial e Erick, sozinho de cara para o gol, marcou no rebote.

Com o resultado, o Furacão alcançou os seis pontos. O Flamengo – que sofreu o terceiro revés consecutivo na competição – tem apenas três pontos e pode encerrar a rodada na zona de rebaixamento. O próximo duelo do Rubro-negro carioca é contra o Goiás, na quarta (10).

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Bahia faz 3 a 1 no Coritiba

Na Arena Fonte Nova, em Salvador, o Bahia deu continuidade à recuperação depois de duas derrotas nas primeiras duas rodadas e venceu o segundo jogo seguido ao bater o Coritiba por 3 a 1. No primeiro tempo, após jogada pela esquerda de Matheus Bahia, o cruzamento foi completado para o gol por Victor Luís, que acabou marcando contra para o Tricolor baiano.

Na segunda etapa, o Coxa empatou com um golaço de fora da área de Boschilia, mas os donos da casa logo retomaram a frente do placar com gols de Biel e David Duarte.

O Bahia agora soma seis pontos, enquanto o Coritiba soma apenas um em quatro, ocupando a penúltima posição.

Na próxima rodada, o Bahia visita o Santos, na quarta (10), enquanto o Coritiba enfrenta o Vasco em casa, na quinta (11).

América segue sem pontuar após derrota para o Cuiabá

No duelo que abriu a rodada de domingo, o Cuiabá foi até o Estádio Independência, em Belo Horizonte e derrotou o América, de virada, por 2 a 1. O Coelho abriu o placar com um gol de peito de Aloisio na primeira etapa e estava na frente até os 39 do segundo tempo, quando o Cuiabá igualou com gol contra de Marlon, desviando inadvertidamente um cruzamento da esquerda. Aos 44, o goleiro Matheus Cavichioli foi expulso ao frear jogada do América fora da área com a mão. Na cobrança, Ronald marcou com um chute colocado que venceu o goleiro improvisado Danilo Avelar, que foi para as redes porque o Coelho não podia fazer mais substituições.

O triunfo foi o primeiro do Cuiabá no campeonato, levando o Dourado a quatro pontos. Já o América tem quatro jogos e quatro derrotas, em último.

Os dois times entram em campo na quarta: o América atua fora de casa diante do Bragantino e o Cuiabá recebe o Atlético-MG.

Um vídeo que se tornou viral nas redes sociais mostra o deputado estadual Cristiano Cavalcante (UB), líder do governo na Assembleia Legislativa, distribuindo dinheiro para populares.

O parlamentar se manifestou por meio de uma nota oficial ao site SE79 e enfatizou que, em nenhum momento, teve a intenção de humilhar qualquer pessoa.

“Não tive o objetivo, em momento algum, de colocar quaisquer cidadãos em condição vexatória.”

Ele alega que, após o encerramento do evento, um grupo de pessoas se aproximou dele e solicitou uma contribuição para dar continuidade às festividades. O deputado atendeu ao pedido e fez a distribuição do dinheiro.

O episódio ocorreu no sábado passado, em Ilha das Flores, durante um evento comemorativo em celebração ao Dia do Trabalhador.

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O governador Fábio Mitidieri (PSD) disse neste domingo, 7, no aeroporto de Aracaju [imagens abaixo], a representantes do Sintese que ainda esta semana poderá receber a categoria.

Lembrando que o governador já falou o que tinha para falar, e fazer, sobre os 2,5% de aumento salarial para o magistério sergipano.

cristiano cavalcante mitidieri 22 dez 2022
Divulgação

O líder do governo na Assembleia Legislativa, Cristiano Cavalcante (UB), já tinha dito que receberia a direção do sindicato nesta segunda-feira, 8.

Veja o que foi publicado pelo Sintese:

O presidente do SINTESE, Roberto Silva, acompanhado de outros dirigentes, esteve no Aeroporto de Aracaju, na chegada do…

Publicado por Portal SINTESE em Domingo, 7 de maio de 2023
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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2589 da Mega-Sena, sorteadas na noite de sábado (6). Com isso, o prêmio estimado para o próximo sorteio pode chegar a R$ 40 milhões.

mega sena apostadora loteria
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Confira os números sorteados: 01 – 15 – 16 – 25 – 32 – 36.

Quem quiser concorrer ao prêmio milionário pode fazer apostas em qualquer casa lotérica até as 19h (horário de Brasília) de terça-feira (9). O sorteio será realizado em São Paulo, às 20h.  

Nos próximos dias, podem surgir dirigentes e indicadores políticos de dois órgãos federais em Sergipe.

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Montagem sobre ilustração de Mohamed Hassan

No Dnit, por indicação dos Reis, pode dirigir Halpher Luiggi. Será indicado pelo deputado federal Fábio Reis (PSD) e o irmão, chefe do Escritório de Sergipe em Brasília, Sérgio Reis (PSD).

Na SPU, por indicação do governador Fábio Mitidieri (PSD), pode assumir Valdoilson Leite.