Com base em informações do site Conjur, foi confirmado que a justiça de Sergipe reconheceu a validade do fretamento colaborativo da empresa Buser.
A 21ª Vara Cível de Aracaju validou o modelo de negócios da startup com o entendimento de que “simples existência de concorrência não justifica o reconhecimento de ilicitude.”

De acordo com o Conjur, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) entrou com um pedido de proibição das operações da Buser.
Conforme registrado no processo judicial, a parte autora argumenta que as passagens disponibilizadas na plataforma digital da Buser tinham um custo médio 60% menor em comparação às passagens vendidas nas rodoviárias. A Fetralse classifica o modelo de operação como irregular, clandestino e desleal em termos de concorrência.
A Buser defendeu-se destacando que suas empresas parceiras operam sem utilizar terminais de passageiros convencionais, possuem autorização da ANTT e seguem todas as normas de segurança e regulamentos. Além disso, a empresa esclareceu que não há rotas fixas, garantia de serviços ou cobranças individuais, sendo adotado apenas o rateio do custo total do frete entre os passageiros.
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Processo 0011076-50.2020.8.25.0001