A jovem de 21 anos, que matou a própria mãe, em Lagarto, diz que recebeu mensagem da morte da mãe em oração antes de cometer o crime.
Após discutir com a mãe, segundo o delegado de polícia Paulo Cristiano [vídeo abaixo], ela se ajoelhou no chão e rezou.
Depois da prece, ao receber a mensagem, desferiu golpes de faca na própria mãe.
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Carlos Moura, cantor e compositor alagoano, faleceu ontem, terça-feira (6), em Salvador, capital da Bahia, após sofrer duas paradas cardíacas.
Carlos Moura, cantor e compositor alagoano – Arquivo pessoal
Ele ganhou reconhecimento em todo o país com sua música “Minha Sereia” (vídeo a seguir), que celebrava as maravilhas da cidade de Maceió, capital de Alagoas.
Carlos Moura, nascido em Palmeira dos Índios, na região do Agreste alagoano, tinha 73 anos.
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A Defesa Civil de Aracaju, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), emitiu, na tarde desta terça-feira, 6, um alerta de chuva moderada para as próximas 24 horas, na capital. O aviso foi encaminhado através do Serviço de Alerta por SMS 40199 aos mais de 54 mil números telefônicos cadastrados.
O acumulado de chuva desta terça-feira, de acordo os pluviômetros que integram o sistema ClimAju, somam 25 milímetros, com maior concentração no bairro Atalaia, até as 16h. Desde o início do mês, o volume chega a 85 mm.
Semdec
“A instabilidade meteorológica é monitorada constantemente, de maneira que possamos adotar medidas preventivas e manter as equipes de prontidão para atendimentos às demandas que possam surgir”, destaca o secretário da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado.
A população deve ficar atenta aos sinais de anormalidades que possam representar riscos, como é o caso da inclinação de árvores e postes nas áreas de encostas de morro, recalques diferenciados na estrutura das edificações, barulhos diferenciados no telhado e aparecimento de rachaduras.
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Caso sejam observados sinais de risco o cidadão deve acionar a Defesa Civil imediatamente através do número 199, disponível 24 horas. “Intensificamos o monitoramento nas áreas de risco e atuamos em pontos estratégicos, para ampliar a possibilidade de execução de ações preventivas e proporcionar uma rápida resposta à população”, frisou Silvio Prado.
Serviço de alerta
Para realizar o cadastro e receber as mensagens de alerta basta enviar um SMS para o número 40199, indicando no campo do texto o CEP do local sobre o qual deseja receber informações. O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP.
ClimAju
A Prefeitura de Aracaju também disponibiliza a plataforma ClimAju para acompanhamento, em tempo real, das condições meteorológicas, em todas as regiões da capital. O recurso, disponível no endereço aracaju.se.gov.br/climaju, possibilita acesso à previsão do tempo, com atualizações diárias e imagens ao vivo de diversas regiões da cidade.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV). É necessário, porém, que os critérios para a avaliação técnica sejam fixados em lei e que o contribuinte tenha direito ao contraditório.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/6, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1245097 (Tema 1084 da repercussão geral). O caso concreto tratava de dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei 7.303/1997) de Londrina (PR) que delegam à administração tributária a competência para a apuração do valor venal de imóvel novo, mediante avaliação individualizada.
A Planta Genérica de Valores é um instrumento fixado por lei municipal que, mediante critérios como localização, destinação e padrão de construção, fixa o valor do metro quadrado dos imóveis e estipula seu valor venal, permitindo a tributação pelo IPTU.
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Lei específica
O caso concreto diz respeito a um imóvel em condomínio resultante do desmembramento de lote originário posterior à Lei Municipal 8.672/2001, que aprovou a PGV. Em ação proposta pelo proprietário, o juízo de primeira instância havia afastado a aplicação dos dispositivos do Código Tributário Municipal e determinado o lançamento do imposto com base na PGV, com a atualização monetária definida em decretos posteriores. De acordo com a sentença, é necessária a edição de lei específica sobre a matéria.
Após a decisão ter sido mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, o município interpôs o recurso ao STF.
Imóvel novo
Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei municipal. Ele explicou que imóveis oriundos de inclusão de área anteriormente rural em zona urbana ou de parcelamento de solo urbano ganham nova matrícula e passam a ter existência autônoma em relação ao imóvel original. Esse era o caso do terreno, em que a Prefeitura apurou o valor venal de um imóvel novo, que não constava na PGV.
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Critérios técnicos
De acordo com o relator, a alegação do proprietário de que a avaliação do imóvel foi feita a partir de critérios subjetivos não se sustenta, pois os requisitos técnicos que a fundamentaram estão previstos na lei municipal. Entre eles estão informações verificáveis empiricamente (existência de água, iluminação e esgoto) e dados obtidos tecnicamente, como o índice médio de valorização.
Legalidade tributária
Para Barroso, a avaliação individualizada de imóvel novo pela administração pública, para fins de IPTU, conforme critérios estabelecidos em lei, é compatível com o princípio da legalidade tributária, já que não se trata de aumento de base de cálculo mediante decreto.
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Tese
Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”.
Divergência
Ficaram vencidos, nesse ponto, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça, que propunham ajustes na tese.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC). Segundo o colegiado, a existência da posse sem a possibilidade concreta de usar da coisa em razão do encravamento significaria retirar do imóvel todo seu valor e sua utilidade.
No caso dos autos, uma moradora de Foz do Iguaçu (PR) pediu uma tutela de urgência em caráter antecedente para a desobstrução de uma estrada, a fim de ter acesso ao imóvel do qual era possuidora. O juiz determinou que a empresa proprietária do terreno vizinho realizasse a imediata desobstrução, sob pena de multa diária de mil reais, limitada ao valor total de R$ 100 mil.
Arquivo
A ação de passagem formada foi ajuizada, mas a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a autora não teria legitimidade ativa por não ser proprietária do bem, mas tão somente possuidora. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento à apelação da autora, o que motivou a interposição de recurso especial por parte da empresa.
Instituto se encontra mais vinculado ao imóvel encravado do que ao seu titular
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, entre os direitos de vizinhança, insere-se o direito à passagem forçada, segundo o qual o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. A relatora acrescentou que tal instituto encontra fundamento nos princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse.
Nancy Andrighi afirmou que, quanto à titularidade ativa do direito, uma interpretação apenas literal do artigo 1.285 do CC poderia conduzir à conclusão de que somente o proprietário teria direito à passagem forçada. Contudo, segundo a ministra, o instituto se encontra vinculado muito mais ao imóvel encravado do que propriamente ao seu titular, ou seja, almeja-se a manutenção do valor e da utilidade socioeconômica da própria coisa.
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“Muito embora a propriedade e a posse não se confundam, ambas garantem ao seu titular a possibilidade de usar e fruir da coisa e são essas prerrogativas comuns que, exercidas dentro dos parâmetros legais e constitucionais, garantem o respeito ao princípio da função social, que é o fundamento do direito à passagem forçada”, declarou.
A relatora destacou que de nada valeria a condição de possuidor de imóvel encravado se a ele não fosse também atribuído o direito à passagem forçada quando necessário, pois, caso contrário, seria possuidor de imóvel destituído de qualquer valor, utilidade e função, o que violaria o princípio da função social.
Vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado, exerce seu direito de maneira não razoável
A ministra ressaltou, também, que negar o direito à passagem forçada ao possuidor significaria autorizar, pelo vizinho do imóvel encravado, o uso anormal da propriedade, segundo o qual o indivíduo perturba a saúde, a segurança e o sossego daqueles que possuem propriedade vizinha.
“O vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado exerce seu direito de maneira não razoável, em desacordo com o interesse social e em prejuízo da convivência harmônica em comunidade, o que configura não apenas uso anormal da propriedade mas também ofensa à sua função social, situação que não merece a tutela do ordenamento jurídico”, concluiu a relatora.
A nomeação de mais quatorze aprovados no Concurso Público para os cargos de Agente de Polícia Substituto (12) e Escrivão de Polícia (2), do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 6. As nomeações visam à substituição de candidatos nomeados no dia 9 de maio, que solicitaram final de lista de classificação.
Erick O’Hara ⏐ ASN
O concurso foi realizado pelo Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Os aprovados nesta nomeação terão a oportunidade de ingressar no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo Estadual como Agentes e Escrivão de Polícia. Essa é uma conquista significativa para os aprovados e uma contribuição importante para o fortalecimento da segurança pública no Estado.
O Athletico-PR garantiu a sua classificação para as oitavas de final da Copa Libertadores após derrotar o Libertad (Paraguai) por 1 a 0, na noite desta terça-feira (6) na Arena da Baixada, em Curitiba, em jogo válido pela 5ª rodada do Grupo G da competição continental.
CONMEBOL Libertadores ⏐ Divulgação
Com o triunfo em casa, o Furacão chegou aos 10 pontos e não pode mais encerrar a primeira fase da competição abaixo da segunda posição. Já os paraguaios encerraram a rodada com seis pontos, na terceira posição. A vice-liderança da chave é do Atlético-MG (com 9 pontos), que bateu por 1 a 0 o lanterna Alianza Lima (Peru), que ficou com quatro pontos.
A equipe comandada pelo técnico Paulo Turra ainda tem um compromisso pela primeira fase da Copa Libertadores. No dia 27 de junho o Athletico-PR recebe o Alianza Lima, a partir das 19h (horário de Brasília), na Arena da Baixada. No mesmo dia e horário, o Libertad recebe o Atlético-MG no estádio Defensores Del Chaco, em Assunção.
Após um primeiro tempo de poucas oportunidades de lado a lado, o Furacão marcou o gol da vitória graças a um lance individual de um jogador que é mais conhecido pelo seu poder de marcação. Aos 24 minutos da etapa final o volante Christian entrou no gramado no lugar do meia-atacante uruguaio Canobbio. E, um minuto depois, o meio-campista recebeu passe na esquerda, carregou a bola para a intermediária e bateu colocado para superar o goleiro Martín Silva.
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Aos 44 minutos a torcida do Furacão ainda tomou um susto, quando Villalba superou o goleiro Bento, mas o juiz acabou anulando o lance, com auxílio do VAR (árbitro de vídeo), por causa de toque de mão do atacante.
Hulk garante vitória do Galo
O outro brasileiro a entrar em campo pela Libertadores nesta terça foi o Atlético-MG, que bateu o Alianza Lima por 1 a 0 no Estádio Alejandro Villanueva, em Lima, também pelo Grupo G da competição. O resultado foi muito importante para a equipe comandada pelo técnico argentino Eduardo Coudet, que depende apenas de si mesma para definir o seu futuro na competição.
O único gol da partida saiu apenas aos 16 minutos do segundo tempo. Em rápida jogada de contra-ataque, Hyoran lançou Pavón na direita, que enfiou para Paulinho dentro da área. O camisa 10 do Galo cruzou na medida para Hulk, que teve apenas o trabalho de escorar para o fundo das redes.
— CONMEBOL Libertadores (@LibertadoresBR) June 7, 2023
Aos 27 o juiz chegou a marcar uma penalidade máxima a favor do Alianza Lima, quando a bola tocou no braço de Nathan Silva dentro da área, mas o juiz voltou atrás na decisão após ser avisado pelo VAR de que havia um jogador da equipe peruana em posição de impedimento na origem da jogada.
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Deltan Dallagnol (Podemos-PR) durante sessão da Câmara dos Deputados – Foto: Pablo Valadares ⏐ Câmara dos Deputados
A nomeação do suplente que vai ocupar a vaga de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos).
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do Deputado ou da Deputada (art. 55, § 2º).
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Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do Deputado Deltan Dallagnol.
Nestas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o Corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.
Fundamentos
As hipóteses de perda de mandato parlamentar estão previstas no artigo 55 da Constituição Federal. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.
No caso de Parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, conforme § 2º do art. 55.
Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.
Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo (incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.
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No âmbito da Câmara dos Deputados, os procedimentos a serem observados nos processos de perda de mandato previstos nos incisos IV e V da Constituição Federal estão disciplinados no Ato da Mesa n. 37/2009.
Conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.
Nesse sentido, reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Assim, não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.
Seguindo os procedimentos previstos no Ato da Mesa 37/2009, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refere, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).
Apresentada a defesa, o Corregedor elabora parecer, que é encaminhado à Mesa Diretora para que declare a perda do mandato.
Ouça a informação
O preço da cesta básica de alimentos caiu em 11 capitais no mês de maio em comparação com abril. As maiores quedas ocorreram em Brasília (-1,9%) e Campo Grande (-1,85%). As altas principais foram observadas em Salvador (1,42%) e Curitiba (1,41%). Os dados, divulgados nesta terça-feira (6), são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que pesquisa mensalmente o preço da cesta em 17 capitais.
Geraldo Bubniak ⏐ AEN
São Paulo foi a capital onde o conjunto dos alimentos básicos apresentou o maior custo (R$ 791,82), seguida de Porto Alegre (R$ 781,56), Florianópolis (R$ 765,13) e do Rio de Janeiro (R$ 749,76). Os menores valores foram registrados em Aracaju (R$ 553,76), João Pessoa (R$ 580,95) e Recife (R$ 587,13).
Comparando o preço da cesta de maio de 2023 com o do mesmo mês de 2022, houve aumento em 14 capitais, com variações que oscilaram de 0,98%, em Aracaju, a 7,03%, em Fortaleza. Em três capitais houve queda: Recife (-1,47%), Curitiba (-1,38%) e Florianópolis (-0,9%).
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No acumulado dos cinco primeiros meses do ano (de janeiro a maio), o custo da cesta básica aumentou em 11 capitais, com destaque para as taxas acumuladas em Aracaju (6,28%), Belém (4,75%) e Salvador (4,14%). As quedas, que ocorreram em seis capitais, variaram de -4,24%, em Belo Horizonte, a -0,4%, no Rio de Janeiro.
Com base na cesta mais cara, que, em maio, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional de que o salário mínimo deveria ser suficiente para suprir as despesas da família de um trabalhador com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estimou que o valor do salário mínimo necessário, em maio, deveria ter sido R$ 6.652,09 ou 5,04 vezes o mínimo atual, de R$ 1.320.
Na manhã desta terça-feira (6), três vereadores tomaram posse na Câmara Municipal de Itabaiana. Zezinho da Mangueira (PV), Edilene Barros (PL) e Zomas (PL) assumiram no lugar de Paulinha da Saúde, Vaguinho de Vado e Waguinho de Leitoa – os três assumiram cargos na prefeitura do município.
Será o primeiro mandato como vereador de Itabaiana de Zezinho da Mangueira. Já Edilene e Zomas reassumem um lugar na Câmara. Eles exercerão trabalho no plenário durante 4 meses.
Câmara Municipal de Itabaiana
A mudança faz parte de uma troca de cadeiras no grupo da situação, da base do prefeito Adailton Sousa, e já era prevista e cogitada nos bastidores. Vaguinho de Vado assumirá a Secretaria do Governo; Waguinho de Leitoa a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer; e Paulinha da Saúde toma a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
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