Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo da lei complementar que fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do país em 75 anos. Na sessão virtual encerrada em 19/5, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5430 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Lei Complementar (LC) 152/2015, de iniciativa parlamentar, regulamentou a alteração introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 88/2015 ao inciso II parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público, na forma de lei complementar. Para as entidades, ao incluir os membros do Poder Judiciário na regulamentação, a norma teria violado prerrogativa do STF para propor alteração legislativa sobre o assunto, que trataria de questão relativa ao Estatuto da Magistratura.

Regulamentação

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a EC 88/2015 se limitou a prever a necessidade de regulamentação da nova idade de aposentadoria compulsória, sem indicar nenhuma autoridade como responsável pelo início do processo legislativo. Além disso, a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar, sem exceder os limites constitucionalmente delineados, especialmente em relação aos agentes públicos atingidos e à idade para a aposentadoria compulsória.

Barroso lembrou que, no julgamento da liminar na ADI 5316, o Supremo havia decidido que a lei complementar que regulamentaria a EC 88/2015 deveria ser de inciativa da Corte. Entretanto, esse precedente foi tomado em caráter cautelar, num contexto em que se multiplicavam leis estaduais aumentando as idades máximas das aposentadorias e liminares que determinavam a manutenção de magistrados nos cargos até os 75 anos. Também não havia, naquele momento, lei complementar de caráter nacional para reger a matéria.

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Posteriormente, em sessão administrativa, ao analisar o projeto de lei que culminaria na LC 152/2015, o STF concluiu que não havia reserva de iniciativa para tratar da matéria. Esse entendimento foi confirmado mais recentemente, no julgamento da ADI 5490, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Para o ministro Barroso, essa posição deve prevalecer porque a regra geral da Constituição é da propositura de projeto de lei por qualquer membro do Congresso Nacional. Segundo o ministro, também não é aconselhável a desestruturação da uniformidade do regime próprio de previdência social (RPPS), com o estabelecimento de múltiplas idades máximas para permanência do serviço público, a depender do cargo. O relator citou, ainda, razões de isonomia.

O Tribunal de Justiça autoriza ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc), que prossiga o cronograma e a continuidade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de psicólogos e assistentes sociais no âmbito do Programa Acolher. A decisão suspende a liminar 202300126363 que impedia a manutenção do PSS a pedido do deputado estadual Georgeo Passos.

De acordo com o secretário de Estado da Educação, Zezinho Sobral, sabendo da importância do Programa Acolher na atenção psicossocial coletiva e respeitando pais, alunos, professores e equipes da rede de educação estadual, a Seduc Sergipe tomou as providências jurídicas cabíveis para a manutenção do processo seletivo e o Judiciário compreendeu o conteúdo do projeto e a necessidade da implementação.

Seduc

“O PSS do Acolher continua para que possamos dar uma importante atenção psicossocial às nossas escolas. Vitória de todos que querem o avanço e a garantia da atenção coletiva. O Acolher nasceu para aprimorar e fortalecer o acolhimento e a assistência nas ações voltadas para a saúde mental e a segurança dos alunos, professores e equipes das escolas da rede estadual”, afirma o gestor.

O Programa Acolher tem objetivo de inserir a presença de psicólogos e assistentes sociais nas unidades de ensino e Diretorias Regionais de Educação. São 95 vagas sendo 60 para psicólogos e 35 para assistentes sociais. Todo processo e o edital estão disponíveis no portal seduc.se.gov.br.

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O Acolher obedece a Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que orienta a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, estabelecendo que “as redes públicas contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”.

A lei nacional estabelece ainda que as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Além disso, orienta que o trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto pedagógico da rede pública de educação nos estabelecimentos de ensino.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 24 horas para que o aplicativo de mensagens Telegram indique, em juízo, sua representação oficial no Brasil, sob pena de suspensão do funcionamento dos serviços no país, pelo prazo inicial de 48 horas. Caso não informe o atual representante legal após o prazo, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil.

Telegram

A decisão foi tomada no Inquérito (INQ 4933), instaurado para apurar a atuação de diretores do Google e do Telegram no Brasil em suposta campanha contra o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.

O ministro explicou que, em 17/3, nos autos da Petição (PET) 9935, foi determinada a suspensão completa e integral do funcionamento da plataforma no Brasil. O motivo foi o descumprimento de decisões reiteradas do STF envolvendo as contas de Allan dos Santos e o não atendimento ao convite feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir a disseminação de notícias fraudulentas.

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Posteriormente, o Telegram disse ao STF que havia cumprido integralmente as medidas determinadas, indicou representante oficial no Brasil e informou sua política de combate à desinformação. Contudo, após a instauração do inquérito, o advogado indicado como representante informou que não presta mais assessoria jurídica à empresa desde 14/5. De acordo com o ministro, não há notícia de que o Telegram tenha feito nova indicação nesse sentido.

Leia a íntegra da decisão.

Ouça a informação

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, confirmou, nesta sexta-feira (26), em nota divulgada pela entidade, que o técnico da seleção masculina sub-20, Ramon Menezes, comandará a equipe principal (de forma interina) nos amistosos contra Guiné, em Barcelona (Espanha), e Senegal, em Lisboa (Portugal), nos dias 17 e 20 de junho, respectivamente.

Ramon Menezes – técnico interino da seleção brasileira – Rafael Ribeiro ⏐ CBF

O treinador, que está na Argentina, onde o Brasil disputa o Mundial da categoria sub-20, retorna ao país após a partida de sábado (27), contra a Nigéria, às 15h (horário de Brasília), em La Plata, pela terceira e última rodada da primeira fase. No domingo (28), às 11h30, ele anunciará a convocação para as partidas com Guiné e Senegal e concederá entrevista coletiva na sede da CBF, no Rio de Janeiro. A expectativa é de que, após divulgar a lista, Ramon viaje novamente e retome o trabalho com a seleção sub-20, que busca vaga nas oitavas de final da competição.

Ramon foi o técnico interino da seleção no primeiro compromisso após a Copa do Mundo do Catar. Com uma equipe repleta de caras novas e jogadores com idade olímpica (sub-23), o Brasil foi derrotado pelo Marrocos, por 2 a 1, na casa do adversário.

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Ainda segundo a nota da CBF, o presidente afirmou que a entidade “continua trabalhando com o objetivo de definir o novo técnico da equipe”. A seleção está sem treinador desde a saída de Tite, após a Copa do Catar.

Vale lembrar que, passados os amistosos, a próxima data Fifa (período do calendário internacional voltado às partidas entre seleções), em setembro, marcará o início das Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2026, em Estados Unidos, Canadá e México. A estreia brasileira será em casa, diante da Bolívia, ainda sem local e data definidos.

Hoje, o governo estadual realiza o “Sergipe é Aqui” em Carmópolis.

O governo realizará seu mutirão em mais dois municípios: Dores e Frei Paulo.

Dia 16 de junho em Nossa Senhora das Dores e 7 de julho em Frei Paulo.

Atendimentos oferecidos pelo ‘Sergipe é aqui’ – Foto: Igor Matias ⏐ ASN

Números

Durante o ‘Sergipe é aqui’ em Carmópolis, mais de 160 serviços foram oferecidos à população. Ao longo das últimas quatro edições, realizadas em Boquim, Propriá, Estância e Porto da Folha, mais de 20 mil atendimentos foram prestados. Mais de 400 servidores do Governo de Sergipe estiveram envolvidos na execução do evento, além de cerca de 50 voluntários da prefeitura de Carmópolis.

A CBF vai promover nas dez partidas da oitava rodada do Brasileirão Assaí uma campanha de combate ao racismo com a participação dos árbitros e dos atletas dos 20 times que disputam a competição. A frase “com o racismo não tem jogo” será estampada nos estádios.

Os jogadores vestirão camisas com a mensagem, que também estará nas faixas dos capitães, nas moedas utilizadas pela arbitragem a nas bolas dos jogos.

Com racismo, não tem jogo ⏐ CBF

PROTESTO DOS ATLETAS

O registro constará ainda nas placas de publicidade ao redor do campo. Uma das ações prevê manifestação dos atletas assim que o árbitro autorizar o início da partida. Eles vão sentar no gramado por 30 segundos em apoio à campanha.

A CBF publicará em suas redes sociais um vídeo com a participação de artistas e atletas se posicionando contra o racismo – as imagens serão exibidas também nos telões dos estádios.

A iniciativa partiu após os mais recentes casos de racismo envolvendo jogadores brasileiros, não só no país como no exterior. 

“Essa é a mensagem potente que queremos passar para toda a sociedade. Com racismo, não tem jogo. Contamos com o apoio de cada torcedor. Racismo é um crime brutal e deve ser banido dos estádios. Basta de preconceito”, afirmou o Presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, primeiro negro e nordestino a comandar a entidade em mais de 100 anos de história.

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A CBF é a primeira do mundo a adotar no Regulamento Geral de Competições a possibilidade de punir esportivamente um clube em caso de racismo. A novidade foi incluída no RGC de 2023 em fevereiro. 

Desde o ano passado, a CBF faz uma série de campanhas de combate ao racismo no futebol. Em agosto, a entidade realizou o primeiro Seminário de Combate ao Racismo no Futebol e conta com um Grupo de Trabalho que discute de forma permanente o assunto.

A rodada do Brasileirão Assaí começará nesse sábado (27), com a realização de cinco jogos: Athletico-PR x Grêmio, às 16 horas, na Arena da Baixada; Fortaleza x Vasco, às 16 horas, no Castelão; Flamengo x Cruzeiro, às 18h30, no Maracanã; Cuiabá x Coritiba, às 18h30, na Arena Pantanal; e São Paulo x Goiás, às 21 horas, no Morumbi.

As outras cinco partidas serão disputadas no domingo (28): Corinthians x Fluminense, às 16 horas, na Neo Química Arena; Internacional x Bahia, às 16 horas, no Beira-Rio; Red Bull Bragantino x Santos, às 18h30, no Nabi Abi Chedid; Atlético-MG x Palmeiras, às 18h30, no Mineirão; e Botafogo x América-MG, às 19 horas, no Nilton Santos.

A Polícia Civil e o Instituto de Identificação informaram, nesta sexta-feira (25), que será aberto um inquérito policial para apurar as denúncias de venda de agendamento para a solicitação do documento de RG, também conhecido como carteira de identidade. 

Polícia Civil de Sergipe

De acordo com o delegado André Baronto, a SSP determinou a abertura do inquérito. “Com objetivo de investigar possíveis fraudes no agendamento para a emissão de carteiras de identidade. Em decorrência do tempo de processamento da solicitação, outras pessoas estariam fornecendo esse agendamento e iremos apurar se houve algum tipo de fraude”, explicou.

Segundo o diretor do Instituto de Identificação, Jenilson Gomes, assim que a instituição foi comunicada, os sistemas de dados foram colocados à disposição da SSP. “Para garantir que se o fato for confirmado as providências sejam adotadas, pois é uma ação que não pode ocorrer no Instituto de Identificação”, concluiu.

Evento que fomenta a cultura e a economia no estado terá início no dia 3 de junho e se estenderá até o dia 1º de julho, com a presença de mais de 20 atrações sergipanas e nacionais.

Os shows serão realizados na Arena Siri, situado na Praça de Eventos do Conjunto João Alves, e em diversos pontos da cidade.

Forró Siri 2023

Confira a programação:

Festa do Mastro – Sede de Nossa Senhora do Socorro – 31/05/2023

Caçula do Forró

Ale Ferraz

Abertura – Sede de Nossa Senhora do Socorro – 03/06/2023

João Lacerda

Devinho Novaes

Zuerões do Forró

Gang do Samba

Taty Girl

Conjunto Jardim – 10/06/2023

Forró Brasil

Luanzinho

Fogo na Saia

Corisco do Trovão

Pegada das Antigas

Conjunto Parque dos Faróis – 17/06/2023

Capim Canela

João da Passarada

Wallas Arrais

Liene Show

Raio da Silibrina

Arena Siri – João Alves – Palco Principal – 30/06/2023

Joelma

Adelmário Coelho

Berg Rabelo

Cesar Silva

Rafinha O Big Love

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Arena Siri – João Alves – Palco da Diversidade Cultural – 30/06/2023

Kary Martins

Andrezinho Moral

Roger Estourado

As Patricinhas do Forró

Adalgiza

Nossa Cor

Arena Siri – João Alves – Palco Vila Cultural – 30/06/2023

Capoeira Sete Quedas

Espetáculo Circense Perna de Pau

Quadrilha Junina Sambadeiras de Magazine

Igor O Magnata

Neno Show

Gilson do Acordeon

Sandro Ner

Arena Siri – João Alves – Palco Principal – 01/07/2023

Kevin Jonny

Felipe Amorim

Silvano Sales

Cintura Fina

Limão Com Mel

Arena Siri – João Alves – Palco da Diversidade Cultural – 01/07/2023

Xuxa e Samba

Nara Pressão

Chico Queiroga e Antônio Rogério

Maxwell Silva

Cana com Limão

Banda Prime

Arena Siri – João Alves – Palco Vila Cultural – 01/07/2023

Capitão do Forró

La Lambada

Forró Sorriso de Prata

Maykiss Ferreira

Leo e Lenilson

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área do Meio Ambiente, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que seja realizada obra de drenagem que torne eficaz o escoamento das águas pluviais no canal da Avenida Anísio Azevedo, no bairro Treze de Julho. O pedido do MPSE é que os serviços sejam conclusos em prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença.

Felipe Goettenauer/PMA

Moradores do entorno do canal têm denunciado ao MPSE, com recorrência, o mau cheiro provocado pelo acumulo de água nas proximidades do leito do Rio Sergipe.

O objeto da ACP vem sendo discutido no âmbito do Ministério Público de Sergipe desde 2016, com abertura de procedimento extrajudicial envolvendo a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).

Já foram realizados serviços de desassoreamento no leito do Rio Sergipe e de esgotamento sanitário na região, além da fiscalização das residências e edifícios que ainda não fizeram a interligação com a rede pública de esgotos disponibilizada pela Deso. A persistência do mau cheiro é atribuída à interrupção de fluxo natural do canal, que seguiria em linha reta até o Rio Sergipe. 

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No curso do procedimento, o Município de Aracaju informou a existência de “Projetos de Infraestrutura para Recuperação e Prolongamento do Canal das Avenidas Anísio Azevedo/Pedro Paes Azevedo, nos bairros Salgado Filho e Treze de Julho”, que são oriundos do Contrato Público nº. 004/202,1 firmado com a sociedade empresária Geotec Consultoria e Serviços Ltda. Os serviços, no entanto, nunca foram executados, por ‘falta de recursos’, conforme justificou a Emurb em uma das audiências extrajudiciais realizada.

Em nova audiência realizada no MPSE, no dia 13 de abril, na tentativa de solucionar o problema, a Emurb não compareceu, o que ensejou na judicialização do processo. Na ACP, a Promotora de Justiça Ana Paula Machado, titular da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, pediu a execução do Contrato Público nº. 004/2021 ou, em caso de necessidade, realização de novos estudos para melhor solução do escoamento das águas pluviais pelo canal, evitando represamentos e transbordamentos, com fixação de multa por descumprimento.

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cabe na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, que sempre agiu desta maneira, apenas com duas chapas:

ASN ⏐ Reprodução

Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada.

“A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.