No início da tarde desta segunda-feira, 29, militares da 2º Companhia Independente de Polícia Militar (2º CIPM) apreenderam uma arma de fogo, após confronto que resultou no óbito de um homem, na Região da Grande Aracaju.

As equipes realizavam patrulhamento de rotina, no Canal do Guaxinim, Município da Barra dos Coqueiros, quando foram informadas por populares, que na região existia um homem portando uma arma de fogo.

Arma de fogo apreendida – PM Sergipe

Com base nos dados recebidos, os policiais saíram em busca do possível infrator, até que visualizaram uma pessoa com as mesmas características. Ao notar a presença policial, e após receber voz de parada, o suspeito entrou em uma casa e reagiu, disparando contra os militares, que responderam à injusta agressão.

Ao perceber que o envolvido tinha sido alvejado, os PMs o conduziram imediatamente à unidade hospitalar, mas ele não resistiu, e evolui a óbito. Sob sua posse foi encontrada uma pistola com três munições, uma deflagrada e duas intactas; além de substância ilícita.

A ocorrência foi apresentada no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para execução do procedimento legal cabível.

Como NE Notícias informou, assumem em Nossa Senhora do Socorro Carlos Lima, da Prestação, Tiago Gomes Menezes e Sargento Humberto.

A primeira sessão pode ser na próxima quinta-feira, dia primeiro do mês que vem.

Os três entram devido à recontagem dos votos ocorrida ontem.

Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro

A recontagem foi tomada em resposta à cassação dos vereadores Elmo Paixão, Eliel Felipe e João Mochila, todos filiados ao Partido Progressista (PP). Os mandatos dos vereadores foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à falta de cumprimento da cota de gênero na chapa de candidatos do PP para o cargo de vereador.

Montagem com fotos de Marcelo Camargo ⏐ Agência Brasil

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) bateu forte em seu adversário Arthur Lira (PP-AL), no Twitter:

Triste exemplo: Lira é caloteiro, costuma não pagar o que deve. Pior, desvia dinheiro público e bate em mulher – deu uma surra de 2h em Jullyene, a ex-esposa e mãe de seus filhos. Confesso que aprovei a Lei Maria da Penha pensando em punir meliantes como ele.

Na noite de segunda-feira (29/5), o presidente da Câmara dos Deputados rebateu as acusações feitas pelo senador, alegando que as questões levantadas pelo membro do partido MDB são de natureza psiquiátrica:

“Já falei que o problema do senador Renan é psiquiátrico. Para ele será mais um processo na Justiça, e mais uma condenação”.

Disse Arthur Lira, ao Metrópoles

A equipe de fiscalização da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) apreendeu uma carga de madeira depositada na praça Dr. Ranulfo Prata (Cruz Vermelha) para ser comercializada no período junino, sem autorização do município para ser vendida na localidade. A carga foi levada para o galpão da Diretoria de Espaços Públicos e Abastecimento (Direpa).    

A comercialização de madeira para fogueira só está autorizada, na capital, a partir do dia 1º de junho. A comercialização em espaço público requer um cadastramento junto à Emsurb, órgão responsável pelo ordenamento das vias públicas da cidade.

Emsurb

O processo de autorização é dado priorizando os primeiros inscritos. Segundo presidente da Emsurb, Bruno Moraes, o comerciante que fez o cadastramento vai poder iniciar a comercialização e usar o espaço público a partir da próxima quinta-feira, dia 1º. Antes disso, quem descumprir a determinação e colocar material nas ruas e praças da capital terá o produto apreendido.

“A Prefeitura de Aracaju, por meio da Emsurb, vai fiscalizar o comércio de fogueiras, milho e amendoim durante todo o mês de junho nos principais pontos utilizados pelos comerciantes. A fiscalização acontecerá até o final do mês de junho. A nossa atuação é importante para não atrapalhar a acessibilidade das pessoas e o trânsito de veículos, não será permitida a venda desses produtos em rótulas, calçadas ou entroncamentos de avenidas”, explica o gestor.

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Cadastramento

Ainda é possível realizar o cadastramento para vender produtos juninos nas vias públicas da capital. Para isso, os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo da Emsurb, localizado na portaria principal do Parque da Sementeira, na avenida Jornalista Santos Santana, s/n, no Jardins, das 7h às 12h e de 14 às 17h, e apresentar, junto ao ofício de solicitação do espaço, documento RG e comprovante de residência. Para aqueles que venderão fogueiras será necessário, também, o registro que comprove a origem da madeira.

“Após efetuar o pagamento da taxa de ocupação de espaço público, eles escolhem o local, seguindo o que foi disponibilizado pela Emsurb. O valor cobrado é calculado por metro quadrado de área a ser utilizada”, informa o diretor de Espaços Públicos e Abastecimento, Bira Rabelo.

Os locais autorizados para o comércio dos respectivos produtos são a praça Dr. Ranulfo Prata (Cruz Vermelha), no bairro Getúlio Vargas; o canteiro da avenida José Carlos Silva, no conjunto Augusto Franco; e num trecho da avenida Delmiro Gouveia, no bairro Coroa do Meio. 

Recurso valioso no mundo moderno, as vagas de garagem têm sido objeto das mais diversas disputas judiciais. Públicas, privativas, pagas, estreitas, largas, livres ou reservadas para determinado grupo de pessoas, as vagas se tornaram um bem escasso e imprescindível para a organização das cidades.

As discussões que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão desde simples disputas patrimoniais pela vaga na divisão de bens até situações mais complexas, como a definição desse espaço como bem de família e os limites de sua alienação judicial.  

Beth Santos / Secretaria Geral da PR

Ação reivindicatória não é válida para pleitear vaga sem registro independente

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, em um condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como unidade autônoma (artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil), desde que tenha matrícula independente no registro de imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular. Pode ainda ser considerada direito acessório, vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular. Ou área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente.

No julgamento do REsp 1.152.148, seguindo o voto de Salomão, a Quarta Turma decidiu que a ação reivindicatória não é cabível para pleitear direito exclusivo de vaga de estacionamento quando este configura direito acessório da unidade autônoma ou área de uso comum, pois nessas hipóteses não há o requisito essencial para seu ajuizamento: a individualização do bem.

O recurso foi interposto contra decisão das instâncias ordinárias que determinaram ao condomínio de um edifício que demarcasse uma vaga a mais na garagem para os proprietários de um apartamento, já que compraram a unidade com direito a duas vagas, conforme constava na escritura pública. O condomínio alegou que não havia espaço suficiente e que a demarcação da segunda vaga prejudicaria os demais moradores.

“A verdade é que parece não ser possível o ajuizamento da reivindicatória quando a coisa reclamada se enquadra como direito acessório da unidade autônoma ou como área de uso comum, uma vez que, nessa hipótese, a compropriedade resultante da existência de diversos proprietários sobre frações ideais caracteriza-se exatamente pela ausência de descrição da extensão, limites e confrontações do bem litigioso”, afirmou o relator, observando que não havia matrícula independente da vaga no registro de imóveis.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro lembrou que os autores da ação teriam outros meios de buscar seus direitos – por exemplo, uma ação indenizatória contra a construtora.

Possibilidade de alienação da vaga a outro condômino

Nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 4.591/1964, o direito à guarda de veículo na garagem do edifício “poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio”.​​​​​​​​​​​​

Sergio Amaral ⏐ STJ

Segundo a ministra Nancy Andrighi, embora a vaga de garagem seja, em regra, bem acessório vinculado à unidade habitacional, admite-se, independentemente de lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno, a sua separação para transferência a outro apartamento do mesmo edifício.

Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma no julgamento do REsp 954.861, para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou necessária a modificação da natureza de uma vaga de garagem, em procedimento no cartório de registro de imóveis, para que ela pudesse ser transferida a outro condômino.

Para o colegiado, não há necessidade de procedimentos especiais para a transferência de vaga de garagem pelo respectivo dono a outro morador do edifício, independentemente da alienação do apartamento a que estava vinculada.

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Hasta pública de boxe em garagem deve ser restrita aos condôminos

Nesse mesmo sentido, no REsp 2.008.627, a Segunda Turma estabeleceu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vaga de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial. 

O colegiado reformou decisão do TRF4 que, em execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), considerou possível a alienação de um boxe de estacionamento a pessoas estranhas ao condomínio, visto que a lei não teria criado nenhum impedimento à expropriação judicial desse tipo de bem.

A relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, destacou precedente da Quarta Turma (REsp 316.686) no qual o colegiado de direito privado afastou a impenhorabilidade da vaga de garagem, definindo que, se o bem pode ser alienado a outro condômino, pode ser penhorado e vendido em hasta pública, com preferência aos condôminos. 

A ministra ponderou que a redação dada pela Lei 12.607/2012 ao artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, veio para conferir maior segurança aos condomínios, de forma que tanto a doutrina quanto outros tribunais têm decidido no sentido de que, em tais casos, a hasta pública deve se restringir aos condôminos.​​​​​​​​​​​​

Lucas Pricken ⏐ STJ

Vaga de garagem não constitui bem de família para efeito de penhora

Uma das orientações mais frequentemente adotadas pelo STJ na solução de conflitos relacionados a vagas de garagem é o enunciado da Súmula 449, aprovada pela Corte Especial em 2010, segundo a qual “a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Um dos precedentes que deram origem à orientação sumular foi o REsp 1.138.405, de relatoria da ministra Eliana Calmon (aposentada). No julgamento, a Segunda Turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu que o boxe de estacionamento integrante de imóvel residencial, mesmo sendo unidade autônoma e única, com matrícula individualizada, estaria abrangido pelo benefício da impenhorabilidade do bem de família. 

Para a relatora, a decisão contrariou a posição jurisprudencial do STJ, que admitia a penhora de boxe ou vaga de garagem quando esta constitui unidade autônoma, de conteúdo patrimonial individualizado em relação ao único imóvel residencial.

Legitimidade passiva para cobrança de IPTU de boxe de garagem

A ministra Assusete Magalhães também relatou, na Segunda Turma, o AREsp 337.190, no qual o colegiado reafirmou a jurisprudência a respeito da legitimidade passiva em cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No caso, o município de Blumenau (SC) ajuizou execução fiscal contra o promitente comprador de um imóvel, objetivando receber o crédito tributário decorrente da incidência de IPTU sobre o apartamento e o respectivo boxe de garagem, dos quais o comprador tinha a posse.

O tribunal estadual deu parcial provimento à apelação do município, para reconhecer a cobrança do IPTU em relação ao apartamento, excluindo, contudo, o imposto em relação à vaga de garagem, por entender que a sujeição passiva ao IPTU se daria com a propriedade, e não com a posse.

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A relatora destacou que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que tanto o promitente comprador do imóvel (possuidor a qualquer título) quanto o proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

Para a ministra, o entendimento da corte estadual estava em dissonância com a jurisprudência do STJ, uma vez que afastou a legitimidade do executado ao simples fundamento de que ele não figurava, no cartório de registros de imóveis, como o proprietário do boxe de garagem, deixando de considerar que o município tinha a prerrogativa de indicar como sujeito passivo do IPTU o promitente comprador.

Prazo para contestar metragem de garagem

Ao verificar a decadência do prazo, a Terceira Turma, no REsp 1.899.941, negou o pedido de um consumidor para ser indenizado em razão de a vaga de garagem adquirida, juntamente com um imóvel, possuir metragem diferente da que constava no contrato. 

Segundo alegou o comprador, no contrato constava que a vaga teria 12 m², quando, na realidade, possuía 10,87 m². Ele afirmou que incidiria o prazo prescricional geral de dez anos para o pedido de indenização. 

No entanto, o relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que a orientação firmada no âmbito do STJ, para a pretensão ao direito de abatimento no preço de imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem (no caso, a vaga de garagem) e a constante do contrato, decai em um ano, conforme o artigo 501 do Código Civil.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1152148

REsp 1138405

REsp 954861

REsp 2008627

AREsp 337190

REsp 1899941

Até o momento, 24 estados receberam recursos do Ministério da Saúde para reduzir a fila de espera por cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre eles, está o estado de Sergipe. Lançado em fevereiro deste ano, o Programa Nacional de Redução das Filas iniciou os repasses em março. O investimento total em 2023 será de R$600 milhões. Os primeiros recursos encaminhados – cerca de R$ 200 milhões, um terço do total – serão destinados para cirurgias eletivas. Somente para Sergipe, R$ 2.192.480,67 já foram investidos. Os próximos repasses vão ocorrer ao longo do ano, conforme planejamento e demanda dos estados. 

SES Sergipe

Entre os estados que já aderiram ao PNRF, a fila de cirurgias eletivas do sistema público de saúde chega a 924 mil procedimentos, segundo dados dos planos aprovados e enviados ao Ministério da Saúde. Em Sergipe, a fila soma 4.809 procedimentos. Conforme o recebimento de novos planos estaduais, o número de filas pode sofrer alteração. 

Cada estado estabeleceu as cirurgias prioritárias, de acordo com a realidade local. Com os recursos liberados, as secretarias de saúde estaduais e municipais poderão realizar mais de 360 mil cirurgias dessa fila. Em Sergipe, 100% da fila poderá ser atendida. 

O programa do governo federal também prevê estratégias para garantir equipes cirúrgicas completas e melhorar o fluxo de atendimento em todo o Brasil. O Ministério da Saúde aguarda análise e elaboração do plano das demais unidades federativas. 

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Como funciona 

O Plano Estadual de Redução das Filas deve ser elaborado pelos estados, por meio do formulário eletrônico disponível no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e enviado ao Ministério da Saúde para análise e aprovação. 

O estado, em comum acordo com os municípios, deverá redigir o plano conforme a realidade local, além de considerar a diversidade das necessidades de acesso da população. 

Quando o plano estadual for aprovado e a portaria for publicada no Diário Oficial da União, o repasse será liberado com o valor previsto para estados e municípios. 

O cantor Luiz Caldas puxará o bloco Caranguejo Elétrico no Pré-Caju 2023, que será realizada no período 03 a 05 de novembro de 2023, em Aracaju (SE). A decisão foi anunciada pelo dirigente do bloco, Antônio Leite.

Luiz Caldas no bloco Caranguejo Elétrico ⏐ Divulgação

Além do Luiz Caldas, outra novidade, segundo Leite, é a atitude do bloco de abandonar as cordas e estruturas convencionais, trazendo para a avenida o uso de fantasias. Haverá um concurso de fantasias do “Pipocão do Caranguejo”.

Dentro do próprio bloco serão premiadas “a melhor fantasia individual”, “a melhor dupla” e “o melhor grupo”. A entrega dos prêmios será realizada em um evento futuro.

➥ Informações de Eugênio Nascimento

A Polícia Federal prendeu um homem com 290 quilos de skunk, um tipo de maconha concentrada, em um avião monomotor da Igreja do Evangelho Quadrangular no Aeroporto Internacional de Belém. O carregamento tinha um plano de voo para Petrolina/PE.

O responsável pela droga foi abordado momentos antes da decolagem e tentou fugir, mas foi capturado.

A droga ocupava todo o espaço disponível na aeronave.

Droga seria transportada em avião da Igreja do Evangelho Quadrangular – Polícia Federal ⏐ Divulgação

O Conselho Estadual da Igreja Quadrangular afirmou que a carga foi colocada sem autorização por um prestador de serviços terceirizados, que alegou transportar peças de trator. A igreja afirma desconhecer o conteúdo da carga.

A aeronave foi apreendida, assim como o celular do preso. Detalhes da circunstância do crime serão investigados a partir de inquérito aberto.

Com informações da Polícia Federal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos de navios-sonda da Petrobras e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a presença de indícios de infrações eleitorais inviabiliza o julgamento pela Justiça Federal. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 46733, na sessão virtual encerrada em 26/5.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Cunha havia sido condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo o fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. De acordo com a defesa, a condenação teria desrespeitado o entendimento do STF de que compete à Justiça Eleitoral o processamento de crimes eleitorais e conexos.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Edson Fachin, havia negado seguimento à reclamação, sob o fundamento de que ela não pode ser usada como substituto de recurso nem é instrumento adequado para o reexame de fatos e provas.

O recurso (agravo regimental) da defesa contra a decisão monocrática foi levado a julgamento da Turma, e o relator votou pela manutenção do seu entendimento, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).

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Conexão

No entanto, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, que considerou válida a alegação de conexão entre um suposto crime eleitoral com o crime comum pelo qual o ex-parlamentar foi denunciado e condenado.

Segundo o ministro, provas e termos de colaboração premiada demonstram que a ação penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a caixa dois eleitoral. A própria sentença condenatória reconhece a existência de menções genéricas a uma possível intenção de que os valores seriam utilizados por Cunha em sua campanha eleitoral. Esses fatos indicam o cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

Além de reconhecer a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a decisão estabelece que a Justiça Eleitoral do Paraná deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados. O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil abriu inquérito policial para apurar o crime de homicídio que teve como vítima Júlio César dos Santos Alves, 24 anos. Ele foi morto por volta das 13 h desta segunda-feira, 29, no conjunto Rosa Elze, em São Cristóvão.

Os investigadores confirmaram que a vítima é a mesma pessoa filmada mostrando seu órgão genital a uma mulher dentro de ônibus coletivo na Avenida Beira-Mar na manhã de hoje. Segundo delegado Tarcísio Tenório, o homem tem passagem pela polícia pelo crime de tráfico de drogas no Estado de São Paulo.

O delegado enfatizou que o homem alugou uma residência há cerca de 30 dias no conjunto Rosa Elze, mesmo local onde foi encontrado morto com vários disparos de pistola calibre 380. Na residência da vítima, foi encontrado documentos de um processo criminal da qual ele figurava como autor, além de oito estojos de munição e mais três projéteis de armas de fogo.

“No trajeto para o local do crime recebemos informações e vídeos de um crime de importunação sexual registrado mais cedo dentro de um ônibus urbanos de Aracaju. Quando chegamos ao local, acompanhamos os trabalhos periciais e diante do que foi visto e das informações coletadas é possível verificar que a vítima é a mesma pessoa que cometeu a importunação sexual”, destacou o delegado.

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Tenório informou que a investigação vai se concentrar em esclarecer a motivação do homicídio e as demais circunstâncias do crime. Já o inquérito que apura a importunação sexual foi aberto na Delegacia da Mulher de Aracaju, que fica dentro do Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis (DAGV).