A Febraban e seus bancos associados, em parceria com o Ministério da Fazenda, lançaram no último dia 17 de julho uma etapa do Programa Desenrola Brasil, que tem como principal objetivo reintroduzir pessoas com restrição de crédito na economia, permitindo melhores condições de renegociação de dívidas bancárias. Entretanto, criminosos podem aproveitar o programa para aplicar golpes por meio de links falsos e através da engenharia social, que usa técnicas para enganar o indivíduo para que ele forneça dados confidenciais, além de realizar transações financeiras para o golpista.

A Federação esclarece que os cidadãos interessados em renegociar as dívidas dentro do Programa Desenrola Brasil só busquem informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderiram ao programa, como agências, no internet banking ou em seus aplicativos bancários. Se for negociar no internet banking, sempre digite você mesmo o endereço da instituição financeira (veja abaixo dicas de como diferenciar sites legítimos de falsos e evitar golpes).

Desenrola Brasil
Desenrola ⏐ Governo Federal

“É muito importante que o cliente não clique em links recebidos por aplicativos de mensagens, de redes sociais e em links patrocinados em sites de busca. Faça você mesmo o contato com o seu banco. Fique atento para que não sejam aceitas propostas de envio de valores com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. Reforçamos que somente é possível renegociar as dívidas nos canais oficiais dos bancos”, alerta Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban.

A Federação também informa que caso o cliente desconfie de alguma proposta ou valor, ele deve em contato com o banco nos seus canais oficiais. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua contanas datas acordadas. Se a cobrança for feita em boleto, é importante checar na hora do pagamento se o mesmo está sendo feito realmente para a instituição financeira com a qual o cliente tem a pendência.

A Febraban também alerta que a entidade não envia comunicado para renegociar dívidas no Desenrola. Caso receba qualquer mensagem com o logotipo da entidade e/ou de bancos, o cliente deve descartá-la e entrar em contato com os canais oficiais da instituição financeira, como agência, internet banking e aplicativo bancário.

Veja dicas de segurança para diferenciar sites legítimos de falsos

1. A principal dica é: verifique atentamente o endereço do site. Muitas vezes, o golpista usa domínios com grafia parecida com a empresa pela qual ele está tentando passar

2. Nunca clique em links em e-mails, SMS, WhatsApp ou resultado de site de busca. Digite o endereço da empresa direto no navegador

3. Verifique o layout – se há erros de grafia, uso excessivo de maiúsculas ou caracteres especiais, layout mal formatado

4. Cuidado com selos de segurança– em alguns casos, o golpista usa de elementos visuais que passam confiança como selos de segurança.

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O Programa

O programa, lançado no dia 17 para a Faixa 2, é voltado para a renegociação dos débitos bancários que devem ser negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais a serem definidas por cada banco. Essa faixa inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a 2 salários-mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.

As pessoas incluídas na Faixa 1 do Desenrola Brasil, que engloba a maior parte dos beneficiários do Programa e inclui aqueles que têm dívidas de até R$ 5 mil, renda mensal de até 2 salários-mínimos ou estão incluídas no Cadastro Único do Governo Federal, poderão se inscrever no Programa em setembro, quando entrará em operação uma ampla plataforma na internet de negociações de dívidas bancárias e não bancárias, como serviços públicos e lojas.

O Programa também determina que todo cidadão beneficiado pelo Desenrola Brasil e que tenha uma dívida com algum banco participante no valor total de até R$ 100,00, terá suspensa a negativação desta dívida automaticamente ao aderir ao Desenrola. Esta é uma iniciativa dos bancos que aderiram ao Programa Desenrola Brasil. Com seu nome limpo, o cidadão terá oportunidade de reorganizar suas finanças pessoais e renegociar a quitação desta mesma dívida com a instituição financeira.

VÍDEO ⏐ Os 3 erros mais comuns de quem não consegue quitar dívidas:

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Ouça

Graças a um gol de Hannah Wilkinson, a Nova Zelândia derrotou a Noruega por 1×0, na manhã desta quinta-feira (20), no Eden Park, em Auckland, na partida que abriu a edição 2023 da Copa do Mundo de futebol feminino. Com o triunfo, a seleção neozelandesa assumiu a liderança do Grupo A do Mundial com três pontos. ebcebc

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Hannah Wilkinson – Foto: New Zealand Football

Contando com uma das principais jogadoras do certame, a atacante Ada Hegerberg, a Noruega era apontada como favorita diante das donas da casa. Porém, quem se saiu melhor no primeiro tempo foi a Nova Zelândia, que criou a primeira oportunidade clara de gol logo aos quatro minutos com chute de longe da volante Steinmetz, mas a bola acabou indo para fora. 

Pelas norueguesas, a melhor oportunidade na etapa inicial saiu justamente dos pés de Ada Hegerberg, aos 36 minutos, quando Hansen encontrou a centroavante, que finalizou de primeira, mas Stott conseguiu cortar. 

Após o intervalo, a Nova Zelândia transformou a sua superioridade em vantagem logo aos dois minutos. A equipe da casa saiu em contra-ataque rápido pela direita. Jacqui Hand avançou em velocidade e cruzou rasteiro para o meio da área, onde a centroavante Hannah Wilkinson teve apenas o trabalho de escorar de direita para superar a goleira Mikalsen. 

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Reprodução

Empate

A Noruega quase empatou aos 13. Hegerberg fez boa jogada pela esquerda e encontrou Haavi, que cruzou para Maanum, que finalizou com perigo. Mas quatro minutos depois as donas da casa responderam com belo chute de fora da área de Indiah-Paige, que obrigou a goleira Mikalsen a se esticar para fazer grande defesa. 

Buscando a igualdade, a equipe norueguesa passou a oferecer espaços na defesa, o que a equipe da casa aproveitou para criar boas oportunidades em jogadas de transição rápida, como a criada aos 30 minutos que terminou em bomba de Percival, que foi para fora. 

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Cinco minutos depois, as visitantes criaram a sua melhor oportunidade de marcar, quando Tuva Hansen bateu de primeira e a bola explodiu no travessão do gol defendido por Esson. Aos 44 minutos, Percival teve a oportunidade de marcar o segundo da Nova Zelândia, mas a volante desperdiçou uma cobrança de pênalti. 

A partir daí, a equipe da casa mostrou muita vontade para segurar a vantagem até o apito final para garantir a sua primeira vitória em uma partida de Copa do Mundo de futebol feminino. 

Cerimônia de abertura 

Antes de a bola rolar, o Eden Park foi o palco da cerimônia de abertura da competição, que contou com um espetáculo – música e dança – que mostrou um pouco da cultura dos povos originários da Oceania, que recebe a competição pela primeira vez na história. O evento também apresentou as 32 equipes que participam do Mundial. 

Além disso, a plateia respeitou um minuto de silêncio pelas vítimas de um tiroteio registrado na noite da última quinta-feira (19), nas proximidades do hotel no qual a seleção da Noruega estava hospedada em Auckland, para o jogo de abertura do Mundial feminino. 

Estreia do Brasil 

A seleção brasileira, que busca o inédito título da Copa do Mundo, estreia na primeira fase da competição a partir das 8h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira. O confronto contra o Panamá vale pelo Grupo F, que também conta com França e Jamaica.

Veja o que publicou o STF no dia 4 de janeiro de 2022:

O governador do Estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7060, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma da Constituição estadual que veda a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual.

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Mario Sousa / ASN

Invasão de competência

A regra está prevista no artigo 151, parágrafo 12, da Constituição de Sergipe, acrescentada pela Emenda Constitucional estadual 53/2020.

Segundo Belivaldo Chagas, a intenção da mudança foi assegurar o cumprimento das emendas impositivas, protegendo-as de eventuais contingenciamentos. Trata-se, a seu ver, de uma aspiração legítima do legislador de participar de forma ativa na execução do orçamento.

No entanto, segundo o governador, ao vedar percentual de restos a pagar das programações orçamentárias quando se tratar de emendas impositivas, a norma viola norma constitucional federal expressa, que não traz restrição similar. Ele destaca que o artigo 165 da Constituição da República reservou à lei complementar federal a disciplina de restos a pagar e que essa norma tem amplitude sobre toda a seara orçamentária e é vinculante a todos os entes da federação.

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Chagas observa que a Lei federal 4.320/1964, até eventual alteração, é a norma geral que regula a matéria.

“Havendo lei federal dispondo expressamente sobre norma de direito financeiro, autorizando a inscrição em restos a pagar de despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, não poderia (como fez) a norma estadual suprimir integralmente tal providência, praticamente revogando, no âmbito do Estado de Sergipe, a norma federal”, sustenta.

O governador alega ainda que as emendas parlamentares impositivas constituem exceção à fixação do orçamento público, cuja competência é do Poder Executivo. Portanto, em seu entendimento, a inobservância do modelo federal constitui ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

Processo relacionado: ADI 7060

Os médicos que cuidam da saúde da vereadora Ângela Melo (PT), de Aracaju, disse que houve melhora no quadro clínico.

Segundo o último boletim, ela continua sem previsão de saída da UTI.

A vereadora está na UTI do Hospital Primavera, na capital sergipana, desde o dia 6 de julho.

Veja o boletim médico:

Boletim Medico Angela 19 jul 23
Boletim médico desta quarta, 19 – Divulgação

A Defesa Civil de Aracaju, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), emitiu no final da tarde desta quarta-feira, 19, um alerta de ventos fortes na capital, para as próximas 24 horas. 

A mensagem foi encaminhada à população por meio do Serviço de Alerta por SMS 40199. O aviso tem como base as informações do serviço especializado em meteorologia que integra o ClimAju e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

defesa civil encosta
Pritty Reis / ASN

O secretário municipal da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado, ressalta os cuidados que a população deve adotar em ocasião de rajadas de ventos com maior intensidade. “Esses ventos devem variar entre 40 km/h e 55 km/h. As pessoas devem evitar buscar abrigo embaixo de árvores, assim como devem manter atenção aos painéis de publicidade, pois os ventos podem provocar impactos nessas estruturas”, orieta.

Entre os cuidados destacados pelo gestor está a necessidade de atenção às vidraças, pelo risco de estilhaçamento em locais mais suscetíveis aos ventos. Também é importante ampliar o estado de observação ao risco de remoção de telhados, como é o caso dos materiais em fibrocimento.

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As equipes da Defesa Civil seguem em alerta para atender as ocorrências que venham a ser registradas. Em situação de emergência, a população deve acionar o órgão através do serviço emergencial 199.

Alerta SMS

Para realizar o cadastro no Serviço de Alerta é preciso enviar uma mensagem via SMS para o número 40199 e colocar no campo da mensagem o CEP do local sobre o qual deseja receber informações.

O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP. Com o cadastro, a população tem acesso a informações de maneira antecipada sobre condições que demandam atenção, como maré alta, ventos fortes, chuvas intensas e outros.

ClimAju

A Prefeitura de Aracaju também disponibiliza a plataforma ClimAju para acompanhamento, em tempo real, das condições meteorológicas, em todas as regiões da capital. O recurso, disponível no endereço aracaju.se.gov.br/climaju, possibilita acesso à previsão do tempo, com atualizações diárias e imagens ao vivo de diversas regiões da cidade.

Anvisa publicou a Nota Técnica (NT) 35/2023, esclarecendo que a importação da Cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta, não está permitida. O esclarecimento considera que a regulamentação atual dos produtos de Cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

A NT considera ainda o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.

cannabis
Polícia Federal / Divulgação

A norma que regulamenta os produtos de Cannabis autorizados no Brasil, ou seja, aqueles que podem estar disponíveis no comércio farmacêutico, é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019.

Prazos

A partir desta quinta-feira (20/7), não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso. Já as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.

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Lista de cadastro automático

Nota Técnica 35/2023 traz ainda a lista de produtos para importação pessoal que terão aprovação de cadastro de forma automática. A lista está prevista na RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal.

Destaca-se, no entanto, que se trata de uma importação excepcional, sendo que os produtos da lista não possuem eficácia, qualidade é segurança avaliadas pela Anvisa.

Confira a Nota Técnica.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Sergipe que impedia a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7060, ajuizada pelo governo sergipano.

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Sessão plenária do STF – Nelson Jr ⏐ Divulgação

Competência

A norma em questão era o artigo 151, parágrafo 12, da Constituição de Sergipe, acrescentada pela Emenda Constitucional 53/2020. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o dispositivo criou regra não prevista na Constituição Federal, invadindo competência reservada à União.

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Toffoli explicou que, no âmbito federal, é autorizada, para as programações das emendas individuais, apenas a inclusão de restos a pagar para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

Processo relacionado: ADI 7060

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça estadual (ou distrital) para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda. 

Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra de competência da Justiça Federal prevista no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.

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Arquivo

O relator do conflito, ministro João Otávio de Noronha, explicou que as mudanças introduzidas no CDC pela Lei 14.181/2021, entre elas o conceito de superendividamento, exigem uma visão global da pessoa envolvida no ato de consumo, não apenas focando no negócio jurídico em exame.

Ele explicou que a natureza do processo por superendividamento tem a finalidade de preservar o mínimo existencial e, mesmo antes da introdução deste conceito no CDC, o STJ já acentuava a imprescindibilidade de preservação do mínimo existencial nos casos de renegociação de dívidas, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

O ministro citou precedentes segundo os quais, nos casos de processos de superendividamento, as empresas públicas, excepcionalmente, estão sujeitas à competência da Justiça estadual, em razão do caráter concursal e da pluralidade de partes envolvidas.

“A despeito de o processo por superendividamento não importar em declaração de insolvência, a recente orientação firmada na Segunda Seção do STJ é no sentido da fixação da competência da Justiça estadual ou distrital mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada a natureza concursal”, comentou o ministro ao fundamentar seu voto.

Superendividamento e a necessidade de renegociação de dívidas

No caso analisado, o consumidor ajuizou uma ação de repactuação de dívidas com base no conceito de superendividamento previsto no CDC. A demanda envolveu várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, e requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês. 

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Constada a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, o juízo distrital declinou a competência do caso para a Justiça Federal. Por sua vez, o juízo federal suscitou o conflito e destacou que a demanda de repactuação de dívidas diz respeito à situação de insolvência civil, o que seria uma exclusão à regra prevista na Constituição para a competência federal.

Ao analisar o conflito de competência, o ministro João Otavio de Noronha elencou semelhanças entre o processo de renegociação de dívidas com base em superendividamento e o de recuperação de empresas regrado pela Lei 11.101/2005

Para o ministro, assim como no caso das empresas, a definição de um juízo universal se faz necessária no caso da pessoa física superendividada, pois, ao longo do procedimento, será possível relacionar todos os débitos e os respectivos credores, estabelecendo-se um único plano de pagamento.

“Não há dúvida quanto à necessidade de fixação de um único juízo para conhecer do processo de superendividamento e julgá-lo, ao qual competirão a revisão e a integração dos contratos firmados pelo consumidor endividado e o poder-dever de aferir eventuais ilegalidades nessas negociações”, concluiu Noronha.

Leia o acórdão no CC 192.140.

Ouça

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda usar os equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios federais provem que estão vivos.ebcebc

“Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DF) para que um assegurado nosso, ao passar por uma catraca [de ônibus ou metrô] em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida”, revelou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, na manhã desta quarta-feira (19).

onibus aracaju passageiro 22
Setransp

A proposta, ainda em análise, seria futuramente ampliada para outras localidades. O objetivo, segundo Stefanutto, seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários.

Este ano, a prova de vida passou a ser feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de informações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais. No começo de fevereiro, o INSS publicou portaria detalhando os procedimentos considerados válidos para atestar que o beneficiário está vivo.

Os procedimentos são os seguintes:

1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

2 – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

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3 – Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;

4 – Vacinação;

5 – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

6 – Atualizações no CadÚnico

7 – Votação nas eleições;

8 – Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

9 – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

10 -Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O vereador Paulo Messias Santos, o “Escovinha”, deixou o ex-prefeito Luciano Bispo (PSD) e integra o grupo político liderado pelo ex-prefeito Valmir de Francisquinho (PL).

Paulo Messias Escovinha vereador
Paulo Messias Santos, “Escovinha” ⏐ Câmara Municipal de Itabaiana

Uma pessoa morreu em seu povoado, ele procurou Luciano, mas foi a Prefeitura de Itabaiana que resolveu a pedido de Valmir.

O vereador telefonou para Luciano e Valmir.