Anvisa aprovou o registro da vacina Spikevax bivalente contra a Covid-19. O produto é fabricado pelo laboratório farmacêutico Moderna e comercializado pela Adium S.A. no Brasil.

A vacina está indicada para uso pediátrico (a partir de 6 anos) e adulto. A indicação é apenas como dose de reforço, ou seja, só pode ser aplicada em quem já se vacinou contra a doença (com uma ou duas doses, dependendo da vacina).

Heitor Xavier/Prefeitura de S. Cristóvão

Avanço

Vacinas bivalentes conferem maior proteção contra a Covid-19, pois contêm uma mistura de cepas do vírus Sars-CoV-2. No caso da Spikevax bivalente, ela é constituída pela variante original (cepa Wuhan) e uma variante de circulação mais recente (cepa Ômicron).

Até então, no Brasil, só haviam sido aprovadas vacinas bivalentes para uso temporário e emergencial, uma vez que os estudos ainda estavam em andamento.

O registro definitivo da Spikevax bivalente representa um avanço para proteger a saúde da população. Futuramente, a nova vacina poderá ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Entenda o registro

A Spikevax bivalente foi aprovada considerando os requisitos exigidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 55/2010, que trata do registro de produtos biológicos, incluídas as vacinas. O registro é o padrão ouro de avaliação, com base em dados consolidados.

Para solicitar a autorização, o fabricante apresentou dados completos não clínicos, clínicos e de produção dos estudos que comprovaram a qualidade, a segurança e a eficácia da Spikevax bivalente (cepas Wuhan e Ômicron) quando comparada à Spikevax monovalente (cepa Wuhan). A versão monovalente não chegou a ser utilizada no Brasil.

Além de fazer uma avaliação detalhada de todas essas informações, a Anvisa analisou o plano de redução de riscos e as medidas de monitoramento.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Cenário internacional

A Spikevax bivalente já está autorizada em 38 países. O uso da vacina foi aprovado pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência reguladora dos Estados Unidos (Food and Drug Administration – FDA), entre outras.

Especialistas externos

Para analisar a vacina Spikevax bivalente, a Anvisa contou com o apoio de especialistas externos. Eles emitiram parecer consultivo sobre benefícios-riscos do novo imunizante.

Colaboraram representantes das seguintes instituições: Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).

Há outros pedidos para registrar vacina bivalente?  

Sim. Há outro pedido de registro em fase final de análise técnica.

Foram publicados no Diário da Justiça os Editais dos concursos para Servidores e Notários/Registradores no TJSE. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizou os links para os editais e as inscrições no site da FGV.

Edital Servidores

Edital Notários/Registradores

Servidores

O edital prevê 9 (nove) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 52 (cinquenta e duas) vagas para o cargo de Técnico Judiciário.

As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 03 de julho de 2023 a 02 de agosto de 2023. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar este link.

TJ Sergipe

A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário, será realizada no dia 15 de outubro de 2023, das 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília.

A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário, será realizada no dia 15 de outubro de 2023, das 09h às 13h segundo o horário oficial de Brasília.

As vagas para Analista Judiciário são 1 (uma) Análise de Sistema – Redes; 1 (uma) Arquivologia; 3 (três) Estatística; 1 (uma) Fisioterapia; 1 (uma) Medicina – Clínica Geral; 1 (uma) Medicina – Psiquiatria; 1 (uma) Medicina – Medicina do Trabalho.

A remuneração do cargo de Técnico Judiciário é de R$ 3.738,62, mais auxílios. Para os cargos de Analista Judiciário é de R$ 6.134,63, mais auxílios.

Notários e Registradores

O edital prevê para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Sergipe, 21 (vinte e uma) serventias vagas, sendo 12 (doze) das delegações destinadas aos candidatos inscritos nas modalidades de ingresso por provimento e que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994, e 09 (nove) das delegações destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro e/ou de notas neste Estado e que atendam ao requisito legal previstos no art. 17 da Lei nº 8.935/1994.

As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 04 de setembro de 2023 a 05 de outubro de 2023. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar aqui.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, será realizada no dia 26 de novembro de 2023, das 08h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília.

A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento, será realizada no dia 26 de novembro de 2023, das 15h às 20h, segundo o horário oficial de Brasília.

O concurso para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, compreenderá 6 (seis) etapas, conforme segue:

a) Prova Escrita Objetiva de seleção, de caráter eliminatório; 
b) Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Comprovação de Requisitos para Outorga (Provimento e/ou Remoção), de caráter eliminatório;
d) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que
compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório;
e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
f) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

O novo presidente do MDB Sergipe, senador Alessandro Vieira, iniciou o trabalho de reestruturação do partido, ouvindo todos os segmentos para entender e avaliar os anseios das lideranças. Nesta terça-feira (27), Alessandro reuniu o novo Diretório Estadual do MDB. Estiveram presentes, Fernando Luíz Prado Carvalho (tesoureiro), Marcos Leite Franco Sobrinho, secretário de Turismo de Sergipe, e os prefeitos Adinaldo do Nascimento (Indiaroba), José de Araújo Leite Neto, mais conhecido como Juca de Bala (Laranjeiras).

MDB Sergipe ⏐ Divulgação

“Estamos começando o trabalho no MDB, vamos ouvir filiados e lideranças. Eu sou aliado do governador Fábio Mitidieri e a maior parte das lideranças do MDB também são, o que sinaliza que o partido está na base do governo estadual. Vamos ouvir todos antes de fazer movimentos políticos mais relevantes”, pontua Alessandro Vieira.

O prefeito de Indiaroba, Adinaldo do Nascimento ressaltou a importância desse novo momento no MDB. “A gente está muito feliz, havia uma expectativa muito grande que a gente tivesse um dirigente com a capacidade do senador Alessandro, e materializar isso nesses últimos dias para nós trouxe alegria, tranquilidade e caminho aberto para que a gente cada vez mais continue trabalhando e lutando pelo desenvolvimento de Sergipe. O MDB é fundamental e estratégico para o desenvolvimento do nosso Estado, e o senador Alessandro na presidência da sigla vai garantir isso”.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O secretário de Turismo de Sergipe, Marcos Franco, destacou o relevante trabalho realizado pelo senador Alessandro no Congresso Nacional, e afirmou que as expetativas são boas. “Com a chegada do senador Alessandro, agora, o MDB tem tudo para se fortalecer e se firmar cada vez mais grandioso. Pelas conversas que já tivemos, posso dizer que o diálogo será prioridade. Estamos todos motivados com esse novo momento”, afirmou.

“O MDB é um partido muito forte e de muita tradição. Nós que estamos no Poder Executivo, e que vamos concorrer a uma reeleição, ou que tem a sua sucessão para com os diretórios municipais, é de extrema importância a presença do senador Alessandro Vieira, que traz uma transparência, segurança e um legado de que a gente tem um partido competitivo e que o MDB será reconstruído e voltará a ter vez o voz em Sergipe e no cenário nacional”, assegura Juca de Bala, prefeito de Laranjeiras.

Sebrae

O Sebrae Sergipe lança edital de chamada pública para seleção de projetos de economia criativa que receberão incentivos de até R$ 20 mil, contribuindo para o estímulo do potencial produtivo, inovador, inclusivo e empregador das atividades culturais e criativas em Sergipe.

Os projetos devem contemplar produtos, serviços ou eventos presenciais, online ou híbridos nas áreas de: artesanato, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, dança, literatura, música/bandas filarmônicas, modas, games e arquitetura.

Serão 25 projetos apoiados, totalizando um investimento de R$ 500 mil para a democratização das atividades criativas de Sergipe. O Edital faz parte das ações do Projeto Nordeste de Economia Criativa, desenvolvido pelo Sebrae Sergipe.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Como participar

Os interessados devem baixar o Edital de Chamada Pública, no qual consta todas as informações a respeito das condições para participação, documentação necessária, inscrições, prazos, contrapartidas etc.

Após ler atentamente o edital, preencha o formulário de inscrição que ficará disponível para recebimento de projetos de 26 de junho a 09 de julho de 2023.

E-book

Tem dúvidas de como elaborar o projeto?

Baixe agora um ebook que o Sebrae preparou para auxiliá-lo a preparar projetos e vídeos de apresentação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação que discute se as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública, para aguardar o voto de Cristiano Zanin, que tomará posse em 3 de agosto como ministro da Corte. A matéria está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que estava sendo julgada na sessão virtual concluída em 23/6.

Rogério César / Arquivo PMA

Autora do pedido, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) defende que as guardas municipais se inserem no sistema de segurança pública, mas diversas decisões judiciais não reconhecem essa situação, o que afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica.

Atividades típicas

O ministro Alexandre de Moraes (relator) votou pela procedência do pedido, afastando todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Para ele, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública.

Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou. Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Requisitos

Já para o ministro Edson Fachin, a AGMB não comprovou que se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

Procedência parcial

O ministro André Mendonça acompanhou a divergência do ministro Fachin pelo não conhecimento da ADPF. Se vencido nesse ponto, votou pela procedência parcial do pedido para reconhecer que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as peculiaridades e as distinções de tratamento que lhes são inerentes comparadas aos demais órgãos integrantes do mesmo sistema. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques seguiram esse entendimento.

Enfim, o reencontro com a vitória. Depois de quatro partidas sem vencer, repletas de roteiros amargos, o Sergipe voltou a conquistar três pontos na Série D do Campeonato Brasileiro. Justamente contra o Cruzeiro-AL, adversário do último triunfo do Mais Querido.

A partida foi realizada nesta terça-feira (27) na Arena Batistão, em Aracaju, e terminou com placar de 2 a 1 para o Mais Querido. Júnior Timbó e Romarinho marcaram para os donos da casa, enquanto Aurélio descontou para a equipe alagoana.

Sérgio Luís ⏐ CS Sergipe

O jogo

A partida foi marcada por dois tempos muito diferentes. Enquanto na primeira etapa Sergipe e Cruzeiro-AL pouco conseguiram criar, os 45 minutos finais tiveram muito mais movimento.

Logo após a volta do intervalo, Júnior Timbó deu uma linda cabeçada e inaugurou o marcador no Batistão. Para a situação ficar ainda melhor, o Vermelhinho passou a jogar cum a mais quando o zagueiro Bruno foi expulso depois de uma entrada forte em Fabiano.

Entretanto, um velho problema do Sergipe apareceu mais uma vez: a fragilidade na saída de bola. O zagueiro Júnior Goiano, que já demonstrou certa dificuldade com o fundamento, errou um domínio e acabou cometendo falta. Na cobrança, Aurélio cruzou, ninguém desviou e a bola parou no fundo das redes de Wagner. Parecia que o Gipão, mais uma vez, sairia com o sentimento de injustiça jogando diante da sua torcida.

Eis então que Romarinho trouxe alívio para a massa colorada presente na Arena. Após jogada ensaiada, o atacante cortou o marcador e marcou um lindo gol, suficiente para fazer o Mais Querido reencontrar a vitória na Série D.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Tabela

Com o resultado, o Sergipe passa a ocupar momentaneamente a segunda posição do Grupo 4 com 14 pontos, mesma pontuação do Bahia de Feira, que fica atrás pelo número de vitórias. A permanência na vice-liderança, no entanto, depende dos demais resultados na rodada.

O Cruzeiro-AL, que havia voltado a vencer na última rodada, chegou ao quarto revés neste Brasileiro. A equipe ocupa a sexta posição, com 12 pontos conquistados.

Agenda

Neste sábado (1º), o Sergipe visita o ASA no Estádio Coaracy da Mata, em Arapiraca, às 17h. Já a equipe alagoana, permanece em Aracaju para enfrentar o Falcon no domingo (2), a partir das 16h, novamente na Arena Batistão.

“O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático”.

Ministro Benedito Gonçalves
Ministro Benedito Gonçalves – Foto: Antonio Augusto ⏐ TSE

A afirmação foi feita na sessão desta terça-feira (27) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, ministro Benedito Gonçalves, ao votar pela inelegibilidade, por oito anos, de Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, cometidos em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

De acordo com o voto do relator, pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contato a partir das Eleições Gerais de 2022. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.

Confira a íntegra do voto oral do ministro Benedito Gonçalves

O relator determinou a comunicação imediata da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, para que, “independentemente da publicação do acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no cadastro eleitoral na hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva”.

Presidência da República/Divulgação

A decisão também deve ser comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), considerando-se o provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, na condição de relator da Petição nº 10.477, para ciência e providências que entenderem cabíveis. Ao final da sessão, a pedido do ministro relator, foi entregue uma versão impressa do voto oral aos advogados das partes (acusação e defesa).

O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (29) com os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

TSE

Confira os principais argumentos apresentados pelo relator:

Premissas de julgamento

Ao adentrar o mérito do caso, o ministro Benedito Gonçalves dividiu seu voto em três partes: premissas de julgamento, fixação da moldura fática e subsunção dos fatos às premissas. Na primeira parte, ele discorreu sobre os elementos típicos do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, salientando que os tipos são abertos e que os bens jurídicos tutelados por eles são abstratos. “Por isso coube à leitura e à jurisprudência construir parâmetros para aferir e punir desvios que desabonem o exercício normal do poder”, disse. 

O ministro ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral. Por sua vez, o uso indevido dos meios de comunicação está caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A configuração de qualquer tipo de abuso exige que a conduta descrita inicial seja qualificada como grave”, afirmou, destacando que, para a comprovação do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de um fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias sujeitas à responsabilização por ações que vulnerem a isonomia, a normalidade e a legitimidade do pleito. 

Para Gonçalves, a Aije possui balizas sólidas para a aferição da gravidade, desdobrando em dois aspectos: qualitativo, no alto grau de reprovabilidade da conduta; e quantitativo, na significativa repercussão sobre a disputa eleitoral. “A gravidade será sempre um fator contextualizado, ou seja, avaliado conforme a circunstância da prática, a posição das pessoas envolvidas e a magnitude da disputa”.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Análise dos fatos

O ministro seguiu apresentando os argumentos dos autores da ação e da defesa. Ele dividiu em três blocos a análise dos fatos. O primeiro trata da preparação do evento e das circunstâncias da realização da reunião com embaixadores. Segundo o relator, ela teria sido planejada em resposta ao encontro do então presidente do TSE, em maio daquele ano, com embaixadores para explicar o sistema eletrônico de votação. Ele refuta a alegação da defesa de que o TSE não teria competência para isso, uma vez que está previsto no artigo 118 da Constituição Federal, segundo o qual o Tribunal é o órgão da cúpula da governança eleitoral, conforme prevê também a Resolução TSE nº 23.483/2016.

Segundo a testemunha Carlos França, ex-ministro das Relações Exteriores, a ideia da reunião foi decisão da Presidência da República. No depoimento, ele negou que tenha participado da organização do evento. Segundo o relator, as testemunhas ouvidas apresentaram relatos de meros espectadores, não auxiliando em nada na reunião. Ciro Nogueira, ex-ministro chefe da Casa Civil, disse que apenas recomendou os convidados. Segundo ele, não houve participação do Itamaraty na realização do evento.

Apesar disso, o ministro Benedito afirma que os documentos dos autos, como notas fiscais e convites, corroboram que houve acionamento da estrutura da União para a reunião com embaixadores. O ministro destacou que Bolsonaro mesclou a reunião com os embaixadores com elogios a si próprio e a seu governo; relato sobre ataque hacker às redes do TSE; críticas à atuação de servidores públicos; ilações a respeito de ministros da Corte Eleitoral; supostas conspirações para a hipótese em que seu principal adversário viesse a ser eleito; exaltação às Forças Armadas; defesa do voto impresso e crítica às missões de observação eleitoral; e suposta manipulação de votos em 2018, havendo risco de repetição no pleito de 2022.

Sobre o discurso de Bolsonaro na reunião, o ministro destacou que ele “fez uso de estratégias comunicacionais que podem ser facilmente percebidas. Diversas partes do discurso revelam que sua fala merecia mais confiança do que as divulgadas pelo TSE”. Na ocasião, Bolsonaro citou o inquérito policial 1361 da Polícia Federal sobre ataque hacker ao TSE, passando a “performar um risco e como se fosse demandar esforços para impedir o comprometimento das Eleições de 2022”. O ministro lembra que, em 2021, Bolsonaro já havia falado acerca desse inquérito em live ao lado do deputado federal Filipe Barros. No dia seguinte, o TSE divulgou nota à imprensa assegurando que o acesso indevido ao objeto da investigação não representou risco às eleições.

Segundo o relator, o último marco temporal diz respeito ao futuro, quando Bolsonaro desenha a possibilidade de não aceitação dos resultados de 2022 caso não satisfeitas as condições que caracterizava inegociáveis. Em seu voto, o ministro refutou ainda os argumentos da defesa que afirmam que a reunião com embaixadores tentou travar diálogo institucional saudável e respeitoso acerca do sistema eletrônico de votação; que todas as falas teriam visado melhorias; e que ele aceitaria o resultado das urnas eletrônicas. “Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso”, afirmou o ministro. Segundo ele, não há dúvidas de que Bolsonaro difundiu informações falsas para convencer a plateia de que havia fraude para assegurar a vitória de seu adversário político, e que, a partir de uma análise histórica, percebe-se correlações discursivas de falas proferidas por Bolsonaro durante a reunião com o que teria levado à materialização da minuta do decreto de Estado de Defesa, encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pela PF, para o caso de surgimento de fraude eleitoral em 2022.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Correspondência dos fatos com as premissas

Na última parte de seu voto, Gonçalves apresentou a correspondência dos fatos com as premissas de julgamento. Segundo o ministro, foram analisadas a tipicidade, a gravidade qualitativa (grau de reprovabilidade), a gravidade quantitativa (repercussão do ato) e a responsabilidade pelo uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de poder político.

Sobre o primeiro ponto, o ministro reforçou que, no evento com embaixadores, o discurso foi construído para difundir informações falsas com o intuito de convencê-los de que havia um grave risco de fraude nas Eleições 2022 e que ele, em simbiose com as Forças Armadas, estava em uma cruzada em prol da democracia do país. Gonçalves enfatizou que o encontro, organizado com a clara intenção de desqualificar o sistema eleitoral, foi transmitido ao vivo tanto pela TV Brasil quanto pelos perfis do político nas redes sociais, “alcançando ampla repercussão” e culminando na remoção do vídeo por iniciativa da plataforma YouTube.

O relator acrescentou que o candidato estava ciente da popularidade desse tipo de conteúdo na internet e utilizou a condição para gerar engajamento e manter uma mobilização política de caráter passional incapaz de aceitar contestações vindas de fora da bolha. “Assim, no que diz respeito à tipicidade, a conduta se amolda à difusão deliberada e massificada por meio de emissora pública e das redes sociais de severa desordem informacional sobre o sistema eletrônico de votação e sobre a governança eleitoral brasileira em benefício de candidatura dos investigados”, afirmou.

Quanto ao abuso de poder político, o corregedor-geral afirmou que, além do emprego de bens e serviços públicos, o que tornou a conduta de Bolsonaro “aberrante” foi o uso do poder simbólico de presidente da República e da posição de chefe de Estado para “degradar o ambiental eleitoral”. De acordo com o ministro, ao proferir falas sem qualquer embasamento técnico com o único objetivo de confrontar o TSE, ele violou ostensivamente as obrigações de presidente da República listadas na Constituição Federal, em especial o dever de zelar pelo livre exercício dos Três Poderes, pelo exercício dos direitos políticos e pela segurança do país.

O ministro destacou que, de forma intencional, o político desprezou o “farto material” produzido pelo Tribunal sobre o funcionamento das urnas, checagens publicadas na página Fato ou Boato e achados no inquérito policial, optando por exercitar, perante os chefes das missões diplomáticas, a mesma prática discursiva utilizada em lives para reafirmar a desconfiança infundada na atuação da Corte Eleitoral.

“Assim, também se conclui pela ocorrência do abuso de poder político, praticado de forma pessoal por Jair Messias Bolsonaro, que concebeu, definiu e ordenou que se realizasse, em tempo recorde, evento estratégico para sua pré-campanha, no qual fez uso de sua posição de Presidente da República, de chefe de Estado e de ‘comandante supremo’ das Forças Armadas para potencializar os efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições brasileiras apresentada à comunidade internacional e ao eleitorado”, assentou.

Preliminares

Benedito Gonçalves começou o voto nesta terça analisando questões preliminares de cunho processual no julgamento da Aije, que normalmente são apreciadas antes do início do exame do mérito da ação. Todas foram rejeitadas por ele. Segundo o relator, as preliminares não merecem ser conhecidas, pois já foram rejeitadas em decisões referendadas em Plenário.

O relator explicou que, embora a minuta do voto contenha 382 páginas, com o objetivo de agilizar o julgamento, optou por apresentar aos ministros na sessão apenas um resumo, com referência aos votos originários, títulos e pontos principais, sendo estruturado em três partes: premissas de julgamento, fixação da moldura fática e subsunção dos fatos às premissas.

Ele reiterou que o julgamento deste “caso paradigmático” é uma boa hora para o debate sobre temas de primeira ordem do processo eleitoral democrático. Nesse sentido, afirmou que o estudo do caso foi feito com rigorosa análise de todas as provas produzidas, o que conduz a um voto analítico “que poderá contribuir para a compreensão dos recentes acontecimentos na nossa história político-eleitoral recente”.

Entre as preliminares analisadas e rejeitadas, está a que questionava a competência do TSE para julgar o feito. Quanto a esse ponto, o ministro lembrou que, em dezembro de 2022, por entendimento unânime, a Corte assentou a competência eleitoral para julgar o caso. Outra preliminar não conhecida foi a que apontava a existência de ilegalidade da inclusão, nos autos da ação, da minuta de decreto de estado de defesa na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. 

Segundo dia de julgamento

O julgamento da Aije 0600814-85 começou, na sessão de quinta-feira (22), com a leitura pelo ministro Benedito Gonçalves do relatório da ação. Em seguida, a acusação e a defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto se manifestaram na tribuna e o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela inelegibilidade somente de Bolsonaro.

BA, EM, JL, MC, TP/CM, LC, DB

Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000


Assista à sessão plenária na íntegra:

TSE

A Defesa Civil de Aracaju, órgão vinculado a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), mantém atenção à chuva registrada nesta terça-feira, 27. Com intensidade de fraca a moderada, a maior incidência de precipitações ocorreu no bairro Robalo, na antiga Zona de Expansão da capital.

Defesa Civil

Com volume acumulado de 23 milímetros de chuva, até o final da tarde, as equipes atuaram no reforço ao monitoramento de áreas de risco e atendimento dos chamados registrados através do serviço emergencial 199. Dos 23 chamados recebidos, um esteve relacionado a avaliação de risco estrutural, no bairro São José; uma para avaliação de via danificada, no bairro Jabotina; e os demais dizem respeito ao acúmulo de água nos bairros Mosqueiro, Robalo, Matapuã e adjacências. Não houve registro de pessoas desabrigadas ou desalojadas.

De acordo com o secretário da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado, não há, no momento, perspectiva de mais precipitações volumosas que ensejem envio de alerta. “Monitoramos constantemente as atualizações do centros de meteorologia, para adotar as medidas necessárias. Ao longo do dia, concedemos atenção às demandas registradas através do serviço 199, atuando na avaliação de riscos e trabalhando para reduzir transtornos à população”, frisou.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O secretário reforça cuidados a serem adotados em ocasião de chuvas. “ As pessoas que residem próximo a encostas de morro devem manter atenção aos sinais que podem representar riscos, como inclinação de árvores e postes, movimentação de terra, rachaduras ou afundamento de piso nas residências”, pontuou.

Caso haja indícios de anormalidades, a Defesa Civil deve ser acionada através do número 199, em funcionamento 24 horas para atendimento à população.

ClimAju

A Prefeitura de Aracaju também disponibiliza a plataforma ClimAju para acompanhamento, em tempo real, das condições meteorológicas, em todas as regiões da capital. O recurso, disponível no endereço aracaju.se.gov.br/climaju, possibilita acesso à previsão do tempo, com atualizações diárias e imagens ao vivo de diversas regiões da cidade.

Ouça

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de frequências de radiodifusão concedidas pelo estado ao grupo Jovem Pan. De acordo com o MPF, a ação foi motivada pelo alinhamento da emissora à campanha de desinformação, com veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático.

Jovem Pan/Divulgação

Na ação, de 214 páginas, protocolada nesta segunda-feira (26), o MPF pede também que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF.

As frequências de rádio da emissora, cujo cancelamento é pedido pelo MPF, estão em operação em São Paulo e Brasília. O grupo dispõe ainda de mais de cem afiliadas, que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Desinformação

“Com as informações falsas e sem fundamento que veiculou de maneira insistente, a Jovem Pan contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas como as vistas após o anúncio do resultado da votação, especialmente o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro”, diz o texto do MPF.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

De acordo com a ação, o MPF analisou conteúdo produzido e transmitido pela Jovem Pan entre 1º de janeiro de 2022 e 8 de janeiro deste ano, especialmente nos programas Os Pingos nos Is, 3 em 1, Morning Show e Linha de Frente.

A ação destaca que comentaristas elogiavam a ditadura militar, defendiam atos violentos e alegavam falta de autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF). “Se as Forças Armadas estiverem dispostas a agir, o que o STF decide é absolutamente irrelevante” e “se vocês [Forças Armadas] vão defender a pátria, e vai haver reação de vagabundo, ué, passa o cerol, pô! Vocês são treinados pra isso”, ressalta o texto.

Procurado, o grupo Jovem Pan disse que irá se manifestar apenas no processo judicial. “Sobre a ação ajuizada pelo MPF, a defesa do Grupo Jovem será manifestada exclusivamente nos autos do processo. O grupo Jovem Pan reafirma diariamente, ao longo de 80 anos, seu compromisso com a sociedade brasileira e a democracia.”

A ação completa do MPF pode ser lida no site do MPF.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sequestro de verbas para o pagamento de parcelas não quitadas de precatórios é constitucional. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral (Tema 231), julgado na sessão virtual encerrada em 23/6.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sequestro

O sequestro de verbas está previsto no artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece um regime especial de pagamento de precatórios incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 30/2000 (artigo 2º). A emenda admitiu a possibilidade de que os precatórios pendentes na data de sua promulgação e os decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31/12/1999 possam ser parcelados em até 10 anos.

Atraso

Ao verificar atraso no pagamento de um precatório pelo Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) aplicou o regime especial e determinou o parcelamento, sob pena de sequestro. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No RE, o estado alegava que não havia optado pelo pagamento de precatórios de maneira parcelada, e tanto o parcelamento compulsório quanto o sequestro de verbas seriam inconstitucionais.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Cumprimento da obrigação

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a não destinação de valores no orçamento para o pagamento de precatórios é uma das causas de sequestro de verbas para o cumprimento da obrigação. Ele salientou que, a partir da EC 30/2000, todas as demais modificações da sistemática dos precatórios admitiram essa possibilidade, como, por exemplo, com o artigo 103 do ADCT, incluído pela EC 95/2017.

Segundo o ministro, a adesão dos entes federativos inadimplentes ao regime especial é obrigatória, e a determinação judicial para o sequestro de verbas é impositiva.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “ É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”.

Processo relacionado: RE 597092