Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

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Consequências

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.

A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

Mentiras e desinformação ameaçam a democracia

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE fez uma defesa firme da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, vigente no país desde 1996. Moraes advertiu contra as mentiras e a desinformação propagadas por indivíduos, grupos e ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de desacreditar, sem qualquer prova, a integridade das urnas eletrônicas, visando desestabilizar a própria democracia.

No voto, o presidente do TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando pouco mais de dois meses para a eleição. O discurso, segundo o ministro, instigou o seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas. O ministro lembrou que, independentemente do público que ali estava, a repercussão nas redes sociais era voltada especificamente a quem poderia votar no então candidato à reeleição. Para Moraes, o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou.

A ministra Cármen Lúcia apresentou o voto que formou a maioria pela inelegibilidade na sessão de hoje. Para ela, o evento teve nítido caráter eleitoreiro.

Já o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, ao votar pela improcedência da ação. Na opinião do ministro, o evento com embaixadores não foi “capaz de minimamente perturbar a legitimidade e a normalidade de um pleito do tamanho da eleição presidencial”.

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Veja como votou cada ministro:

O relator da Aije foi o primeiro a votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro e destacou que houve responsabilidade direta e pessoal do ex-presidente ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. Na sessão do dia 22 de junho, o ministro ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral. Ele ressaltou que o uso indevido dos meios de comunicação ficou caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.

Para o relator, a Aije possui balizas sólidas para a aferição da gravidade, desdobrando-se em dois aspectos: qualitativo, no alto grau de reprovabilidade da conduta; e quantitativo, na significativa repercussão sobre a disputa eleitoral.

Primeiro a votar após o relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência para julgar improcedente a Aije do PDT. Araújo considerou que o discurso feito por Bolsonaro aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas nas eleições de 2022. “A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 2022, e o conteúdo do discurso não foram tamanhos a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade”, afirmou o ministro.

Araújo destacou que a Justiça Eleitoral deve ter uma intervenção mínima no processo eleitoral e que o TSE tomou, em análise de representações, as medidas cabíveis para preservar a normalidade do pleito contra discursos de eventuais candidatos que se mostraram excessivos e que desrespeitaram a legislação eleitoral.

O ministro também divergiu do relator quanto a uma preliminar proposta pela defesa de Bolsonaro que pedia a exclusão – dos autos do processo – da minuta de decreto de estado de defesa encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Em fevereiro deste ano, o Plenário do TSE já havia referendado, por unanimidade, decisão do relator que incluiu no processo a minuta. Raul Araújo disse que concordou com a inclusão da minuta naquele momento, mas, ao analisar o mérito, entendeu que o vínculo daquele documento com os termos da Aije não ficou comprovado ao longo da instrução do processo.

Ao acompanhar o relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques dissecou o discurso do ex-presidente no evento com embaixadores e identificou quatro linhas de retórica, todas com conotação eleitoral, ressaltando ainda que o enquadramento jurídico está focado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), particularmente em condutas que caracterizem desvio ou abuso de poder ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação. “Diz a lei: apurada essa conduta abusiva, a Justiça Eleitoral aplicará a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou”, destacou. O ministro analisou detalhadamente a fala do ex-presidente na ocasião da reunião e destacou sete pontos.

1) O evento em questão não se inseriu nas atividades diplomáticas de representação do país perante autoridades estrangeiras.
2) A organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para fazê-lo, o que demonstra não se tratar de um ato regular de governo.
3) O evento foi realizado fora dos lugares próprios e adequados para atos de governo, sendo realizado na residência oficial (Palácio da Alvorada).
4) O discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral para valorizar a imagem do candidato, bem como para manchar a imagem do principal opositor e tentar criar empatia com o eleitorado, apresentando-se como candidato perseguido e contra o sistema.
5) O discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o processo eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo à participação do eleitor com vistas à obtenção de benefícios.
6) O discurso primou pela desinformação e por acusações sabidamente falsas ou no mínimo improváveis.
7) O discurso visava trazer benefício eleitoral.

“Houve desvio de finalidade, na medida em que o primeiro investigado usou das suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo, na verdade, de responder ao TSE e construir uma persona de candidato, servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação social, para alcançar o seu real destinatário, o eleitor, seja o já cativado ou aquele a conquistar”, afirmou. Ainda de acordo com o ministro, houve abuso de poder político, pois o primeiro investigado mobilizou todo o poder de presidente da República para emular sua estratégia eleitoral em benefício próprio, agindo de maneira anormal, imoral e, principalmente, grave. “Portanto, para mim, o abuso e o desvio da autoridade estão claros”, asseverou.

Na mesma linha, o ministro André Ramos Tavares votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Segundo ele, houve o uso indevido dos meios de comunicação para promover a reunião, e o impacto social do uso das redes digitais nesse contexto não deve ser menosprezado. “É grave quando o caos informacional se instala na sociedade, e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República”, advertiu o ministro, ao destacar que “a confiança dos eleitores nas instituições democráticas deixa de existir e, com isso, a própria liberdade de voto fica viciada”, acrescentou.

O ministro ainda pontuou que não se ignora, no caso, que o acusado se beneficiou da liberdade de expressão para expor ideias que atacavam a democracia “por mais incisivas que sejam determinadas colocações, críticas, discordâncias e embates ideológicos”. André Ramos Tavares também esclareceu que o foco do discurso da Aije são os ataques “comprovadamente infundados e absolutamente falsos, sistemáticos e notórios contra a urna eletrônica, o processo e a Justiça Eleitoral”. Dessa forma, considerou não ser possível se convencer da tese de que o discurso teria ocorrido no sentido de melhoramento do sistema eleitoral.

Ele lembrou que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por pelo menos 23 vezes no ano de 2021. De acordo com o ministro, é inviável ignorar esses fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, enfatizou. Outro impacto evidenciado pelo ministro diz respeito aos receptores das falas proferidas por Bolsonaro na reunião. “O discurso foi dirigido para todo e qualquer interessado. Resta em total desacordo com as provas dos autos a afirmativa de que o discurso dirigia-se apenas a embaixadores estrangeiros”, finalizou.

  • Cármen Lúcia

Ao votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, acompanhando o relator, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a reunião entre o então presidente e embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, foi um monólogo de caráter eleitoreiro em que Bolsonaro lançou dúvidas, sem qualquer prova, sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral, condutora das eleições. A ministra destacou os ataques agressivos feitos por Bolsonaro à honradez de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE.

“Não há democracia sem o Poder Judiciário independente. Os ataques não tinham razão de ser, a não ser desqualificar a Justiça Eleitoral, o próprio Poder Judiciário e atacar a própria democracia“, disse Cármen Lúcia.

A ministra salientou que, na ótica qualitativa da gravidade da conduta, o então presidente fez uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão do evento feita ao vivo pela emissora estatal TV Brasil e também em redes sociais. No aspecto quantitativo, Cármen Lúcia disse que a divulgação do encontro de Bolsonaro com os diplomatas alcançou um número expressivo de pessoas que votariam nas eleições, que ocorreriam dali a três meses.

“Isso tudo de desqualificar, essa consciência de perverter, faz com que não apenas o ilícito tenha acontecido, mas coloca em risco a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral e, portanto, da própria democracia. Mas isso [o discurso de Bolsonaro] foi divulgado, ou seja, com o uso indevido dos meios de comunicação, para solapar a confiabilidade de um processo sem o qual nós não teríamos sequer o Estado de Direito, porque a Constituição não se sustentaria”, afirmou Cármen Lúcia.

  • Nunes Marques

ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo para julgar improcedente a Aije do PDT por entender que a conduta não foi suficiente para impor a inelegibilidade de Bolsonaro. “Não identifico conduta atribuída ao ex-presidente que justifique a aplicação das graves sanções previstas na legislação”, ressaltou, ao considerar que o discurso feito pelo ex-presidente aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas.

Em contraponto ao discurso de Bolsonaro, Nunes Marques reiterou que o sistema de votação tem “irrefutável integridade” e ressaltou que temos um processo eleitoral confiável reconhecido como uma pedra angular de nossa democracia, acrescentando que a urna eletrônica é símbolo da nossa eleição desde 1996 e representa um marco importante da plena liberdade da expressão do voto.

Entretanto, afirmou que a integridade não significa que o sistema de votação mais avançado do mundo não seja passível de quesitonamento ou de debate em busca de aperfeiçoamento. Para Nunes Marques, a atuação de Bolsonaro na reunião não se voltou para obter vantagens políticas com o discurso ou desacreditar o sistema, mas para debater melhorias.

Antonio Augusto ⏐ TSE
  • Alexandre de Moraes 

Último a se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes também acompanhou integralmente o relator. Ele lembrou que Bolsonaro violou parâmetros definidos pelo Tribunal desde 2021 sobre condutas em que eventuais candidatos às Eleições 2022 não deveriam incorrer, no sentido de tentar desacreditar o sistema eletrônico de voto perante a população, em um ataque direto à Justiça Eleitoral e à própria democracia. O Plenário já havia definido que tal conduta poderia ser considerada abuso de poder.

“Isso ficou pacificado e como um alerta para se evitar exatamente o que estamos fazendo hoje, que é evitar que o descumprimento do que já era pacífico gerasse a inelegibilidade daqueles que insistissem em praticar esses ilícitos eleitorais”, explicou Moraes.

Durante o episódio debatido na Aije, de acordo com o ministro, o então candidato à reeleição fez mau uso da função para o qual foi eleito e deturpou a atribuição a ele conferida quando:

  • organizou o evento, convocou embaixadores utilizando-se do cargo e do cerimonial da Presidência a menos de dois meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022;
  • empregou recursos públicos e a estrutura do Palácio da Alvorada;
  • transmitiu o encontro com estrangeiros ao vivo pela TV Brasil;
  • propagou o vídeo pela redes sociais com o objetivo de levantar dúvidas sobre o voto eletrônico e insuflar eleitores contra a Justiça Eleitoral e as demais candidaturas

“Um presidente da República que ataca a Justiça Eleitoral, ataca a lisura do sistema eleitoral que o elege há 40 anos? Isso não é exercício de liberdade de expressão. Isso é conduta vedada, e, ao fazer isso utilizando-se do cargo de presidente, do dinheiro público, da estrutura do Alvorada e da TV pública, é abuso de poder. Ao preparar tudo isso para imediatamente bombardear o eleitorado via redes sociais, é uso indevido dos meios de comunicação”, pontuou.

Todos os atos, segundo Moraes, ocorreram de forma encadeada, seguindo um plano traçado com claro objetivo de atacar a credibilidade das instituições democráticas brasileiras e influenciar negativamente o eleitorado. Na avaliação do ministro, a resposta dada pelo TSE durante a análise do caso confirma a fé no Estado Democrático de Direito e na democracia, além de demonstrar repúdio ao populismo “renascido a partir das chamas” dos discursos de ódio e que disseminam desinformação.

Histórico do julgamento

O julgamento teve duração de quatro sessões (dias 22, 27, 29 e 30 de junho) até ser concluído nesta sexta-feira. O ponto de partida foi a apresentação do relatório pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Na sequência, a sustentação oral foi feita pelo representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, e a defesa foi feita pelo advogado que representou Bolsonaro e Braga Netto. Também foi anunciado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco. Ele opinou pela inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que fosse absolvido Braga Netto.

A segunda sessão foi destinada exclusivamente ao extenso voto do relator, que analisou detalhadamente o caso e fez uma rigorosa avaliação de todas as provas produzidas ao longo da instrução do processo. Na terceira sessão, votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Já a sessão de hoje foi destinada aos votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do ministro Alexandre de Moraes.

O prefeito Edvaldo Nogueira se reuniu, nesta sexta-feira, 30, com o governador Fábio Mitidieri, no Palácio dos Despachos. O encontro teve como finalidade reafirmar a parceria entre Prefeitura e Governo do Estado, em favor de Aracaju e de Sergipe. Na ocasião, Edvaldo e Mitidieri também celebraram os resultados positivos do Forró Caju e do Arraiá do Povo para o impulsionamento do turismo e da economia. 

Ana Lícia Menezes ⏐ PMA

“Foi uma reunião para ratificar a nossa parceria. Em breve, teremos muitas iniciativas novas, fruto desta união entre Governo e Prefeitura, para melhorar, cada vez mais, a vida das pessoas, assim como fizemos com o calendário junino. Aproveitamos, inclusive, para comemorar os resultados positivos que colhemos com essa programação diversa que reuniu Arraiá do Povo, Forró Caju, Centro de Criatividade, Rua de São João e o Forró nos Bairros, uma grande festa que tornou Sergipe o país do Forró e Aracaju a capital da alegria”, destacou Edvaldo.

Da mesma forma, o governador Fábio Mitidieri disse que ações conjuntas já estavam sendo discutidas pelo Governo e Prefeitura e que, na reunião, eles alinharam as iniciativas. “Aproveitamos para nos reunir nesta sexta-feira, pós-Forró Caju, pois a nossa ideia é apresentar esse planejamento no mês de julho. Aproveito para parabenizar o prefeito, mais uma vez, pela festa linda que foi realizada. Um evento que divertiu a população, movimentou a nossa economia e, também, complementou com excelência a nossa programação junina em Sergipe”, declarou o governador.

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O governador informou ainda que, nos próximos dias, uma coletiva de imprensa será agendada para apresentar à população os dados oficiais da economia do estado, pós-festejos juninos. “Aproveito para convidar o prefeito Edvaldo para, juntos, mostrarmos à sociedade que a realização destas festas representam investimentos e não despesas. É altamente rentável investir em projetos culturais para impulsionar o turismo e a economia sergipana”, frisou.

No último dia 28, durante o festival da mandioca em Lagarto, um homossexual foi vítima de agressão, e o responsável pelo ato é Jerônimo de Oliveira Reis Junior, irmão de Fábio Reis e Sérgio Reis.

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Os detalhes sobre o motivo da agressão ainda são desconhecidos, mas a vítima, que precisou buscar assistência médica em um posto de saúde local, relatou toda a experiência às autoridades. Um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia plantonista de Lagarto, e aponta o irmão de Fábio e Sérgio Reis como o culpado pelo ataque.

Segundo o relato da vítima, o agressor, sem motivos, começou a desferir socos no olho, na orelha e na boca, causando a perda de dois dentes.

Imprensa 24h ⏐ Reprodução

O fato se torna ainda mais revoltante ao considerar que o incidente ocorreu no dia do orgulho LGBTQIA+, uma ocasião de celebração e respeito à diversidade. A agressão sofrida pela vítima representa um triste retrocesso, lembrando-nos da importância contínua da luta por igualdade e tolerância em nossa sociedade.

Veja abaixo o boletim de ocorrência:

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A Petrobras anunciou nesta sexta-feira (30) que irá reduzir os preços da gasolina, em 5,3% por litro, e do gás liquefeito de petróleo (GLP), em 3,9% por quilo. Os novos valores passarão a valer a partir de amanhã (1º). Apesar da redução, a empresa ressalta que uma série de fatores, como a cobrança de impostos e a margem de lucro da distribuição e da revenda, impactam no preço final aos consumidores.  

José Cruz/Agência Brasil

O preço da gasolina A, que é a produzida pelas refinarias de petróleo, sem a adição de etanol anidro, terá uma redução de R$ 0,14 por litro, o equivalente a uma redução de 5,3%. Com isso, o preço médio, por litro, passará a ser R$ 2,52.  

A gasolina que chega ao consumidor final nos postos é obrigatoriamente misturada com etanol anidro, em uma proporção de 73% de gasolina A para 27% de etanol. Assim, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 1,84 a cada litro vendido na bomba, conforme informou a companhia.  

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Já o GLP terá o preço reduzido em R$ 0,10 por kg, o equivalente a uma queda de 3,9% no preço médio de venda para as distribuidoras, que passará de R$ 2,5356 para R$ 2,4356 por kg. Um botijão de 13kg passará a custar R$ 31,66.  

Em nota, a Petrobras informou que, em ambos os casos, a redução do preço “tem como objetivos principais a manutenção a competitividade dos preços da companhia frente às principais alternativas de suprimento dos seus clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos de refino em equilíbrio com os mercados nacional e internacional”, diz.  

Os preços que chegam ao consumidor, no entanto, são diferentes, de acordo com a companhia. No site da Petrobras, estão disponíveis informações referentes à parcela da companhia e dos demais agentes na formação e composição dos preços médios de combustíveis ao consumidor.

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A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso contra a decisão. 

Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. O julgamento segue para a leitura dos votos do ministro Nunes Marques e do presidente, Alexandre de Moraes, últimos a serem proferidos. 

Tânia Rêgo ⏐ Agência Brasil

No início da sessão, a ministra adiantou que vai acompanhar os demais ministros que proferiram os votos desfavoráveis a Bolsonaro. Ela prossegue a leitura do voto. 

O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. 

Conforme o entendimento já firmado, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente fez a reunião dentro do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais de Bolsonaro e pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

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Nas sessões anteriores, o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares também votaram pela condenação. 

Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu. 

Braga Netto 

Todos os ministros que já votaram absolveram o general Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Todos os ministros entenderam que ele não teve relação com a reunião. O nome dele foi incluído no processo pelo PDT. 

Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal de Sergipe a condenação do ex-prefeito do município de Riachão do Dantas, Ivanildo Macedo dos Santos, do ex-secretário municipal de transportes Carlos Cezar Lisboa da Fonseca e do empresário Marival Silva Santana, gestor da empresa contratada para o fornecimento de serviço de transporte escolar no município, por crime de responsabilidade. Os três foram denunciados pelo MPF em virtude da destinação irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que eram repassados à empresa Viação Santana por serviços não utilizados e em descumprimento às normas legais.

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Conforme investigações do MPF e informações obtidas por meio de fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU), em 2009 o município celebrou contrato com a Viação Santana para, dentre outras finalidades, atender alguns roteiros de transporte escolar. Entretanto, entre os anos de 2010 e 2013, o município recebeu seis veículos oficiais (ônibus) por meio do Programa Caminho da Escola, que passaram a atender os mesmos roteiros que antes eram atendidos pelos veículos contratados junto à Viação Santana. Com a mudança, era esperada uma redução no valor do objeto contratado, uma vez que a demanda por veículos da empresa diminuiu. A redução, no entanto, não ocorreu.

Ainda de acordo com o MPF, entre os anos de 2012 e 2014 o novo prefeito e o secretário de transportes, agora condenados, celebraram aditivos ao contrato – estendendo sua validade – sem adequações no valor contratual, o que representou um dispêndio indevido de recursos públicos no valor aproximado de mais de R$ 20 mil mensais em benefício da Viação Santana. O MPF destaca ainda que, conforme constatado pela CGU e confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo, os gestores públicos sequer dispunham de documento de controle do itinerário de uso dos veículos, o que mostra o descaso no gerenciamento dos recursos recebidos.

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Denúncia – Diante disso, o Ministério Público Federal apresentou denúncia, aceita pela Justiça Federal de Sergipe, pedindo a condenação dos três envolvidos pelo crime de responsabilidade previsto no inciso I do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, que trata de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.” Apesar da lei tratar de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores, a procuradora da República Aldirla Pereira de Albuquerque, responsável pelo caso, salienta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a coautoria de outros agentes públicos.

Sentença – Diante das denúncias apresentadas pelo MPF, a 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe acolheu os pedidos e condenou os três envolvidos a dois anos de reclusão a serem convertidos em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo tempo da pena em definitivo, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sendo-lhes facultado cumprir a pena em menor tempo, desde que não inferior a um ano, em entidade a ser definida pela Vara de Justiça responsável pela execução da pena. Também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para o ex-prefeito e o ex-sócio da Viação Santana, e R$ 5 mil para o ex-secretário dos Transportes.

Na sentença, o juiz ainda fixa, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a quantia de R$ 20.677,00, acrescido de correção monetária e juros a contar do ato ilícito.

Processo 0800105-03.2019.4.05.8503.
Consulta processual.

Na noite desta quinta-feira, 29, ocorreu um trágico evento no distrito de Izacolândia, zona rural de Petrolina-PE, onde o ex-jogador do Confiança, Da Silva, foi assassinado.

Relatos indicam que Da Silva, de 38 anos, estava em um bar juntamente com outras vítimas quando foram surpreendidos por tiros disparados por um indivíduo que chegou ao local em uma motocicleta.

Da Silva, ex-jogador do Confiança – Reprodução

Da Silva, jogador que teve passagem por diversos clubes do nordeste, incluindo o Itabaiana e o próprio Confiança, deixou sua marca na história do Dragão.

A Polícia Civil está investigando o caso.

Na madrugada desta quinta-feira (29), o Instagram da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe foi alvo de ataque hacker, tendo a conta invadida e credenciais modificadas.

Na esteira do crime, foi publicada uma postagem pedindo doações ao ex-presidente Jair Bolsonaro por meio de QR code, direcionando as vítimas para uma página de transferência de valores para um terceiro. 

Após restabelecer o controle da conta, a PRF informa que trabalha juntamente com a Polícia Federal no intuito de apurar o crime.

Seguindo determinação do Ministro da Justiça, as contas regionais do órgão serão temporariamente suspensas para reavaliação das medidas de segurança

A utilização de paredões está proibida em Capela durante as festividades alusivas ao período junino. A determinação foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em consonância com o posicionamento do Ministério Público e da Polícia Militar. A audiência contou com a presença de representantes municipais e de segurança pública. A decisão vale para os festejos de São Pedro da cidade de Capela independente da localidade da festa e abrangendo vias públicas.

SSP Sergipe

De acordo com o comandante do policiamento militar do interior, coronel Sidney Barbosa, em audiência pública, foi delimitado um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura, Polícia Militar e representantes da atividade de paredão. “O posicionamento da Polícia Militar é contrário a essa atividade, pois entendemos que ela não está inserida no contexto cultural dos festejos juninos”, enfatizou.

Ainda conforme o comandante do policiamento militar do interior, a prática do uso de paredões não está em consonância com a tradição cultural regional da festa junina. “A parte de paredões se assemelha às situações das grandes metrópoles do Sudeste, que vem trazendo o estímulo ao consumo de drogas e outras substâncias, como podemos observar a situação com uma adolescente no Carnaval na Barra dos Coqueiros”, relembrou.

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A Polícia Militar ressalta que as ocorrências envolvendo crimes e contravenções penais que, porventura venham a ocorrer no contexto das festividades alusivas ao período junino na cidade de Capela podem ser denunciados à corporação por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. A Polícia Militar mantém equipes de prontidão para a segurança pública da população.

O radialista e narrador esportivo Carlos Menezes faleceu aos 80 anos na madrugada de sexta-feira, 30 de junho. Ele foi internado na noite de quinta-feira, 29 de junho, após sentir um mal-estar que resultou em uma parada cardíaca.

Carlos Menezes, narrador

Carlos Menezes, também conhecido como “O Dono do Gol”, teve uma destacada carreira como narrador esportivo em várias emissoras do estado.