O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por meio da Resolução N. 45/2023, alterou o prazo final para que as Comissões Especiais entreguem aos Cartórios Eleitorais a lista dos indicados para atuarem como mesários nas eleições dos Conselhos Tutelares. Dia 28 de agosto de 2023 será o último dia para entregar a relação.

A determinação altera a Resolução TRE/SE nº 44/2023, aprovada no dia 2 de junho de 2023, que dispõe sobre os atos gerais e a organização dos trabalhos para as eleições dos membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conselhos Tutelares) do Estado de Sergipe.

Eleições dos Conselhos Tutelares

As eleições dos membros do Conselho Tutelar acontecerão no dia 1º de outubro de 2023. Segundo a Resolução n.23.719 do TSE, as eleições para o Conselho Tutelar realizar-se-ão a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais.

As eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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O apoio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) consistirá no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas, no treinamento, presencial ou virtual, das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, na prestação de suporte técnico ao voto informatizado, na definição dos locais de votação e na cessão das listas de eleitores. A apuração e a totalização serão de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar.

Pioneirismo

Nas últimas eleições dos Conselhos Tutelares, realizadas em 2019, o TRE-SE foi o único Tribunal do País a oferecer esse apoio com urnas eletrônicas em todos os municípios do Estado, o que beneficiou o eleitorado sergipano, bem como favoreceu a uma rápida apuração.

Além disso, o TRE-SE foi pioneiro na aprovação de uma resolução específica para as eleições dos Conselhos Tutelares: a Resolução TRE-SE 11/2019, que foi à época sugerida pelo TSE aos TREs como modelo e que serviu de base para construir a resolução aprovada pelo TSE no dia 13/6/2023. Do conteúdo da resolução TRE-SE 11/2019, foram reproduzidos artigos parcial e integralmente.

A Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), realizará, a partir da próxima quarta-feira, 12, a implantação das galerias da rede de drenagem da obra de infraestrutura da comunidade Recanto da Paz, no bairro Aeroporto. Isso acarretará na interrupção parcial do trânsito na avenida Júlio César Leite por um período aproximado de dez dias, uma vez que a tubulação será instalada de forma perpendicular ao sentido da via.

SMTT/Assessoria

As galerias irão atravessar a avenida para promover a ligação da rede de drenagem da comunidade com um canal existente dentro do Aeroporto de Aracaju. O serviço será dividido em duas etapas, com interdição em meia-pista.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, informa que, durante a execução da obra, o fluxo de veículos ficará em meia-pista na avenida Senador Júlio César Leite, no bairro Aeroporto. Agentes de trânsito da SMTT estarão no local, auxiliando o fluxo. A SMTT recomenda aos condutores que redobrem a atenção ao trafegarem pela região.

O deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos) está inelegível por ato de improbidade administrativa.

Tudo por causa ainda das verbas de subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) pois, antes de ser federal, Gustinho foi deputado estadual de Sergipe.

Ascom / Gustinho Ribeiro

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de Sergipe e transitou em julgado.

Deputado de Sergipe está inelegível by NE Notícias on Scribd

No futebol, assim como na vida, há dias em que realmente nada dá certo. Nesta noite de segunda-feira (10), na Arena Batistão, o Confiança precisou lidar com um dia destes. Diante do Volta Redonda, pela 12ª rodada da Série C, o Dragão criou, pressionou, mas foi o Voltaço quem saiu com a vitória: 1 a 0, gol de Ítalo.

Sem vencer em casa desde a terceira rodada, quando derrotou o Figueirense, o Gigante Operário segue com o retrospecto negativo diante da sua torcida. De lá pra cá, foram quatro jogos, duas derrotas e dois empates no Batistão, sem nenhuma vitória.

Neto Ferreira ⏐ AD Confiança

Depois de fazer quatro pontos nas duas partidas consecutivas que disputou fora de casa, a equipe de Vinícius Eutrópio somou apenas um ponto nos dois jogos em sequência que realizou em Aracaju. Além disso, com o revés de hoje, o Dragão do Bairro Industrial chegou ao terceiro jogo consecutivo sem vencer no Brasileiro.

É bem verdade que a equipe tentou bastante. Por baixo, pelo alto, com cruzamentos, cabeçadas, finalizações. Em todas elas, ou a bola ia para fora, ou parava no goleiro Jean Drosny – aquele mesmo, campeão pelo Sergipe e arqueiro do acesso do Confiança para a Série B.

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Aliás, em um dos poucos lances que não foi Jean o responsável por impedir que as redes do Voltaço fossem balançadas, um lance polêmico surgiu na Arena. Após bate-rebate na pequena área, Lenon finalizou e Ítalo tirou em cima da linha. Entretanto, o Confiança e sua comissão técnica reclamaram bastante de um possível pênalti na jogada .

Na sequência, o próprio Ítalo aproveitou o contra-ataque e marcou o gol que deu a vitória à equipe do Rio de Janeiro. Depois disso, o Dragão inexistiu no embate e o goleiro Jeferson Souza ainda precisou fazer excelentes defesas para evitar um cenário ainda mais negativo.

Reprodução

Classificação

Depois de passar diversas rodadas dentro do G-8, o Confiança segue perdendo posições na tabela. A equipe agora é a 10ª colocada, com 16 pontos, dois a menos que o Botafogo-PB, primeiro time dentro da zona de classificação.

O Volta Redonda, por sua vez, subiu para a quarta posição. O time carioca tem 19 pontos, mesma pontuação de São José-RS, Náutico e São Bernardo, mas fica à frente dos rivais pelos critérios de desempate.

Agenda

No sábado (15), o Confiança visita o Brusque, às 16h, no Estádio Augusto Bauer. Na próxima segunda-feira (17), o Volta Redonda recebe o Amazonas, a partir das 16h, no Estádio Raulino de Oliveira.

A Reforma Tributária aprovada na Câmara, que ainda depende do Senado, abre espaço para que estados aprovem – em Sergipe, basta propor – novo tributo.

Os estados poderão criar tributo para cobrar sobre produtos primários e semielaborados para custearem fundos.

Montagem: NE Notícias

Na legislação atual, contribuições só podem ser criadas pela União.

O tributo tem fim amplo, enquanto a contribuição tem objetivo específico.

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José Everton Bispo dos Santos, de 32 anos, e Matheus de Jesus Santos, de 26, perderam a vida ao serem arrastados pela correnteza de um riacho enquanto tentavam atravessá-lo de moto.

José Everton e Matheus ⏐ Arquivo pessoal

O trágico acidente ocorreu no último domingo, na cidade de São Miguel do Aleixo. Os corpos dos irmãos foram encontrados no dia seguinte.

De acordo com a irmã mais nova, o pai dos dois pulou na água na tentativa de salvá-los.

Eles estavam a caminho de uma propriedade da família quando ocorreu a tragédia.

José Everton, o irmão mais velho, deixa esposa e um filho, e ambos fazem parte de uma família composta por cinco irmãos.

Valmir de Francisquinho (PL) foi prefeito do município de Itabaiana e vai continuar calado.

Mesmo órgãos de imprensa lhe procurando, vai continuar em silêncio.

Reprodução

Recentemente, foi consultado sobre a possibilidade de apoiar a vereadora de Aracaju Emília Corrêa (Patriotas) a prefeita da capital. Preferiu aguardar.

Valmir quer voltar a ser prefeito de Itabaiana.

Só pretende falar no ano das eleições municipais, em 2024.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.

Guarda Municipal de Lagarto / arquivo

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no estatuto (Lei Federal 13.022/2014).

Normas gerais

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

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Trânsito

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

Policiais civis da Delegacia de Atendimentos aos Grupos Vulneráveis de Lagarto (DAGV), com apoio da Delegacia Regional, cumpriu o mandado de prisão preventiva de um homem investigado por estupro de vulnerável contra uma criança de oito anos de idade. A ação policial ocorreu nesta segunda-feira (10).

SSP Sergipe

De acordo com as informações policiais, a vítima relatou que o investigado – que era vizinho – por diversas vezes, a levava para locais afastados da presença de familiares e abusava sexualmente dela. Além disso, o investigado enviava fotos de seu órgão genital para a criança e a obrigava a se fotografar sem roupa.

Após alguns meses abusando sexualmente da vítima, o homem passou a enviar mensagens e áudios ameaçando a vítima dizendo que divulgaria suas fotos íntimas caso ela contasse para seus familiares.

Durante as investigações, foi apurado que o investigado abusava sexualmente de, pelo menos, mais duas crianças também residentes em um povoado de Lagarto. Além da prisão, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, onde foram apreendidos aparelhos de telefone celular que serão enviados para a perícia técnica.

O Ministério Público de Sergipe, por meio de atuação conjunta da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão e da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier), obteve sentença contra o Município de Aracaju para reparação de dano moral coletivo, em decorrência de violência ao direito constitucional de liberdade religiosa contra um terreiro de umbanda em atividade há mais de 30 anos na capital sergipana.

Pixabay

A decisão é decorrente de fatos ocorridos em fevereiro de 2018, quando uma servidora da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), acompanhada por seis policiais, invadiram o terreiro e o templo de culto, abriram e revistaram cômodos sagrados, com a justificativa de que a Yalorixá responsável pela Casa “praticava maus tratos a animais e fazia magia negra”. Também houve ameaça de encerramento das atividades relativas a sacralização de animais.

Diante dos fatos, a 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com apoio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Aracaju, por entender que houve violação à liberdade de crença e ao templo de culto, através do exercício arbitrário de poder de polícia, observando que a servidora ultrapassou os seus limites de atuação, ao procurar coibir prática recorrente de algumas religiões de matriz africana, a qual já fora, inclusive, reconhecida como legítima pelo STF, conforme autos do Recurso Extraordinário nº 494601/RS. O texto diz que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite a sacralização ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. 

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O Município de Aracaju chegou a apresentar recursos ao Poder Judiciário em Sergipe e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos foram rejeitados. A sentença condenou o Município ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil, revertido ao Fundo de Direitos Difusos de acordo com o art. 13 da Lei federal no 7.347/1985.