Ex-deputado federal terá enormes dificuldades para se candidatar ao Senado, em 2026. Veja esta e outras notas na coluna desta terça-feira.
No espaço de comentários abaixo, colabore com a sua opinião sobre as notas de hoje.
José Cruz / Arquivo Agência Brasil
Ex-deputado pode não ser candidato
O ex-deputado André Moura (UB) pode ficar inelegível por alguns anos.
Foi condenado duas vezes no Supremo Tribunal Federal.
Sua filha Yandra não será candidata a mandato eletivo no próximo ano.
André terá enormes dificuldades para se candidatar ao Senado, em 2026, como quer.
Sem eleição, apenas Ministério
O ministro Márcio Macêdo (PT) tem seu nome cotado para disputar as eleições municipais do próximo ano na capital sergipana.
No momento, quer apenas cuidar do ministério.
Reprodução
Sem conversa
O ministro Márcio Macêdo (PT) não conversou com ninguém do partido, muito menos com a Executiva Nacional, sobre as eleições de 2024 em Aracaju.
PT em Aracaju
O PT discutirá as eleições em todos os municípios de Sergipe.
Partido dos Trabalhadores / Arquivo
Coordenador
Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, será o coordenador das eleições municipais do próximo ano no Agreste de Sergipe.
O plano político é isolar o senador Rogério Carvalho (PT) em Sergipe.
Marcos Oliveira / Agência Senado
Tudo passa também pela nomeação para cargos federais.
O projeto conta com a participação de integrante da cúpula nacional.
Nas próximas eleições, em outubro de 2024, eleitoras e eleitores de todo o país vão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores. Para o primeiro cargo, a eleição segue o princípio majoritário, isto é, vence o pleito aquele que obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso o resultado não seja alcançado por nenhum concorrente em uma primeira votação, realiza-se um segundo turno, dessa vez, considerando eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. No Brasil, as mesmas regras são aplicadas para a eleição de presidentes e governadores.
Também são consideradas majoritárias as eleições para o Senado Federal. Segundo a regra, serão eleitos os candidatos mais votados juntamente com dois suplentes. O mandato dos senadores e das senadoras é de oito anos, mas as eleições para essa Casa Legislativa ocorrem a cada quatro anos. A cada eleição, o Senado renova, alternadamente, um terço e dois terços das 81 vagas disponíveis.
Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleição proporcional para o Legislativo
Já para os cargos de deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador, as vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos dados aos partidos e às federações partidárias, sendo considerada, nesse caso, a votação atribuída às candidatas, aos candidatos e à legenda.
As vagas são preenchidas por esses candidatos de acordo com as regras que se aplicam ao sistema proporcional, que utiliza alguns critérios importantes: Quociente Eleitoral (QE), Quociente Partidário (QP) e votação mínima.
É importante ressaltar que o número de cadeiras a serem preenchidas nas Casas Legislativas das Unidades da Federação e dos municípios é definido nos termos da Constituição Federal.
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Quociente Eleitoral e Quociente Partidário
Os artigos 8º e 9º da Resolução TSE 23.677, de 2021, dispõem que, nas eleições proporcionais, o Quociente Eleitoral (QE) é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher, desprezando-se as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 (meio) ou arredondando-se para 1 (um), se superior.
Suponha que, em um determinado município A, a Câmara Municipal disponha de 30 vagas para vereadores e que, naquela cidade, foram contabilizados 450 mil votos válidos. A divisão desses 450 mil votos pelo número de vagas dará um quociente eleitoral de 15 mil.
TSE
Essa operação também ajuda a definir o Quociente Partidário (QP), que é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral. A partir desse cálculo, é possível saber quantas vagas um partido pode obter em uma determinada Casa Legislativa. No exemplo abaixo, aplicando a regra, o partido X, que obteve 90 mil votos válidos no município A, terá direito a seis vagas.
TSE
O artigo 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja exato. Veja neste outro exemplo, desta vez do partido Y:
TSE
É importante ressaltar que serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Na situação aqui simulada, essa quantidade é de 1.500 votos.
TSE
Portanto, ainda que o partido X tenha alcançado, ou mesmo superado, o quociente eleitoral, se as candidatas e os candidatos da legenda não alcançarem a cláusula de desempenho individual, atingindo o mínimo de votos necessários para serem eleitos, o partido, apesar de ter conquistado a cadeira, não a ocupará. Confira abaixo o desempenho individual dos que se candidataram pelos partidos X e Z. Como se pode ver, uns atingiram, em votos, os 10% do quociente eleitoral, conquistando vagas, outros não.
TSE
TSE
Federações
A federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada, como se fosse uma só legenda, durante as eleições e na legislatura seguinte por, no mínimo, quatro anos. O artigo 10 da Resolução TSE 23.677/2021 inclui as federações nos cálculos eleitorais.
Se os partidos W, K e H formam uma federação, todos os votos recebidos por essas legendas serão somados e divididos pelo quociente eleitoral para a obtenção do número de vagas destinadas àquela formação.
TSE
Essas cadeiras são distribuídas da mesma forma, obedecendo a ordem das candidatas e dos candidatos mais votados. Por isso, pode ocorrer de nem todos os partidos que fazem parte de uma federação ocuparem alguma uma vaga.
TSE
A Emenda Constitucional 97, de 2017 (EC nº97/2017), alterou a Constituição Federal e passou a vedar a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das Eleições 2020.
Sobras eleitorais
Vagas restantes podem ocorrer por diferentes motivos, seja ao desprezar a fração nos cálculos de distribuição de vagas por partido seja por uma legenda não conseguir ocupar todas as vagas obtidas pelo quociente partidário por não atingir o número mínimo de votos. Nesses casos, as cadeiras que sobram são distribuídas de acordo com o que determina o artigo 109 do Código Eleitoral: poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos todos os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral. No entanto, para ocupar uma vaga, o candidato ou a candidata devem ter conseguido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
A distribuição das sobras ocorre pelo cálculo da média de cada partido ou federação, que por sua vez é determinado pela quantidade de votos válidos a ele atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1 (um). Ao partido ou federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas que sobram.
A operação deverá ser refeita enquanto houver sobras de vagas restantes. Nessa repetição do cálculo devem ser consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido político ou pela federação em cálculos anteriores das sobras, ainda que não preenchidas.
TSE
Considerando que, no exemplo, sobraram duas vagas a serem preenchidas para o cargo de vereador, a distribuição da primeira e segunda sobras será feita de acordo com os quadros abaixo.
TSE
TSE
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis de Sergipe e Mato Grosso que conferem porte de arma a procuradores estaduais e agentes socioeducativos, respectivamente. As decisões unânimes foram tomadas na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6975 (SE) e 7269 (MT), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.
SSP
Competência privativa
No voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, citou a jurisprudência do STF de que normas estaduais não podem conceder porte de arma a essas categorias. Ele ressaltou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) afasta de forma expressa a competência legislativa dos estados e dos municípios sobre a matéria.
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Direitos das crianças e dos adolescentes
No caso da lei de Mato Grosso, Fachin observou, ainda, que o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos contraria as disposições constitucionais de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. A seu ver, a medida reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas têm caráter punitivo, “quando, na verdade, são de cunho educativo e preventivo”.
As normas invalidadas são o artigo 88, inciso VII, da Lei Complementar 27/1996 de Sergipe e a Lei 10.939/2019 de Mato Grosso.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) realizou na manhã desta segunda-feira, 17, uma audiência pública para tratar da extinção do contrato de gestão de saúde pública da Fundação Hospitalar da Saúde (FHS).
Após posicionamentos dos gestores, representantes sindicais e conselhos de classe, ficou definida, a título de encaminhamento, a criação pelo Estado de uma Comissão Interinstitucional que contará com a participação da OAB/SE e dos entes envolvidos no processo.
OAB Sergipe
O objetivo da OAB/SE com a nova Comissão é propor um debate em busca de soluções para a situação dos trabalhadores, para um novo modelo de gestão e principalmente para garantir que não haja impacto negativo na prestação do serviço de saúde à população usuário do SUS.
“A OAB/SE não podia ficar de fora dessa discussão por se tratar de um tema relevante para a sociedade no que diz respeito à prestação de serviço de saúde pública à população, ao mesmo tempo em que trata da situação trabalhista de vários profissionais. Com base no que foi dito na audiência, ficou decidido que uma Comissão será criada e terá a participação da OAB, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), da Fundação Hospitalar da Saúde (FHS), sindicatos e servidores efetivos, na buscar de soluções para essa temática. Além disso, solicitamos à SES o envio do contrato e dos aditivos com a Fundação Hospitalar e os modelos de gestão que estão sendo estudados pela gestão, para que possamos nos debruçar inteiramente através das nossas comissões temáticas”, explica Carolina Santos Teixeira, presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB/SE.
O presidente da Seccional, Danniel Costa, ressalta a importância da Fundação Hospitalar da Saúde (FHS) e do papel da OAB/SE nessa discussão, que é o de garantir a continuidade assistencial à população. “Não estamos aqui discutindo a autonomia do Estado em gerenciar a saúde pública, mas sim de que forma essa gerência vai ser feita, pensando acima de tudo na população. A OAB está trazendo para nossa casa esse debate que é voltado para toda sociedade. A gente precisa ouvir os sindicatos, os trabalhadores e o Estado de Sergipe, porque ouvindo e se unindo, a gente consegue colaborar da melhor forma possível”, afirma.
OAB Sergipe
Trabalhadores
A preocupação dos sindicatos dos trabalhadores é garantir a manutenção dos empregos dos mais quase 7 mil servidores, sejam eles celetistas, estatutários, terceirizados ou contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS).
“A nossa maior luta é a permanência dos empregos, porque o Governo fala de garantir os empregos apenas para os concursados. Temos quase 7 mil servidores contratados pela FHS e, nesse contexto, a gente vislumbra que quase 4 mil pais e mães de famílias vão ficar desempregados nesse ritmo que o governo quer. Nós queremos garantias e queremos que a Fundação continue. A discussão do contrato com a SES, Fundação e Ministério Público Federal (MPF) é o contrato, e a ação não fala sobre extinção da Fundação. Não há nenhuma determinação nesse sentido, mas, o Governo se colocou favorável a extinguir para se discutir como vai ser a nova formatação do contrato. E para onde irão esses servidores até se definir isso? O Estado é o detentor do contrato. Ele é quem tem que definir isso”, enfatiza Augusto Couto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde de Sergipe (Sintasa).
A presidente do Sindicato dos Enfermeiros de Sergipe (SEESE), Shirley Morales, destaca a importância de a OAB entrar nessa discussão, já que a instituição questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a natureza jurídica das fundações. “A OAB colocou esse questionamento e nós, enquanto sindicato, entendemos que a administração da saúde deve ser feita diretamente pelo Estado. Daí estarmos fazendo uma propositura de fundação pública de direito público para que haja a administração direta. Neste sentido, o papel da OAB é fundamental para balizar os questionamentos jurídicos e nos dar um suporte enquanto trabalhadores. Porque o problema relacionado aos recursos humanos não foi sanado na ação judicial no tribunal federal e houve uma recusa do amicus curiae de todos os sindicatos. Então, é importante que a OAB possa entrar nesse momento para ajudar na situação definitiva dos trabalhadores”, aponta.
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Saúde Pública
A principal preocupação da OAB na extinção do contrato de gestão da saúde pública da FHS é que isso acarrete eventual descontinuidade da prestação do serviço de saúde à população sergipana.
O que de acordo com a representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Mayra Sousa, não haverá nenhum tipo de prejuízo para o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Estamos fazendo esse trabalho com os órgãos de controle, governo de Estado e sindicatos numa discussão conjunta para que não tenha nenhum prejuízo à assistência. Essa é a maior garantia de todas, até porque a população é a parte mais frágil nesse processo. Temos a questão de gestão e do servidor que é tão importante quanto, mas o usuário do sistema é a peça essencial. E tudo que a gente faz é visando esse usuário. Estamos trabalhando para garantir a prestação contínua do serviço de saúde sem qualquer tipo de interferência à assistência direta”, assegura.
OAB Sergipe
A diretora geral da FHS, Adna de Santana Barbosa, assegura que o órgão está atuando com transparência, compromisso e garantindo a manutenção dos postos de trabalho aos servidores efetivos. “Tratamos de um assunto de tamanha complexidade e discutimos temas de extrema relevância e cunho social, tendo em vista o processo que foi entabulado em 2018, transitado em julgado e que hoje o MPF vem tencionando o Estado. Entendo que precisamos cumprir aquilo que foi acordado judicialmente, mas sempre prezando pela melhor forma. Para que não cause impacto na assistência, já que a ação envolve a prestação de serviços de saúde, podendo causar reflexos ao usuário do SUS e aos colaboradores da FHS”, finaliza.
Estiveram presentes também na audiência pública a Coordenadora Geral das Comissões da OAB/SE, Milka Leite; a presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da OAB/SE, Marcela Pitton; o vice-presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB/SE, Breno Messias; o procurador geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira; o presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE), Diego Rafael Borges; os procuradores da FHS Ricardo Mesquita, Lívia Bezerra e Luciana Brito; membros de Comissões, Conselheiros Seccionais; e trabalhadores da FHS
As tarifas aeroportuárias do Aeroporto de Brasília serão atualizadas conforme a Portaria nº 11.905 publicada nesta segunda-feira, 17 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). A portaria entra em vigor no dia 23 de julho e os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. O reajuste está previsto no contrato de concessão como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 3,16%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9766, de 17 de novembro de 2022, considerando a inflação acumulada entre junho de 2022 e junho de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 28,37 para R$ 29,51. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 50,21 para R$ 52,22. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$)
Doméstico
Internacional
BSB
Vigente
28,37
50,21
Reajustada
29,51
52,22
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
O Sport Club Internacional comunica a saída do técnico Mano Menezes. O auxiliar Sidnei Lobo também deixa o cargo.
Bruno Haddad / Cruzeiro
Anunciado em abril do ano passado, Mano esteve no cargo por mais de um ano. Na temporada 2022, comandou o time em uma campanha sólida dentro do Campeonato Brasileiro, disputando o título da competição e terminando com a melhor campanha do Inter nos pontos corridos, com 73 pontos. Também com Mano, o Colorado passou 325 dias sem derrota no Beira-Rio, com 27 partidas e 20 vitórias. Série interrompida no mês de maio.
O clube agradece aos profissionais pela dedicação, empenho e trabalho realizado durante o período, desejando sorte e sucesso na sequência de suas carreiras.
A Corregedoria Nacional de Justiça manteve o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os processos da Operação Lava Jato. O magistrado foi afastado pela Corregedoria local em maio, após acusações de ter cometido infrações disciplinares consideradas graves, que estariam sujeitas à investigação.
O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, também indeferiu o pedido para que o CNJ passasse a ser responsável pelo procedimento disciplinar instaurado contra Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em sua decisão, o corregedor afirmou que não há qualquer circunstância fática que autorize a avocação do processo pelo CNJ. “Verifica-se, conforme consulta realizada no PJeCor, que o feito tem o seu curso regular, com a apresentação de defesa prévia e requerimento de produção de provas pelo investigado, consistente no pedido de espelhamento das mídias apreendidas”.
Eduardo Appio – Justiça Federal do Paraná
De acordo com a decisão, o juiz Eduardo Appio foi afastado cautelarmente pelo TRF4 após indícios de que teria sido o autor de uma ligação telefônica com supostas ameaças ao desembargador federal Marcelo Malucelli, e seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli. A Corregedoria local também determinou que o juiz devolvesse os equipamentos eletrônicos funcionais, como computador e celular.
O ministro Salomão destacou que o afastamento cautelar “não possui a finalidade de intimidar ou punir os infratores, mas sim de evitar a continuidade da prática de comportamentos de efeitos danosos”. O corregedor nacional aponta ainda que há elementos suficientes para a manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações, já que a gravidade das condutas praticadas foi constatada e aparenta possível ameaça a desembargador da mesma Corte.
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“A continuidade do magistrado investigado no exercício da atividade jurisdicional poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido, com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à investigação”, ressaltou. O TRF4 tem cinco dias para encaminhar informações sobre o caso ao CNJ.
Correição extraordinária
A 13ª Vara Federal de Curitiba e os gabinetes integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passam desde 31 de maio por correição extraordinária determinada pelo corregedor nacional. O relatório da correição deve ser finalizado em breve. Foram designados para a 13a Vara Federal de Curitiba dois magistrados.
Atualmente, há aproximadamente 30 representações em curso no CNJ referentes a fatos relacionados à conduta de magistrados e de desembargadores vinculados ao tribunal. É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar esse tipo de procedimento, seja por provocação externa apresentadas ao CNJ ou agindo de ofício.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que lei municipal pode proibir a administração pública de realizar contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. A decisão foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 910552, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.001), na sessão virtual encerrada em 30/6.
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia julgado inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município. Segundo o TJ-MG, essa vedação não existe na Constituição Federal nem na estadual.
OAB RJ / Reprodução
No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) sustentou que, ao estabelecer a vedação, o legislador municipal apenas exerceu sua autonomia constitucional, dando concretude aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.
Proporcionalidade
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo já afirmou a constitucionalidade de leis municipais que vedam a contratação com a administração municipal de cônjuges, companheiros e parentes de agentes eletivos e de servidores e empregados públicos municipais que ocupem cargo em comissão ou função de confiança.
A seu ver, o dispositivo é desproporcional apenas no ponto em que alcança pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco a servidores que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança. Nesses casos, não é possível presumir risco de influência sobre a conduta dos agentes responsáveis pela licitação ou pela execução do contrato. Nesse sentido, Barroso votou, no caso concreto, para que o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá seja interpretado de modo a excluir a proibição de contratação dessas pessoas ligadas.
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Princípios da administração
Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia (relatora) e o ministro Edson Fachin, que votaram pelo provimento do recurso. Para a relatora, o dispositivo visa dar eficácia aos princípios da impessoalidade, da igualdade e da moralidade administrativa. Também vencido, o ministro Alexandre de Moraes afastava a limitação em relação aos vereadores e parentes quando a contratação obedecer cláusulas uniformes, uma vez que essa exceção, prevista no artigo 54 da Constituição, se estende a eles.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais”.
A previsão do tempo para a região nordeste é de que, até o próximo domingo, a umidade vinda do oceano terá acumulados menores em Sergipe, Alagoas e nordeste da Bahia.
O tempo frio se prolonga na região sul até a próxima sexta-feira.
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