Três décadas de drama familiar que só foi revelado, graças a uma denúncia anônima bastante detalhada narrando a terrível história vivida por três crianças que são irmãs. A Delegacia de Santa Luzia do Itanhy prendeu o investigado por abusar sexualmente das três filhas. As investigações indicaram que ele agiu da mesma forma com as três vítimas. Ele esperava que cada uma de suas filhas atingisse a idade entre os 10 aos 12 anos para cometer os abusos. A prisão ocorreu nesta sexta-feira, 15.
De acordo com as investigações, a primeira vítima tem cerca de 40 anos, a segunda quase 30 anos e a terceira e última das filhas tem apenas 10 anos. Após a denúncia anônima, os investigadores da Polícia Civil iniciaram o levantamento de informações para verificar a veracidade dos fatos.
SSP Sergipe
Com os casos confirmados, a Delegacia de Santa Luzia do Itanhy reuniu os elementos probatórios que geraram um relatório de investigação policial. A Polícia Civil então solicitou o mandado de prisão preventiva do investigado. Com a autorização da Justiça, ele foi preso e já se encontra à disposição da Justiça.
A Delegacia de Santa Luzia do Itanhy continua as investigações com novas diligências na tentativa de localizar e ouvir uma menor, que seria a quarta vítima do investigado.
A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas sejam repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
A cada eleição, os candidatos a cargos públicos devem informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o seu patrimônio. Essa é uma forma de dar transparência à vida financeira e aos interesses econômicos dos políticos, permitindo que os eleitores possam fiscalizar e avaliar os seus representantes.
Mas como é feita essa declaração de bens? Quais são as regras e os critérios que os candidatos devem seguir? E como o TSE verifica se as informações são verdadeiras e completas?
Montagem: NE Notícias
Segundo a legislação eleitoral, os candidatos devem declarar todos os seus bens, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias e outros ativos de valor. Eles devem informar o tipo, a descrição e o valor de cada bem, usando como referência a data da eleição.
O TSE disponibiliza em seu site o banco de dados com as declarações de patrimônio de todos os candidatos que disputam as eleições. Essa é a única fonte oficial e consolidada sobre a riqueza dos políticos no Brasil.
No entanto, esse banco de dados não é perfeito. Ele pode conter erros e omissões dos candidatos, que podem declarar valores incorretos ou deixar de informar alguns bens. Além disso, os valores declarados podem não refletir a realidade do mercado, pois não são atualizados pela inflação ou pela variação dos preços.
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Para evitar fraudes e irregularidades, o TSE realiza auditorias e fiscalizações nas declarações de bens dos candidatos. O órgão usa como base os registros fiscais e outros documentos financeiros dos candidatos, que devem ser apresentados quando solicitados. O TSE também pode receber denúncias de eleitores ou de outros candidatos sobre possíveis inconsistências nas declarações.
Os candidatos que não cumprem as regras da declaração de bens podem ser punidos com multas, impugnação da candidatura ou cassação do mandato, dependendo da gravidade da infração. Por isso, é importante que os eleitores acompanhem e fiscalizem as informações divulgadas pelo TSE.
Os cinco prefeitos de cidades brasileiras mais ricos do Brasil:
5° Lugar: Lara Moura – Prefeita de Japaratuba, Estado de Sergipe, declarou um patrimônio 115, 6 Milhões de Reais;
André Moura e Lara Moura / Arquivo pessoal
4° Lugar: Miguel Vaz – Prefeito de Lucas do Rio Verde no Mato Grosso – declarou patrocínio de mais de 131 Milhões de Reais;
3° Lugar: João Gualberto – Prefeito de Mata do São João na Bahia – declarou um patrimônio 171, 2 milhões de Reais;
2° Lugar: Vitório Medioli – prefeito de Betim em Minas Gerais – declarou patrimônio 351,7 Milhões de Reais;
1° Lugar: Ailton Garcia – prefeito de São Carlos no interior de São Paulo – declarou um patrimônio de 440 Milhões de Reais.
Reprodução
Uma ação conjunta entre a Polícia Civil de Sergipe e a Polícia Civil de Pernambuco resultou na recuperação de seis celulares furtados em Lagarto e Aracaju. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 15.
SSP
Após o registro de furtos de celulares no Lagarto Folia e no Festival da Mandioca, as equipes iniciaram as diligências para recuperação dos aparelhos furtados.
De acordo com o delegado Bruno Alcântara, a Divisão de Crimes Patrimoniais de Lagarto fez diligências para recuperar os aparelhos furtados, que foram localizados nas cidades pernambucanas de Garanhuns, Terezinha e Bom Conselho.
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Com o apoio da Polícia Civil de Pernambuco, foram recuperados seis celulares da marca Apple, avaliados em R$ 50 mil. Dos aparelhos, um deles havia sido furtado em Aracaju e outros cinco em Lagarto.
Os aparelhos recuperados já foram entregues às vítimas.
O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), conversou com o ex-presidente da Emsurb, Luiz Roberto, que atualmente ocupa uma secretaria estadual, que os nomes cotados – e Luiz é um deles – podem ser candidatos à sua sucessão.
Reprodução
Edvaldo não pode ser candidato a prefeito de Aracaju, já que foi reeleito para o cargo.
Com a palavra, o futuro ex-prefeito.
Confirmando jurisprudência unificada das duas turmas de direito penal, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, concedeu, nesta quarta-feira (13), salvo-condutos para garantir que pacientes não sofram sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabissativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal.
Entre outros fundamentos, o colegiado considerou que, além de o cultivo não ter a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes, os pacientes dos casos analisados pela seção estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria autarquia sanitária tem reconhecido a necessidade de uso do produto em contexto terapêutico.
Polícia Federal / Divulgação
A seção determinou a comunicação da decisão ao Ministério da Saúde e à Anvisa.
Falta de regulamentação sobre plantio não pode prejudicar pacientes
No voto acompanhado pela maioria, o desembargador convocado Jesuíno Rissato destacou que, em mudança jurisprudencial ocorrida em 2022, a Quinta Turma, alinhando-se a precedentes da Sexta Turma, passou a entender que a ausência de regulamentação estatal sobre o plantio de cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes, os quais têm de lidar com muita burocracia e com altos custos caso queiram importar o óleo medicinal.
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Ainda segundo a Quinta Turma, a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) não proíbe o uso justificado e a produção autorizada do óleo medicinal, mediante procedimento predeterminado sujeito à fiscalização. Em relação às sementes necessárias para o plantio, os ministros consideraram na época que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ se posicionaram no sentido de que elas não possuem o princípio ativo da cannabissativa, de modo que o salvo-conduto para o plantio deveria proteger também a eventual importação de sementes.
Segundo Jesuíno Rissato, considerando que, nos casos analisados, o uso do óleo extraído a partir das plantas será destinado a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receita médica e autorização de importação da Anvisa, deve ser impedida a repressão criminal sobre a conduta dos pacientes.
Em um dos casos julgados pela Terceira Seção, o salvo-conduto diz respeito ao cultivo de 15 mudas de cannabis sativa, exclusivamente enquanto durar o tratamento do quadro de ansiedade generalizada do paciente.
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a realizar a contratação de todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Publicada nesta quinta-feira (14/9), a decisão foi tomada em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Tero Vesalainen / Shutterstock
Para o juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.
O magistrado afirmou que as provas constantes nos autos demonstram que a Uber agiu de forma planejada com o objetivo de não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas.
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O julgador deu prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz.
Cabe recurso.
Processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004
O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) divulga nesta quinta-feira, 14, o levantamento de preços do gás de cozinha praticados pelos estabelecimentos comerciais da capital. O órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec) visitou 26 pontos de venda para a coleta dos dados. A ação tem por objetivo oferecer referência aos consumidores e monitorar o mercado.
Na tabela é possível verificar a variação de preços do botijão, de acordo com a forma de pagamento. Para o pagamento à vista, constam valores entre R$85,00 e R$110,00. Já para o pagamento a prazo, o valor máximo encontrado foi R$116,00 e mínimo, R$90,00. Os preços indicados pela pesquisa são referentes a retirada do produto no estabelecimento.
Gás de Cozinha
Conforme pode ser verificado na tabela, o setor de Educação e Pesquisa do órgão contemplou estabelecimentos localizados nos bairros Suissa, Farolândia, Aeroporto, América, Aruana, São Conrado, Siqueira Campos, Coroa do Meio, Atalaia, Industrial, Santos Dumont, Luzia, Jardim Centenário, Santa Maria e Mosqueiro.
A coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, ressalta que além de monitorar o mercado o órgão visa estimular o hábito da pesquisa no consumidor e promover o consumo consciente. “Desenvolvemos pesquisas periodicamente, promovendo transparência das variações de preços no mercado e possibilitando que o consumidor identifique melhores condições de compra”, frisa a coordenadora.
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Tanto as pesquisas referentes ao gás quanto as demais, relacionados a outros segmentos de mercados, podem ser consultadas no site do Procon Aracaju. “Semanalmente, disponibilizamos novas pesquisas, com dados atualizados. Todo esse conteúdo está disponível para os consumidores nos canais oficiais do órgão, que são o site procon.aracaju.se.gov.br e no link da bio do Instagram @procon.aracaju”, indicou Bongiovani.
Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o órgão através do SAC 151 e o telefone 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para o envio de solicitações, também é disponibilizado o e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
Para reclamações de forma presencial, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o atendimento de forma antecipada no site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br ou pelos canais telefônicos.
Registro online
Na plataforma AjuInteligente, disponível no site da Prefeitura de Aracaju, o cidadão pode acessar o novo serviço online ‘Defesa do Consumidor’, no qual encontrará os campos ‘registro de reclamação’ e ‘denúncia’.
Na plataforma, é possível relatar a situação e inserir a documentação pessoal e arquivos digitalizados que comprovem o fato ou que possam auxiliar os técnicos do órgão na análise do caso, como comprovante de residência, RG, contratos, registro fotográfico e de conversas em aplicativos de mensagens, números de protocolo e outros.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
Uma emenda aprovada em Plenário proibiu as candidaturas coletivas.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avaliou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, declarou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a votação e lembrou que há cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. “Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”, disse.
Sobras eleitorais
A alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário) gerou discussão em Plenário.
Zeca Ribeiro|Câmara dos Deputados
A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.
A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, afirmou que a nova regra vai reduzir o número de vereadores eleitos pelo seu partido. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, ressaltou que a regra de 80% está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da mudança, segundo ele, é reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as federações.
“Se o partido não tem aquele coeficiente mínimo, que é o quociente partidário, ele não tem a legitimidade para participar da sobra, independentemente, neste caso, com todo o respeito a quem pensa diferente, à votação individual de um candidato. Ou prestigiamos a personalidade, ou prestigiamos o partido”, disse.
Veja como os parlamentares sergipanos votaram:
Delegada Katarina
PSD
Sim
Fábio Reis
PSD
Sim
Gustinho RIbeiro
Republicanos
Sim
Ícaro de Valmir
PL
Sim
João Daniel
PT
Sim
Rodrigo Valadares
União Brasil
Sim
Thiago de Joaldo
PP
Sim
Yandra Moura
União Brasil
Sim
Pontos principais
A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.
Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:
Candidaturas femininas
candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
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Contas partidárias e eleitorais
legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), através da Gestão “Seguiremos Atentos de Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026”, ingressou com Ação Civil Pública contra o Governo de Sergipe, em virtude do impedimento de assistentes sociais aprovados no “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023” para psicólogos e assistentes sociais na Rede Estadual de educação, assumirem o cargo por possuírem outro vínculo.
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A decisão do Governo descumpre o que prevê na Constituição Federal, no Art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal de 1988, que trata de acumulação de cargos.
De acordo com a assessora jurídica do CRESS-SE, Yasmim Vitória, após denúncias de assistentes sociais ao Regional sobre o impedimento de assumir o cargo, o CRESS enviou ofício à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) solicitando esclarecimentos e emitiu nota de repúdio sobre o caso.
Tendo em vista a irredutibilidade do Governo em aceitar os/as assistentes sociais aprovados no processo seletivo, o CRESS ingressou com Ação Civil Pública contra o Governo.
“Está sendo requerido o provimento judicial para que esses profissionais, que já possuem vínculo, possam assumir o cargo para o qual foi aprovado. O referido processo está em tramitação na 1ª vara federal da seção judiciária do estado de Sergipe”
— Yasmim Vitória, assessora jurídica
Ainda de acordo com a assessora jurídica, foi requerido em sede liminar a suspensão do processo seletivo, no entanto, o pedido foi indeferido, decisão a qual esta Autarquia recorrerá.
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Entenda o caso
O Edital referente ao “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023” para inserção de assistentes sociais e psicólogos, com provimento de vagas para desenvolver atividades na Rede Pública Estadual de Ensino, possui o item 5.2.7 informando que “o profissional não deva ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
Segundo a assessoria jurídica do CRESS-SE, o teor contido no edital não se aplica à categoria profissional dos Assistentes Sociais, pois conforme Parecer Jurídico, estes/as profissionais se encaixam na permissão de acumulação de cargos. Neste sentido, torna-se evidente que o Assistente Social pode acumular cargos, sendo totalmente ilegal por parte do Governo de Sergipe a não aceitação da documentação dos/as Assistentes Sociais aprovadas no Processo Seletivo.
A Gestão “Seguiremos Atentos e Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026” reforça que continuará na luta em defesa do Serviço Social e da garantia dos direitos dos/as assistentes sociais de Sergipe.
Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe)
O governador Fábio Mitidieri anunciou a homologação do concurso da Empresa de Desenvolvimento Agrário de Sergipe (Emdagro). A publicação da relação de candidatos aprovados será feita nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial do Estado.
Erick O’Hara ⏐ Emdagro
Com a homologação, as Secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz) irão alinhar a data de convocação dos novos servidores.
As 55 vagas foram divididas entre técnico agrícola e engenheiro agrônomo, com carga horária de 40 horas semanais.
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