A prisão temporária de Edson Lopes da Rocha, empresário, suspeito de atropelar e causar a morte da policial militar Cibelly Barbosa, foi decretada pela Justiça nesta quinta-feira, 19.
O juiz Alberto Almeida, da 5ª Vara Criminal de Arapiraca, mencionou em sua decisão que o acusado estava dirigindo uma caminhonete que colidiu com o casal de ciclistas, resultando na morte de Cibelly e ferimentos em seu marido, Gheymison do Nascimento Porto. Após o acidente, o motorista fugiu e abandonou o veículo no local.
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O juiz justificou a prisão temporária do suspeito como necessária para reunir informações cruciais para a investigação. Ele também destacou que a polícia recebeu relatos de que o acusado fugiu do local para evitar ser preso em flagrante e se recusou a fazer o teste do etilômetro, sugerindo que ele poderia estar dirigindo sob a influência de álcool.
Edson Lopes emitiu nota na manhã de ontem, 19, na qual alegou ter prestado socorro à vítima antes de deixar o local do acidente, contestando as alegações de que estava alcoolizado e havia fugido, expressando pesar pelo acontecido.
Com informações de Cada Minuto, Alagoas
O Flamengo foi a campo nesta quinta-feira (19) enfrentar o Cruzeiro e ganhou a partida por 2 a 0, no Mineirão, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. Ayrton Lucas abriu o placar, aos 39 minutos, e Pedro fez o segundo gol, logo em seguida, na marca do pênalti.
Com o resultado, o Mengão somou 47 pontos e assumiu a terceira colocação na tabela.
O jogo
A partida começou com o Cruzeiro tomando a iniciativa, mas logo o Flamengo se acertou e cresceu no duelo. Aos 16, Rossi fez uma grande defesa, após cabeceio de Ian Luccas. A resposta rubro-negra veio em boa jogada pela esquerda de Ayrton Lucas: o lateral cruzou na área e o goleiro adversário interceptou antes que Pedro chegasse na bola.
Pedro comemora seu gol, de pênalti – Foto: Marcelo Cortes|CRF
Aos 32, Pulgar roubou a bola no campo de ataque e tocou para Everton Ribeiro, que passou para Pedro finalizar de fora da área, levando perigo ao gol adversário.
No minuto 39, Bruno Henrique cruzou na área e a defesa afastou mal; a bola sobrou para Ayrton Lucas, que limpou o zagueiro e bateu de direita, no canto do goleiro, para abrir o placar para o Mengão.
Os gols do Mengão na vitória sobre o Cruzeiro na voz de Emershow Santos, da FlaTV! 🎙️
Cinco minutos após o primeiro gol, aos 44, Gerson acertou um passe em profundidade para Wesley, que sofreu pênalti. Pedro bateu e converteu: 2 a 0.
No início do segundo tempo, Everton Ribeiro bateu escanteio e David Luiz cabeceou para a rede, mas o gol foi anulado por falta de ataque do zagueiro no lance. O Flamengo controlava o jogo e diminuiu o ritmo. Aos 27, David Luiz saiu machucado para entrada de Pablo, formando a dupla de zaga com Fabrício Bruno. Antes do apito final, Pulgar ainda acertou um bom passe para Gabigol, que dominou bem, mas finalizou para fora.
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Próximo compromisso
O Mengão volta a campo no próximo domingo (22), para enfrentar o Vasco, no Maracanã, pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Ficha Técnica
Cruzeiro 0 x 2 Flamengo – 28ª rodada do Campeonato Brasileiro;
Local: Mineirão – MG;
Data e hora: 19/10/2023 às 19h;
Arbitragem: Rafael Rodrigo Klein (RS), Bruno Raphael Pires (FIFA-GO) e Mauricio Coelho Silva Penna (RS);
Cartões amarelos: Rossi e Thiago Maia (FLA); Palacios Marlon e Wesley (CRU);
Gols: Ayrton Lucas (39’1ºT) e Pedro (44’1ºT).
Flamengo
Rossi; Wesley, Fabrício Bruno, David Luiz (Pablo) e Ayrton Lucas; Pulgar, Thiago Maia e Gerson; Everton Ribeiro (Arrascaeta), Pedro (Gabigol) e Bruno Henrique (Everton Cebolinha).
Cruzeiro
Rafael: Palacios, Neris, Luciano Castan e Marlon; Jussa, Lucas Silva e Ian Luccas; Matheus Pereira, Bruno Rodrigues e Kaiki.
*Sob supervisão de Isabela Abirached
O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão que integra a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), realizou nova pesquisa comparativa de preços, desta vez contemplando o segmento de cortes de carne. A coleta de dados foi realizada nesta quinta-feira,19, em sete estabelecimentos comerciais localizados na capital e verificou 34 itens.
Na tabela, o consumidor poderá consultar os valores distribuídos conforme as categorias dos produtos, como cortes de carnes bovina, suína, linguiça do tipo calabresa, toscana e frango. Para a alcatra, os preços variam entre R$42,99 a R$31,99. Já o filé de peito de frango aparece com valores entre R$25,99 (temperado) e R$15,90. No caso da picanha, os preços vão de R$49,99 a R$69,90.
CREA Sergipe / arquivo
A coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, ressalta que a pesquisa, além de oferecer uma referência de preços aos consumidores, também promove a transparência em relação ao mercado.
“Isso é possível a partir de uma análise prévia de preços. Através do levantamento realizado, o consumidor tem possibilidade de fazer a escolha de forma mais consciente, de maneira que se adeque ao seu orçamento”, indicou.
Segundo Carolinne, o Procon, enquanto órgão administrativo, não regulamenta preço. “É importante ressaltar que o órgão não possui autorização legal para estipular preço mínimo ou máximo para a cobrança de um produto ou serviço. No entanto, é função essencial do órgão coibir condutas abusivas praticadas dentro dessa relação de consumo”, complementou.
Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o órgão pelo SAC 151 ou pelo telefone 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para o envio de solicitações, também é disponibilizado o e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
Para reclamações de forma presencial, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o atendimento de forma antecipada no site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br ou pelos canais telefônicos.
Registro online
Na plataforma AjuInteligente,disponível no site da Prefeitura de Aracaju, o cidadão pode acessar o novo serviço online ‘Defesa do Consumidor’, no qual encontrará os campos ‘registro de reclamação’ e ‘denúncia’.
Na plataforma, é possível relatar a situação e inserir a documentação pessoal e arquivos digitalizados que comprovem o fato ou que possam auxiliar os técnicos do órgão na análise do caso, como comprovante de residência, RG, contratos, registro fotográfico e de conversas em aplicativos de mensagens, números de protocolo e outros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, nos municípios e no Distrito Federal porque, no caso desses profissionais, é a própria União que paga os seus vencimentos. Desse modo, a União pode definir o valor de pagamento mínimo para a categoria por meio de lei.
SMS/Divulgação
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) na fixação da tese de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765. Em abril, no julgamento do mérito, o Tribunal já havia decidido pela constitucionalidade do piso salarial ao analisar o caso concreto de uma agente comunitária de Salvador (BA).
A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência. Segundo o entendimento fixado, o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.
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Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
I- É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;
II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão “piso salarial” para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8.629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pagamentos das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final do bem desapropriado devem, em regra, ser feitos mediante precatório, se o ente público estiver em dia com essa despesa. O Plenário concluiu que a utilização do precatório não viola o direito de propriedade do particular, desde que a administração pública esteja adimplente, fazendo o pagamento, no máximo, no ano seguinte à ordem do Judiciário. O entendimento foi fixado nesta quinta-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral reconhecida (tema 865).
Divulgação
Caso
No caso dos autos, o Município de Juiz de Fora (MG) ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública com o objetivo de construir um hospital e indicou, como valor dos imóveis, a quantia total de R$ 834.306,52 que, depositada, possibilitou acesso provisório na posse dos bens. Após a instrução processual em primeira instância, o pedido de desapropriação foi julgado procedente, e foi fixada a indenização em R$ 1.717.000,00. Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou que a diferença entre o valor final e o depositado para imissão provisória na posse fosse complementada via depósito judicial. Após embargos de declaração apresentados pelo município, a sentença foi alterada e reconhecida a necessidade de se observar o regime de precatórios. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a sentença.
No STF, a proprietária dos imóveis alegou que o regime de precatórios não se aplica à verba indenizatória em caso de desapropriação, pois o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro.
Posse e propriedade
O julgamento estava suspenso para definição da tese de repercussão geral. Em seu voto na sessão virtual encerrada em 20/6, o ministro Luís Roberto Barroso (relator), presidente do STF, observou que a atual jurisprudência da Corte a respeito da aplicação do regime de precatórios às indenizações por desapropriação por utilidade pública foi firmada a partir da premissa de que a desapropriação se concretizaria apenas com o ato formal de outorga do título de propriedade ao Estado. Assim, a diferença apurada entre o valor de depósito inicial e o valor efetivo da indenização final, determinada pelo juízo competente, deve ser paga por precatório.
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A seu ver, esse modelo de desapropriação não é bom para o expropriado, que perde a posse do seu bem no início do processo, mediante depósito muitas vezes dissociado do correto valor de mercado, quadro agravado pela demora na tramitação. Tampouco é bom para o Estado, que, ao final do processo, tem que pagar muito mais pelo imóvel do que ele verdadeiramente vale.
Contudo, apesar dessas considerações, o ministro Barroso entendeu não ser necessária a superação desta tese. A seu ver, a submissão da desapropriação ao regime de precatórios não viola o comando constitucional de indenização prévia e justa do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. No entanto, nas hipóteses em que o ente expropriante estiver em atraso no pagamento de precatórios, a diferença apurada entre o valor do depósito inicial e o valor efetivo da indenização final na desapropriação deve ser paga mediante depósito judicial, em respeito à natureza prévia da indenização.
Modulação
Ao final, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que esse entendimento apenas seja aplicado para as desapropriações futuras ou para as ações em curso que já discutem essa questão específica. No caso concreto, que se encaixava na segunda hipótese, a Corte acolheu o recurso, determinando que o Município de Juiz de Fora promova o depósito direto do valor devido.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “No caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios”.
Nesta quinta-feira, 19, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Sergipe divulgou a aprovação das contas de campanha do senador Rogério Carvalho (PT/SE), na disputa das eleições de 2022. Após análise, o relator do processo, Desembargador Diógenes Barreto, considerou as contas do senador regulares, demonstrando a conformidade de suas ações durante a campanha eleitoral.
Arquivo
De acordo com o TRE, as contas da campanha foram aprovadas por unanimidade, num total de 6 votos favoráveis ao petista. Essa decisão reforça, além da transparência e legalidade do parlamentar, o zelo pelo fundo público eleitoral das finanças da campanha de Rogério Carvalho, o que representa seu compromisso com os eleitores sergipanos, sendo um importante passo no processo eleitoral em Sergipe.
Texto de Eugênio Nascimento
Ouça
A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (19) um novo reajuste no preço dos combustíveis vendidos para as distribuidoras. As mudanças começam a valer a partir de sábado (21). O preço médio de venda da gasolina vai ser de R$ 2,81 por litro, uma redução de R$ 0,12 por litro. Como existe uma mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro na composição da gasolina comercializada aos postos, a parcela da Petrobras vai ser, em média, de R$ 2,05 a cada litro vendido na bomba.
Igor Matias ⏐ ASN
O preço médio de venda do diesel para as distribuidoras vai ser de R$ 4,05 por litro, um aumento de R$ 0,25 por litro. Como é obrigatória a mistura de 88% de diesel A e 12% de biodiesel para a composição do diesel vendido aos postos, a parcela da Petrobras vai ser, em média, de R$ 3,56 a cada litro vendido na bomba.
Na variação acumulada no ano dos preços de venda da gasolina A e do diesel A para as distribuidoras, há uma redução de R$ 0,27 por litro de gasolina e de R$ 0,44 por litro de diesel.
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“A estratégia comercial que adotamos na Petrobras nesta gestão tem se mostrado bem-sucedida, sobretudo no sentido de tornar a Petrobras competitiva no mercado e evitar o repasse de volatilidade para o consumidor. Uma prova disto é que ao longo deste ano, mesmo com o valor do brent mais alto que no ano passado, os preços dos nossos produtos acumulam quedas, muito diferente do que aconteceu ao longo de 2022”, disse o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.
A Petrobras afirma que os reajustes na gasolina e no diesel podem ser explicados por movimentos distintos no mercado e na estratégia comercial da estatal. No caso da gasolina, há o fim do período de maior demanda global, com maior disponibilidade e desvalorização do produto frente ao petróleo. No caso do diesel, a demanda global se mantém, com expectativa de alta sazonal, o que faz o produto ter maior valorização frente ao petróleo. A companhia também reforçou que procura evitar o repasse da volatilidade do mercado internacional e da taxa de câmbio para a sociedade brasileira, mas que também preserva um ambiente competitivo nos termos da legislação vigente.
Ouça
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2646 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (19).
Os números sorteados foram 18 – 28 – 30 – 39 – 41 – 58.
Com isso, o prêmio da faixa principal para o próximo sorteio, no sábado (21), está estimado em R$ 45 milhões.
Rafa Neddermeyer ⏐ Agência Brasil
A quina teve 30 apostas ganhadoras, e cada uma vai receber R$ 100.459,57. Já a quadra registrou 2.705 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.591,64.
As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5.
Na manhã desta quinta-feira (19), o Corpo de Bombeiros atendeu uma ocorrência de acidente com vítima presa às ferragens em Aracaju.
O acidente aconteceu no cruzamento entre as avenidas Barão de Maruim e Gonçalo Prado Rolemberg e envolveu dois veículos de passeio, sendo que um capotou.
CBMSE
CBMSE
Uma mulher ficou presa às ferragens e foi regatada pelas guarnições do Quartel Central.
“Fomos acionados por volta das 11 horas. Foram cinco vítimas, sendo que uma ficou presa às ferragens e foi necessário utilizar técnicas de desencarceramento para rebater o teto e retirá-la. As vítimas foram socorridas conscientes, orientadas e ficaram aos cuidados do Samu. É importante ressaltar a importância dos equipamentos de segurança. Nessa colisão havia um bebê de 3 meses, que saiu ileso por estar na cadeirinha”, afirmou o tenente Yargo Oliveira.
Servidores da enfermagem continuam sem receber a segunda parcela do Piso da Enfermagem, em Sergipe, mesmo com o governo federal tendo repassando a segunda parcela.
Pixabay
NE Notícias continua recebendo reclamações de servidores. Segundo eles, nem a Secretaria de Saúde do Estado sabe informar.
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