Na noite do último dia 24, véspera de Natal, em fiscalização do Cremese (Conselho Regional de Medicina de Sergipe), apenas um neonatologista estava de plantão para atender 55 recém-nascidos na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
O Estado de Sergipe devia ter um pediatra neonatal para atender a no máximo 10 pacientes críticos.
O Estado não tem médicos de plantão, mas gasta muito com viagens, inclusive internacionais.
Arquivo / SES
Leia nota da SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que vem realizando o credenciamento para médicos obstetras, neonatologistas e pediatras, entretanto, não há adesão de profissionais nesse processo. Com edital ativo desde setembro de 2023, o credenciamento tem como objetivo atender a necessidade da manutenção de serviços assistenciais da rede para suprir o déficit de médicos nas áreas já citadas. Neste novo processo, o valor por hora trabalhada aumentou de R$ 150 para R$ 200, com intuito de atrair os profissionais.
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Ainda é importante ressaltar que a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) é uma unidade porta aberta, que recebe gestantes por demanda espontânea, reguladas e encaminhadas, sejam elas de alto risco ou de risco habitual, apesar dessa última não ser seu perfil assistencial. A SES salienta, também, que tem empenhado esforços no remanejamento de outros profissionais da rede para a maternidade. Além disso, o plantão fica restrito ou fechado e as pacientes são remanejadas de acordo com o perfil.
Em razão da não adesão à contratação, a SES tem se esforçado para dar continuidade ao serviço da melhor forma. Para isso, encontra-se em fase de elaboração o Termo de Referência visando dar início ao processo de licitação para contratação de Pessoa Jurídica (PJ), especializada no serviço de neonatologia e pediatria.
Secretaria de Estado da Saúde (SES)
O Banco do Nordeste (BNB) e a prefeitura de Itabaiana assinaram convênio para arrecadação de impostos municipais. Agora, os contribuintes da cidade poderão pagar tributos como o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) por meio dos canais do BNB. Em 2023, o município é o sétimo contemplado com a parceria em Sergipe.
Os boletos emitidos pela prefeitura poderão ser pagos por meio do aplicativo do Banco, por leitura de código de barras e pagamento via PIX, ou pelo autoatendimento, nos guichês das agências do Banco do Nordeste.
BNB|Divulgação
Para o gerente da agência do BNB em Itabaiana, Milton Flávio Magalhães, o acordo reforça a missão do Banco de promover o desenvolvimento local, além de facilitar o planejamento financeiro. “O convênio irá proporcionar aos clientes um maior leque de serviços e ampliação dos canais de atendimento, com melhor organização das movimentações financeiras”, disse.
O prefeito de Itabaiana, Adailton Sousa, destacou a parceria, afirmando que trará inúmeros benefícios aos contribuintes municipais. “A população passa ter uma ótima opção de pagamento, que facilita a arrecadação dos tributos. Então, é uma grande alegria assinar esse convênio com o BNB”, declarou.
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A prefeitura de Itabaiana se soma a prefeituras de outros seis municípios que assinaram o modelo de convênio em 2023:Aracaju, Arauá, Indiaroba, Itabi, Laranjeiras e Propriá. Além de IPTU e ISS, a parceria contempla todos os demais tributos arrecadados em cada município, como Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alvarás e taxas diversas.
Além das prefeituras, este ano foi assinado convênio com o Governo de Sergipe, para arrecadação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
“Registramos ótimas parcerias em 2023 e a perspectiva é alcançar ainda mais no próximo ano. O convênio chegou a sete municípios e vários outros estão em tratativas para assinatura da parceria, que deve acontecer nos primeiros meses de 2024. O Banco do Nordeste leva crédito, desenvolvimento e agrega serviços bancários às populações de cada localidade da Região”, afirmou a gerente de negócios do BNB com Governo, Fabrícia Rosas.
Marcos Oliveira / Agência Senado
Senhor Presidente do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Dr Carlos Siqueira,
Em face dos motivos já apontados em mensagens anteriores, especialmente, por discordar quanto aos métodos autoritários utilizados na troca do comando no Diretório Regional de Sergipe, em acordos sem travas ou filtros, sem uma prévia consulta às instâncias superiores do partido, e na contramão da Autorreforma que prevê decisões democráticas e rechaça atos unilaterais de seus dirigentes, venho, respeitosamente, na qualidade de membro do diretório e da Comissão Executiva Nacional, pedir a Vossa Senhoria a minha renúncia irrevogável e irretratável do lugar que venho ocupando por quase 30 anos no órgão diretivo do PSB, cujo mandato terminaria em 1º de junho de 2025. Devo ressaltar e reconhecer, no entanto, o seguinte:
1º) o apoio do partido a Valadares Filho, ex -deputado federal, nas campanhas para prefeito do município de Aracaju, governo do Estado e senado, nas quais atuou com dignidade, sempre pregando a doutrina e os exemplos da boa governança de executivos do PSB e de seus parlamentares;
2º) A sorte não lhe favoreceu, ficando nessas oportunidades em 2º lugar, sendo que, na última vez, nas eleições de 2022, em aliança majoritária com o PT, e outros partidos, obteve 270 mil votos para o cargo de senador, em meio a 4 fortes candidatos, lutando, por coerência e compromisso partidário na oposição contra forças poderosas, deixando, por isso, um marco de fidelidade, lealdade e coragem na política sergipana, na sua teimosia e boa-fé em fortalecer o PSB. Não foi candidato a deputado federal em virtude da rejeição dos dirigentes do partido a participar da Federação junto com o PT, PCdoB e PV, apesar de aprovada pelos diretórios regionais;
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3º) Em períodos quando ainda não havia financiamento púbico de campanhas, e mesmo depois dessa etapa, mantivemos a chama acesa do PSB em Sergipe, aplicamos nossos parcos recursos próprios, porque acreditávamos na mensagem e na pregação de liberdade e justiça social pregada pelo partido;
4º) Como senador da República, procurei honrar o meu Estado de Sergipe, e o PSB, adotando uma conduta de fidelidade aos princípios e valores socialistas, que sempre defendi em toda a minha vida púbica;
5º) Saio, portanto, do diretório do PSB de cabeça erguida, pedindo aos seus membros desculpas se, por acaso, no calor das emoções fui contundente nas críticas, agradecendo indistintamente aos seus membros pelas atenções, desejando-lhes um Feliz Natal e um próspero Ano Novo. Atenciosamente, Antonio Carlos Valadares 2º Secretário da Executiva Nacional
Antonio Carlos Valadares 2º Secretário da Executiva Nacional
O Flamengo, empenhado em fortalecer seu elenco, realizou um investimento expressivo que ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão desde 2019, conforme levantamento do GE.
Além disso, as receitas provenientes de vendas elevaram-se a mais de R$ 1,2 bilhão, destacando a habilidade do clube em transações no mercado.
Tomaz Silva / Agência Brasil
Há indícios de que o montante destinado ao fortalecimento da equipe não atingiu seu ápice, sinalizando que o Rubro-Negro pretende manter sua política ambiciosa para a temporada de 2024.
Contratações do Flamengo desde 2019:
Nomes
Valores em milhões de reais
Ano
Gerson
92
2023
Arrascaeta
89,4
2019
Pedro
88,2
2020
Gabigol
78,6
2019
De La Cruz
77
2023
Everton Cebolinha
73
2022
Gerson
49,7
2019
Luiz Araújo
48
2023
Allan
43
2023
Ayrton Lucas
39,7
2023
Michael
38,5
2020
Léo Pereira
34,2
2020
Thiago Maia
24
2022
Bruno Henrique
23
2019
Rodrigo Caio
21,2
2019
Pablo
16,6
2022
Erick Pulgar
15,6
2022
Santos
15,5
2022
Fabrício Bruno
15,1
2022
Marinho
6,4
2022
Pablo Marí
5,5
2019
Matheuzinho
1,2
2019
Filipe Luís
Livre
2019
Rafinha
Livres
2019
David Luiz
Livre
2021
Vidal
Livre
2022
Varela
Livre
2022
Gustavo Henrique
Livre
2020
Isla
Livre
2020
Rossi
Livre
2023
João Lucas
Livre
2019
Bruno Viana
Empréstimos
2021
Pedro Rocha
Empréstimos
2019
Kennedy
Empréstimos
2021
Andreas Pereira
Empréstimos
2021
Fonte: GE
O Governo do Estado de São Paulo abriu um concurso público para o preenchimento de 224 vagas de trabalho na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). As oportunidades são para profissionais com formação no ensino médio e superior.
Interessados em participar devem se inscrever, exclusivamente via internet no site da Fundação Carlos Chagas , entre os dias 8 e 31 de janeiro de 2024. Já as provas objetivas serão realizadas no dia 17 de março.
Cetesb|arquivo
Ao todo serão disponibilizadas 54 vagas para ensino médio, incluindo cargos como técnico administrativo, técnico ambiental e técnicos em áreas específicas. Por sua vez, candidatos com o ensino superior concorrem a 170 vagas, distribuídas em cargos como advogado, analista administrativo, analista ambiental e analista de tecnologia da informação.
As vagas serão distribuídas por polos, como Baixada Santista, Grande São Paulo, Região de Bauru, Região de Campinas, Região de Ribeirão Preto, Região de São José do Rio Preto, Região de Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte. Os candidatos poderão escolher o polo desejado no momento da inscrição.
Os salários iniciais variam entre R$ 5.027,95 e R$ 8.034,84, de acordo com a formação e requisitos específicos de cada cargo, que serão detalhados após a publicação do edital. O valor de inscrição é de R$ 55 para cargos nível médio e R$ 90 para cargos nível superior.
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O edital apresenta algumas características importantes e permite uma pontuação diferenciada para candidatos pretos, pardos e indígenas, com acréscimo percentual na pontuação final.
Com foco nas atividades de licenciamento, fiscalização e atendimento de emergências, os novos profissionais desempenharam papel fundamental na garantia da excelência dos serviços prestados pela Companhia ao meio ambiente e à população de São Paulo. Portanto, o concurso surge como resposta à crescente demanda por agilidade nos prazos de atendimento na solicitação de serviços ambientais.
Este é o primeiro concurso realizado pela Cetesb, desde 2012, quando foram admitidos 159 funcionários. “Com a contratação dos novos colaboradores, a Cetesb vai otimizar sua capacidade operacional, assegurando eficiência e qualidade em suas ações”, afirma Thomaz Toledo, presidente da Companhia.
Sobre a Cetesb
A Companhia é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo. Atua na execução das políticas de meio ambiente e de desenvolvimento sustentável, notadamente no âmbito do licenciamento ambiental e das atividades que utilizam os recursos naturais, do monitoramento ambiental, dos resíduos, da proteção aos mananciais, da fiscalização e do aperfeiçoamento profissional nas questões ambientais. Além de sua sede, na capital, possui 46 agências ambientais e sete laboratórios espalhados pelo território paulista.
Clique aqui e confira o edital do concurso da Cetesb.
Ouça
A Petrobras anunciou nesta terça-feira (26) um concurso público para cargos de nível técnico com 916 vagas e salário inicial mínimo de R$ 5.878,82. Haverá ainda 5.496 vagas para cadastro de reserva.
As inscrições começam na próxima quinta-feira (28) e seguem até 31 de janeiro de 2024. A taxa de inscrição é de R$ 62,79. A prova será realizada em 24 de março 2024.
Sede da Petrobras no Rio Tânia Rêgo⎥Agência Brasil
O concurso irá selecionar profissionais de nível técnico nas áreas de enfermagem do trabalho; inspeção de equipamentos e instalações; logística de transportes (controle); manutenção (caldeiraria, elétrica, instrumentação, mecânica); operação; operação de lastro; projetos, construção e montagem (edificações, elétrica, instrumentação, mecânica); química de petróleo; segurança do trabalho; suprimento de bens e serviços (administração).
Não é exigida comprovação de experiência profissional. A quantidade de postos de trabalho, requisitos de formação, locais de prova e distribuição regional podem ser consultadas no edital. O processo seletivo será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) e terá validade de 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período uma vez, a critério da Petrobras.
Inclusão
Pela primeira vez, a empresa realiza um concurso público com 20% das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). A cota supera o limite mínimo de 5% que determina a lei. O certame reserva também 20% dos postos para negros, conforme determina a legislação.
De acordo com o presidente da estatal, Jean Paul Prates, a reserva para pessoas com deficiência mostra comprometimento da empresa com a inclusão.
“Acreditamos que um corpo técnico diverso nos torna não só uma companhia mais justa, como também é um elemento fundamental para impulsionarmos a inovação, nos prepararmos para o futuro de baixo carbono e para a transição energética, incorporando novas visões de mundo”, disse Prates.
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Os candidatos que forem contratados terão direito a benefícios específicos para pessoas com deficiência. Se estiverem em regime administrativo, por exemplo, podem optar por teletrabalho cinco dias por semana. Além disso, os que dependam de cuidados profissionais específicos recebem reembolso de auxílio cuidador.
A reserva de vagas para PCD acima do que determina a lei se soma a outras iniciativas de inclusão da Petrobras, como a meta de ter 25% de pessoas negras e 25% de mulheres em cargos de liderança até 2030.
Além da reserva de vagas, a Petrobras implementou outras ações nesse concurso para facilitar o acesso de pessoas com deficiência. Uma delas é o aumento da validade do laudo que atesta a deficiência para 36 meses – o prazo anterior era de 12 meses.
A pessoa com deficiência também poderá, de acordo com a sua necessidade, solicitar adaptações razoáveis e/ou fornecimento de tecnologias assistivas no dia das provas. O concurso tem com distribuição regional das lotações.
Ouça
O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Shopping Jardins/Divulgação
Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.
Nota fiscal
O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.
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Compras online
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.
Dizem que o Estado tem vistas largas para o turismo. Como?
Márcio Filho / MTUR
Dentro de Sergipe, há muito mais publicidade da Bahia e de Alagoas.
Quem tiver alguma dúvida, é só olhar placas nas estradas que cortam o Estado!!!
O PT de Sergipe diz que faz oposição ao Governo do Estado, mas é incapaz de punir seu único deputado estadual, Chico do Correio, que tem votado sistematicamente com o governo de Sergipe.
Chico do Correio – Foto: Jadilson Simões⎥Alese
Não tem sido capaz de suspender suas atividades, como ameaçou o MDB de Alagoas contra seus vereadores em Maceió que, obedecendo ao prefeito da capital alagoana – João Henrique Caldas (PSB) – , têm votado contra a formação de comissão contra a Braskem.
Afinal, o PT de Sergipe é a favor ou contra o Governo do Estado?
Dom Vítor Agnaldo de Menezes, administrador apostólico da Arquidiocese de Aracaju e bispo diocesano e Propriá, e dom Genivaldo Garcia, bispo diocesano de Estância, acabam de publicar uma nota conjunta, em nome da Província Eclesiástica de Sergipe, sobre a declaração “Fiducia Supplicans”, publicada no dia 18 de dezembro pelo Dicastério para a Doutrina da Fé e aprovado pelo Papa Francisco.
Vaticano | Divulgação
O documento aprofunda o tema das bênçãos, distinguindo entre as bênçãos rituais e litúrgicas e as bênçãos espontâneas, que se assemelham mais a gestos de devoção popular.
Leia a nota, na íntegra:
NOTA CONJUNTA DOS BISPOS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE SERGIPE SOBRE A DECLARAÇÃO “FIDUCIA SUPPLICANS”
O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou no dia 18 de dezembro de 2023 a Declaração “Fiducia Supplicans” (“a Confiança do Suplicante”), aprovada pelo Papa Francisco, onde busca aprofundar o tema das bênçãos, distinguindo entre as bênçãos rituais e litúrgicas e as bênçãos espontâneas, que se assemelham mais a gestos de devoção popular: é precisamente nessa segunda categoria que se contempla a possibilidade de acolher também aqueles que não vivem de acordo com as normas da doutrina moral cristã, mas pedem humildemente para serem abençoados com bênçãos espontâneas e informais (não sacramentais).
A Declaração, que não tem valor dogmático-doutrinal porque, além do fato de que não configura o tipo de documento magisterial dogmático, ela não pretende dar nenhuma doutrina nova sobre o assunto das bênçãos, mas, ampliando o pronunciamento anterior (Congregatio pro Doctrina Fidei, “Responsum” ad “dubium” de benedictione unionem personarum eiusdem sexus et Nota esplicativa, de 15 de março de 2021: AAS 113 (2021), 431-434), apenas considerar a possibilidade de abençoar pessoas em situações irregulares ou de pecado, considerando que, embora numa união que não pode ser comparada de forma alguma a um matrimônio (cf. n. 4-6), desejam confiar-se ao Senhor e à sua misericórdia, invocar a sua ajuda e ser guiado para uma maior compreensão do seu plano de amor e de verdade, declarando “inadmissíveis ritos e orações que possam criar confusão entre o que é constitutivo do matrimônio” e “o que o contradiz”. Reitera-se que, de acordo com a “doutrina católica perene”, somente as relações sexuais dentro do casamento entre um homem e uma mulher são consideradas válidas e lícitas (cf. n. 4). Portanto, não é possível, para essas pessoas, bênçãos que sejam sacramentais ou rituais.
Assim, o Documento não aprovou objetivamente a bênção de uniões entre pessoas do mesmo sexo ou de situações irregulares, mas das pessoas que, embora vivam numa situação de pecado ou irregular, em uma esfera de maior espontaneidade e liberdade (cf. n. 23), buscam livremente um ministro para invocar a proteção e o auxílio de Deus para que consigam realizar a vontade de Deus conforme os Seus Mandamentos, vez que as bênçãos têm como destino pessoas, objetos de devoção, lugares de vida, etc., conforme atesta a Tradição e a Bíblia (Núm. 6, 24-26; Gn. 14,19; Gn. 24, 60; Gn. 27, 27; Gn. 47,10; Gn. 48, 20; Gn. 49, 28; Êx. 39, 43; Lv. 9, 22; Lc. 1, 64; Lc. 2, 34; Mt. 11, 25; Mc. 10, 16; Lc. 24, 50-51). Desta forma, concedida por Deus aos seres humanos e por eles concedida ao próximo, a bênção se transforma em inclusão, solidariedade e pacificação. É uma mensagem positiva de conforto, cuidado e encorajamento, expressando o abraço misericordioso de Deus a cada pessoa (pecador) e a maternidade da Igreja, convida os fiéis a terem os mesmos sentimentos de Deus para com os seus irmãos e irmãs.
Aprofundando esta distinção, com base na resposta do Papa Francisco às Dubia dos cardeais publicada em outubro, pedindo discernimento sobre a possibilidade de “formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitam uma concepção errada do casamento” (cf. n. 26), o Documento afirma que esse tipo de bênção “é oferecido a todos, sem pedir nada, fazendo com que as pessoas sintam que continuam abençoadas apesar dos seus erros e que “o Pai celeste continua a querer o seu bem e a esperar que elas finalmente se abram ao bem” (cf. n. 27), abandonando o pecado, porque “Deus sempre os vê como seus filhos” (Francisco, Catequese sobre a oração: a bênção, de 2 de dezembro de 2020).
Em continuidade ao Concílio Vaticano II, o Papa Francisco compreende o ser humano não somente a partir do ato que realiza, mas também com suas intenções e nas circunstâncias na qual pratica determinado ato. Além disso, convida a confiar e estimular a abertura à graça que atua na consciência dos fiéis ajudando-os a viver da melhor forma que podem o Evangelho (Amoris Laetitia, 37). Nesse sentido, o magistério do Papa Francisco assume uma visão inclusiva dos diversos rostos que experimentam o dom de Deus (Evangelii Gaudium, 116), convidando a todos a percorrer a via da caridade (Amoris Laetitia, 306), pois na Igreja há lugar para todos e não pode se configurar a uma alfândega, onde se pretende controlar a graça (Evangelii Gaudium, 47).
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Assim, ante o pedido de bênção, não pode o ministro ordenado se recusar a abençoar essas pessoas, pois em si mesmas consideradas, são conforme a vontade de Deus, pois a existência sempre é um bem, devendo tal pedido ser acolhido e valorizado “fora de uma estrutura litúrgica” (cf. n. 23), mas sim, numa perspectiva da piedade popular como atos de devoção. Para conferi-la, portanto, não há necessidade de exigir perfeição moral prévia como pré-condição, considerando que as bênçãos se tornam um recurso pastoral a valorizar e não um risco ou um problema. Desta feita, realiza-se o fato de que “a bênção requer que aquilo que se bendiz seja conforme à vontade de Deus manifestada” (cf. n. 9). Por outro lado, não se pode abençoar tais pessoas enquanto praticam tais ações (relacionamento “marital” em si), contrárias à vontade de Deus, claramente manifestada na Tradição e na Bíblia (cf. Rm. 1, 18-32). O texto, inclusive, afirma que esse tipo de bênção nunca pode oferecer uma forma de legitimação moral a uma união que se presuma um Matrimônio ou a uma práxis sexual extramatrimonial.
Por esta razão, não se deve prever nem promover um ritual para a bênção dos casais em situação irregular. Esta bênção nunca deve ser transmitida em simultâneo com as cerimônias de uma união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizada com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento (cf. n. 39). Ao mesmo tempo, não se deve impedir ou proibir a proximidade da Igreja às pessoas em todas as situações em que possam procurar a ajuda de Deus através de uma simples bênção, onde o ministro ordenado poderia pedir que os indivíduos tivessem paz, saúde, espírito de paciência, diálogo e assistência mútua – mas também a luz e a força de Deus para poderem cumprir plenamente a sua vontade, num contínuo processo de conversão. Com isso, não se pretende legitimar nada, mas antes abrir a vida a Deus, para pedir a sua ajuda para viver melhor, e também para invocar o Espírito Santo para que os valores do Evangelho sejam vividos com maior fidelidade.
Conforme declarou a Sociedade Brasileira de Teologia Moral, “entendemos a benção para casais em situação irregular, sejam aqueles em segunda união sejam casais formados por pessoas do mesmo sexo, como concreta e positiva resposta para a desejada sensibilidade pastoral. Mesmo que a benção não signifique o sacramento do matrimônio, que continua restrito à união entre um homem e uma mulher, seguindo as regras sacramentais, traz uma abertura proveniente da compreensão da primazia da graça e do amor incondicional de Deus por todos os seus filhos” (SBTM, 20 de dezembro de 2023).
Desta forma, a fim de evitar confusão e escândalo, esse tipo de bênção “pode encontrar seu lugar em outros contextos, como uma visita a um santuário, um encontro com um sacerdote, uma oração recitada em um grupo ou durante uma peregrinação” (cf. n. 40), tendo presente que “mesmo quando o relacionamento com Deus está obscurecido pelo pecado, sempre é possível pedir uma bênção, estendendo a mão a Ele” e desejá-la “pode ser o melhor possível em algumas situações” (cf. n. 43).
Por isso, exortamos que os Seminaristas desta Província, bem como o Clero em geral, evitem qualquer tipo de comentário que destoe das exatas orientações proferidas na referida Declaração, devidamente aprovada pelo Papa Francisco, e aqui por nós Bispos acolhidas, visto que deve prevalecer sempre e por toda a parte a Unidade da Igreja e a autoridade do Romano Pontífice.
Aracaju-SE, aos 22 de dezembro de 2023
Dom Vítor Agnaldo de Menezes Administrador Apostólico da Arquidiocese de Aracaju e Bispo Diocesano de Propriá
Dom José Genivaldo Garcia Bispo Diocesano de Estância
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