Na tarde desta quinta-feira (01/02) a Comissão Estadual de Arbitragem em parceria com a Federação Sergipana de Futebol (FSF), divulgou em audiência pública a escala de arbitragem para 5ª do Campeonato Sergipano da Série A1. O evento foi realizado na sede da FSF, na capital sergipana.

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Federação Sergipana de Futebol (FSF)

A 5ª rodada terá início no próximo sábado e será finalizada na quarta-feira com partidas na capital e interior do estado. Ao todo, 26 profissionais do apito estão trabalhando por rodada. São árbitros do quadro da FSF com credenciais da FIFA e CBF.

Confira a escala de arbitragem para 5ª rodada do Sergipão SuperBet:

Sábado (03/02)

15h30 – Carmópolis x Olímpico, estádio Fernando França, em Carmópolis

Árbitro Central: Wendel de Oliveira Santos – FSF
Assistente 1: Wendel Augusto Lino – CBF
Assistente 2: José Roberto Loureiro – FSF
Quarto Árbitro: Diego Messias Santos – FSF
Analista de Campo: Emerson Fontes Santos – CBF

16h – Lagarto x Dorense, estádio Paulo Barreto, em Lagarto:

Árbitro Central: Eloane Gonçalves Santos – CBF
Assistente 1: Rodrigo Guimarães Pereira – CBF
Assistente 2: Renner Lisboa Santos – CBF
Quarto Árbitro: João Paulo Santos Cruz – FSF
Analista de Campo: Mário Sérgio Bancilon – CBF

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Domingo (04/02)

17h – Sergipe x Confiança, arena Batistão, em Aracaju

Árbitro Central: Claudionor dos Santos Júnior – FSF
Assistente 1: Ailton Farias da Silva – CBF
Assistente 2: Vaneide Vieira de Góis – CBF
Quarto Árbitro: Michel Lima Tavares – FSF
Quinto Árbitro: Adson Rodriguez de Oliveira – FSF
Analista de Campo: Edmo Oliveira Santos – CBF

Segunda-feira (05/02)

16h – Falcon x Atlético Gloriense, arena Batistão, em Aracaju

Árbitro Central: Marcel Philipe Martins – CBF
Assistente 1: Leonardo de Jesus Silva – CBF
Assistente 2: Antônio Glaubert de Santana – FSF
Quarto Árbitro: Eder Marinheiro Souza – FSF
Analista de Campo: Mário Sérgio Bancilon – CBF

Quarta-feira (07/02)

20h15 – Itabaiana x América de Propriá, arena Batistão, em Aracaju

Árbitro Central: Michael Vinícius Freitas – CBF
Assistente 1: Daniel Vital Pimentel – CBF
Assistente 2: Vanessa Santos Azevedo – CBF
Quarto Árbitro: Pedro Afonso Oliveira – FSF
Analista de Campo: Emerson Fontes Santos – CBF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

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Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno|STF

Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Vedação à discriminação

Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).

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Recurso

No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.

Segurança jurídica

No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

PR/CR//AD

Durante a sessão plenária realizada no dia 30 de janeiro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), julgou dois processos com objetos semelhantes: Fraude à cota de gênero. Nos dois casos, a Corte Eleitoral reconheceu a prática fraudulenta pelo Partido dos Trabalhadores de Porto da Folha e pelo Partido Podemos em Monte Alegre.

TRE Tribunal Regional Eleitoral SE
TRE-SE

Entenda os casos

No primeiro julgamento, por maioria (4 x 3), os membros do TRE-SE mantiveram a decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral (Monte Alegre), que entendeu caracterizada a fraude à cota de gênero, nos termos do artigo 10, §3º da Lei 9.504/97. A decisão, agora referendada pelo Tribunal, determinou a cassação dos diplomas e dos registros de candidatura, com a consequente anulação dos votos recebidos pelos candidatos e candidatas nas eleições proporcionais de 2020 do partido Podemos daquela municipalidade.

De acordo com a presidente do Tribunal, com a decisão do colegiado, “matem-se incólume a decisão de primeiro grau com a consequente cassação de todas as candidaturas beneficiadas com a violação da norma eleitoral, sendo indiferente a participação direta ou a anuência dos candidatos, uma vez que a observância da cota de gênero é requisito para participação da disputa eleitoral”, explicou a magistrada.

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No segundo julgamento, o Tribunal analisou o recurso eleitoral n. 0600002-27, oriundo de Porto da Folha, contra a sentença do juízo da 18ª Zona Eleitoral. Os membros do Tribunal, por maioria, mantiveram a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos diplomas e registros dos candidatos, eleitos, suplentes e não eleitos do Partido dos Trabalhadores, do município de Porto da Folha, referente às eleições proporcionais de 2020, por descumprimento a cota de gênero (percentual mínimo de participação feminina no pleito eleitoral).

Em ambos os casos, a decisão do TRE-SE implicará a nova totalização dos votos ao cargo de vereador e novo cálculo do quociente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais de 2020 nos municípios de Monte Alegre de Sergipe e de Porto da Folha, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes.

Audiodescrição: a imagem mostra a fachada do plenário, com o nome Tribunal regional Eleitoral.

Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o Colegiado do TRE-RJ cassou, por unanimidade, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil) por abuso do poder religioso com repercussão econômica, praticado nas eleições de 2022. Por unanimidade, a Corte declarou o político inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.

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Fábio Francisco da Silva (União Brasil-RJ)|Reprodução

De acordo com a decisão, Fábio Silva beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura. Por meio do veículo de comunicação, foi divulgada a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.

De acordo com o magistrado, os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022. A decisão destacou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha, além de ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o relator em seu voto.

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O magistrado ressaltou ainda que o parlamentar divulgou fake news sobre suposta projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.

Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.

Processo relacionado: 0606193-76.2022.6.19.0000

Visando garantir a segurança de todos os envolvidos no clássico entre Sergipe e Confiança, no domingo (04/02) pela 5ª rodada do Sergipão SuperBet, dirigentes da Federação Sergipana de Futebol (FSF) estiveram reunidos com diversos órgãos públicos e torcidas organizadas dos dois clubes.

A reunião aconteceu na sede do Quartel Central da Polícia Militar. No evento ficaram estabelecidas as formas de deslocamentos e os horários que as torcidas sairão das suas concentrações em direção ao estádio. Os deslocamentos terão o acompanhamento policial para que seja deliberado o itinerário e evitado possíveis confrontos. Na ocasião, foram repassadas orientações quanto ao comportamento nos estádios.

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Polícia Militar de Sergipe

Os portões da arena Batistão serão abertos ao público por volta das 15h, no domingo. A torcida da equipe vencedora da partida vai deixar o estádio cerca de 30 minutos, após o fim do jogo. E a torcida do time que perder o clássico será a primeira a sair do estádio.

Em caso de empate, a torcida do Sergipe, por ser o time mandante da partida será a primeira a deixar as dependências da arena Batistão. Nesta sexta-feira (02/02), representantes da Polícia Militar estarão realizando uma visita técnica nas dependências da praça esportiva.

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Na ocasião, o major Sérgio, chefe de operações do CPMC, destacou a importância da reunião. “Hoje ajustamos com as torcidas as responsabilidades de cada um para o dia do jogo. Teremos aproximadamente 250 policiais militares voltados especificamente para o evento, com unidades de área e especializadas como Cavalaria, BPTur, Choque, Getam, BPTran e BPRp, que será responsável pela condução dos torcedores da sede da federação até o estádio de futebol. Além disso, uma situação particular é o policiamento nos bairros e nos pontos sensíveis como terminais de ônibus que será reforçado”, afirmou o oficial.

Durante a reunião, o representante do Ministério Público, Promotor de Justiça Flaviano Almeida, ressaltou a importância do alinhamento entre os órgãos para a segurança do evento esportivo. É importante fazer os ajustes que forem necessários, cientificar todos os atores que participam, a federação, a própria polícia, o Ministério público que fica à retaguarda, cientificar as torcidas organizadas de todas as medidas preventivas sem deixar também de alertá-los que não serão admitidos comportamentos violentos.

Na oportunidade, o presidente da Federação Sergipana de Futebol, Milton Dantas, agradeceu a sociedade e a Polícia Militar de Sergipe pelo apoio prestado. “Nós do futebol sergipano agradecemos a toda sociedade pelo e colaboração. De forma especial, agradecemos também ao Coronel Ribeiro que comandou uma grande reunião para apresentar o plano de segurança do maior clássico do futebol, que acontecerá no próximo domingo, entre Sergipe e Confiança”.

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Além do gestor da entidade sergipana, o diretor de Competições da FSF, Gleyson Prado, também participou da reunião ” Momento muito importante para alinhar e definir os últimos ajustes para o maior clássico do futebol sergipano. Tenho certeza que tudo vai sair como planejado e o público vai poder acompanhar com total segurança e tranquilidade”. Finalizou, Gleyson.

Além dos dirigentes estiveram na reunião os seguintes membros da PM: o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexsandro Ribeiro, o subcomandante-geral da PM, coronel Carlos Rolemberg; o coronel Sidney, comandante do Policiamento Militar do Interior; coronel George, comandante do Policiamento Militar da Capital; Coronel Arthur Ervilha, comandante do Policiamento Militar Especializado; coronel Wembley, chefe da 2ª seção; tenente-coronel Vitor, comandante da RP; tenente-coronel Joaldo, comandante do Choque, batalhão que será responsável pelo policiamento externo, inclusive, após o término do evento; e tenente-coronel Andreia, comandante do BPTur, responsável pelo policiamento interno.

Informações da Polícia Militar de Sergipe

A Justiça decidiu que cinco pessoas terão condução coercitiva (na tora) para a CPI instalada na Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros.

As pessoas e os cargos: Jadson Santos de Jesus, secretário-adjunto de Meio Ambiente, Victor Rafael Nunes Costa, da Secretaria de Comunicação, Idalício dos Santos Neto e José Carlos Monteiro, proprietários da Ocean Barra, e Ricardo Goes Monteiro, filho de um dos proprietários.

A decisão é da juíza Heloísa de Oliveira Castro.

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Plenário da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros|Divulgação

As pessoas devem ser levadas para a CPI da seguinte maneira: oficial de justiça com auxílio da Polícia Militar.

Elas devem depor nesta sexta-feira a partir das 9hs da manhã.

A Comissão Parlamentar de Inquérito investiga supostas fraudes financeiras relacionadas a vendas ilegais de licenças ambientais no município.

Ouça

O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) começará nesta sexta-feira (2) a receber inscrições para o concurso público de nível médio que oferece 710 vagas para o cargo de analista bancário.ebcebc

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BNB|Divulgação

As inscrições podem ser feitas a partir das 10h, no site da Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso. O prazo termina às 16h do dia 9 de março, e a taxa de inscrição é de R$ 65.

Benefícios

A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.788,16 para jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias.

O BNB descreve que o cargo oferece benefícios como auxílio-refeição, auxílio cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, auxílio-creche e seguro de vida em grupo.

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Das 710 vagas, 410 são para contratação imediata e 300 para a formação de um cadastro de reserva.

Entre as vagas imediatas, 82 são reservadas para pessoas negras e 21 para pessoas com deficiência. Já no cadastro, são 60 para negros e 15 para PCDs.

Prova

A seleção do concurso será por meio de prova de múltipla escolha com 60 questões, sendo 20 de conhecimentos básicos e 40 de conhecimentos específicos.

A aplicação da prova está marcada para o dia 28 de  abril e os resultados finais do concurso devem ser divulgados em 28 de junho, após avaliação biopsicossocial e aferição da autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas para pessoas negras.

Os aprovados poderão ser chamados para vagas em todos os estados do Nordeste, em capitais e cidades do interior. 

VÍDEO|Banco do Nordeste lança edital para Concurso 2024:

BNB

Os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por covid-19 apresentam tendência de alta em estados do Norte e Nordeste, informa o último boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O movimento segue em sentido oposto do resto do Centro-Sul, região em que a tendência é de queda.ebcebc

A análise tem como base os dados da semana de 21 a 27 de janeiro e das seis semanas anteriores, inseridos até 29 de janeiro no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

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SES Sergipe

Os casos de síndrome respiratória aguda grave são aqueles em que os pacientes apresentam sintomas respiratórios mais agudos durante as infecções e servem de parâmetro para monitorar a incidência de vírus e bactérias que atacam o sistema respiratório, como o SARS-CoV-2 e o Influenza.

Aumento tardio

O pesquisador do Programa de Computação Científica da Fiocruz (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, explica que o Norte demorou mais a ser afetado pelo crescimento da covid-19 ocorrido no segundo semestre de 2023 no restante do país. “O aumento começou pelo Centro-Sul e afetou o Nordeste no final do ano passado, chegando ao Norte apenas agora na virada do ano”, observou Gomes.

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O boletim aponta crescimento da SRAG por covid-19 no Amapá, em Mato Grosso, no Pará, em Pernambuco, no Piauí, em Sergipe e no Tocantins. Já em Alagoas e no Rio Grande do Norte, verifica-se interrupção na tendência de crescimento.

Crianças e idosos

Segundo a Fiocruz, nas últimas oito semanas, a incidência e mortalidade por covid-19 mantém maior impacto nas crianças até 2 anos e população a partir de 65 anos de idade.

“Enquanto a incidência de SRAG apresenta impacto mais elevado nas crianças até dois anos de idade, em termos de mortalidade temos o inverso, com a população a partir de 65 anos sendo a mais impactada”, diz Gomes.

Neste ano, já foram registrados 4.240 casos de síndrome respiratória aguda grave e 35% foram causados por algum vírus respiratório. Entre esses casos virais, dois terços são resultado de infecções pelo SARS-CoV-2.

O Ministério Público de Minas Gerais, com apoio da Polícia Civil, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (1/2), a operação Mapa de Milhas para cumprir 17 mandados de busca e apreensão, no endereço de pessoas físicas e jurídicas no município de Belo Horizonte. A operação tem como alvo grupo econômico do qual a 123 Milhas faz parte.

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Operação Mapa de Milhas|Divulgação

Os mandados de busca e apreensão foram requeridos para apurar a prática de crimes de estelionato, por meio de associação criminosa, que causaram prejuízo milionário a milhares de pessoas em todo o país. A investigação busca, também, verificar a eventual prática de lavagem de dinheiro, mediante a utilização de estratégias financeiras e corporativas com o objetivo de dissimulação e ocultação de valores e bens.

A investigação é conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Central) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet). Participaram da operação oito promotores de Justiça, cinco delegados de Polícia Civil, 53 investigadores, um policial militar e cinco servidores do Ministério Público.

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Além da atuação criminal, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ações civis públicas para a tutela coletiva dos consumidores lesados, sendo deferidos pedidos de bloqueio judicial de bens e valores das empresas e sócios que integram o grupo econômico.

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Operação Mapa de Milhas|Divulgação

Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC)

A operação é resultado da atuação da Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC), estratégia de articulação interinstitucional inovadora do Ministério Público de Minas Gerais. Instituída em julho de 2022, com a inauguração do prédio Promotor de Justiça Francisco Lins do Rego, a UCC reúne a estrutura de diversos órgãos de apoio às Promotorias de Justiça voltados às investigações mais complexas, de caráter interdisciplinar, envolvendo corrupção, criminalidade econômica e organizações criminosas.

Por: Ministério Público de Minas Gerais

Na última quarta-feira, 31, policiais civis da Delegacia de Poço Verde prenderam em flagrante um homem supeito de importunação sexual e prática de ato libidinoso na presença de menor de 14 anos.

Uma jovem chegou à Delegacia de Poço Verde alegando ter sido vítima de importunação sexual. Ainda quando prestava depoimento contra o suspeito, policiais civis deslocaram até o local com a finalidade de prender em flagrante o autor do fato. 

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Polícia Civil de Sergipe

Após diversas diligências, o investigado foi encontrado escondido dentro de um estabelecimento comercial, momento em que foi dado voz de prisão em flagrante, e ele foi conduzido à delegacia. 

Ainda no mesmo dia foi ouvida a criança, sendo verificado a ocorrência do segundo crime – prática de ato libidinoso – após ser ouvida pelos profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O primeiro crime foi a importunação sexual.

O investigado foi devidamente autuado e conduzido para a audiência de custódia.

A Polícia Civil reitera a importância da denúncia pessoal em uma delegacia ou via telefone pelo número 181, do Disque-Denúncia.