Falta menos de um ano para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.
As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Logotipo das Eleições 2024|TSE
Destaca-se que o Distrito Federal e Fernando de Noronha não realizam eleições municipais e que as eleitoras e eleitores residentes no exterior só votam para o cargo de presidente da República.
Prazos para os Eleitores
Os eleitores têm até o dia 8 de maio de 2024 para confirmar a regularidade da situação do título no cartório eleitoral, garantindo o direito ao voto nas eleições municipais de 2024. É nesta data, também, que termina o prazo para o chamado fechamento de cadastro, para os eleitores realizarem qualquer alteração, inscrição, transferência ou reativação de título cancelado.
Caso o eleitor tenha faltado a esta obrigação em 2022 sem justificar a ausência, é preciso pagar uma multa e regulamentar sua situação à Justiça Eleitoral para poder votar em 2024.
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Prazos para os Políticos
O calendário eleitoral também tem prazos políticos para os eventuais candidatos e partidos. Entre 6 de março e 6 de abril ocorre a chamada “janela partidária”, período no qual políticos em cargos eletivos podem fazer a troca de sigla. Também é em 6 de abril, faltando seis meses para as eleições, que encerra o prazo para secretário municipal ou ocupante de cargo de confiança, que pretende concorrer, se desincompatibilizar da função. Já o servidor público que tiver intenção de concorrer tem até 6 de julho, a três meses das eleições, para deixar o cargo.
Criadas em 2022, as federações obrigam partidos a lançar candidatura única a prefeito e a mesma chapa para vereador. Diferentemente do que ocorria com as coligações, que se desmanchavam após o pleito, as siglas são obrigadas a atuar em conjunto após a eleição. Atualmente, há três federações ativas: Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), PSOL/Rede e PSDB/Cidadania.
Calendário Eleitoral 2024
A seguir vejamos as principais datas do calendário eleitoral. As datas oficiais ainda não foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a previsão foi realizada como base na Lei das Eleições e na Constituição Federal.
DATAS
EVENTOS
06/03/2024
Início da janela para troca de partido sem perder o mandato
06/04/2024
Fim da janela para trocas partidárias + prazo para estar filiado para se candidatar + desincompatibilização
15/05/2024
Pré-candidatos passam a poder fazer ações de arrecadação
06/06/2024
Dirigentes sindicais e ocupantes de outros cargos devem deixar o posto
30/06/2024
Comentaristas e apresentadores de TV não podem mais entrar no ar caso se candidatem
06/07/2024
Candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas + propaganda institucional é restringida
20/07/2024
Abertura do prazo para convenções partidárias
05/08/2024
Término do prazo para convenções partidárias
15/08/2024
Limite para registro de candidatura, até às 19h
16/08/2024
Início da propaganda eleitoral
30/08/2024
Início da propaganda eleitoral em rádio e TV
04/10/2024
Último dia para comícios, debates e fim da propaganda eleitoral
05/10/2024
Último dia para propaganda de rua e na internet
06/10/2024
1º turno das eleições
11/10/2024
Início da propaganda de rádio e TV para o 2º turno
25/10/2024
Fim da propaganda de rádio e TV para o 2º turno
26/10/2024
Último dia para comícios, debates e fim da propaganda eleitoral no 2º turno
27/10/2023
2º turno das eleições
19/12/2024
Fim do prazo para a diplomação dos eleitos
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial
A Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso informa que o abastecimento estará interrompido hoje, dia 17/11/2023 (sexta-feira), das 8 horas às 20 horas, em Aracaju nos bairros: Coroa do Meio, Atalaia, Farolândia, Aeroporto, Aruana, Zona de Expansão, Mosqueiro, Robalo e adjacências, para uma Manutenção preventiva da adutora que atende o reservatório R5.
Marco Vieira / ASN
A regularização do abastecimento gradativamente será com a correção, às 20 horas e a recuperação dos reservatórios. Se os serviços forem concluídos antes do previsto, o abastecimento será restabelecido sem outro aviso. A Deso recomenda a utilização econômica da água existente nas caixas d’água e reservatórios residenciais.
Casos de emergência e pedidos de serviços podem ser informados pelo telefone 0800-079-0195 com prioridade para creches, hospitais, asilos e demais entidades dessa natureza.
Assessoria de Comunicação da Deso
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi listada entre as 30 melhores universidades do país pelo Ranking Universitário da Folha (RUF) 2023. O levantamento, realizado pela Folha de S. Paulo, considera 203 universidades do país, entre públicas e privadas.
No geral, a UFS obteve a nota 80,24 e se configura como a 21ª melhor entre as federais e 28ª considerando todas as públicas analisadas.
Universidade Federal de Sergipe – Adilson Andrade|UFS
O reitor Valter Santana enfatizou a participação da comunidade acadêmica no crescimento da UFS. “Eu sempre fico muito feliz quando o trabalho de todos que fazem a Universidade Federal do Sergipe é reconhecido por meio desses rankings. Por mais que o nosso foco seja na entrega das melhorias, os resultados que aparecem fruto dessas entregas nos deixam muito felizes e motivados a construir uma Universidade Federal de Sergipe melhor a cada dia. Agradeço à comunidade acadêmica por entender a importância de organizar e planejar para que a execução das nossas ações seja mais efetiva. Seguiremos construindo a nossa UFS do futuro”, destaca o reitor.
A coleta das informações é realizada a partir da utilização de dados nacionais, internacionais e duas pesquisas de opinião realizadas pelo Instituto Datafolha. Para qualificação, consideram-se os critérios de ensino, pesquisa, mercado, inovação e internacionalização.
Entre os critérios utilizados, a UFS se destaca nos quesitos inovação e pesquisa. A UFS figura entre as 17 universidades mais inovadoras do país e esse indicador leva em consideração o número de patentes e o número de estudos em parceria com o setor produtivo. Já o indicador pesquisa considera questões como o número de publicações, citações e bolsistas CNPq e a UFS está classificada como a 30ª melhor do Brasil.
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Completando o ranking, a Universidade Federal de Sergipe foi classificada como a 36ª melhor no questido internacionalização, 40ª no quesito mercado e 43ª no quesito ensino.
O RUF acontece desde 2012, porém foi suspendo na pandemia de covid-19, retornando em 2023 para a 9ª edição. No último ranking divulgado, em 2019, a UFS ocupava a 37° posição geral, o que indica que a instituição vem evoluindo ao longo dos anos.
O superintendente de Indicadores de Desempenho da UFS, Kleber Oliveira, ressalta dois esforços principais para a conquista desse resultado. “Os esforços são contínuos, mas residem em dois aspectos principais. O primeiro deles é a qualidade docente e a confluência dos alunos para a produção de conhecimento. Em segundo lugar, a gestão universitária demonstra grande capacidade de aprimoramento administrativo, inovando em processos e valorizando pessoas. Este é o ponto: valorizamos competência e buscamos a excelência”, explica Kleber.
Thaisy Santa Rosa – bolsista Letícia Nery – Ascom UFS
Em clima de Natal, a capital sergipana ganha vida e luz com as decorações do período. No Centro, nas praças Fausto Cardoso, Olímpio Campos e Almirante Barroso, é possível encontrar o Natal Iluminado. Este ano, o projeto conta com o dobro de pontos de luz da edição passada: são mais de 11 milhões de lâmpadas coloridas, espalhadas nas três praças da região central, consolidando a edição de 2023 como a maior já realizada.
São mais de 11 milhões de lâmpadas coloridas, espalhadas nas três praças da região central – Michel de Oliveira|PMA
Entre os atrativos estão a árvore interativa, de 38 metros de altura, que permitirá às pessoas o acesso interno por meio de um túnel iluminado; carrossel, novas peças decorativas, como bolas, estrelas, sinos e anjos; além do desfile “Um Sonho de Natal”, com 15 alegorias e performance de artistas. Além das decorações, o Natal Iluminado do Centro tem uma programação diária que segue até o dia 6 de janeiro.
Confira abaixo a programação completa das atrações nas praças Fausto Cardoso, Olímpio Campos e Almirante Barroso:
17h – Trio de voices Ter 7 17h45 – Júlio Rego (Catedral) 18h30 – Grupo Ministros da Fé 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – João Moura
19 de novembro (domingo)
17h – Invenção produções artísticas balaio de cantos 17h45 – Daniel Melo (Catedral) 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Estação da Luz
21 de novembro (terça-feira)
17h – Sesc GR 17h45 – Sesc Dança K-pop 18h30 – Sesc Balé Infantil 19h – Sesc Coral Nova Vida 20h – Sesc Juventudes
22 de novembro (quarta-feira)
17h – Sesc Dança do Ventre 17h45 – Sesc Dança Moderna e Sapateado 18h15 – Coral Advocanto da OAB/SE 19h – Coral Terceira Visão da Adevise 20h – Jovens Monitores do Sesc
23 de novembro (quinta-feira)
17h – Sesc Dança de Salão 17h45 – Thiago Salvino (Catedral) 18h15 – Grupo Cordas Conservatório de Música de Sergipe 19h – Giló Santana 20h30 – Gilton G Som
24 de novembro(sexta-feira)
17h – Violinos Suzuki EMEF Santa Rita de Cássia 17h45 – Zé Aroldo do Sax (Catedral) 19h – Michelle Borges 20h30 – Laressa Abreu
17h – Coletivo Gararu de Artes 17h45 – Italo Neno (Catedral) 18h15 – Grupo de Artes “Dom José Tomaz” 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Ronise Ramos
28 de novembro(terça-feira)
17h – 20h30: Sencanção
29 de novembro(quarta-feira)
17h – Sesc de Dança Nova Vida 17h45 – Sesc GR (Socorro) 18h – Orquestra Jovem Sesc 19h30 – Sociedade Musical Lira N. S. da Purificação/Capela-SE 20h30 – Ass. Filarmônica Dom José Palmeira Lessa
30 de novembro(quinta-feira)
17h – Teatro – Sesc Juventudes 17h45 – Theo Lins (Catedral) 19h – Jorge Roberto e Amelia Daura 20h30 – Fábio Lima
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1º de dezembro (sexta-feira)
17h • Coral Canarinhos (Palácio Museu Olímpio Campos) 17h45 • Paulo Vitor (Catedral) 18h30 • Bia Aguiar/Natal do Judiciário No Memorial 20h • Thais Helena/Natal do Judiciario no Memorial
2 de dezembro (sábado)
17h – Trio de voices ICDMA 17h45 – Lucas Nascimento (Catedral) 18h15 – Balé da Melhor Idade da Barra dos Coqueiros 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Coral Expressão de louvor, Igreja Presbiteriana Sião
3 de dezembro (domingo)
17h – Circo Gold Star 17h45 – Gledson Souza (Catedral) 18h15 – CETS – Centro de estudos Triunfo do Saber 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Missinho do Acordeon
5 de dezembro (terça-feira)
17h – 20h30 • Vitrine Literária
6 dezembro (quarta-feira)
17h – 20h30 • Concerto Musical Sesc Sergipe
7 de dezembro (quinta-feira)
17h – Sesc Juventudes – Indiaroba 17h45 – Eduardo Monte Santo (Catedral) 18h15 – Coral Art Vida/Sindivoz 19h – Mimi do Acordeon 20h30 – Lari Lima
8 de dezembro (sexta-feira)
17h – Hayffa Show um espetáculo natalino 19h – Balança Eu 20h30 – Maraisa
9 de dezembro (sábado)
17h15 – Lucas Campelo (Catedral) 19h – Desfile “Um Sonho de Natal” 20h – Papudo Gil
10 de dezembro (domingo)
17h – Cigari La Varieté 17h45 – Clistenes Lisboa (Catedral) 18h15 – Cia. de Dança Carpe Diem 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Luiz Arnaldo
12 de dezembro (terça-feira)
17h • Balé Nova Vida Sesc e Jazz Sesc 18h – Coral Aspene/Saudencantu 18h30 – Coral Aspene/Saudencantu 19h30 – Banda Musical São Félix de Catalício/Pacatuba-SE 20h30 – Musical Harpa Cristã 13 de Dezembro – quarta-feira 17h – Sesc Coral Nova Vida 18h – Orquestra Jovem Sesc 19h – Ministério mais que abundante 20h30 – Duda & Julinha
16h – Natal Quadrangular 17h45 – Davysson Lima & Daniel Barbosa (Catedral) 18h30 – Natal Quadrangular 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Natal Quadrangular
17 de dezembro (domingo)
17h – Programa Anjos Azuis 17h45 – Francisco Junior (Catedral) 18h15 – Duda Galvão 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Carina Lelis
19 de dezembro (terça-feira)
17h – Sesc Dança Folclórica 17h45 – Sesc Dança terapia 18h – Coral Vozes da Amo 19h – Orquestra do Conservatório 20h30 – Grupo Vocal Sirius
20 de dezembro (quarta-feira)
17h – Banda Jovem Sesc 18h – Coral Vox Populi/Vozes do Banese 19h – 20h30 • Orquestra esperança (LICRE)
21 de dezembro (quinta-feira)
17h – Coral Sesc Juventudes 17h45 – Davysson Lima (Catedral) 18h15 – Coral da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias 19h – Coral JLM da Presbiteriana 12 de Agosto 20h30 – Junior Moreno
O Natal Iluminado é uma realização da Prefeitura de Aracaju em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Sergipe (Fecomércio/SE), Governo de Sergipe, com o Serviço Social do Comércio de Sergipe (Sesc/SE), com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Sergipe (Senac/SE) e patrocínio das empresas Construtora Celi, Energisa e Maratá.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, José Perdiz de Jesus, deferiu parcialmente nesta quinta, dia 16 de novembro, o pedido da Procuradoria no processo envolvendo Coritiba e Cruzeiro por infrações na Série A do Campeonato Brasileiro. José Perdiz determinou que ambas as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam a carga de ingressos nos jogos como visitantes até o julgamento do processo em primeira instância no STJD e indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema e afastamento das organizadas de Coritiba e Cruzeiro.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol
Antes de despachar, o presidente José Perdiz colocou a decisão em debate junto aos membros do Pleno.
Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:
“O artigo 34 do CBJD dispõe que “o processo desportivo observará os procedimentos sumário ou especial, regendo-se ambos pelas disposições que lhes são próprias e aplicando-se-lhes, obrigatoriamente, os princípios gerais de direito”.
O § 1º de referido artigo impõe que seja observado o procedimento sumário quando se tratar de processos disciplinares, iniciados por denúncia.
Já o § 2º do mesmo dispositivo, traz em seu inciso IX a Medida Inominada como procedimento especial, razão pela qual seu rito encontra previsão específica no artigo 119 do CBJD, invocado pela Procuradoria.
Ao analisar a peça aviada, verifica-se que a Procuradoria propõe algo processualmente difícil que seria a cumulação de ritos incompatíveis entre si, tentando se valer de ambos os procedimentos acima destacados em um único instrumento, ou seja, uma única peça processual contendo pedidos cautelares urgentes e denúncia com instrução e julgamento de mérito.
Destaca-se, ainda, que a competência para processamento e julgamento de denúncias é de uma das Comissões Disciplinares (artigo 26, I c/c parágrafo único, artigo 78-A do CBJD), enquanto a competência originária para processar e julgar a Medida Inominada é do Pleno deste STJD (artigo 25, “i” do CBJD).
Contudo, reconhecendo a urgência das providências requeridas, a gravidade dos fatos, o princípio da instrumentalidade das formas, assim como o cumprimento do requisito extrínseco constante do caput do artigo 119 do CBJD – ofertado o requerimento no prazo de três dias do ato – determino à Secretaria deste Tribunal que faça a reautuação da presente petição inicial e seus documentos anexos como Medida Inominada, remetendo novamente à Procuradoria Desportiva do STJD do Futebol a súmula da partida e os documentos que a acompanham para que a Procuradoria em nova peça autônoma ofereça a respectiva denúncia em relação a todos os fatos pertinentes a citada partida.
Ato contínuo, recebida a denúncia em nova peça autônoma seja a mesma distribuída com urgência a uma das comissões disciplinares deste STJD, a fim de ser realizado o respectivo julgamento, observados a ampla defesa e o contraditório.
Prosseguindo à análise das medidas cautelares vindicadas, temos que a Procuradoria requer:
– o afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF;
– a imediata interdição do estádio Durival Britto e Silva; e
– “que as equipes CORITIBA SAF/PR E CRUZEIRO SAF/MG joguem com portões fechados quando forem mandantes, e sem direito a carga de ingressos quando jogarem como visitante, até ulterior decisão.” (sic).
Fundamenta o pedido nos graves fatos trazidos em sua peça inaugural, repercutidos em toda mídia nacional e internacional, que foram demonstrados em sede de prova de vídeo e documental, quais sejam, a invasão das torcidas de ambas as equipes ao campo de jogo e brutal embate ali estabelecido entre seus torcedores, tendo sido necessária a intervenção da polícia militar, segundo consta da súmula da partida:
(…) notamos a intervenção da polícia militar e seguranças para conter a invasão e dispersar os invasores para fora das imediações do campo de jogo. informo que durante os 30 minutos protocolares em concordância com o rgc art.20, entramos em contato com o comandante da operação cap. e.j.f. e o mesmo nos relatou o procedimentos e ações realizados durante a paralisação da partida. o comandante no relata neste momento que, a polícia militar havia dispersado das imediações do campo de jogo, além de retirar ambas as torcidas, citadas por ele como “organizadas” do estádio. ainda cabe destacar que o comandante enfatizou que os torcedores visitantes foram escoltados aos ônibus e conduzidos até a saída da cidade, e os torcedores da equipe local envolvidos, da mesma forma, foram conduzidos e escoltados até sua sede. dito isso, o comandante nos pede mais 5 minutos para realização de varredura e vistoria nas imediações do campo de jogo, para posterior garantia de segurança. (…) (sic)
Salienta-se da narrativa que a partida fora interrompida por 35 (trinta e cinco) minutos, lapso temporal para se restabelecer a segurança física e desportiva de todos os envolvidos.
O artigo 119 do CBJD dispõe que o Presidente do STJD “em casos excepcionais, e no interesse do desporto (…) pode permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código”, lhe sendo conferido o poder de conceder liminar “quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança” das alegações trazidas pela parte requerente.
Como já adiantado, o requisito extrínseco relativo ao prazo de 3 (três) dias do ato fora devidamente observado pela Procuradoria, restando a verificação das demais condicionantes.
A pretensão perseguida pela Procuradoria não encontra alcance por qualquer outra via prevista pelo CBJD, a não ser na forma de Medida Inominada.
Não há dúvida da excepcionalidade do caso em comento, bem assim do interesse do desporto como a integridade física dos partícipes de espetáculo futebolístico, da suposta infração as regras do jogo, da competição e de toda a legislação pertinentes ao futebol.
Assim, admito o processamento desta agora convertida petição inicial como Medida Inominada.
O objeto desta Medida Inominada demonstra que as torcidas das equipes requeridas protagonizaram, na praça esportiva, lamentável episódio de barbárie, demonstrando devastadora violência entre os torcedores envolvidos, com ameaças a todos os participes, incluindo, os próprios torcedores, jogadores, árbitros e todos os trabalhadores que se fizeram presente no estádio.
Das provas havidas nos autos[1] se extrai que o clima de ódio de ambas as torcidas advém dos respectivos desempenhos das equipes na reta final do Campeonato Brasileiro de 2023 vez que se encontram, hoje, Cruzeiro SAF e Coritiba SAF, na zona de rebaixamento, ou seja, entre os últimos colocados da competição.
Estando, atualmente, a competição em questão prestes a iniciar a 35ª de 38 (trinta e oito) rodadas, com possibilidades de rebaixamento ou manutenção na Série A, à ambas as agremiações, justificada a apreensão da Procuradoria de Justiça Desportiva, vez que, razoável cogitar que novos episódios como o havido ou, ainda, outros mais violentos poderão ocorrer, colocando em risco a integridade física e segurança de todos os envolvidos no evento.
Cabe ressaltar que há alguns anos o Estádio Couto Pereira, na capital paranaense, foi palco de cenas horripilantes por ocasião do rebaixamento da equipe do Coritiba, tendo o STJD punido os envolvidos que estavam sob a sua jurisdição com penas gravosas.
Portanto, resta evidente a presença dos elementos necessários para a concessão parcial da medida liminar pretendida, quais sejam, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável.
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A verossimilhança está no vasto conjunto probatório que instrui a peça da Procuradoria, onde se torna incontroversa a violência perpetrada pelos torcedores de ambas as equipes, com flagrante ofensa ao CBJD, ao RGC e ao REC.
E mais, os incisos VII e VIII do artigo 158 da Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte – trazem como condições de acesso e permanência dos espectadores no recinto desportivo: a não incitação e a não prática de atos de violência no estádio (VII) e, ainda, a abstenção de invasão ou de incitação a invasão da área restrita aos competidores (VIII).
O fundado receio de dano irreparável, por sua vez, está na situação das agremiações na tabela do campeonato corrente, como já apontado, ensejando a necessidade de que este Tribunal haja de forma preventiva para evitar danos muito maiores dos que os presenciados e até irreversíveis, praticando os atos que estejam ao seu alcance, sob pena de esvaziamento por completo da medida e ocorrência imediata dos prejuízos que se busca afastar.
Nunca é demais ressaltar que as direções de ambas as equipes ora envolvidas realizam trabalhos de enorme grandeza para o crescimento do futebol brasileiro, mas que apesar dos esforços tornam-se vítimas dos chamados péssimos torcedores, que comparecem aos estádios não com o intuito de incentivarem suas equipes, e sim, para praticarem condutas típicas de infrações tanto na justiça desportiva quanto na justiça penal comum.
Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.
Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.
Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.
Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.
A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.
A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário.
As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos “portões fechados”, apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que esta faça a autuação da presente Medida Inominada e novamente abra vista à Procuradoria da súmula e documentos pertinentes da partida em comento.
A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previsto no artigo 35, §1º do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD.
Intimem-se a Procuradoria e as equipes, citando-se estas últimas, para que, querendo, apresentem, no prazo legal, suas respectivas defesas.
Oficie-se à CBF para ciência.
Quando houver o protocolo da respectiva denúncia por parte da Procuradoria, remeta-se à comissão disciplinar sorteada para processar e julgar a respectiva ação”, despachou José Perdiz de Jesus.
A Seleção Brasileira foi superada pela Colômbia pelo placar de 2 a 1, na noite desta quinta (16), em Barranquilla, pela quinta rodada das Eliminatórias do Mundial de 2026. Martinelli fez o gol do Brasil, enquanto Luis Diaz marcou duas vezes para os colombianos.
Colômbia e Brasil se enfrentaram pela quinta rodada das Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2026 – Foto: Hugo Sena|CBF
Com o Estádio Metropolitano lotado e sob calor intenso em Barranquilla, a seleção da casa imprimiu ritmo forte na maior parte do tempo e acabou beneficiada pela saída precoce de Vinicius Junior. Até então, o destaque da partida, o atacante brasileiro deixou o campo aos 25 minutos, reclamando de dores.
Vinicius Junior teve participação direta no gol de Martinelli, logo aos 4 minutos de jogo. Os dois tabelaram com rapidez, envolvendo a defesa adversária, até a conclusão do lance.
Com liberdade para se movimentar pelo meio e pelos lados do ataque, Vinicius indicava que a noite seria da Seleção Brasileira. Mas, a partir de sua ausência, o cenário mudou.
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Ainda assim, a Seleção criou chances com Raphinha, que acertou uma bola na trave, Rodrygo, com boa atuação, e Bruno Guimarães.
Mas não há como negar que Alisson acabou a partida como um dos melhores da equipe brasileira. Fez pelo menos três defesas difíceis.
A reação da Colômbia se materializou no segundo tempo, com dois gols de cabeça de Luis Diaz. Nos minutos finais, o técnico Fernando Diniz escalou o jovem Endrick, de 17 anos, que entrou no lugar de Raphinha. Mas o atacante não teve tempo para mostrar seu potencial.
HISTÓRICO!
Colômbia vira para cima do Brasil.
Luis Diaz destruiu a Seleção Brasileira e vai impondo a primeira derrota do Brasil para os colombianos na história das Eliminatórias
A Seleção Brasileira jogou com Alisson; Emerson Royal, Marquinhos, Gabriel Magalhães (Douglas Luiz) e Renan Lodi (Pepê); André, Bruno Guimarães e Rodrygo (Paulinho); Raphinha (Endrick), Martinelli e Vinicius Junior (João Pedro).
Na terça-feira (21), a Seleção enfrentará a Argentina, no Maracanã, pela sexta rodada das Eliminatórias.
Um secretário de Estado foi claro: “se disser que eu apoio, eu digo que é mentira”.
O secretário de Estado da Casa Civil, Jorginho Araujo, pretende apoiar o deputado estadual Samuel Carvalho (Cidadania), pré-candidato a prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro.
Jorginho Araújo e Fábio Mitidieri⏐Divulgação
Politicamente, Jorginho só faz o que o governador Fábio Mitidieri (PSD) quer.
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina para servidores e magistrados, ativos e inativos, será realizado no próximo dia 28 de novembro (terça-feira).
Arthuro Paganini/Supec
Os valores serão creditados em conta até às 16h.
Ex-vereadores fecharam apoio ao deputado estadual Samuel Carvalho (Cidadania), pré-candidato a prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju.
Samuel Carvalho – Rede Alese / Divulgação
Damo Dinamarca, Maria da Taiçoca, Edjane Frias, Carlos Cunha e Hélio Passos fecharam acordo com o deputado.
Empresários também fecharam acordo com o pré-candidato.
Palmeiras e Racing-ARG chegaram nesta quarta-feira (15) a um acordo para a transferência do meio-campista Aníbal Moreno, um dos principais destaques do clube argentino nas últimas três temporadas. O jogador de 24 anos assinou contrato com o Verdão até dezembro de 2028 e vai se apresentar ao Maior Campeão do Brasil em janeiro, após a abertura da próxima janela internacional de transferências.
“A verdade é que me receberam muito bem, tudo muito tranquilo. Agradeço a forma como todos no clube me trataram. A estrutura é muito boa, estou muito feliz com tudo. Gostaria de agradecer à Família Palmeiras pelas boas-vindas. Vou dar o melhor de mim e espero que possamos escrever uma história bonita juntos”, afirmou Moreno.
Formado nas categorias de base do Newell’s Old Boys-ARG, onde permaneceu de 2013 a 2021, Aníbal fez sua estreia profissional em 2019. Contratado pelo Racing, clube pelo qual disputou mais de cem partidas desde 2021, firmou-se como titular absoluto e conquistou o Trofeo de Campeones e a Supercopa Internacional de 2022.
O jovem acumula convocações para as equipes Sub-18, Sub-20 e Sub-23 da Seleção Argentina, conquistando em 2019 o Sul-Americano Sub-20 e a medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos de Lima (PER). Ele também integrou treinamentos da Seleção Principal da Argentina em preparação à Copa do Mundo da Rússia, em 2018.
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“Já enfrentei muitos clubes brasileiros, é diferente do futebol argentino. O futebol brasileiro é muito competitivo, e isso me agrada. Prometo me entregar 100% no campo, sou muito intenso e me coloco sempre à disposição do grupo”, completou o jogador.
Aníbal tem o poder de marcação, a visão de jogo e a qualidade nos passes como algumas de suas principais características. Em 2023, disputou 32 partidas até o momento, com três assistências e três gols marcados. Ele será o 47º jogador argentino a defender o Verdão em toda a história e encontrará no elenco o compatriota Flaco López.
“Eu o conheço, já dividimos o gramado algumas vezes na Argentina por clubes rivais. É um grande jogador, não falei com ele ainda, mas, quando chegar, com certeza manteremos contato”, afirmou Moreno.
Nenhum outro clube paulista registra tantos atletas da Argentina quanto o Palmeiras ao longo da história. O argentino que mais atuou e mais balançou as redes pela equipe palestrina foi Juan Raul Echevarrieta, que disputou 128 jogos e anotou 113 gols de 1939 a 1942 – ele é o maior artilheiro estrangeiro do clube em todos os tempos.
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