Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5361 e 5463.

Dorivan Marinho / STF

Conta única

A Lei Complementar federal (LC) 151/2015 regula os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos em que os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte. De acordo com a norma, 70% dos depósitos devem ser transferidos para conta única dos respectivos tesouros para pagamento de precatórios. A lei institui, ainda, um fundo de reserva (no mínimo, 30% do total repassado para o tesouro).

Empréstimo compulsório

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades alegavam, entre outros pontos, que a norma teria criado um modelo de empréstimo compulsório, com a utilização dos depósitos judiciais e administrativos pelos entes federativos estados. Outro argumento era o de que a norma atenta contra a propriedade e a separação de Poderes.

Uso restrito

Em seu voto pela improcedência dos pedidos, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a lei não autoriza os entes federativos a utilizar valores de todos os tipos de depósitos, mas somente os dos processos judiciais ou administrativos em que sejam parte. Além disso, só é possível dispor de até 70% do saldo, destinando-se o restante à integralização do fundo de reserva. Segundo o relator, alguns dos depósitos devem se tornar receitas públicas, nos casos em que o ente estatal ganhar a causa.

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Depósito espontâneo

Sobre a alegação de que a sistemática seria uma forma de empréstimo compulsório, o relator ponderou que o depósito é feito espontaneamente. Ao optar por fazê-lo, a parte busca resultados processuais práticos, como evitar a penhora.

Separação de Poderes

Em relação à ofensa à separação de Poderes, Nunes Marques ressaltou que o Supremo já reconheceu que os depósitos judiciais não pertencem ao Judiciário, que mantém sua autonomia e sua independência para decidir o destino do valor depositado (o ente público ou a outra parte no processo).

Precedente

Por fim, o ministro lembrou que, no julgamento da ADI 1933, o Plenário declarou constitucional a Lei 9.703/1998, que determina o repasse de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais à Conta Única do Tesouro Nacional.

Processo relacionado: ADI 5361
Processo relacionado: ADI 5463

Em assembleia extraordinária do Consórcio Metropolitano da Grande Aracaju, realizada nesta quarta-feira, 22, com a participação dos prefeitos Padre Inaldo (Nossa Senhora do Socorro), Marcos Santana (São Cristóvão) e Alberto Macedo (Barra dos Coqueiros), do governador Fábio Mitidieri e demais membros da autarquia, o prefeito Edvaldo Nogueira anunciou o congelamento da tarifa e a concessão de um subsídio pela prefeitura da capital para o transporte público da região metropolitana, sistema que atende, diariamente, 170 mil usuários, totalizando 3,5 milhões passageiros ao mês

“Este é um momento que considero muito importante e que revela a força da união das prefeituras que compõem a Grande Aracaju e do Governo do Estado para o enfrentamento dos problemas urgentes do sistema de transporte coletivo. As medidas anunciadas hoje se dividem em dois momentos: o primeiro é um conjunto de ações emergenciais, começando pelo congelamento da tarifa do transporte coletivo. Para isso, a Prefeitura de Aracaju concederá um subsídio mensal para as empresas, no valor de um milhão e trezentos mil reais, até dezembro deste ano, com pagamento retroativo ao mês de outubro”, afirmou o prefeito Edvaldo, ao ressaltar que, nos dozes meses do próximo ano, o valor do subsídio subirá para R$1,6 milhão ao mês, de modo a manter o congelamento da tarifa e viabilizar a renovação de parte da frota.

Ana Lícia Menezes|PMA

De acordo com o prefeito de Aracaju, essas medidas iniciais foram adotadas com base em estudo realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) da capital, que identificou a necessidade de aumento da tarifa do transporte coletivo, “um custo que entendemos não ser justo repassar ao usuário”, disse. “Então, Aracaju fará esse repasse mensal até dezembro de 2024, totalizando 24 milhões de reais, assegurando o congelamento da tarifa e possibilitando, também, a aquisição de 20 novos veículos no ano que vem. Inicialmente, a Prefeitura de Aracaju arcará com os custos, mas posteriormente, com a consolidação do consórcio, haverá o rateio entre as prefeituras para que a gente possa avançar cada vez mais”, destacou Edvaldo, acrescentando que o Projeto de Lei para concessão do subsídio será encaminhado à Câmara Municipal de Aracaju já nesta quinta-feira, 23.

Além disso, o prefeito destacou ainda que a Prefeitura de Aracaju se inscreveu no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal,  para viabilizar a renovação da frota do sistema a partir da compra de 40 novos ônibus. “O projeto já está no BNDES e acredito que no início do ano que vem os recursos já estejam liberados para que a Prefeitura adquira os veículos, repasse para as empresas através de comodato, podendo, inclusive, impactar na redução da tarifa do transporte público porque será um aporte financeiro significativo”, detalhou o gestor.  

“Tudo isso é a preparação para a licitação do transporte coletivo. A ideia do consórcio é realizar o processo licitatório até o final do primeiro semestre do ano que vem. Teremos uma nova reunião do consórcio no próximo mês para a apresentação do estudo completo que foi realizado pela ANTP e, a partir desse ponto, avançaremos nesse trabalho para concluir o edital da licitação do transporte coletivo ainda no primeiro semestre do próximo ano. Essa somação de esforços revela o nosso compromisso de melhorar o transporte coletivo da região metropolitana”, complementou Edvaldo.

O prefeito de Aracaju ressaltou também que esse novo subsídio se soma a outros vigentes concedidos pela prefeitura da capital ao sistema de transporte público, como a isenção do ISS (Imposto sobre Serviços) e da Taxa de Gerenciamento para as empresas que operam o serviço de transporte coletivo na região metropolitana, bem como o custeio da gratuidade no sistema para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes. 

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O governador Fábio Mitidieri  também definiu a assembleia extraordinária como um momento importante, em que as primeiras medidas do consórcio começam a ser tomadas. “Em um esforço conjunto entre as Prefeituras e o Governo do Estado, conseguimos dar uma resposta rápida à sociedade que ansiava por ônibus de qualidade. Como disse o prefeito Edvaldo, a passagem está cara para quem paga, mas ela é insuficiente para o sistema que está deficitário. Então, optamos pelo modelo de subsídio, Aracaju entrando com R$ 24 milhões até dezembro de 2024 e o Governo colocando mais R$ 10 milhões [de subsídio] para renovação de frota”, pontuou o governador.

Para o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, as deliberações definidas na reunião já demonstram a efetividade do consórcio metropolitano. “Hoje, concretamente, o consórcio dá respostas às demandas da população. Anunciamos medidas que vão, primeiramente, congelar o preço das passagens, garantir a renovação de frota, pensando na qualidade do serviço prestado e, em um segundo momento, teremos a apresentação do relatório final que vai mostrar a modelagem do sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju, onde poderemos, inclusive, verificar a ampliação de linhas e melhorar o serviço que vem sendo prestado nas quatro cidades”, afirmou.

Opinião semelhante foi expressada pelo prefeito da Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo. “O mais satisfatório é que, em pouco tempo de instalado o consórcio, já estamos trazendo à população informações de benefícios com esse congelamento da passagem e a previsibilidade da renovação da frota a partir do próximo ano. Então, acredito que o consórcio vai trazer muitos benefícios para a sociedade”, declarou.

O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo, disse que, com as medidas apresentadas, “o consórcio começa a enfrentar os desafios que lhe são postos”. “O maior desafio que nós temos é fazer com que a licitação do transporte coletivo aconteça, de fato, trazendo a grande esperança de melhoria do serviço prestado à população. Enquanto essa licitação não acontece, precisávamos apresentar medidas concretas e o prefeito Edvaldo assumiu o compromisso de ajudar nesse subsídio às empresas que passam por dificuldade. Com isso, a passagem se mantém congelada, não aumenta, até acontecer outra forma de contrapartida. Mas há também o compromisso de que as outras prefeituras assumam suas parcelas no subsídio às empresas. Este é um outro desafio que estamos estudando para que possamos construir juntos o melhor serviço para a nossa população”, completou.

Acompanharam o anúncio das primeiras medidas do Consórcio Metropolitano do Transporte Público os gestores de trânsito dos municípios da Grande Aracaju; o vereador Ricardo Marques; secretários municipais e os empresários Eyder Ximenes (Viação Modelo), Adierson Monteiro (Viação Progresso) e Alberto Almeida (Viação Atalaia).

Ouça

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.

Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão indevida nas atribuições daquele Poder. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista. 

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária – Foto: Roque de Sá|Agência Senado

Oriovisto agradeceu a todos os senadores pelo debate democrático em torno da proposta e, em especial, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por garantir ampla discussão à matéria. Ele também elogiou o trabalho do relator, Esperidião Amin (PP-SC), por aperfeiçoar o texto.

— Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado, e hoje nós fizemos isso — disse Oriovisto.

Antes da votação, Rodrigo Pacheco disse que a medida não é uma retaliação, mas um aprimoramento ao processo legislativo:

— Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas 1 — disse. 

Rodrigo Pacheco e Jaques Wagner – Foto: Jonas Pereira|Agência Senado

Ao ler seu parecer, Esperidião Amin foi na mesma linha:

— O que nós desejamos com esta proposta, tanto em 2019 quanto hoje, é que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, passando por este filtro do Legislativo e do Executivo, seja sim examinada, como é previsto na Constituição pela Suprema Corte e, eventualmente, pelos Tribunais respectivos, e consertada caso haja nela algum defeito jurídico de peso, uma inconstitucionalidade, por exemplo.

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi outro a afastar a ideia de confronto. Ele reforçou que a mudança tem como objetivo aperfeiçoar o Judiciário e garantir assim a análise mais célere dos processos:

 — A população brasileira espera de nós, senadores, buscando o mínimo de estabilidade jurídica, de estabilidade política, de estabilidade das leis que são aprovadas aqui no Congresso Nacional, e obviamente não tem nenhum sentido virem a ser sustadas, suspensas por um único ministro do Supremo, por mais que ele possa ter razão, mas após uma análise de um colegiado.

Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) informou que não havia uma posição firmada pelo governo, mas anunciou seu voto favorável à proposta. Já o líder do PT, Fabiano Contarato (ES), orientou voto contrário e afirmou que a medida restringe a atuação do STF:

— Imaginem que nós temos uma pandemia, que todos os órgãos de controle sanitário determinem lockdown, e temos um presidente — hipoteticamente — que seja negacionista e baixe um ato determinando a abertura do comércio. Com essa PEC, não é mais possível um ministro decidir e determinar que aquele ato do presidente da República é inconstitucional para preservar o principal bem jurídico que é a vida humana — disse Contarato. 

O senador Humberto Costa (PT-PE) considera que o momento da proposta é inoportuno. Ele ressaltou o papel exercido pelo STF na garantia da democracia e lembrou de ataques sofridos pela instituição e por ministros em tempos recentes. Ainda segundo Humberto, a PEC é inócua porque o Supremo já definiu prazos para pedidos de vista e análise colegiada de decisões individuais por meio de uma mudança no regimento interno da instituição.

— Não que o debate seja proibido ou desnecessário, ele só é totalmente inoportuno. E, nesse contexto pelo qual passa o Brasil, isso não é pouca coisa. Essa é uma maneira de manter vivo um tensionamento entre os Poderes constitucionais, que já nos trouxe enormes prejuízos políticos e institucionais e insuflou até mesmo os que viram nessa seara uma oportunidade de fragilizar a democracia e derrubar o Estado de direito  — afirmou.

Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), a PEC também é desnecessária. 

— Estamos quebrando a harmonia? Não chegaria a tanto, mas diante da postura que o Supremo já assumiu, não haveria necessidade de votar o que estamos votando hoje. Estamos chovendo no molhado. Eu concordava com essa PEC em 2021, mas acho que em 2023 ela perdeu o objeto — afirmou.

Pedidos de vista

Após o senador Otto Alencar (PSD-BA) informar que apresentaria um destaque para votação em separado dos limites ao pedido de vista nos tribunais (tempo para um magistrado estudar um determinado processo), o relator, Esperidião Amin, informou que acataria já no relatório essa sugestão. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

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Emendas

Por meio de emenda, o relator retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes”, ou seja, que atinjam todas as pessoas, assim como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de políticas públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros. 

— Estamos retirando a expressão “atos normativos” para que apenas haja referência à restrição de decisões monocráticas sobre normas legais e não atos normativos. Atos normativos , que via de regra são do Executivo, podem tramitar sem essa regulação que a nossa emenda à Constituição aplica — disse Amin.

Durante a análise no Plenário, o relator acatou emenda de Rodrigo Pacheco para garantir que os julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis contem com a participação das Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados. O texto diz que “as Casas do Congresso Nacional devem ser citadas para se manifestarem sobre o tema, por intermédio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo de haver também a manifestação da Advocacia-Geral da União”.

O que diz a PEC

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Histórico

A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também de Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.

Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, 80 decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas, na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro com parecer favorável de Esperidião Amin. A votação durou menos de um minuto na ocasião.


Como votaram os senadores de Sergipe:

  • Alessandro Vieira – Sim
  • Laércio Oliveira – Sim
  • Rogério Carvalho – Não
Ouça

Contando com o faro de gol do argentino Germán Cano, o Fluminense derrotou o São Paulo por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (22) no estádio do Maracanã, em partida atrasada da 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Marcelo Goncalves|Fluminense F. C.

O jogo tinha um caráter especial, pois envolvia os atuais campeões da Copa Libertadores e da Copa do Brasil (inclusive, antes de a bola rolar, os jogadores das duas equipes trocaram faixas de campeões). Porém, todo o espírito festivo ficou para trás após o apito inicial.

Desde o primeiro minuto o que se viu foram jogadas duras e muitas faltas de lado a lado. Inclusive, o São Paulo acabou ficando com um jogador a menos logo aos 27 minutos do primeiro tempo, quando o volante Gabriel Neves pisou no pé de Thiago Santos. Com um homem a mais o Fluminense tomou conta da partida e conseguiu garantir a vitória aos 8 minutos da etapa final em jogada de contra-ataque que culminou em chute da entrada da área de Cano.

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Com a vitória a equipe das Laranjeiras chegou à 8ª posição com 50 pontos. Já o São Paulo permaneceu com 46 pontos, agora na 10ª posição.

Empate no Mineirão

Em outra partida atrasada, mas da 33ª rodada, Cruzeiro e Vasco ficaram no 2 a 2 no estádio do Mineirão. O Cruzmaltino abriu o placar com Puma Rodríguez, a Raposa alcançou a virada com gols de Bruno Rodrigues e de Arthur Gomes, mas Gabriel Pec garantiu o empate final.

Com o resultado tanto Vasco como Cruzeiro chegam aos 41 pontos, ainda permanecendo muito próximos da zona do rebaixamento do Brasileiro.

Na manhã desta quarta-feira, 22 de novembro, um avião da Azul, que decolou da capital sergipana às 8h39, protagonizou um incidente no Aeroporto do Recife. Durante o pouso às 9h47, a aeronave colidiu a cauda na pista.

Reprodução

A Aena Brasil, responsável pela administração do aeroporto, emitiu uma nota oficial esclarecendo que o incidente não afetou a pista e não causou impacto em nenhuma operação de pouso ou decolagem. Ainda segundo a nota da Aena, a situação foi prontamente controlada.

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A Azul, por sua vez, assegurou em comunicado que nenhum passageiro ficou ferido em decorrência do incidente. A companhia aérea está cooperando plenamente com as autoridades para a investigação do ocorrido:

A Azul informa que, durante o pouso do voo AD2737 (Aracaju-Recife), a parte traseira da aeronave teve contato com a pista. A empresa ressalta que a parada do equipamento ocorreu normalmente e, que em seguida, todos os clientes desembarcaram em total segurança e sem qualquer tipo de intercorrência.

Reprodução

Fabrício dos Santos Resende, de 16 anos, foi encontrado morto nesta quarta-feira (22), vítima de um disparo na cabeça. A polícia civil confirma as informações e aponta um amigo, de 15 anos, como o principal suspeito do crime.

O crime ocorreu em uma propriedade rural para onde Fabrício foi a convite do “amigo”. Após o ocorrido, o jovem de 15 anos fugiu do local, e até o momento não há informações sobre a motivação do crime.

Fabrício Resende – arquivo pessoal

A polícia está solicitando informações que possam ajudar na captura do suspeito. Qualquer informação relevante pode ser repassada para o Disque-Denúncia 181.

O corpo de Fabrício dos Santos Resende será sepultado nesta quinta-feira, 23 de novembro. A comunidade local está consternada com a tragédia e aguarda respostas sobre as circunstâncias que levaram à morte do adolescente.

A vereadora Emília Corrêa vai para o novo partido, o Renovação Democrática (PRD), resultado da fusão do Patriota com o PTB, e terá como número o 25.

Rádio UFS / Divulgação

Ainda não há data para sua definição pública como candidata a prefeita de Aracaju no próximo ano.

Não há data definida também para a reunião que terá com dirigente nacional do novo partido.

O prefeito Carivaldo Souza, do município de Macambira, recebeu uma recomendação do Ministério Público para exonerar, em até 15 dias, secretários que não possuam experiência declarada para o cargo. A informação exclusiva foi divulgada pelo site “Isto é Sergipe“.

MPE

A promotora de justiça Carolina Leão orientou a medida, baseada em denúncia do vereador Pedro Alves, que acusa o prefeito de prática de nepotismo. A recomendação inclui ainda a publicação de toda a documentação no Diário Oficial do Ministério Público de Sergipe, visando o conhecimento público.

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De acordo com a informação, a promotora ressaltou a importância de divulgar a recomendação à população em geral e incentivou cidadãos a denunciarem qualquer eventual descumprimento:

“Remeta cópia desta RECOMENDAÇÃO à Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPSE e para publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Sergipe, a fim de dar conhecimento desta Recomendação à população em geral e de possibilitar ao cidadão denunciar eventual descumprimento.”

O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), já disse publicamente que “não procede” nenhuma das informações publicadas por NE Notícias sobre a Secretaria da Saúde.

Reprodução

Não é verdade!

Não será agora, mas o governador de Sergipe pensa em mudar o comando da Secretaria de Estado da Saúde.

Em ação policial deflagrada pela 2ª Delegacia Metropolitana (2ª DM), uma mulher de 38 anos foi presa em cumprimento a decisão judicial decorrente de investigação por estelionato praticado em Aracaju. O prejuízo é estimado em R$ 100 mil. A prisão ocorreu nessa quarta-feira, 22, em São Cristóvão.

SSP Sergipe

De acordo com o delegado André Davi, a investigação foi conduzida pelo delegado Helder Sanches. A investigada trabalhava em uma operadora de telefonia em um shopping da capital. “Pelo emprego, ela tinha acesso aos dados pessoais dos clientes”, revelou.

Com os dados dos clientes, ela abria contas em uma instituição financeira. “Se tornando a beneficiária [dessas contas], fazendo saques e empréstimos”, acrescentou André Davi, titular da 2ª DM.

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Ela confessou que há dois anos atuava com a prática criminosa. “Então provavelmente, há outras vítimas e acredito que o prejuízo seja ainda maior. Se existem outras vítimas, vão nos procurar”, complementou o delegado. 

A Polícia Civil solicita que eventuais vítimas da investigada procurem uma delegacia para o registro do boletim de ocorrência. Informações e denúncias podem ser repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.