Tudo permanece em sigilo, como determina a lei brasileira.
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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.697 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa quinta-feira (7), no Espaço da Sorte, em São Paulo. O prêmio acumulou e está estimado em R$ 7,5 milhões.
Loterias Caixa|Divulgação
As dezenas sorteadas foram 10 – 11 – 13 – 25 – 27 – 42.
A quina teve 98 ganhadores e cada um vai receber R$ 18.712,71. Os 4.663 acertadores da quadra terão um prêmio de R$ 561,82.
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As apostas para o próximo sorteio, no sábado (9), podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
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Empurrado por sua torcida, o Vasco derrotou o Água Santa por 4 a 1 na disputa de pênaltis, após um empate de 3 a 3 nos 90 minutos, para confirmar a sua classificação para a 3ª fase da Copa do Brasil. O goleiro Léo Jardim foi o herói com uma defesa nas penalidades máximas na partida.
Leandro Amorim|Vasco
O Cruzmaltino iniciou a partida melhor, abrindo uma vantagem de dois gols ainda na etapa inicial, graças ao volante Galdames, aos 3 minutos aproveitando rebote, e ao centroavante argentino Vegetti, aos 15 de cabeça. Porém, momentos antes do intervalo o Água Santa conseguiu descontar com Neilton.
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Na etapa final o Netuno passou a criar mais oportunidades e chegou à igualdade com o zagueiro Robles aos 13 minutos. Diante de um Vasco que partiu para o ataque em busca da vitória, o Água Santa passou a apostar nos contra-ataques, e foi desta forma que desempatou aos 42 minutos com Luan Dias.
Porém, o Cruzmaltino foi corajoso e arrancou a igualdade cinco minutos depois com o lateral Lucas Piton de cabeça após o francês Payet levantar a bola na área. Com o jogo terminando com o placar empatado, a vaga para a 3ª fase da Copa do Brasil teve que ser decidida nas penalidades máximas, nas quais o goleiro Léo Jardim defendeu uma cobrança e os jogadores cruzmaltinos de linha mostraram eficiência para triunfarem por 4 a 1.
Por mais legítimo que seja o ato de convocação de desagravo para a defesa de prerrogativas funcionais, a utilização desse expediente sem as devidas cautelas pode levar a situações de grave injustiça e danos irreparáveis à imagem de terceiros, hipótese em que, paradoxalmente, a comissão de prerrogativas converte-se em inaceitável tribunal de exceção
No caso em tela, a Ordem dos Advogados apressou-se em conferir presunção de verdade absoluta ao relato de uma de suas filiadas e, sem ouvir a versão da autoridade policial, deu início a um verdadeiro processo de execração pública, desprezando cânones fundamentais ao Estado Democrático de Direito, a começar pelos princípios da presunção de inocência, contraditório e ampla defesa.
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A Adepol esclarece que está acompanhando atentamente a investigação do caso no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, ao tempo em que reafirma sua convicção quanto à atuação ética e retilínea do seu associado em seus mais de 40 anos de atividade policial.
Aracaju, 07 de março de 2024
Adepol-SE
Foi aprovado por maioria nas comissões temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar n° 07/2024 e que dispõe sobre Licença Compensatória no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
Jadilson Simões|Agência Alese
A proposta , fundamenta-se nos dispositivos da Lei n° 13.093/2015 que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal. Além disso, alinha-se à Resolução n° 39/2023 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e em consonância com a Lei n° 390/2023, que estabeleceu a licença compensatória no âmbito do Ministério Público de Sergipe.
O projeto prevê que os Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores que compõem os Tribunais de Justiça estaduais por forga doart. 73 § 3° da Constituição Federal c/c oart. 71 § 2° da Constituição do Estado de Sergipe.
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Ainda de acordo com a propositura, deverá ser concedida a licença compensatória nas seguintes hipóteses: cumulação de acervo de processos e procedimentos; exercício cumulativo de atribuições de cargos e funções; cumulação de atividades administrativas e finalisticas extraordinárias; exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade.
Discussão
A líder do bloco de oposição deputada Linda Brasil (PSOL) acompanhada pelo parlamentar Georgeo Passos (Cidadania) do bloco votaram contra o PLC. “Ao todo serão de 160 dias por de licenças compensatórias ao TCE/SE, o que vai onerar os cofres públicos. Além disso, outros trabalhadores e trabalhadoras não tem esses direitos, tendo somente os 30 dias de férias”, explicou Linda Brasil.
O Projeto de Lei Complementar N° 07/2024 segue para a sanção do Governador de Sergipe.
Em Sergipe, ocorrem dois procedimentos entre advogada e um delegado de Polícia: na OAB e na Corregedoria da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública.
As agressões teriam ocorrido em novembro de 2023, conforme relatado pela advogada criminalista. O caso agora está sob investigação das autoridades competentes.
Diz nota da SSP:
A Corregedoria recebeu o material e encaminhou para perícia no Instituto de Criminalística (IC). O objetivo é saber se os áudios estão íntegros. Os laudos ainda não foram recebidos pela Corregedoria. Cópias de tudo que foi feito até o momento foram entregues ao defensor da advogada. Atualmente, a última pendência para que o procedimento seja concluído e remetido à Justiça é a análise do laudo do Instituto de Criminalística.
Um homem de 65 anos, condenado a 18 anos de prisão pelo crime de estupro contra a própria filha, quando a vítima tinha 15 anos, foi preso pela Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Estância. A detenção ocorreu em cumprimento a mandado de prisão. A ação policial ocorreu na tarde dessa quarta-feira, 6.
Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV)
De acordo com as investigações, o fato aconteceu em 2013. Os abusos ocorreram por cerca de um ano, sendo descobertos pela escola onde a vítima estudava, onde a psicopedagoga notou uma mudança de comportamento por parte da adolescente na época do crime.
Ao ser questionada pela psicopedagoga, a vítima relatou os abusos que sofria por parte do próprio pai. Diante do fato, o Conselho Tutelar foi acionado, e o caso foi levado à apuração pela Polícia Civil.
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A delegada Marcela Souza, que estava acompanhando o caso pela DAGV de Estância, ressaltou a inportância da participação da escola na identificação de casos como o investigado.
“Nesse caso, nota-se o quão valioso é a participação da escola na vida do aluno, pois lá foi notado que a adolescente estava passando por situação de abuso. A vítima estava agressiva de diversas formas, e a psicóloga da instituição teve um papel essencial e sensibilidade suficiente para poder identificar e ajudar na resolução desse fato”, ressaltou a delegada.
“É muito importante ter uma rede de apoio, neste caso, a escola, o conselho tutelar e a polícia trabalharam em conjunto”, complementou a delegada reforçando que a Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas sejam repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Sergipe – protocolou notícia-crime e as representações na Corregedoria de Polícia Civil, no controle externo da atividade policial (MPE) e também na Secretaria de Segurança Pública (SSP) contra o delegado de polícia, Joel dos Santos Ferreira.
OAB-SE/Divulgação
As medidas da Ordem se devem à violação de prerrogativas praticada pelo agente de segurança contra uma advogada criminalista. Segundo relatos da profissional, o referido delegado, lotado na 6ª Delegacia Metropolitana de São Cristóvão, realizou, no dia 1º de novembro de 2023, uma busca e apreensão na residência de um cliente da advogada sem deixar cópia do mandado.
Logo após o fato, a advogada e seu cliente se dirigiram às dependências da referida unidade policial visando obter cópia da documentação, sendo que, após a solicitação, sem que houvesse qualquer ato formal de investigação a ser realizado naquela oportunidade, o delegado adotou a iniciativa de falar em particular com o cliente da advogada, o que foi objeto de imediata irresignação, acarretando em agressões físicas e verbais à profissional, conforme narrado por ela.
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De acordo com a criminalista, o delegado a segurou pelos braços e empurrado em direção da parede a fim de continuar com as hostilidades contra seu cliente. Mesmo com a presença de policiais que tentaram apaziguar os ânimos, Joel Ferreira a segurou novamente pelo braço, dizendo: “saia da minha delegacia…fique ligada”.
Narra a notícia-crime protocolada pela OAB Sergipe, que do conteúdo da gravação feito pelo celular da advogada, constata-se, ainda, a irresignação dela após a agressão sofrida, além das manifestações verbais do delegado, o qual afirmou que pretendia “mandar um recado” para o cliente da advogada, o chamando de “moleque, homicida e ladrão”, além de tecer a seguinte afirmação: “eu vou me encontrar com você”. Não satisfeito, o delegado, mais uma vez em tom ameaçador, expulsou a advogada da unidade policial, asseverando: “saia da minha delegacia…fique ligada”.
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Paralelo às medidas adotadas, tramita perante o Conselho Seccional, o Processo Administrativo nº 26.0000.2023.006818-7, o qual deliberou pela realização de Desagravo Público em favor da advogada, que será realizado amanhã, 8, às 10h, na delegacia do Eduardo Gomes, localizada na rua D, S/N.
Até o momento não houve conclusão do inquérito policial, mesmo o boletim de ocorrência tendo sido registrado no mesmo dia do ocorrido.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) manteve a condenação contra um homem denunciado pelo incentivo à prática de assédio eleitoral. O fato ocorreu em 2022, durante as eleições presidenciais, quando o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recebeu a denúncia de que o indivíduo, em reunião com cerca de 60 pessoas, no município de Estância/SE, incentivou os empregadores à prática de assédio eleitoral de trabalhadores, em favor de um determinado candidato.
Freepik
O discurso feito por ele foi gravado e divulgado nas redes sociais. Durante as investigações, o MPT-SE propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pelo denunciado. A partir daí, foi ajuizada uma Ação Civil Pública e, em decisão na Justiça do Trabalho, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil.
Após recurso, o TRT-20 reduziu este valor para R$ 30 mil e manteve as demais obrigações que já constavam na sentença recorrida, de não impor, pressionar, obrigar, influenciar ou manipular trabalhadores a participar de atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido.
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Também não deve discriminar ou perseguir os trabalhadores por crença ou opção política, nem estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas com informações favoráveis ou contrárias a qualquer candidato ou partido. Em caso de descumprimento, foi arbitrada multa de R$ 1.000,00 por cada infração cometida. O valor da indenização determinada pelo TRT-20 deverá ser revertido para uma instituição, indicada pelo MPT-SE, preferencialmente na cidade de Estância/SE, região afetada pela ação.
Na decisão, que teve como relatora a desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, a Primeira Turma do TRT-20 destacou que a prática do cidadão atingiu uma massa de trabalhadores e, com a divulgação do ‘discurso’, “empregados daqueles dirigentes presentes à reunião, principalmente os de mais baixa renda, ante a sua vulnerabilidade social, sentir-se-iam coagidos a manter no poder o político quem, segundo a visão do seu empregador e responsável pelo pagamento do seu sustento, seria o candidato mais apto a assegurar a manutenção da empresa”.
Como denunciar
Casos de irregularidades nas relações de trabalho podem ser denunciados ao MPT-SE através do site: prt20.mpt.mp.br, pelo telefone (79) 3194-4600, pelo Aplicativo MPT Pardal ou, ainda, pelo Disque 100.
Na manhã desta quinta-feira (7/3), a Polícia Federal em Sergipe deflagrou a Operação Acareação, em investigação que apura fatos relacionados à obtenção, de forma fraudulenta, de financiamentos ou empréstimos em instituição financeira.
Polícia Federal
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em cidades de Sergipe e Bahia.
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