A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que, devido à realização de blocos carnavalescos, o trânsito na região do conjunto Augusto Franco e na avenida Ivo do Prado terão alterações neste sábado, 3, e no domingo, 4.
SMTT
Sábado
No sábado, no conjunto Augusto Franco, bairro Farolândia, a partir das 16h, haverá desfile de bloco carnavalesco e o trânsito na avenida Dr. José Tomaz D’Avila Nabuco, no trecho entre a rua José Francisco Prejuízo e a rua A6, ficará interditado. Agentes da SMTT estarão no local fazendo os bloqueios e orientando os condutores.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Domingo
Já no domingo, 4, as alterações no trânsito acontecerão na avenida Ivo do Prado. A concentração do bloco carnavalesco será na praça Fausto Cardoso, no Centro, a partir das 13h.. O cortejo seguirá em direção à praça do Mini Golf, no bairro São José. À medida que o trio elétrico e o público forem avançando, os agentes da SMTT irão gradativamente liberando o trânsito. A previsão é de que a via seja completamente liberada às 20h.
O diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara, recomenda que os condutores busquem rotas alternativas. “As ruas Santa Luzia e Arauá, por exemplo, podem ser utilizadas como rotas alternativas. Teremos agentes de trânsito na região, fazendo os bloqueios e liberando o trânsito e é importante a população ficar atenta às sinalizações e orientações dos agentes da SMTT”, orienta.
O aluno da rede estadual de ensino Gabriel Cavalcante é um dos destaques do Sisu 2024 e foi aprovado no curso de Medicina na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Morador do bairro Santa Maria, em Aracaju, filho de família humilde e pais já falecidos, ajudante de pedreiro e pintor, o estudante do Centro de Excelência Vitória de Santa Maria intensificou os estudos durante o ano de 2023 para realizar o sonho de cursar Medicina.
“Foram muitas horas dedicadas aos estudos para conseguir esse objetivo. Foi desafiador, mas consegui. Sinto que minha aprovação inspira muitos jovens a seguirem em frente e continuarem o ritmo de estudos, com muito foco e esforço. Contei muito com o apoio da escola, além dos meus amigos e familiares”, explica Gabriel Cavalcante.
Gabriel e amigos|Divulgação
O ex-integrante do projeto social Orquestra Jovem de Sergipe, do bairro Santa Maria, vivenciou um ano intenso, pois reunia os estudos para ser aprovado na 3ª série do ensino médio integral e para a tão sonhada aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além de participar do programa Estudante Monitor. Mesmo lidando com todas as responsabilidades, Gabriel Cavalcante conta que se dedicou bastante para passar no curso tão desejado. “Eu já acreditava que iria passar, mas não numa posição alta. Foi gratificante ver que todo o meu esforço valeu a pena. Fiquei extremamente feliz”, afirma.
Gabriel destacou a importância do Centro de Excelência Vitória de Santa Maria na vida dele. “Eu acredito muito na força do ensino integral, que revela o potencial dos alunos. O programa Estudante Monitor possibilitou-me repassar o conhecimento para os outros alunos e aumentou a minha renda mensal, e investi uma parte do valor nos meus estudos”, detalha.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O estudante do Centro de Excelência Vitória de Santa Maria Carlos Manoel se tornou amigo de Gabriel após ambos ingressarem na equipe dos Jovens Protagonistas. Eles cumpriam uma agenda de atividades acolhedoras para deixar o ambiente escolar bem mais tranquilo e agregar dinâmicas integrativas na jornada de estudos do ensino médio. Com isso, Carlos, Gabriel e mais três jovens construíram laços de amizade e apoiaram um ao outro durante o ciclo preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“Existia um incentivo mútuo, quero ser sempre a minha melhor versão. Mas ao chegar ao ensino médio me impressionei com alguns assuntos e, principalmente, em exatas. Eu e meus amigos passávamos horas tentando resolver determinadas questões. Acho que esse é um dos melhores exemplos que boas companhias, com objetivo semelhante, podem nos manter focados por longos períodos. Além disso, em alguns momentos pensei em desistir, pois era muito difícil manter aquela rotina constantemente, mas eles sempre me incentivaram e não me deixaram desviar do caminho. Mesmo quando eles mesmos não faziam, eles pegavam no meu pé”, disse.
Gabriel Cavalcante|Divulgação
O professor de espanhol e de projeto de vida, Cledvaldo Correia, destacou que Gabriel Cavalcante ficou ainda mais ciente de seus propósitos e ações em 2023, afastando-se da liderança do programa Jovens Protagonistas, porém seguiu paralelamente dando apoio aos seus agora ‘pupilos’. “Importante ressaltar que desde o primeiro ano, quando fizemos uma primeira sondagem em relação ao projeto de vida dele naquele momento, Gabriel respondia com convicção que queria ser médico”.
O professor Cledvaldo ressalta que a vitória de Gabriel é, sem dúvidas, mérito do comprometimento dele e planejamento, aliados às horas de estudo dedicadas ao projeto de vida, à tutoria e ao protagonismo. “Ele é o primeiro morador do Santa Maria a conseguir tal êxito, e já vemos muitos de nossos alunos manifestarem motivação para concretizar seus sonhos. Nós, como escola, estamos felizes e com a certeza de que estamos indo no caminho certo”, finaliza o professor.
Por: Keven Santos, estagiário|Seduc
A Polícia Federal em Sergipe deflagrou na manhã desta sexta (02/02) a Operação Vale dos Ventos com objetivo de combater o compartilhamento, armazenamento e venda de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil. Na ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão no município de Poço Verde-SE.
PF|Divulgação
Equipe policial esteve na casa do suspeito, onde apreendeu celular e outros equipamentos eletrônicos que serão posteriormente analisados.
O investigado poderá responder por crimes relacionados a abuso sexual infantil cuja pena máxima pode chegar a até 18 anos de prisão.
O Brasil é um “país de fé.” Pelo menos é o que mostra o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revelou que o número de estabelecimentos religiosos no País supera o de escolas e hospitais.
Segundo os dados do Censo 2022, divulgados nesta sexta-feira, 2, o Brasil tem 579,8 mil locais destinados à prática religiosa, contra 264,4 mil de ensino e 247,5 mil de saúde.
IEQ Sergipe / Arquivo
O estado de Sergipe é um exemplo dessa realidade. Aqui, existem 6.494 estabelecimentos religiosos, bem mais do que os 3.095 de ensino e os 2.199 de saúde. Apenas São Paulo, a região Sul e o Piauí apresentam uma situação inversa, onde a soma entre os locais de ensino e de saúde é maior do que os de religião.
Veja o levantamento completo por estado:
Rondônia: 1.893 de ensino, 1.927 de saúde e 7.670 religiosos
Acre: 1.881 de ensino, 769 de saúde e 4.600 religiosos
Amazonas: 7.052 de ensino, 2.738 de saúde e 19.134 religiosos
Roraima: 1.055 de ensino, 839 de saúde e 2.150 religiosos
Pará: 14.150 ensino, 6.406 de saúde e 37.758 religiosos
Amapá: 1.112 de ensino, 796 de saúde e 3.178 religiosos
Tocantins: 2.351 de ensino, 1.865 de saúde e 5.151 religiosos
Maranhão: 14.444 de ensino, 6.280 de saúde e 25.374 religiosos
Piauí: 7.410 de ensino, 4.521 de saúde e 10.107 religiosos
Ceará: 13.850 de ensino, 8.388 de saúde e 24.556 religiosos
Rio Grande do Norte: 5.010 de ensino, 3.885 de saúde e 8.823 religiosos
Paraíba: 7.065 de ensino, 5.914 de de saúde e 13.536 religiosos
Pernambuco: 13.373 de ensino, 9.477 de saúde e 24.931 religiosos
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Alagoas: 4.923 de ensino, 3.284 de saúde e 8.736 religiosos
Sergipe: 3.095 de ensino, 2.199 de saúde e 6.494 religiosos
Bahia: 28.315 de ensino, 16.347 de saúde e 52.939 religiosos
Minas Gerais: 24.184 de ensino, 32.966 de saúde e 59.281 religiosos
Espírito Santo: 4.561 de ensino, 4.672 de saúde e 15.694 religiosos
Rio de Janeiro: 16.499 de ensino, 15.402 de saúde e 55.222 religiosos
São Paulo: 40.746 de ensino, 56.993 de saúde e 83.938 religiosos
Paraná: 12.397 de ensino, 16.498 de saúde e 25.152 religiosos
Santa Catarina: 8.400 de ensino, 10.447 de saúde e 16.181 religiosos
Rio Grande do Sul: 13.695 de ensino, 16.467 de saúde e 26.300 religiosos
Mato Grosso do Sul: 2.648 de ensino, 3.709 de saúde e 8.156 religiosos
Mato Grosso: 4.284 de ensino, 4.570 de saúde e 10.329 religiosos
Goiás: 7.337 de ensino, 7.872 de saúde e 18.970 religiosos
Distrito Federal: 2.175 de ensino, 2.279 de saúde e 5.429 religioso
Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 31 de janeiro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria n. 61/2024, que define o novo piso salarial dos professores da educação básica. O aumento previsto é de 3,62%, e o valor mínimo definido pelo governo para 2024 foi de R$ 4.580,57. Esse salário é válido para a rede pública de todo o País, com jornada de ao menos 40 horas semanais.
SEED / Arquivo
O piso salarial é o valor mínimo que a categoria profissional deve ganhar no Brasil inteiro. O reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei n. 11.738/2008. Todos os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei n. 11.494/2007.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O valor do piso é definido pelo governo federal, mas, como os salários são pagos pelas redes de ensino, cada estado e município precisa oficializar o novo valor por meio de uma norma própria. Por isso, o reajuste não é automático. Os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos estados, a partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União, além da arrecadação de impostos.
O Fluminense venceu o Bangu por 4 a 1 nesta quinta-feira (01/02), pela quinta rodada do Campeonato Carioca. No Luso Brasileiro, a equipe comandada por Fernando Diniz entrou em campo com força máxima e foi superior do início ao fim. Apesar da pressão tricolor, o adversário saiu à frente no placar, porém, com controle absoluto, o Time de Guerreiros conquistou a virada com gols de Keno, Arias (duas vezes) e Germán Cano.
Marcelo Gonçalves|FFC
Com o resultado, a equipe chegou aos 13 pontos, com quatro vitórias e um empate, e segue na liderança isolada da competição.
O Tricolor volta a campo no domingo (04/02), quando enfrenta o Boavista pela sexta rodada do Campeonato Carioca. A partida será disputada no Elcyr Resende, em Bacaxá, às 16h.
PRIMEIRO TEMPO
O Fluminense controlou as ações do jogo desde o apito inicial. Logo no primeiro minuto, em cobrança de falta de Marcelo, Thiago Santos cabeceou para defesa do goleiro. Na sequência, após erro do adversário na saída de bola, Arias rolou para o meio da área, Germán Cano se esticou para finalizar e mandou à esquerda do gol. Aos 8, Marcelo descolou lançamento para Keno, que cortou para dentro e bateu firme, mas a bola explodiu na defesa. Aos 13, o camisa 12 bateu da entrada da área e a bola subiu.
Os gols da goleada Tricolor sobre o Bangu na Ilha! Keno, Arias duas vezes e Germán Cano marcaram para o líder do @Cariocao! pic.twitter.com/vt5DLMJN4J
Sem diminuir o ritmo, o Tricolor seguiu pressionando o adversário. Aos 18 minutos, Arias ganhou disputa de bola e cruzou na pequena área. De primeira, Cano mandou por cima. Aos 22, após lançamento de Guga, Ganso ajeitou de peito e o argentino voltou a finalizar, dessa vez sem muito perigo. Porém, foi o Bangu que abriu o placar, aos 34, com Adsson. Aos 36, buscando a reação, Arias cruzou na área e Cano desviou para fora. Dois minutos depois, Thiago Santos aproveitou rebote, mas cabeceou na direção do arqueiro. Na última boa chance da primeira etapa, o cabeceio de Keno parou no travessão.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
SEGUNDO TEMPO
Nos primeiros instantes do segundo tempo, Renato Augusto, que havia acabado de entrar, roubou a bola no campo de ataque e mandou pela linha de fundo. Aos 2 minutos, Arias tentou o chute colocado e a bola passou por cima do travessão. Aos 4, o Tricolor chegou ao gol de empate. Pela direita, Guga cruzou e Keno, de cabeça, fez a torcida festejar. O atacante quase marcou o segundo aos 7 após arrancada, mas adiantou demais e o goleiro ficou com a bola.
Aos 14 minutos, Cano tocou e Arias invadiu a área, driblou o marcador, mandou uma bomba e estufou a rede, virando o placar para o Time de Guerreiros. Aos 24, após o chute de Keno desviar na defesa, a bola sobrou e Cano tentou ampliar de bicicleta, mas mandou para fora. Após muita insistência, o camisa 14 balançou a rede com um golaço aos 26. De fora da área, o argentino bateu no ângulo e festejou seu primeiro gol em 2024. Aos 40, em sua estreia pelo Fluminense, Terans fez grande jogada e tabelou com Arias antes de bater cruzado para fora. Aos 41, Arias fechou a goleada. Em disputa de bola na área, o colombiano ficou com a posse, ajeitou o corpo e fez o quarto do Tricolor. Antes do apito final, Terans ainda teve mais uma oportunidade. O uruguaio finalizou colocado e o goleiro fez grande defesa. No rebote, Renato Augusto, da entrada da área, mandou por cima.
Marcelo Gonçalves|FFC
FICHA TÉCNICA
Campeonato Carioca – 5ª rodada
01/02/2024, 21h30 – Luso Brasileiro
Fluminense (4)
Fábio; Guga, Thiago Santos, Felipe Melo (Renato Augusto) e Marcelo (Diogo Barbosa); André, Martinelli e Paulo Henrique Ganso (Lima); Jhon Arias, Keno (Terans) e Germán Cano. Técnico: Fernando Diniz
Bangu (1)
Gabriel Leite; Gabriel Saulo, Lucas Araújo, Victor Oliveira e Erick Daltro; Adsson, Walney (Edgar Neto), Cleyton (Anderson Lessa) e Bruno Tatavitto (Somália); Gabriel Canela (Gabryel Freitas) e João Victor (Rochinha). Técnico: França Júnior
Cartões amarelos: Jhon Arias, Guga e Thiago Santos (FLU); Gabriel Saulo e Gabryel Freitas (BAN)
Arbitragem: Júlio Cesar de Oliveira, auxiliado por Thiago Rosa de Oliveira e Lilian da Silva Fernandes Bruno
Na tarde desta quinta-feira (01/02) a Comissão Estadual de Arbitragem em parceria com a Federação Sergipana de Futebol (FSF), divulgou em audiência pública a escala de arbitragem para 5ª do Campeonato Sergipano da Série A1. O evento foi realizado na sede da FSF, na capital sergipana.
Federação Sergipana de Futebol (FSF)
A 5ª rodada terá início no próximo sábado e será finalizada na quarta-feira com partidas na capital e interior do estado. Ao todo, 26 profissionais do apito estão trabalhando por rodada. São árbitros do quadro da FSF com credenciais da FIFA e CBF.
Confira a escala de arbitragem para 5ª rodada do Sergipão SuperBet:
Sábado (03/02)
15h30 – Carmópolis x Olímpico, estádio Fernando França, em Carmópolis
Árbitro Central: Wendel de Oliveira Santos – FSF Assistente 1: Wendel Augusto Lino – CBF Assistente 2: José Roberto Loureiro – FSF Quarto Árbitro: Diego Messias Santos – FSF Analista de Campo: Emerson Fontes Santos – CBF
16h – Lagarto x Dorense, estádio Paulo Barreto, em Lagarto:
Árbitro Central: Eloane Gonçalves Santos – CBF Assistente 1: Rodrigo Guimarães Pereira – CBF Assistente 2: Renner Lisboa Santos – CBF Quarto Árbitro: João Paulo Santos Cruz – FSF Analista de Campo: Mário Sérgio Bancilon – CBF
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Domingo (04/02)
17h – Sergipe x Confiança, arena Batistão, em Aracaju
Árbitro Central: Claudionor dos Santos Júnior – FSF Assistente 1: Ailton Farias da Silva – CBF Assistente 2: Vaneide Vieira de Góis – CBF Quarto Árbitro: Michel Lima Tavares – FSF Quinto Árbitro: Adson Rodriguez de Oliveira – FSF Analista de Campo: Edmo Oliveira Santos – CBF
Segunda-feira (05/02)
16h – Falcon x Atlético Gloriense, arena Batistão, em Aracaju
Árbitro Central: Marcel Philipe Martins – CBF Assistente 1: Leonardo de Jesus Silva – CBF Assistente 2: Antônio Glaubert de Santana – FSF Quarto Árbitro: Eder Marinheiro Souza – FSF Analista de Campo: Mário Sérgio Bancilon – CBF
Quarta-feira (07/02)
20h15 – Itabaiana x América de Propriá, arena Batistão, em Aracaju
Árbitro Central: Michael Vinícius Freitas – CBF Assistente 1: Daniel Vital Pimentel – CBF Assistente 2: Vanessa Santos Azevedo – CBF Quarto Árbitro: Pedro Afonso Oliveira – FSF Analista de Campo: Emerson Fontes Santos – CBF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
– Foto: Gustavo Moreno|STF
Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Vedação à discriminação
Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Recurso
No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.
Segurança jurídica
No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
PR/CR//AD
Durante a sessão plenária realizada no dia 30 de janeiro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), julgou dois processos com objetos semelhantes: Fraude à cota de gênero. Nos dois casos, a Corte Eleitoral reconheceu a prática fraudulenta pelo Partido dos Trabalhadores de Porto da Folha e pelo Partido Podemos em Monte Alegre.
TRE-SE
Entenda os casos
No primeiro julgamento, por maioria (4 x 3), os membros do TRE-SE mantiveram a decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral (Monte Alegre), que entendeu caracterizada a fraude à cota de gênero, nos termos do artigo 10, §3º da Lei 9.504/97. A decisão, agora referendada pelo Tribunal, determinou a cassação dos diplomas e dos registros de candidatura, com a consequente anulação dos votos recebidos pelos candidatos e candidatas nas eleições proporcionais de 2020 do partido Podemos daquela municipalidade.
De acordo com a presidente do Tribunal, com a decisão do colegiado, “matem-se incólume a decisão de primeiro grau com a consequente cassação de todas as candidaturas beneficiadas com a violação da norma eleitoral, sendo indiferente a participação direta ou a anuência dos candidatos, uma vez que a observância da cota de gênero é requisito para participação da disputa eleitoral”, explicou a magistrada.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
No segundo julgamento, o Tribunal analisou o recurso eleitoral n. 0600002-27, oriundo de Porto da Folha, contra a sentença do juízo da 18ª Zona Eleitoral. Os membros do Tribunal, por maioria, mantiveram a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos diplomas e registros dos candidatos, eleitos, suplentes e não eleitos do Partido dos Trabalhadores, do município de Porto da Folha, referente às eleições proporcionais de 2020, por descumprimento a cota de gênero (percentual mínimo de participação feminina no pleito eleitoral).
Em ambos os casos, a decisão do TRE-SE implicará a nova totalização dos votos ao cargo de vereador e novo cálculo do quociente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais de 2020 nos municípios de Monte Alegre de Sergipe e de Porto da Folha, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes.
Audiodescrição: a imagem mostra a fachada do plenário, com o nome Tribunal regional Eleitoral.
Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o Colegiado do TRE-RJ cassou, por unanimidade, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil) por abuso do poder religioso com repercussão econômica, praticado nas eleições de 2022. Por unanimidade, a Corte declarou o político inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.
Fábio Francisco da Silva (União Brasil-RJ)|Reprodução
De acordo com a decisão, Fábio Silva beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura. Por meio do veículo de comunicação, foi divulgada a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.
De acordo com o magistrado, os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022. A decisão destacou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha, além de ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.
“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o relator em seu voto.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O magistrado ressaltou ainda que o parlamentar divulgou fake news sobre suposta projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.
Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok