Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.

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O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

Quociente eleitoral e partidário

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

Distribuição de vagas

A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas os partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.

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Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.

As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).

Confira aqui o resumo do julgamento.

Processo relacionado: ADI 7263
Processo relacionado: ADI 7228
Processo relacionado: ADI 7325

Assista à sessão plenária:

STF

Na noite desta quarta-feira, 28 de fevereiro, a Polícia Federal prendeu o deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES) por descumprimento de medidas cautelares. O parlamentar estava proibido de deixar o estado, acessar as redes sociais e utilizava uma tornozeleira eletrônica.

Capitão Assumção|Reprodução

Suspeito de envolvimento em atos antidemocráticos e divulgação de fake news, o deputado também é acusado de ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

No ano passado, Assumção chegou a retirar a tornozeleira durante uma sessão da Assembleia Legislativa e, com o equipamento em mãos, debochou do STF.

UOL
Ouça

O Botafogo se garantiu na 3ª fase prévia da Copa Libertadores após golear o Aurora (Bolívia) por 6 a 0, na noite desta quarta-feira (28) no estádio Nilton Santos, em partida de volta da 2ª etapa preliminar da principal competição de clubes da América do Sul.

Botafogo|Divulgação

Na próxima etapa da competição o Glorioso medirá forças com o Bragantino, que deixou pelo caminho o Águilas Doradas (Colômbia). Desta forma o Massa Bruta e a equipe de General Severiano protagonizarão o primeiro duelo da história de equipes brasileiras na Pré-Libertadores.

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Jogando em casa, o Botafogo começou avassalador e, logo aos 2 minutos do primeiro tempo, abriu o placar com Júnior Santos. O segundo saiu aos 14, com o centroavante Tiquinho Soares, que acabou com um jejum de seis partidas. Ainda antes do intervalo o Alvinegro chegou ao terceiro, com o venezuelano Savarino.

Já o segundo tempo foi todo de Júnior Santos, que marcou em mais três oportunidades: aos 6 minutos com um toque na saída do goleiro, aos 23 e aos 35. Agora o Botafogo se concentra no Campeonato Carioca, pelo qual enfrenta o Fluminense no próximo domingo (3).

Por maioria de votos (5 x 2), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinaram a perda do mandato de Norberto Alves Júnior (Zezinho do Bugio) por infidelidade partidária. O relator do caso foi o juiz membro Breno Bergson Santos.

O diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) requereu a perda do mandato de Zezinho do Bugio alegando infidelidade partidária. Segundo o PSD, o parlamentar não se enquadraria nas hipóteses previstas na legislação que autorizam a troca de partido para detentores de mandato.

Gilton Rosas / CMA

A defesa de Norberto Alves Júnior e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nova agremiação de Zezinho, alegaram que o parlamentar sofreu grave discriminação pessoal, consubstanciada em sua preterição e desprestígio promovido pela agremiação requerente (PSD), culminando com a negativa de legenda para o político concorrer nas Eleições Gerais de 2022. A defesa de Zezinho também argumentou que sua saída fora anuída verbalmente pelo presidente do diretório municipal do partido.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência do pedido, opinando pelo acolhimento dos argumentos apresentados pelo PSD, com a consequente perda do mandato por infidelidade partidária.

O relator do caso, juiz membro Breno Bergson Santos, salientou que o caso não se enquadrava na hipótese conhecida como “janela partidária”. O juiz fundamentou seu voto no sentido de que “é necessária efetiva prova de claro desrespeito ou afastamento do mandatário do convívio interno da agremiação, o que não consta nos autos. O requerido (Zezinho) foi incapaz de produzir tal prova, seja documentalmente, seja na audiência instrutória”.

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O juiz Breno Bergson prosseguiu asseverando que “a atribuição de escolher ou negar a inclusão de candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal compete exclusivamente ao diretório estadual, por meio de convenção partidária. Não se admite o suposto mandato verbal, pois a jurisprudência do TSE é clara ao dizer que a anuência partidária com a desfiliação deve se dar por meio de documento escrito, o que não se avista nos autos. Assim, afasto a anuência do partido de origem como justificativa para desfiliação”.

Concluindo seu raciocínio, o relator votou pela procedência do pedido veiculado na ação, para determinar o imediato e definitivo afastamento de Norberto Alves Júnior do cargo de vereador da Câmara Municipal de Aracaju. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, o juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto.

O primeiro a divergir do entendimento do relator foi o juiz Edmilson Pimenta. O magistrado destacou que o fato do demandado (Zezinho) ter sido preterido de concorrer pelo PSD em 2022 caracterizaria grave discriminação política pessoal, o que justificaria a saída da agremiação. “à luz dos julgados transcritos e considerando o princípio do in dubio pro sufrágio, não se afigura hipótese de perda do mandato do parlamentar”, disse o magistrado.

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O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto acompanhou o voto divergente apresentado pelo juiz Edmilson Pimenta. “Identifico, na hipótese, que há violação dos deveres do partido para com um filiado com expressivo desempenho político, e sem justificativa plausível”, ponderou o juiz Hélio.

Encerrada a votação, o presidente do TRE-SE elencou as determinações a serem adotadas, em virtude da decisão exarada pela maioria dos membros do colegiado. 1. Imediato e definitivo afastamento de Norberto Alves Júnior do cargo de vereador da Câmara Municipal de Aracaju; 2. A posse do respectivo suplente do PSD, conforme a ordem de suplência definida nas eleições de 2020 e o cumprimento imediato do Acórdão, independentemente de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, determinando que seja oficiada à Câmara Municipal para que, no prazo de 10 dias, promova a posse do suplente do PSD, ficando vencidos o juiz Edmilson Pimenta e Hélio Mesquita.

Assista à sessão na íntegra:

TRE Sergipe

O Estado de Sergipe está sob alerta de chuvas intensas.

Confira as regiões: Alto e Médio Sertão, Leste, Baixo São Francisco e Agreste Central.

Arthuro Paganini ⏐ ASN

Segundo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac), as chuvas devem vir acompanhadas de trovoadas e descargas elétricas, além da incidência de ventos intensos.

De acordo com as previsões, tudo isso pode ocorrer até às 9h da manhã desta quinta-feira, 29.

Assista à previsão do Climatempo para todo o país:

Ouça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo que vai decidir se o ex-jogador de futebol Robinho vai cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália. O caso será incluído na pauta de julgamentos da Corte Especial.

Santos FC / Divulgação

Robinho é alvo de um pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de 9 anos de prisão.

Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

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Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram cumpridas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Bairros, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju para concessão de auxílio moradia/aluguel social às famílias da Ocupação Maria do Carmo, localizadas no antigo Colégio Unificado, no Bairro Centro, em Aracaju.

Cerca de 10 famílias estão na iminência de serem desalojadas do local e não têm para onde ir.

“São famílias em condições de extrema vulnerabilidade social e a permanência no local apresenta um grave e permanente perigo para a incolumidade de seus ocupantes, em desacordo com o Direito Fundamental perseguido no que diz respeito ao direito a uma moradia adequada, à dignidade da vida humana e a segurança daquelas famílias e da coletividade em geral”.

Alfredo Nikolaus – defensor público e diretor do Núcleo de Bairros
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Atendendo aos pedidos da Defensoria Pública, a juíza da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju concedeu liminar determinando que o Município de Aracaju disponibilize, por prazo indeterminado, aluguel social às famílias em cinco dias para o cumprimento da determinação, e, em caso de descumprimento, fixada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento a ser arcada pelo Prefeito do Município de Aracaju ou o ordenador de despesas, ambos obrigados solidária e pessoalmente.

Na manhã desta quarta-feira, 28, José Adaltro dos Santos, irmão de Sukita e vereador de Capela, foi preso pela Polícia Civil por descumprimento de medida cautelar.

Adaltro Santos e o irmão Sukita

Adaltro já havia sido detido durante a Operação Mamulengo, em 2020, em meio a acusações de desvio de recursos públicos.

Apesar de ter sido liberado sob medidas cautelares naquele mesmo ano, a juíza Cláudia do Espírito Santo determinou novamente sua prisão, após constatar o descumprimento das condições impostas.

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A decisão da juíza veio após Adaltro ser visto participando da inauguração da Rádio Mega FM, em 1º de fevereiro, violando as restrições impostas pelo tribunal de recolhimento domiciliar noturno.

“Evidenciando-se, pois, o descumprimento da medida cautelar de recolhimento noturno, razão pela qual requer o Ministério Público a revogação do benefício concedido e a decretação da prisão preventiva”.

Drª Cláudia do Espírito Santo – comarca de Capela

Quatro homicídios que seriam cometidos nos próximos dias por um grupo criminoso de tráfico de drogas foram evitados com a Operação “Kill’em all” deflagrada pela Delegacia Regional de Lagarto, nesta quarta-feira (28).

O executor dos crimes entrou em confronto com as equipes policiais e duas outras pessoas – sendo uma estudante de Direito – foram presas em flagrante. A operação contou com o apoio da Coordenação de Operações e Recursos Especiais (Core) e da Divisão de Inteligência (Dipol).

Executor de homicídios estava voltando para Sergipe, onde quatro novos homicídios seriam praticados pelo grupo criminoso|SSP

De acordo com as informações policiais, a investigação teve início há cerca de quatro meses. A apuração policial gira em torno da atuação de uma associação criminosa que agia com tráfico de drogas e homicídios, na modalidade de pistolagem.

A investigação identificou que o líder do grupo gerenciava a associação criminosa de dentro de uma unidade prisional. Ele ainda tentou dificultar as investigações ao trocar constantemente de aparelho celular e de chip.

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No decorrer da apuração policial, a investigação identificou homicídios praticados pelo grupo criminoso em Aracaju, Lagarto, Campo do Brito, São Domingos e Nossa Senhora das Dores.

Mais quatro homicídios estavam sendo planejados para os próximos dias, conforme levantamento policial. A ordem do líder do grupo era somente poupar crianças, e matar qualquer pessoa que estivesse na residência dos rivais.

Executor de homicídios

O principal executor dos crimes tinha mandado de prisão em aberto e estava há mais de 800km de Lagarto, no interior da Bahia. Ele foi encontrado após um cerco policial no interior de Sergipe, quando retornava para Lagarto. Ele entrou em confronto com as equipes policiais, foi atingido, socorrido, mas não resistiu e morreu.

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Estudante de Direito presa

Na operação, uma estudante de Direito foi presa em flagrante por servir à associação criminosa alvo da operação. Ela estava guardando, em sua residência, coletes, balaclavas, três armas de fogo e um equipamento rasga vergalhão para estourar cadeados e correntes. O material seria utilizado nos homicídios e foi adquirido por um homem, preso na operação.

O nome da operação significa mate a todos, em tradução da língua inglesa.

A Justiça do Trabalho em Sergipe, através da 1ª Vara do Trabalho, concedeu liminar e determinou que o Estado de Sergipe, União, Município de Aracaju e a empresa SPE Pesqueira (permissionária dos serviços) façam adequações no galpão provisório do Terminal Pesqueiro de Aracaju, no prazo de 30 dias.

Marcelle Cristinne / ASN

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que pede o funcionamento do Terminal Pesqueiro, na capital, e condições mínimas de higiene e saúde para os trabalhadores que aguardam há anos a efetiva utilização da estrutura.

Em 2015, começaram as obras de construção do Terminal Pesqueiro de Aracaju, localizado na Avenida Otoniel Dórea, Centro da capital sergipana. Porém, nove anos depois, pescadores e marisqueiras ainda trabalham em um galpão anexo, sem as condições adequadas para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Foi essa realidade que motivou a formalização de denúncias. “A denúncia partiu do Tribunal de Justiça de Sergipe, a partir de um relatório feito pela Anvisa, que apontou uma série de irregularidades em relação ao meio ambiente do trabalho. Foram propostas mudanças, mas, como não houve acordo, ajuizamos a ação”, explicou o Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga.

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A partir das irregularidades apontadas na perícia, o MPT-SE ajuizou a ação, onde recomenda que terminem, o mais rápido possível, as novas instalações do Terminal Pesqueiro para, logo em seguida, realizar a mudança dos trabalhadores. Enquanto isso não ocorre, o MPT-SE solicita, na ação, instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos; alojamento e instalações seguras, além de tambores ou outros recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no local.

A Juíza do Trabalho Sílvia Helena Paráboli Martins Maluf deferiu os pedidos e arbitrou multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, até o efetivo cumprimento da medida. Também foi marcada uma audiência para o próximo dia 23 de abril. O Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga afirma que a decisão é um passo importante na busca dos direitos dos trabalhadores.

Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga|MPTSE

“Primeiro, é preciso que os entes públicos se responsabilizem pelo Terminal. O Estado alega que apenas construiu o galpão, mas não administra. O terreno é da União e há uma empresa permissionária, que não tem condições administrativas nem financeiras de gerenciar o espaço. Por isso, essas medidas visam garantir a integridade física dos trabalhadores e condições básicas e mínimas para o trabalho decente”.

Alexandre Alvarenga – Procurador do Trabalho

A Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0000132-19.2024.5.20.000.7