Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação. 

Santos FC / Divulgação

Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil.  

Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil, além de concluir que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.

“A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima”, apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.  

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União Brasileira de Mulheres e da Associação Nacional da Advocacia Criminal.​​​​​​​​​

Para relator do caso, ministro Francisco Falcão, decisão italiana preencheu todos os requisitos ter efeitos no Brasil – Foto: Gustavo Lima|STJ

Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. Como o jogador voltou ao Brasil antes do término do processo, a Itália requereu ao Brasil a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993). 

Ao STJ, a defesa do atleta alegou não ser possível a homologação porque, entre outros pontos, o tratado de extradição entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993) não teria previsão expressa da transferência de execução de penas. Ainda segundo a defesa, a Lei de Migração – que passou a prever a transferência de execução da pena do exterior para o Brasil – não seria aplicável ao caso, porque a legislação é de 2017, e os fatos contra Robinho remontam a 2013. 

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Transferência de execução de pena permite que brasileiro condenado no exterior não fique impune

O relator do pedido de homologação, ministro Francisco Falcão, ressaltou que, ao analisar a possibilidade de dar efeitos em território nacional à sentença condenatória contra Robinho, não caberia ao STJ atuar como revisor da Justiça italiana, ou seja, o Judiciário brasileiro não poderia realizar um novo julgamento do mérito da ação penal. 

Em relação aos requisitos para homologação da sentença exigidos pelo artigo 963 do CPC, o ministro destacou que houve trânsito em julgado da decisão italiana, e que Robinho foi representado por advogado e pôde se defender durante todas as fases do processo. Além disso, Falcão apontou que os mesmos fatos que levaram à condenação do atleta também constituem crime no Brasil.  

Analisando o artigo 100 da Lei de Migração, o ministro destacou que a transferência da execução da pena respeita a vedação de extradição de brasileiro nato, mas possibilita que nacionais condenados por crimes no exterior não fiquem impunes. 

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Para Francisco Falcão, se fosse negada a transferência da execução da pena do jogador, além de existirem implicações às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, não seria possível haver novo processo penal em território brasileiro, pois o país proíbe a dupla imputação criminal pelo mesmo fato (princípio do non bis in idem).

Sem homologação da sentença, vítima teria novamente sua dignidade violada

Em relação ao argumento da defesa sobre a impossibilidade de retroação do artigo 100 da Lei de Migração pela suposta natureza penal do dispositivo, o ministro Falcão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as normas sobre cooperação internacional não têm natureza criminal e, portanto, possuem aplicação imediata, não incidido sobre elas o princípio da irretroatividade da lei penal. 

A respeito do questionamento da defesa sobre supostas falhas na colheita de provas, Francisco Falcão destacou que o STJ não pode avançar sobre o conjunto probatório que foi examinado com profundidade pela Justiça italiana. 

Em seu voto, o relator lembrou, ainda, que a conduta criminosa imputada a Robinho foi de estupro coletivo e teve como vítima uma mulher albanesa. Para o ministro, a falta de homologação da sentença da Itália colocaria novamente a vítima – e não o atleta – em posição de violação de direitos humanos. 

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

“Caso não se homologue a transferência de execução de pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune, ante a impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo fato. A homologação da transferência de execução da pena, ao efetivar a cooperação internacional, tem o condão de, secundariamente, resguardar os direitos humanos das vítimas. A homologação da sentença não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de efetivação dos direitos fundamentais tanto do condenado como da vítima”, concluiu.

Em divergência, ministro Raul Araújo considerou que Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso

Em voto divergente, o ministro Raul Araújo apontou que a análise do pedido de homologação da sentença que condenou Robinho não poderia ter como base eventuais consequências às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, pois o papel do Judiciário brasileiro é exatamente examinar se os tratados e entendimentos internacionais são adequados à luz da legislação nacional.​​​​​​​​​

Segundo ministro Raul Araújo, Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso – Foto: Pedro França|STJ

De acordo com o ministro, como a Lei de Migração é de 2017, ela não poderia ser aplicada para homologar a sentença, pois os fatos imputados a Robinho são anteriores à introdução do instituto da transferência do cumprimento da pena para o Brasil. 

Ainda que a Lei de Migração fosse aplicável ao caso, Raul Araújo entendeu que a Constituição brasileira veda a extradição de brasileiro nato, de modo que a transferência da execução penal para o Brasil só pode ser imposta ao brasileiro naturalizado, nos casos em que seja possível a extradição.

Veja como ficou a votação da Corte Especial

O julgamento da Corte Especial teve votações distintas em relação à homologação da sentença estrangeira; à fixação, pelo STJ, do regime de cumprimento da pena, e à necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação para início da execução da condenação. Veja como ficaram os votos em cada uma das votações realizadas durante o julgamento:

1) Votação sobre o pedido de homologação da sentença

  • Votaram pela homologação: ministros Francisco Falcão (relator), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior; 
  • Votaram pela não homologação: ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves. 

2) Votação sobre a possibilidade de o STJ fixar o regime de cumprimento da pena e pela necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão de homologação para execução da pena:

  • Votaram pela desnecessidade de trânsito em julgado e pela possibilidade de fixação imediata de regime: ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva; 
  • Votaram pela possibilidade de fixação de regime e necessidade de trânsito em julgado da homologação: ministros Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira; 
  • Votou pela impossibilidade de fixação de regime e pela necessidade de trânsito em julgado da homologação: ministro Sebastião Reis Junior; 
  • Votou pela vedação ao STJ de analisar qualquer tema que não seja a homologação ou não da sentença estrangeira: ministro Raul Araújo. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HDE 7986


Defesa de Robinho promete entrar com recursos para evitar o cumprimento da prisão no Brasil:

Rádio BandNews FM

Com o propósito de fortalecer o quadro de servidores do Estado, o governador Fábio Mitidieri anunciou nesta quarta-feira, 20, o lançamento do edital para o concurso da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). No total, serão oferecidas 55 vagas para os cargos de técnico ambiental e analista ambiental.

Para os cargos de técnico ambiental, de nível médio, serão 20 vagas. Destas, 14 são de ampla concorrência, quatro para Pessoas com Deficiência (PcD) e duas para negros.

Adema/Arquivo

Já para os cargos de analista ambiental, de nível superior, serão 35 vagas nas seguintes especialidades: oito vagas para Geologia e Geografia (seis de ampla concorrência, uma para PcD e uma para negros); seis vagas para Biologia e Ecologia (quatro de ampla concorrência, uma para PcD e uma para negros); dez vagas para engenharias Civil, Sanitária, Ambiental, Química, Elétrica e Mecânica (sete de ampla concorrência, duas para PcD e uma para negros); oito vagas para Engenharia Agronômica, Florestal, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca e Zootecnia (seis de ampla concorrência, uma para PcD e uma para negros); e três vagas para áreas diversas (duas vagas de ampla concorrência e uma vaga para negros).

O edital será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 21. A banca organizadora é o Instituto AOCP, e a carga horária é de 30 horas semanais.

O governador Fábio Mitidieri afirmou que a ação reflete a continuidade de uma política de valorização constante das diversas categorias. “Boa notícia: estamos assinando o edital do tão aguardado concurso da Adema. Quem é concurseiro já pode começar a se preparar, porque vamos fazer a publicação no Diário Oficial”, colocou.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O presidente da Adema, George Trindade, frisou a importância da renovação dos quadros da instituição. “É um momento histórico que a Adema está vivendo com esse processo de reestruturação das carreiras, que o governador está nos proporcionando por meio do concurso público. Isso vai fazer com que possamos prestar um serviço eficiente e de extrema relevância para a sociedade sergipana”, sublinhou.

A secretária de Estado da Administração, Lucivanda Nunes, destacou que já foram passadas as etapas de autorização do concurso, contratação da empresa e, agora, a autorização e publicação do edital. “Com isso, já teremos o cronograma, com todas as fases previstas e com data de realização da prova estimada para junho. É um concurso importante, dentro da linha em que o governador vem trabalhando do plano estratégico de estruturação de carreiras”, reforçou a gestora.

As inscrições serão realizadas no período de 22 de abril a 23 de maio, por meio do site da banca organizadora. A taxa de inscrição é de R$ 90 (nível médio) e R$ 120 (nível superior).

Etapas

De acordo com o edital, o certame contará com as seguintes etapas: prova objetiva, prova discursiva, prova de títulos, aferição de cota racial e perícia para candidatos PCD.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Os candidatos que forem aprovados no concurso público terão vencimentos iniciais de RS 4.900 (analista ambiental) e R$ 2.900 (técnico ambiental).

Consulta ao edital

Todas as informações relacionadas ao concurso da Adema constam no edital, que pode ser consultados no Diário Oficial do Estado (edição desta quinta-feira, 21), no site oficial do Instituto AOCP e no site da Sead.

Concursos

O Governo de Sergipe tem investido na renovação e ampliação do quantitativo operacional do estado por meio de diversos concursos. Atualmente, a gestão estadual gerencia 17 concursos públicos: três homologados – Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Polícia Civil e Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) –, oito em andamento e seis em vigência, que, juntos, resultam em mais de 400 novos servidores para a administração estadual.

Em reunião na sede em Brasília, nesta quarta-feira (20), da Executiva Nacional, ficou decidido que o União Brasil passa a ter novo comandante: Antônio Rueda.

Luciano Bivar perdeu e foi afastado com o seguinte placar: 11 votos a favor do afastamento, 5 contra e uma abstenção.

Antônio Rueda e Luciano Bivar|arquivo

Bivar é acusado de ameaçar de morte a família de Rueda. Ele nega.

Eleito para o comando nacional do partido, Rueda teve a situação antecipada, provisoriamente.

Leia nota do partido

“O deputado federal foi alvo de uma representação que o acusou de ofensas e ameaças a dirigentes partidários e seus familiares. Ele também foi acusado de praticar violência política contra mulher, além de validar cartas de desfiliação de seis deputados do União Brasil do Rio de Janeiro sem submeter à decisão colegiada do partido, mesmo após parecer do Ministério Público Eleitoral em processo judicial que tramita no Tribunal Superior Eleitoral contrário à desfiliação”.

Leia o posicionamento de Luciano Bivar

Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as “supostas vítimas”, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, tentam afastar o Presidente Luciano Caldas Bivar das suas funções.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, para promover a destituição do Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil, e, consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.

O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.

Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.

A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.

Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Luciano Bivar

A deputada estadual Linda Brasil (PSOL) recebeu e-mail com ameaça de morte.

O presidente da Assembleia Legislativa, Jeferson Andrade (PSD), tomou as medidas em favor da parlamentar.

Para a deputada, “é um meio para nos intimidar”.

Assista à manifestação da parlamentar:

Reprodução

Leia publicação da Agência Alese

A deputada Linda Brasil (PSOL) usou a Tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) nesta quarta-feira (20) para falar sobre novas ameaças de morte e outros ataques que recebeu, via e-mail. A parlamentar relatou que já procurou assistência nas polícias Civil e Militar e na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Jadilson Simões|Alese

“Mais uma vez pedindo o apoio desta Casa e dos órgãos de segurança pública para que seja apurado e que se consiga chegar a quem promoveu este tipo de ataque. Entendo ser necessária a apuração, e também, estou solicitando a ajuda necessária para que eu possa manter o exercício de minhas atividades parlamentares com normalidade. Não iremos silenciar ou deixar de realizar nosso trabalho em prol da justiça social e de uma humanidade de fato fraterna e civilizada, estão redondamente enganados. Me mantenho firme, sem publicizar os conteúdos e dizendo que o seu fascismo não passará!”, enfatizou a parlamentar Linda Brasil.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O presidente da Alese deputado Jeferson Andrade (PSD) colocou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Assembleia Legislativa à disposição da parlamentar e afirmou que medidas de segurança serão tomadas e que caso será apurado. Durante o pronunciamento da deputada, o vice-presidente da Alese, Garibalde Mendonça (PDT) também se solidarizou com a deputada Linda Brasil.

Assista à sessão plenária desta quarta-feira:

Alese

Dia 26 de abril vindouro, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) estará em Aracaju.

Entre os convidados, está a vereadora de Aracaju Emília Corrêa (PL), pré-candidata a prefeita de Aracaju.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Também em abril, Michelle receberá o título de Cidadã Honorária de Maceió.

O ex-governador Belivaldo Chagas (PSD) continua chateado com o atual prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT).

Ontem, ele conversou pessoalmente, no Palácio de Despachos, com o governador Fábio Mitidieri (PSD).

Belivaldo e Fábio Mitidieri

Belivaldo confirmou que foi convidado para ser candidato a vice-prefeito na chapa da pré-candidata a prefeita da capital, deputada federal Yandra Moura (UB).

Belivaldo está disposto a aceitar o convite e irá para o Podemos, deixando, portanto, de ser o presidente estadual do PSD.

Chagas disse ao atual governador que precisa de liberdade para decidir.

Ele não aceita também que os governistas tenham tantos candidatos à Prefeitura de Aracaju.

O Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis (DAGV) da Polícia Civil vem a público manifestar preocupação com a publicação de peças de investigação de violência sexual em veículos de imprensa.

SSP-SE / Divulgação

A divulgação do depoimento de uma vítima de crime sexual a revitimiza e a constrange pela exposição de uma dor.

Além disso, traz um sério desestímulo a qualquer vítima de crime sexual que queira comparecer à delegacia para formalizar uma denúncia.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O DAGV é formado por agentes, escrivães e delegados experientes e capacitados no atendimento ao público mais vulnerável. Seus profissionais lamentam a exposição a que a vítima está sendo submetida e entendem se tratar de mais uma violência de gênero.

A equipe do DAGV reafirma seu compromisso com a proteção e acolhimento às vítimas e continuará prezando pelo mais absoluto sigilo das investigações, evitando revitimização e buscando a elucidação dos fatos de forma técnica e imparcial.

As semifinais do Paulistão Sicredi 2024 estão definidas.

Santos e Red Bull Bragantino iniciam a disputa por uma vaga na decisão na quarta-feira (27), na Neo Química Arena, em São Paulo.

Palmeiras e Novorizontino definem o segundo finalista na quinta-feira (28), no Allianz Parque, em São Paulo.

  • 27/3 (quarta-feira) – 20h30 – Santos x Bragantino – Neo Química Arena (Cazé TV e Paulistão Play);
  • 28/3 (quinta-feira) – 21h35 – Palmeiras x Novorizontino – Allianz Parque (Record, Cazé TV, TNT/Max e Paulistão Play).
Reprodução

Luiz Felipe Scolari não é mais o técnico do Galo. De forma consensual, Clube e treinador acertaram o fim do vínculo, na manhã desta quarta-feira (20).

O auxiliar-técnico Lucas Gonçalves, membro da comissão técnica permanente do Galo (da qual também fazem parte o auxiliar-técnico Éder Aleixo, o coordenador técnico e de transição Réver, e o coordenador de preparação física Cristiano Nunes), assume o comando da equipe de forma interina.

Luiz Felipe Scolari – Foto: Pedro Souza|Galo

O próximo compromisso do Galo será a primeira partida da final do Campeonato Mineiro, diante do Cruzeiro, na Arena MRV, no dia 30 de março.

No próximo fim de semana, o Atlético não entra em campo devido à paralisação de jogos nas Datas-Fifa. Os jogadores irão se reapresentar para os treinos nesta quarta (20), às 16h.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Contratado em junho de 2023, Felipão comandou o Atlético em 41 jogos, com 19 vitórias, 10 empates e 12 derrotas, tendo somado 54% de aproveitamento dos pontos.

O Galo agradece a Felipão e seu auxiliar Carlos Pracidelli pelos serviços prestados e deseja-lhes sucesso no seguimento de suas carreiras.

Reprodução

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmando decisão monocrática, restabeleceu sentença de primeiro grau, favorável ao Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), onde a Petrobras deve responder, de forma subsidiária, por verbas trabalhistas devidas, já que teria a obrigação de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada.

Fachada do Edise, sede da Petrobras (RJ) – Stéferson Faria / Agência Petrobras

Entenda o caso

Em 2017, o MPT-SE ajuizou uma Ação Civil Pública em face da empresa Contreras Empreendimentos e Construções LTDA., da Petrobras e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Portos, Aeroportos, Barragens, Canais, Dutos, Eclusas, Estradas, Ferrovias, Hidrelétricas, Metrôs, Montagem e Manutenção Industrial de Sergipe (SINTEPAV-SE), para o pagamento de verbas rescisórias de 200 colaboradores desligados da empresa em abril de 2014. O MPT-SE pediu a condenação do SINTEPAV-SE por ter homologado os contratos de trabalho sem o pagamento total aos trabalhadores.

Em 2020, a empresa e a estatal, de forma subsidiária, foram condenadas, pela Justiça do Trabalho, ao pagamento dos valores devidos aos trabalhadores. A Petrobras recorreu e, no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), conseguiu decisão favorável, para afastar a responsabilidade em relação ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Com o andamento processual, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o MPT-SE obteve decisão monocrática favorável, em Recurso de Revista. Por sua vez, a Petrobras interpôs um agravo interno, onde argumentou que “o ônus da prova, quanto à comprovação de eventual omissão na fiscalização não pode ser repassado ao ente público, em razão da presunção de legitimidade e legalidade dos atos deste” e que é “inadmissível a inversão do ônus da prova em favor do empregado, com o objetivo de imputar responsabilização, ainda que subsidiária, ao ente público”.

Mas, na decisão, que teve como relator o Ministro Hugo Carlos Scheurmann, a Primeira Turma do TST manteve o entendimento de que deve “a tomadora dos serviços, Petrobras, a responder de forma subsidiária pelas verbas oriundas da condenação”.