O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) concluiu, nesta segunda-feira (22), a previsão do tempo para as próximas duas semanas. Na primeira, entre os dias 22 e 29 de abril, a semana poderá apresentar grandes acumulados de chuva, que poderão ultrapassar 80,0 milímetros (mm) – tons em vermelho – especialmente no norte do País, devido à combinação do calor e alta umidade, além da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) que continuam influenciando as instabilidades na região, provocando chuvas intensas. 

ASN/Arquivo

O Inmet monitora estas condições e reforça a importância do acompanhamento diário das atualizações da previsão do tempo e emissão dos avisos meteorológicos especiais no portal.

Previsão para a 1ª semana (22/04/2024 a 29/04/2024):

Região Norte: são previstas pancadas de chuvas no decorrer da semana, com valores maiores que 70,0 mm em áreas do Amazonas, Roraima, Pará e Amapá, que podem vir acompanhadas de raios, rajadas de vento e trovoadas. Nas demais áreas, não se descartam pancadas de chuvas isoladas com menores acumulados. 

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Região Nordeste: a atuação da ZCIT irá provocar áreas de forte instabilidade no norte dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará, com chuvas superiores a 70 mm. Na parte leste, são previstos acumulados maiores que 60 mm, principalmente em áreas do SEALBA (região que engloba os estados de Sergipe, Alagoas e Bahia). Destaque para o litoral da Bahia, onde pode ocorrer pancadas de chuvas expressivas e acima de 100 mm, devido ao transporte de umidade do oceano para o continente. Já no interior da Bahia, não há previsão de chuva.

Regiões Centro-Oeste e Sudeste: será de tempo quente e seco em grande parte da região, exceto no noroeste de Mato Grosso e norte do Espírito Santo, onde deve ocorrer chuvas rápidas e passageiras. 

Região Sul: a semana se inicia com tempestade devido ao calor e alta umidade em áreas do Rio Grande do Sul. Porém, no decorrer da semana, um sistema frontal sobre o oceano ainda irá provocar chuvas intensas sobre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Desta forma, o Inmet reforça a importância do acompanhamento diário das atualizações de previsão do tempo e emissão dos avisos meteorológicos especiais pelo portal https://alertas2.inmet.gov.br/.

Figura 1: Previsão de chuva para 1ª semana (22 e 29/04/2024)|INMET

Na segunda semana, entre os dias 30 de abril e 8 de maio de 2024, a semana poderá apresentar volumes de chuva maiores que 70,0 mm no norte e sul do País.

Previsão para a 2ª semana (30/04/2024 a 08/05/2024):

Região Norte: são previstos acumulados maiores que 70,0 mm em grande parte da região, exceto em áreas do Acre, Tocantins, além do sul do Pará e de Rondônia, com volumes inferiores a 50 mm.

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Região Nordeste: a previsão é de chuvas em forma de pancadas que podem superar os 70,0 mm no norte dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará e na faixa leste da região. Nas demais áreas, são previstos menores acumulados de chuvas.

Regiões Centro-Oeste e Sudeste: a previsão é de tempo seco e quente em grande parte da região, exceto no noroeste do Mato Grosso, sudeste de São Paulo e extremo-sul de Mato Grosso do Sul, que deve ocorrer chuvas que podem superar os 60 mm.

Figura 2: Previsão de chuva para 2ª semana (30/04/2024 e 08/05/2024).|NCEP/NOAA

Região Sul: a previsão é de pancadas de chuvas que podem superar 70,0 mm no norte do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e sul do Paraná. No restante da região, a previsão é de menores acumulados.

Veja a previsão para esta terça-feira, 23:

Climatempo

O secretário de Desenvolvimento Urbano de Sergipe, confirmando NE Notícias, sairá ainda este mês da pasta para se dedicar à campanha eleitoral, mesmo nesse período de pré-campanha.

Com o apoio do governador Fábio Mitidieri (PSD) e do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), o secretário Luiz Roberto se afastará do cargo na próxima sexta-feira, 26.

Janaína Santos/AAN

Amanhã à noite o vereador de Aracaju Fabiano Oliveira (PP), a deputada federal Katarina Feitoza (PSD) e a secretária Danielle Garcia (MDB) farão live. Fabiano será candidato a prefeito, a deputada federal e a secretária serão o que o atual governador quiser.

Fabiano quer que Danielle seja sua candidata a vice-prefeita.

Ministério das Comunicações autorizou cinco novas emissoras a executarem o serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom). As portarias com as liberações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18/04).

As transmissões beneficiarão os moradores de Ubá, em Minas Gerais, Inhambupe, na Bahia, Novo Repartimento, no Pará, Nossa Senhora de Lourdes, em Sergipe, e também em Itapema, em Santa Catarina. Ao todo, mais de 200 mil pessoas serão contempladas com o serviço.

Zack|MCom

As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental na promoção da cultura local, na disseminação de informações relevantes e no estímulo ao diálogo entre os diversos segmentos da comunidade.

A entidade autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contados da data de publicação do ato de deliberação.

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Rádios comunitárias

É uma estação de rádio de baixa potência operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Tem como finalidade proporcionar informação e integração social à localidade em que estão inseridas, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalecem o convívio social e proporcionam o desenvolvimento geral da comunidade.

Até o fim de 2023, foram concedidas mais de 5 mil outorgas de rádios comunitárias. O Nordeste é a região com mais municípios que já possuem ao menos uma emissora.

Para que seja autorizada, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao ministério, indicando a área e o canal pretendidos. Após análise da viabilidade técnica realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será publicado comunicado de habilitação para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem os documentos requeridos. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas.

Por: Ministério das Comunicações (MCom)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), abriu nesta segunda-feira, 22, as inscrições para o concurso público da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Os candidatos poderão se inscrever até as 18 horas do dia 23 de maio. O certame oferta 55 vagas para os cargos de técnico ambiental e analista ambiental.

Igor Matias|ASN

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do Instituto AOCP. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, baixar ou imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e fazer o pagamento da taxa de inscrição. Os valores para participar são R$ 90 (nível médio) e R$ 120 (nível superior).

A Gerência Geral de Concursos da Sead orienta que o candidato redobre a atenção na hora de preencher o formulário de inscrição. Além de inserir os dados pessoais corretos, é nesta fase que o candidato deverá informar, caso deseje disputar as vagas para pessoas com deficiência ou pessoas negras. É também nesta etapa que o candidato deverá sinalizar se vai necessitar de algum tipo de condição especial para a realização das provas. Outro ponto que merece atenção é o DAE referente à taxa de inscrição, que deverá ser pago no prazo estipulado para garantir a efetividade da inscrição.

Provas

O concurso público contará com prova objetiva (incluindo questões de conhecimentos gerais e específicos), prova discursiva e avaliação de títulos. As provas serão realizadas em único dia, no mês de julho de 2024, conforme previsto no edital.

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Vagas

Estão sendo ofertadas 20 vagas para técnico ambiental e 35 para analista ambiental. Destas, 14 são de ampla concorrência, quatro para pessoas com deficiência (PcD) e duas para negros.

Conforme retificação no edital, os candidatos que forem aprovados terão jornada de 40h semanais e vencimentos de R$ 2.972,50 (nível médio) e R$ 5.022,50 (nível superior).

Concurso 

O concurso público da Adema foi lançado pelo governador Fábio Mitidieri em março deste ano. A realização do certame está entre as diversas ações do Estado voltadas à reestruturação de carreiras no âmbito da administração pública e também ao fortalecimento das atividades de proteção ao meio ambiente e promoção da sustentabilidade.

Todas as informações relacionadas ao concurso da Adema constam no edital, que pode ser consultado no site oficial do Instituto AOCP e no site da Sead.

O SINTESE conseguiu liminar na Justiça para que o município de Neópolis realize concurso para professoras/es e técnicas/os da área de educação. A liminar foi concedida ontem, 21 de abril, pela juíza da 1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis, Rosivan Machado da Silva.

Em julho de 2023, a Prefeitura de Neópolis promoveu uma série de exonerações de servidoras/es da gestão municipal, entre eles, professores, vigilantes, assistentes administrativos e auxiliares de serviços gerais. A partir de agosto de 2023, a gestão municipal passou a fazer contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado (PSS) ou de concurso público.

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Além disso, as contratações aconteceram em número muito maior que o permitido por lei, numa afronta ao disposto no artigo 37, incisos I, II e V, da Constituição Federal, e, ainda, infringindo à Lei Federal no 8.745/93, à Lei Orgânica Municipal, ã Orientação Técnica no 05/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ao Estatuto e ao Plano de Carreira do Magistério Municipal (LC no 397/1976 e 794/2006, respectivamente).

Segundo a liminar, na folha de pagamento do mês de setembro de 2023 do município, observou-se a existência de 141 professores estatutários e 62 contratados, o que equivale a 31% quadro em exercício, acima dos 10% determinados pelo Plano Nacional de Ensino (PNE). Observou-se também a existência de 39 técnicos efetivos e 103 contratados, perfazendo 72% do quadro em exercício, também acima dos 50% determinados pelo PNE. E tudo isso sem justificativa de caráter excepcional para as contratações, além de não haver sinalização para a realização de concurso público a fim de adequar-se à legislação em vigor.

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A juíza então determinou que a Prefeitura de Neópolis “se abstenha de realizar novas contratações temporárias para  o desempenho de funções permanentes, ou de renovar os contratos temporários existentes, fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa diária de Iogo fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por contrato, em caso de descumprimento; bem como promova a  deflagração de procedimento administrativo para realização de concurso público, em termos razoáveis, com prazo não superior a trezentos e sessenta e cinco dias para conclusão, incluindo a nomeação dos aprovados”.

“Mais uma vitória da luta de professoras e professores. Seguimos acompanhando de perto para que tudo se cumpra o mais breve possível”, disse Roberto Silva, presidente do SINTESE.

Confira a liminar

A recente medida anunciada pelo Governo de São Paulo, que atribui à Polícia Militar a elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e a realização de diligências em casos de crimes de menor potencial ofensivo, tem provocado reações sobre a sua legalidade e constitucionalidade. O advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, afirma que, embora a elaboração de TCO pela PM esteja em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “a execução de atos investigativos subsequentes é inconstitucional e ilegal por ofender o artigo 144 da Constituição, caput, §4º e 5º; artigo 4º e 6º do Código de Processo Penal e a Lei 12.830/13”.

Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen)

Entendimento do STF permite que a mera elaboração de TCOs, documentos que relatam detalhadamente infrações penais com penas previstas de até dois anos, não é atividade exclusiva da Polícia Judiciária. Portanto, tanto a Polícia Militar quanto a Penal podem registrar os termos, mas a prática não se estende à realização de atos investigativos, que são atribuições exclusivas das polícias judiciárias, no caso do Brasil, a Polícia Civil e Polícia Federal.

A medida proposta pelo governo paulista permite que a PM realize diligências, faça requisição de exames e apreensão de provas, uma atribuição que, segundo Bueno, extrapola as competências constitucionais da corporação. No caso da Polícia Penal, a realização de TCO de crimes de menor potencial ofensivo ocorridos no sistema prisional é prevista na Lei Orgânica da Polícia Penal, apresentada pelo governo na semana passada às entidades sindicais.  A proposta ainda será submetida à avaliação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). 

Entendimento STF

A Suprema Corte, em ações de controle de constitucionalidade (ADIs 5.637 e 6245), já havia reconhecido a competência da Polícia Rodoviária Federal e da PM de Minas Gerais para a lavratura de TCO, mas não endossou a realização de diligências investigativas por estas entidades. “As decisões do STF são no sentido de que a mera lavratura do TCO pode ser realizada por qualquer força policial. Isso não significa, no entanto, que elas possam investigar. Esta é uma tarefa exclusiva das polícias judiciárias”, comenta Bueno.

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O advogado ressalta a importância de se manter a presidência dos atos de investigação nas mãos de delegados, que possuem formação jurídica específica e conhecimento aprofundado sobre os direitos fundamentais dos investigados e a cadeia de custódia das provas. “A investigação por parte da PM, especialmente em casos que envolvam seus membros, poderia levantar questionamentos sobre a parcialidade e prejudicar a credibilidade da instituição”, afirma o especialista.

A realização de TCO por parte das polícias militares e penais é vista como uma medida positiva para desafogar a Polícia Civil, o sistema judiciário e agilizar o tratamento de infrações de menor potencial ofensivo, mas avançar além disso pode levar a nulidade de investigações. “Apesar disso, a partir do momento em que o TCO é confeccionado, qualquer ato investigativo que decorra dele deve ser conduzido exclusivamente pela polícia judiciária, garantindo a legalidade do processo penal e a proteção dos direitos dos envolvidos”, completa Bueno.


O Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Estância (Curadoria dos Direitos à Saúde), ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de Estância aumente a quantidade de Equipes de Saúde Bucal nas unidades de saúde do município, regularizando o atendimento à população em cumprimento a Política Nacional de Saúde Bucal, prevista pela Lei n.º 14.572/2023. Atualmente, há um déficit entre equipes de Saúde Bucal e de Saúde da Família, gerando uma demanda reprimida para atendimentos odontológicos.

Michael Larsson / Pixabay

A ACP foi ajuizada após conclusão do Procedimento Administrativo (nº 45.18.01.0050), que identificou a incompatibilidade de equipes médicas nas unidades de saúde de Estância – chegando a ter postos de atendimento sem Equipe de Saúde Bucal à disposição dos usuários do Sistema Único de Saúde. 

Em manifestação durante do Procedimento Administrativo, o Município informou que “a atual estrutura da Atenção Primária à Saúde não há compatibilidade entre as 19 Equipes de Saúde da Família (médicos) e 15 Equipes de Saúde Bucal (dentistas)”, e reconheceu “a necessidade de igualar as Equipes no intuito de implantar novas equipes para equacionar as demais áreas”.

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O deficit de profissionais de saúde bucal contraria as normas legais e regulamentares e os parâmetros técnicos que regulam essa espécie de serviço de saúde, impedindo o pleno cumprimento da Política Municipal de Atenção Básica do Município de Estância, em especial no que se refere à saúde bucal, bem como a Política Nacional de Saúde Bucal.

Na ACP ajuizada, o MP de Sergipe requer que o Município amplie o serviço de Saúde Bucal com, no mínimo, seis novas equipes, incluindo dentistas e auxiliares, equacionando o atendimento nas áreas desassistidas em prazo máximo de 90 dias. O pedido também incluiu a necessidade de promover ações para que o serviço alcance pacientes de todas as idades no município, por meio do Sistema Único de Saúde, adequando o Plano de Execução Municipal de Saúde Bucal às diretrizes da Lei nº 14.572/2023, e apresentação de relatório que demonstre o alcance da cobertura do serviço, inclusive, regularizando a demanda reprimida.

A pré-candidata a prefeita de Aracaju, vereadora Emília Corrêa (PL), vai acompanhar toda a agenda do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na capital sergipana.

Acompanhado de sua esposa, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-presidente participará de carreata, do aeroporto até à sede do PL, no Centro de Aracaju.

Diane Queiroz|Divulgação

Michele vai dirigir um evento exclusivo para mulheres.

A chegada de Bolsonaro está prevista para a próxima sexta-feira, 26 de abril.

No sábado, ambos participarão de evento no Centro de Convenções, aberto ao público.

A Polícia Federal em Sergipe realizou, na tarde deste domingo (21), a prisão em flagrante de uma mulher suspeita de repassar notas falsas no mercado do conjunto Augusto Franco, Zona Sul de Aracaju.

Polícia Federal em Sergipe|Divulgação

Ela foi abordada em flagrante delito por equipe da Polícia Civil, que deu voz deprisão e conduziu a investigada para sede da Polícia Federal em Aracaju, onde foi confirmado e formalizado o flagrante pelo Delegado de Polícia Federal de plantão.

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Em depoimento, a mulher informou aos policiais que veio de Arapiraca (AL) com dois homens e uma outra mulher para repassar notas falsas de dinheiro em Aracaju. Ela narrou que o grupo se separou no mercado do Augusto Franco.

O caso está sendo investigado pela Polícia Federal e qualquer informação que permita a identificação dos outros membros da quadrilha deve ser comunicado através do telefone do plantão da Polícia Federal 79 3234-8579.

O Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), por meio da Delegacia de Defraudações e Combate à Pirataria (DDCP), cumpriu mandado de prisão contra um homem de 25 anos investigado por aplicar golpe de mais de R$ 900 mil. A ação policial ocorreu em Cumbe, na última sexta-feira, 19, e foi divulgada nesta segunda-feira, 22.

Departamento de Crimes contra o Patrimônio

As investigações revelaram que o suspeito, valendo-se da vulnerabilidade da vítima idosa, criou inúmeros perfis em um aplicativo de mensagens. Assim, ele se fazia passar por diversas pessoas, induzindo a vítima a erro.

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Depois de diligências, a DDCP identificou o suspeito e representou por sua prisão cautelar junto à 6ª Vara Criminal de Aracaju, que acolheu o pedido, decretando a prisão do investigado.

Na residência do suspeito, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos os dispositivos eletrônicos por meio dos quais os delitos eram praticados.