A FICCO/SE prendeu um indivíduo foragido da Justiça de Minas Gerais, nesta terça-feira (28/5), no Município de Estância/SE. 

O indivíduo foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado ocorrido na cidade de Unaí/MG, em 28 de janeiro de 2004, em caso de repercussão nacional, quando três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados durante uma fiscalização rural.

Polícia Federal

Além disso, o homem também tinha um mandado de prisão preventiva em aberto contra o crime de roubo majorado, ocorrido no Estado de Minas Gerais, no ano de 2020.

A FICCO/SE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Políticas Penais e tem como objetivo a integração das forças de segurança em ações de combate ao crime organizado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do órgão diretivo estadual do Partido Renovação Democrática (PRD), que resultou da fusão doPatriota com o PTB, em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2018 do Patriotas. A decisão foi proferida durante a plenária desta terça-feira (28).

A relatora do caso foi a desembargadora Iolanda Santos Guimarães |TRE-SE

A relatora do caso, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, explicou que o órgão diretivo estadual do PRD ainda não havia sido constituído em Sergipe na fase de instrução, razão pela qual a citação foi direcionada ao diretório nacional PRD.

Em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2018 do Patriotas, a desembargadora Iolanda Guimarães votou pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, para determinar a suspensão da anotação do órgão diretivo estadual do Partido Renovação Democrática (PRD).

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Durante o voto, a relatora esclareceu que a sanção consistente na suspensão da anotação do órgão de direção do partido deve ser imposta diretamente à agremiação resultante da fusão, uma vez que a Emenda Constitucional nº 111/2021 afasta a responsabilização do partido incorporador (apenas no caso de “incorporação”), persistindo a responsabilidade do partido resultante da fusão pelas sanções aplicadas à agremiação originária.

Participaram do julgamento, além da Desa Iolanda Santos Guimarães, o presidente do TRE-SE desembargador Diógenes Barreto; e os juízes membros Edmilson da Silva PimentaHélio de Figueiredo Mesquita NetoDauquíria de melo Ferreira, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson de Melo.

Assista à sessão de julgamentos, com a íntegra do julgado:

TRE–SE

Comandado pelo centroavante Pedro, o Flamengo derrotou o Millonarios (Colômbia) por 3 a 0, na noite desta terça-feira (28) no estádio do Maracanã, para se classificar nas oitavas de final da Copa Libertadores.

Com o triunfo de número 100 de sua história na história da competição continental, o Rubro-Negro chegou aos 10 pontos e avançou como segundo colocado do Grupo E. Quem passou em primeiro na chave foi o Bolívar (Bolívia), que bateu o Palestino (Chile) por 3 a 1 nesta quarta na altitude de La Paz.

CONMEBOL Libertadores

Empurrado por mais de 64 mil torcedores, a equipe comandada pelo técnico Tite sobrou na primeira etapa e abriu o placar com seis minutos de bola rolando, quando a defesa do Millonarios vacilou e Pedro ficou livre diante do goleiro Álvaro Montero, que nada pôde fazer para impedir a finalização do centroavante rubro-negro.

O segundo saiu aos 25, quando, após boa jogada do zagueiro David Luiz pela direita, Gerson levantou a bola na área, onde Vargas desviou de cabeça para marcar contra. Momentos antes do intervalo, aos 43, Viña tocou em profundidade para Pedro, que dominou e bateu colocado para dar números finais ao placar.

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Goleada do Galo

Outra equipe brasileira que venceu com folga foi o Atlético-MG, que goleou o Caracas (Venezuela) por 4 a 0 em Belo Horizonte. Com o triunfo, o Galo, que já entrou em campo classificado para as oitavas, fechou a primeira fase da Libertadores com 15 pontos, como líder do Grupo G.

ESPN

A vitória da equipe comandada pelo técnico argentino Gabriel Milito foi construída com gols de Alisson, Hulk e Pedrinho (dois).

Fogão empata

O terceiro brasileiro em ação nesta quarta na Libertadores foi o Botafogo, que ficou no 0 a 0 com o Junior Barranquilla (Colômbia). Com este resultado o Alvinegro terminou a primeira fase da competição com 10 pontos, classificado como segundo colocado do Grupo D. A liderança da chave ficou justamente com a equipe colombiana.

ESPN

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28), o veto parcial do presidente Lula (PT) à lei que elimina a saída temporária de presos em datas comemorativas para visitar suas famílias.

CNN Brasil

O governo argumenta que a proibição é inconstitucional e que a manutenção dessas visitas esporádicas minimiza os efeitos do cárcere e favorece o retorno gradual ao convívio social.

Na Câmara dos Deputados, o veto foi derrubado por 314 votos a 126. No Senado, o resultado foi 52 a 11 pela queda do veto.

Confira como votaram os deputados e senadores:

Congresso derruba veto de L… by NE Notícias


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De 04 a 06 de junho, professoras e professores da Rede Estadual de Ensino vão, mais uma vez, paralisar suas atividades. E caso não haja resposta concreta por parte do Governo do Estado às reivindicações da categoria, o indicativo é de greve por tempo indeterminado, já no início do 2º semestre do ano letivo.

Professoras e professores vão decidir se a greve vai acontecer ou não em assembleia já agendada para o dia 11 de julho.

Sintese

Os novos encaminhamentos de luta foram decididos nesta terça-feira, dia 28, em assembleia da categoria, que aconteceu no Cotinguiba Esporte Clube, diante da completa ausência de proposta por parte do Governo do Estado a pauta de reivindicação do magistério da rede estadual.

Três dias de paralisação

Os três dias de paralisação, na próxima semana (04, 05 e 06 de junho), serão também marcados por atos públicos em Aracaju. Todos os atos terão início às 8h da manhã.

Na terça-feira, dia 4, o primeiro ato irá acontecer na frente da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), às 8h.

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Na quarta-feira, dia 5, o ato será em frente à Secretaria de Estado da Administração (Sead), localizada na Rua Duque de Caxias, 346, no bairro São José, às 8h.

E na quinta-feira, dia 6, a mobilização será em frente ao Ipesaúde, na Rua Campos, 177, bairro São José, às 8h.

Diante da postura e da afirmação do governador Fábio Mitidieri que ele, pessoalmente, não irá mais receber o SINTESE e que as audiências deverão ser agora com o secretário do Estado da educação, Zezinho Sobral e com a secretária de Estado da Administração, Lucivanda Passos, professoras e professores decidiram que os atos dos dois primeiro dias serão em frente aos prédios da repartições justamente para cobrar repostas.

Já no nosso último dia de paralisação, a ideia é fazer o ato em frente ao Ipesaúde para demonstrar que professoras e professores seguem insatisfeitos e inconformados com o aumento exorbitante da tarifa cobrada pelo instituto de saúde do Estado e pelos maus serviços que vêm sendo prestados aos servidores estaduais.

“Não esquecemos da pauta do Ipesaúde. Aliás, não há como esquecer, pois sentimos todo mês, em nosso bolso, o desconto. O diretor presidente do Instituto, Cláudio Mitidieri, tem dado entrevistas afirmando que o rombo do Ipesaúde foi sanado: então por que professores e demais servidores públicos seguem pagando por esta conta? O que já era injusto se torna ainda mais abusivo e absurdo. Por isso vamos cobrar a redução do desconto do Ipesaúde”, afirma o presidente do SINTESE professor Roberto Silva.

O professor Roberto Silva destacou ainda que ao longo dos dias de paralisação e também até o mês de julho, quando a categoria irá decidir por greve ou não, o diálogo com a sociedade sergipana será fortalecido.

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“A nossa ideia é fortalecer a verdade dos fatos porque o Governo do Estado e a Secretaria de Estado da Educação quiseram criar para a sociedade uma narrativa de que ‘o acordo foi cumprido’, quando na verdade uma série de reivindicações do magistério ainda não foram atendidas. Além disso, insiste na narrativa de que paga acima do piso salarial a todos os professores, quando na verdade quem está pagando somos nós mesmo, a partir de uma série de direitos que nos foram retirados. Além de mostrar também que a realidade dentro das nossas escolas está muito distante do ‘céu de brigadeiro’ e do mundo de fantasia que Zezinho Sobral costuma pintar em suas redes sociais. O diálogo com a população é fundamental para que possamos deixar cada vez mais explícito que a nossa luta é por direitos nossos, dos nossos estudantes e por justiça”, explica o professor Roberto Silva.

O que querem as professoras e professores da Rede Estadual de Ensino?

Para 2024, estamos na defesa e buscando respostas concretas do Governo do Estado para a seguinte pauta de luta:

  • Descongelamento da GATI (Gratificação de Tempo Integral), do triênio e de gratificações fixas reajustáveis, que estão há dois anos congeladas;
  • Garantia da recuperação do poder aquisitivo do Magistério Público Estadual, em relação às perdas salariais acumuladas, no período de 2012 até 2024;
  • Melhorias nas condições de trabalho e nas estruturas físicas das escolas;
  • Retorno dos auxílios internet e tecnológico;
  • Convocação de concurso público para Rede Estadual de Ensino.

Por: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese)

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados [veja como votaram os parlamentares ao final da postagem]. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).

Com 317 votos favoráveis, o veto à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito é mantido – Foto: Waldemir Barreto|Agência Senado

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.

Parlamentares de oposição ao atual governo focaram os discursos no dispositivo sobre fake news e afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura.

Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até de utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública — afirmou o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).

Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto e afirmou que a tipificação desses crimes seria uma forma de proteger o Estado democrático de direito.

Não é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral — apontou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

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A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Veja como votou cada parlamentar:

Nomes dos parlamentares por Sergipe estão destacados em amarelo

ParlamentarUFVotoPartido
André JanonesMGNãoAvante
Bruno FariasMGSimAvante
Delegada IoneMGSimAvante
Greyce EliasMGSimAvante
Luis TibéMGNãoAvante
Pastor Sargento IsidórioBANãoAvante
Waldemar OliveiraPENãoAvante
Alex ManenteSPSimCidadania
Any OrtizRSSimCidadania
Arnaldo JardimSPSimCidadania
Acácio FavachoAPNãoMDB
Alceu MoreiraRSSimMDB
Alexandre GuimarãesTOSimMDB
Andreia SiqueiraPASimMDB
Antônio DoidoPANãoMDB
Baleia RossiSPSimMDB
Carlos ChiodiniSCSimMDB
Cleber VerdeMANãoMDB
CobalchiniSCSimMDB
Delegado PalumboSPSimMDB
Dra. Alessandra HaberPASimMDB
Duda RamosRRAbstençãoMDB
Elcione BarbalhoPANãoMDB
Eunício OliveiraCENãoMDB
Fábio TeruelSPSimMDB
Gutemberg ReisRJNãoMDB
Henderson PintoPASimMDB
Hildo RochaMANãoMDB
Isnaldo Bulhões Jr.ALNãoMDB
Juliana KolankiewiczMTSimMDB
Keniston BragaPANãoMDB
Lucio MosquiniROSimMDB
Márcio BiolchiRSSimMDB
Marussa BoldrinGOSimMDB
Olival MarquesPASimMDB
Osmar TerraRSSimMDB
PezentiSCSimMDB
Rafael PrudenteDFSimMDB
Sergio SouzaPRSimMDB
Simone MarquettoSPSimMDB
Ulisses GuimarãesMGSimMDB
Yury do ParedãoCENãoMDB
Adriana VenturaSPSimNovo
Gilson MarquesSCSimNovo
Marcel van HattemRSSimNovo
Alice PortugalBANãoPCdoB
Daiana SantosRSNãoPCdoB
Daniel AlmeidaBANãoPCdoB
Jandira FeghaliRJNãoPCdoB
Márcio JerryMANãoPCdoB
Orlando SilvaSPNãoPCdoB
Renildo CalheirosPENãoPCdoB
André FigueiredoCENãoPDT
Délio PinheiroMGNãoPDT
Dorinaldo MalafaiaAPNãoPDT
Duda SalabertMGNãoPDT
Eduardo BismarckCENãoPDT
Félix Mendonça JúniorBANãoPDT
Flávia MoraisGONãoPDT
Idilvan AlencarCENãoPDT
JosenildoAPAbstençãoPDT
Leo PratesBASimPDT
Leônidas CristinoCENãoPDT
Márcio HonaiserMANãoPDT
Marcos TavaresRJSimPDT
Mauro Benevides FilhoCENãoPDT
Max LemosRJNãoPDT
Pompeo de MattosRSNãoPDT
Professora GorethAPNãoPDT
Abilio BruniniMTSimPL
Adilson BarrosoSPSimPL
Alberto FragaDFSimPL
Altineu CôrtesRJSimPL
André FernandesCESimPL
André FerreiraPESimPL
Antonio Carlos RodriguesSPSimPL
Bia KicisDFSimPL
Bibo NunesRSSimPL
Cabo Gilberto SilvaPBSimPL
Capitão Alberto NetoAMSimPL
Capitão AldenBASimPL
Capitão AugustoSPSimPL
Carla ZambelliSPSimPL
Caroline de ToniSCSimPL
Chris ToniettoRJSimPL
Coronel ChrisóstomoROSimPL
Coronel FernandaMTSimPL
Coronel MeiraPESimPL
Daniel AgrobomGOSimPL
Daniel FreitasSCSimPL
Daniela ReinehrSCSimPL
Delegado CaveiraPASimPL
Delegado Éder MauroPASimPL
Delegado Paulo BilynskyjSPSimPL
Delegado RamagemRJSimPL
Domingos SávioMGSimPL
Dr FlávioRJSimPL
Dr. JazielCESimPL
Eduardo BolsonaroSPSimPL
Eli BorgesTOSimPL
Emidinho MadeiraMGSimPL
Eros BiondiniMGSimPL
Fernando RodolfoPESimPL
Filipe BarrosPRSimPL
Filipe MartinsTOSimPL
General GirãoRNSimPL
General PazuelloRJSimPL
GiacoboPRSimPL
Gilvan da FederalESSimPL
Giovani CheriniRSSimPL
Gustavo GayerGOSimPL
Helio LopesRJSimPL
Icaro de ValmirSESimPL
Jefferson CamposSPSimPL
Joaquim PassarinhoPASimPL
Jorge GoettenSCSimPL
José MedeirosMTAbstençãoPL
Julia ZanattaSCSimPL
Junio AmaralMGSimPL
Junior LourençoMANãoPL
Lincoln PortelaMGSimPL
Luiz Carlos MottaSPSimPL
Luiz LimaRJSimPL
Luiz Philippe de Orleans e BragançaSPSimPL
Marcelo Álvaro AntônioMGSimPL
Marcelo MoraesRSSimPL
Marcio AlvinoSPSimPL
Marcos PollonMSSimPL
Mario FriasSPSimPL
Mauricio do VôleiMGSimPL
Miguel LombardiSPSimPL
Nelson BarbudoMTSimPL
Nikolas FerreiraMGSimPL
Pastor EuricoPESimPL
Pastor GilMASimPL
Paulo Freire CostaSPSimPL
Pr. Marco FelicianoSPSimPL
Professor AlcidesGOSimPL
Ricardo SallesSPSimPL
Roberta RomaBASimPL
Roberto Monteiro PaiRJSimPL
Robinson FariaRNSimPL
Rodolfo NogueiraMSSimPL
Rosana ValleSPSimPL
Rosângela ReisMGSimPL
SandersonRSSimPL
Sargento GonçalvesRNSimPL
Silvia CristinaROSimPL
Silvia WaiãpiAPSimPL
Sonize BarbosaAPSimPL
Soraya SantosRJSimPL
Sóstenes CavalcanteRJSimPL
TiriricaSPSimPL
VermelhoPRSimPL
Vinicius GurgelAPSimPL
Wellington RobertoPBSimPL
Zé TrovãoSCSimPL
Zé VitorMGSimPL
ZuccoRSSimPL
Bruno GanemSPSimPodemos
Dr. Victor LinhalisESSimPodemos
Fábio MacedoMANãoPodemos
Glaustin da FokusGOSimPodemos
Igor TimoMGSimPodemos
Mauricio MarconRSSimPodemos
Nely AquinoMGSimPodemos
Raimundo CostaBASimPodemos
Renata AbreuSPSimPodemos
Rodrigo GambaleSPSimPodemos
Romero RodriguesPBSimPodemos
Sargento PortugalRJSimPodemos
Adriano do BaldyGOSimPP
Afonso HammRSSimPP
AJ AlbuquerqueCESimPP
Ana Paula LeãoMGSimPP
Átila LiraPISimPP
BebetoRJSimPP
Clarissa TércioPESimPP
Claudio CajadoBASimPP
Coronel TelhadaSPSimPP
Covatti FilhoRSSimPP
Da VitoriaESSimPP
Delegado da CunhaSPSimPP
Delegado Fabio CostaALSimPP
Dilceu SperaficoPRSimPP
Dimas FabianoMGSimPP
Doutor LuizinhoRJSimPP
Dr. Allan GarcêsMASimPP
Dr. Luiz OvandoMSSimPP
Dr. Remy SoaresMASimPP
Eduardo da FontePESimPP
Evair Vieira de MeloESSimPP
Gerlen DinizACSimPP
João LeãoBASimPP
João MaiaRNSimPP
José NeltoGOSimPP
Julio ArcoverdePISimPP
Julio LopesRJSimPP
Júlio OliveiraTOSimPP
Lázaro BotelhoTOSimPP
Marcelo QueirozRJSimPP
Marco BrasilPRSimPP
Mário Negromonte Jr.BASimPP
Marx BeltrãoALSimPP
Mauricio NevesSPSimPP
Neto CarlettoBASimPP
Pedro LupionPRSimPP
Pedro WestphalenRSSimPP
PinheirinhoMGSimPP
Socorro NeriACNãoPP
Thiago de JoaldoSESimPP
Tião MedeirosPRSimPP
Toninho WandscheerPRSimPP
Zezinho BarbaryACSimPP
Dr. FredericoMGSimPRD
Fred CostaMGSimPRD
Magda MofattoGOSimPRD
Pedro AiharaMGSimPRD
Bandeira de MelloRJNãoPSB
Duarte Jr.MANãoPSB
Eriberto MedeirosPENãoPSB
Felipe CarrerasPENãoPSB
Gervásio MaiaPBNãoPSB
Guilherme UchoaPENãoPSB
Jonas DonizetteSPNãoPSB
Lídice da MataBANãoPSB
Lucas RamosPENãoPSB
Pedro CamposPENãoPSB
Tabata AmaralSPNãoPSB
Antonio BritoBASimPSD
Átila LinsAMSimPSD
Carlos SampaioSPSimPSD
Castro NetoPISimPSD
Célio StudartCESimPSD
Cezinha de MadureiraSPSimPSD
Charles FernandesBASimPSD
Darci de MatosSCNãoPSD
Delegada KatarinaSESimPSD
Diego AndradeMGSimPSD
Diego CoronelBASimPSD
Domingos NetoCESimPSD
Gabriel NunesBASimPSD
Gilberto NascimentoSPSimPSD
IsmaelSCSimPSD
Ismael AlexandrinoGOSimPSD
Josivaldo JPMASimPSD
Júnior FerrariPASimPSD
Laura CarneiroRJNãoPSD
Luciano AzevedoRSSimPSD
Luisa CanzianiPRSimPSD
Luiz Fernando FariaMGSimPSD
Luiz GastãoCESimPSD
Luiz NishimoriPRSimPSD
Misael VarellaMGSimPSD
NitinhoSESimPSD
Otto Alencar FilhoBASimPSD
Paulo LitroPRSimPSD
Paulo MagalhãesBASimPSD
Pedro PauloRJSimPSD
Raimundo SantosPASimPSD
Reinhold StephanesPRSimPSD
Renan FerreirinhaRJNãoPSD
Ricardo SilvaSPSimPSD
Rodrigo EstachoPRSimPSD
Sargento FahurPRSimPSD
Saulo PedrosoSPSimPSD
Sidney LeiteAMSimPSD
Stefano AguiarMGSimPSD
Zé Haroldo CathedralRRSimPSD
Adolfo VianaBASimPSDB
Aécio NevesMGSimPSDB
Beto RichaPRSimPSDB
Daniel TrzeciakRSSimPSDB
Geovania de SáSCSimPSDB
Geraldo ResendeMSNãoPSDB
Lêda BorgesGOSimPSDB
Lucas RedeckerRSSimPSDB
Paulo Abi-AckelMGSimPSDB
Paulo Alexandre BarbosaSPSimPSDB
Vitor LippiSPSimPSDB
Célia XakriabáMGNãoPSOL
Chico AlencarRJNãoPSOL
Erika HiltonSPNãoPSOL
Fernanda MelchionnaRSNãoPSOL
Glauber BragaRJNãoPSOL
Guilherme BoulosSPNãoPSOL
Ivan ValenteSPNãoPSOL
Luiza ErundinaSPNãoPSOL
Pastor Henrique VieiraRJNãoPSOL
Professora Luciene CavalcanteSPNãoPSOL
Sâmia BomfimSPNãoPSOL
Talíria PetroneRJNãoPSOL
Tarcísio MottaRJNãoPSOL
Airton FaleiroPANãoPT
Alencar SantanaSPNãoPT
Alexandre LindenmeyerRSNãoPT
AlfredinhoSPNãoPT
Ana Paula LimaSCNãoPT
Ana PimentelMGNãoPT
Arlindo ChinagliaSPNãoPT
Benedita da SilvaRJNãoPT
Bohn GassRSNãoPT
Camila JaraMSNãoPT
Carlos VerasPENãoPT
Carlos ZarattiniSPNãoPT
Carol DartoraPRNãoPT
DandaraMGNãoPT
Delegada Adriana AccorsiGONãoPT
Denise PessôaRSNãoPT
Dilvanda FaroPANãoPT
Dimas GadelhaRJNãoPT
Dr. FranciscoPINãoPT
Erika KokayDFNãoPT
Fernando MineiroRNNãoPT
Flávio NogueiraPINãoPT
Gleisi HoffmannPRNãoPT
Helder SalomãoESNãoPT
Ivoneide CaetanoBANãoPT
Jack RochaESNãoPT
Jilmar TattoSPNãoPT
João DanielSENãoPT
Jorge SollaBANãoPT
José Airton Félix CiriloCENãoPT
José GuimarãesCENãoPT
Joseildo RamosBANãoPT
Josias GomesBANãoPT
Juliana CardosoSPNãoPT
Kiko CeleguimSPNãoPT
Leonardo MonteiroMGNãoPT
Lindbergh FariasRJNãoPT
Luiz CoutoPBNãoPT
Luizianne LinsCENãoPT
MarconRSNãoPT
Maria do RosárioRSNãoPT
Merlong SolanoPINãoPT
Miguel ÂngeloMGNãoPT
Natália BonavidesRNNãoPT
Nilto TattoSPNãoPT
Odair CunhaMGNãoPT
Padre JoãoMGNãoPT
Patrus AnaniasMGNãoPT
PaulãoALAbstençãoPT
Paulo GuedesMGNãoPT
Pedro UczaiSCNãoPT
Reginaldo LopesMGNãoPT
Reginete BispoRSNãoPT
ReimontRJNãoPT
Rogério CorreiaMGNãoPT
Rubens OtoniGONãoPT
Rubens Pereira JúniorMANãoPT
Rui FalcãoSPNãoPT
Tadeu VeneriPRNãoPT
Valmir AssunçãoBANãoPT
Vander LoubetMSNãoPT
VicentinhoSPNãoPT
Waldenor PereiraBANãoPT
Washington QuaquáRJNãoPT
WelterPRNãoPT
Zeca DirceuPRNãoPT
Aliel MachadoPRNãoPV
BacelarBANãoPV
Clodoaldo MagalhãesPENãoPV
Luciano AmaralALNãoPV
Prof. Reginaldo VerasDFNãoPV
Túlio GadêlhaPENãoRede
Adail FilhoAMSimRepublicanos
AlbuquerqueRRSimRepublicanos
Alex SantanaBASimRepublicanos
Aluisio MendesMASimRepublicanos
Amaro NetoESSimRepublicanos
Antônia LúciaACSimRepublicanos
Antonio AndradeTOSimRepublicanos
Augusto CoutinhoPESimRepublicanos
Celso RussomannoSPSimRepublicanos
Defensor Stélio DenerRRSimRepublicanos
Diego GarciaPRSimRepublicanos
Duarte Gonçalves JrMGSimRepublicanos
Ely SantosSPSimRepublicanos
Franciane BayerRSSimRepublicanos
Fred LinharesDFSimRepublicanos
Gabriel MotaRRSimRepublicanos
Gilberto AbramoMGSimRepublicanos
Gilvan MaximoDFSimRepublicanos
Gustinho RibeiroSESimRepublicanos
Hugo MottaPBSimRepublicanos
Jeferson RodriguesGOSimRepublicanos
Jorge BrazRJSimRepublicanos
Julio Cesar RibeiroDFSimRepublicanos
Lafayette de AndradaMGSimRepublicanos
Luis Carlos GomesRJSimRepublicanos
Marcelo CrivellaRJSimRepublicanos
Márcio MarinhoBASimRepublicanos
Marcos PereiraSPSimRepublicanos
Maria RosasSPSimRepublicanos
Messias DonatoESSimRepublicanos
Murilo GaldinoPBSimRepublicanos
Ossesio SilvaPESimRepublicanos
Ricardo AyresTOSimRepublicanos
Roberto DuarteACSimRepublicanos
Rogéria SantosBASimRepublicanos
Ronaldo NogueiraRSSimRepublicanos
Samuel VianaMGSimRepublicanos
Silas CâmaraAMSimRepublicanos
Thiago FloresROSimRepublicanos
Wilson SantiagoPBSimRepublicanos
Aureo RibeiroRJSimSolidariedade
Maria ArraesPENãoSolidariedade
Zé SilvaMGSimSolidariedade
Alexandre LeiteSPSimUnião
Alfredo GasparALSimUnião
Arthur Oliveira MaiaBASimUnião
Benes LeocádioRNSimUnião
Carlos Henrique GaguimTOSimUnião
Coronel AssisMTSimUnião
Coronel UlyssesACSimUnião
Cristiane LopesROSimUnião
Dal BarretoBASimUnião
Dani CunhaRJSimUnião
Daniela do WaguinhoRJNãoUnião
Danilo ForteCESimUnião
David SoaresSPSimUnião
Dayany BittencourtCESimUnião
Delegado Marcelo FreitasMGSimUnião
Delegado Matheus LaiolaPRSimUnião
Douglas ViegasSPSimUnião
Dr. BenjamimMASimUnião
Dr. Fernando MáximoROSimUnião
Dr. Zacharias CalilGOSimUnião
Eduardo VellosoACSimUnião
Fabio SchiochetSCSimUnião
Felipe FrancischiniPRSimUnião
Fernanda PessoaCESimUnião
Fernando Coelho FilhoPESimUnião
Geraldo MendesPRSimUnião
Gisela SimonaMTSimUnião
José RochaBASimUnião
Juninho do PneuRJSimUnião
Kim KataguiriSPSimUnião
LebrãoROSimUnião
Leur Lomanto JúniorBASimUnião
MarangoniSPSimUnião
Maurício CarvalhoROSimUnião
Meire SerafimACSimUnião
Mendonça FilhoPESimUnião
Moses RodriguesCESimUnião
Murillo GouveaRJSimUnião
NicolettiRRSimUnião
PadovaniPRSimUnião
Pastor DinizRRSimUnião
Pauderney AvelinoAMSimUnião
Paulinho FreireRNSimUnião
Paulo AziBASimUnião
Pedro Lucas FernandesMASimUnião
Rafael SimoesMGSimUnião
Rodrigo de CastroMGSimUnião
Rodrigo ValadaresSESimUnião
Rosangela MoroSPSimUnião
Saullo ViannaAMSimUnião
Silvye AlvesGOSimUnião
Yandra MouraSESimUnião

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Leia os destaques da informação:
  • O TRE decidiu que o Dr. Gonzaga, por infidelidade partidária, deve perder o mandato;
  • Quem assume em seu lugar é o suplente Adriano Taxista;
  • A ação foi impetrada por Adriano Oliveira Pereira;
  • O placar foi de sete votos a zero;
  • A Câmara Municipal de Aracaju tem prazo de 5 dias para empossar o suplente.

Na tarde desta terça-feira (28), os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, pela procedência do pedido formulado por Adriano Oliveira Pereira, eleito suplente pelo Partido Social Democrático (PSD) no pleito eleitoral de 2020, no sentido de reconhecer a ausência de filiação partidária de José Gonzaga de Santana no PSD e, por consequência, determinar a perda do mandato eletivo do Dr. Gonzaga.

Com a decisão, o TRE-SE determinou que seja oficiado o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, independentemente de publicação do acórdão, para afastar imediatamente do cargo José Gonzaga de Santana e, no prazo de 5 (cinco) dias, empossar o suplente eleito nas Eleições de 2020 na vaga surgida com a saída do vereador Josenito Vitale de Jesus, excluindo-se o nome do requerido da ordem de suplência.

Sessão Plenária|TRE-SE

Entenda o caso

A ação foi impetrada por Adriano Oliveira Pereira, eleito suplente pelo Partido Social Democrático (PSD), no pleito eleitoral de 2020. O requerente alegou que, com o afastamento do vereador Nitinho (Josenito Vitale de Jesus), seria ele o próximo suplente a ser empossado, em decorrência da desfiliação partidária sem amparo legal de José Gonzaga de Santana.

Em 6 de março de 2024, o Dr. Gonzaga tomou posse no cargo de vereador de Aracaju em vaga destinada ao PSD, em razão do afastamento do titular da cadeira Nitinho. A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe argumentou ainda que José Gonzaga estava desfiliado ao PSD desde o ano de 2022, razão pela qual não poderia ter tomado posse na Câmara de Aracaju.

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O relator do caso, o juiz membro do TRE-SE Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou que a questão posta em julgamento consistia em aferir se houve a refiliação do requerido (Dr. Gonzaga) ao PSD, em 31/08/2023, como alegado pela defesa. O magistrado pontuou que “sem filiação partidária, tem-se por inviável a investidura no cargo proporcional vago”.

O magistrado rememorou o histórico do caso, citando a ordem de suplência do partido e as mudanças havidas na composição da Câmara. Inicialmente, em razão da perda do mandato eletivo do vereador Norberto Alves Júnior por infidelidade partidária (Proc. nº 0600206-57.2023.6.25.0000), assumiu a vaga José Américo dos Santos Silva (1º suplente). Posteriormente, com a saída de outro vereador, Josenito Vitale de Jesus para assumir o cargo de deputado federal, o requerente Adriano Oliveira Pereira alegou que seria ele o próximo suplente a ser empossado, em decorrência da desfiliação partidária sem amparo legal de José Gonzaga de Santana (2º suplente) e do falecimento do 3º suplente José Américo Santos de Deus.

O juiz relator Cristiano Cabral explicou que não se discutia se a desfiliação do requerido encontrava-se albergada por alguma daquelas hipóteses de excludente de infidelidade partidária, previstas nos incisos do § 1º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, uma vez que José Gonzaga de Santana informara que, voluntariamente, se desfiliou do Partido da Social Democracia (PSD), em 2022, para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo partido Solidariedade (SD). “Aliás, ainda que assim não fosse, não há que se falar aqui em infidelidade partidária, porquanto o requerido, obviamente, não exercia cargo eletivo no momento da desfiliação”, disse o magistrado.

Ex-vereador Dr. Gonzaga – Foto: César de Oliveira ⏐ CMA

José Gonzaga alegou que a NÃO inclusão do seu nome no sistema eletrônico de filiação mantido pela Justiça Eleitoral ocorreu por falhas no procedimento interno do partido, inexistindo qualquer responsabilidade do filiado. Quanto a essa alegação, o juiz relator informou que a ficha de refiliação ao PSD, juntada ao processo por José Gonzaga, não faz prova do deferimento do suposto pedido de refiliação, uma vez não constar no documento, ou em qualquer outro colacionado aos autos, demonstração de que a agremiação partidária tenha anuído (concordado) com a pretensão de filiação.

“Em verdade, trata-se de documento elaborado unilateralmente pelo recorrido, documentação que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, também não serve como prova de filiação partidária. A mera alegação de falha nos procedimentos internos do partido, destituída de qualquer elemento probatório, não socorre o requerido”, concluiu o juiz relator.

Concluindo a fundamentação de seu voto, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral ensinou que é do partido político o mandato eletivo parlamentar, nos termos do art. 17, § 6º, da Constituição Federal.

“Importante destacar, por oportuno, que o deferimento ou o indeferimento de pedido de filiação constitui matéria interna corporis do grêmio partidário, porquanto atinente ao seu regramento estatutário, logo, não passível de apreciação por esta Justiça. Pelo que consta nos autos, resulta cristalino que José Gonzaga de Santana não se encontra filiado ao Partido da Social Democracia (PSD)”.

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Por unanimidade, as juízas e juízes membros do TRE-SE acompanharam o voto proferido pelo relator e reconheceram a ausência de filiação partidária de José Gonzaga de Santana no PSD. Por consequência, determinaram a perda do mandato eletivo do Dr. Gonzaga e que seja oficiado o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, independentemente de publicação do acórdão, para afastar imediatamente do cargo José Gonzaga de Santana, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias, empossar o suplente eleito nas Eleições de 2020 na vaga surgida com a saída do vereador Josenito Vitale de Jesus.

Participaram do julgamento, além do juiz relator: o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães; e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira e Breno Bergson de Melo.

Assista à sessão de julgamentos, com a íntegra do julgado:

TRE

O Governo do Estado de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju decretaram ponto facultativo nas repartições públicas na próxima sexta-feira, dia 31 de maio, em decorrência do feriado de Corpus Christi, que será celebrado na quinta-feira, dia 30.

Ponto Facultativo

A medida vale para os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, com exceção daqueles que prestam serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública.

Na capital sergipana, tanto na quinta-feira (30) quanto na sexta-feira (31), os serviços municipais estarão suspensos.

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Recomendação:

  • Para os serviços considerados essenciais, os órgãos públicos devem manter plantões para atender à população.
  • É importante verificar com antecedência o funcionamento de outros serviços, como bancos e comércio, que podem ter horários diferenciados durante o feriadão.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, assinou acordo com o grupo empresarial Auto Viação Paraíso LTDA para melhorar as condições das linhas do transporte público da Região Metropolitana que fazem o trajeto Aracaju-São Cristóvão. Rigor nos horários, ônibus em boas condições de uso e execução das manutenções preventivas e corretivas são alguns dos pontos pactuados entre as partes.

Alisson Mota|MPSE

A demanda vinha sendo tratada através de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP sergipano, contra o grupo empresarial e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT/Aju), para regularização do transporte público. Nos autos do processo, há menção específica a respeito das linhas 307 (São Cristóvão/Zona Oeste); 311 (Rita Cacete/Zona Oeste) e 312 (Pedreira/Zona Oeste), que já foram alvos de reclamações registradas por usuários do transporte público na Ouvidoria da instituição ministerial. Apenas o grupo empresarial assinou o acordo.

“Naquela região da Pedreira e adjacências, a população reclamava muito da qualidade da assistência dos ônibus que circulam nessas linhas. Então, com essa transação que foi feita, que entra como acordo no processo, a empresa se compromete a fornecer melhores veículos, com a qualidade adequada para dar um conforto à população e que o serviço público seja prestado com dignidade para essas pessoas. Lamentavelmente a SMTT não assinou o acordo e o processo continuará com relação a ela, apenas para a questão da fiscalização necessária. A gente sempre frisa que entrar em acordo nos autos do processo é extremamente importante, porque você consegue resolver, consegue devolver a população de uma forma muito mais rápida e segura o resultado daquela proposta”, explicou a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.

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O acordo foi firmado durante reunião com o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, com a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano, com o Diretor da Coordenadoria de Apoio às Vítimas (Coavit), o Promotor de Justiça Rogério Ferreira, e com o representante do grupo empresarial, Adierson Monteiro.

Nos termos do acordo, a título de indenização, a empresa se comprometeu a divulgar campanhas promovidas pela Coavit, de interesse social, através de busdoor em 20 ônibus de linhas com grande circulação e em cartazes que serão fixados nos terminais de integração administrados pelo grupo empresarial. A propaganda deverá ser iniciada em prazo de 15 dias e circulará por um período de 60 dias.

Alisson Mota|MPSE

“Esse é mais um caminho importante, oportunizado por essa atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para que o Ministério Público se firme cada vez mais e mostre à sociedade que está de portas abertas e à disposição para recepcionar as vítimas, procurando, na medida do possível, o alcance de cada situação peculiar para atender os interesses das vítimas”, destacou o Diretor da Coavit, Rogério Ferreira.

O empresário Adierson Monteiro reiterou a importância do acordo. “É papel do Ministério Público zelar pela qualidade do serviço público, e assinando esses documentos, vamos trabalhar para que cada vez mais o serviço seja de melhor qualidade. Temos 75 anos de serviço nessa área, especialmente aqui em Sergipe são 45 anos, e nós pedimos também que as prefeituras olhem para o transporte e o enxerguem como serviço essencial, principalmente na Região Metropolitana, para que o serviço seja sempre o melhor para a sociedade”, finalizou.

Foi deflagrada a Operação Novo Porto de combate ao tráfico de drogas em Sergipe, que resultou na prisão de 16 investigados. Um outro homem entrou em confronto com as equipes policiais durante a ação policial. Drogas, duas armas de fogo e celulares foram apreendidos na ação policial.

A operação foi desencadeada pela Divisão de Narcóticos (Denarc) da Delegacia Regional de Estância, com auxílio da Divisão de Inteligência (Dipol), e contou com equipes das polícias Civil, Militar e Penal. As prisões ocorreram em Aracaju, Indiaroba e Estância nesta terça-feira (28).

Operação Novo Porto|Polícia Civil de Sergipe

De acordo com o delegado Érico Xavier, a operação é decorrente de investigações iniciadas em agosto de 2022. “Em que a Polícia Civil descontinuou uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas”, contextualizou.

Após o aprofundamento das investigações e representações de medidas cautelares ao Poder Judiciário, 16 ocorreram nesta terça-feira, 28. Um outro investigado entrou em confronto com as equipes, foi atingido e socorrido ao hospital.

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“Sendo que quatro [dos 16 presos] foram detidos em flagrante por portar entorpecentes e arma de fogo, além de itens relacionados ao tráfico de drogas”, detalhou o delegado Érico Xavier, que coordenou a operação.

Além das prisões, foram realizadas seis buscas e apreensões, sendo que duas foram realizadas na Cadeia Pública de Tobias Barreto. As investigações seguem em andamento.

Polícia Civil de Sergipe

A operação contou com o apoio da Dipol, da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci), da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), da Delegacia de Poço Verde, do 6º Batalhão da Polícia Militar (6º BPM) e do Departamento do Sistema Prisional (Desipe).