De acordo com uma reportagem do portal UOL publicada nesta terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da República (PGR) iniciou uma investigação em municípios de dez estados das Regiões Norte e Nordeste, incluindo Sergipe, devido a um suposto “surto de matrículas” no sistema de ensino de jovens e adultos (EJA).

Mohamed Hassan / Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) apura denúncias de que prefeituras estão inflando o número de matrículas no EJA para aumentar o repasse de verbas federais ao programa e desviando os recursos por meio de contratos fraudulentos.

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O EJA, financiado pelo governo federal, visa a alfabetização e o ensino de pessoas acima de 15 anos que não tiveram acesso à educação básica.

Segundo o MPF, só no Maranhão, as prefeituras teriam recebido indevidamente até R$ 1 bilhão devido às matrículas falsas.

Até o momento, os municípios sob investigação não foram divulgados.

O Governo de Sergipe informa que terá início no dia 25 de junho o calendário de pagamento dos servidores do Poder Executivo estadual.   

ASN/Arquivo

Na terça-feira, 25, receberão os aposentados e pensionistas. No dia 26, é a vez dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e suas fundações, além dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc), receberem o pagamento.

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Já na quinta-feira, 27, recebem os servidores das demais secretarias, empresas, autarquias e fundações.   

Todos aqueles que fazem aniversário em junho também receberão a primeira parcela do décimo terceiro. É importante destacar que os valores serão creditados ao longo do respectivo dia de pagamento.

Após retomada de investigações para identificar possíveis envolvidos no atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro em 2018, a Polícia Federal concluiu que houve apenas um responsável pelo ataque, já condenado e preso.

Reprodução

Durante as diligências, foram cumpridos mandados de busca e apreensão para nova análise de equipamentos eletrônicos e documentos. Outros possíveis delitos foram descobertos, relacionados a um dos advogados de defesa do envolvido no ataque, mas sem qualquer ligação com os fatos investigados.

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Por conseguinte, o relatório final foi apresentado, atendendo a novas solicitações do Ministério Público Federal, e agora aguarda a manifestação do Juízo. A Polícia Federal manifestou-se pelo arquivamento do Inquérito Policial.


Dois policiais federais que se envolveram em uma confusão com um delegado da Polícia Civil durante o “Arraiá do Povo”, na Orla da Atalaia, na madrugada da última segunda-feira (10), obtiveram liberdade provisória em audiência de custódia realizada no Tribunal de Justiça de Sergipe.

Freepik

Entenda o caso

Durante a festa, os policiais federais se envolveram em um tumulto com o delegado, que acabou sendo ferido no olho. Em flagrante, os agentes foram presos pelas práticas de lesão corporal dolosa, resistência e desacato.

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Após serem conduzidos à Central de Flagrantes, os três envolvidos na confusão prestaram depoimento. A Polícia Federal, por sua vez, instaurou um processo de apuração interna para “esclarecer as circunstâncias do ocorrido”.

Medidas cautelares

Embora estejam em liberdade provisória, os policiais federais foram impedidos de frequentar ou ter acesso a festas públicas enquanto o processo corre na justiça.

A Polícia Civil segue investigando o caso para determinar as responsabilidades de cada um dos envolvidos.

Diversos relatos de “agulhadas” durante shows no Arraiá do Povo, em Aracaju, geraram preocupação e investigação por parte das autoridades. Ao menos dois boletins de ocorrência já foram registrados na polícia.

Boletim registrado na Delegacia do Turismo|Reprodução

A prática consiste na aplicação de injeções com agulhas ou seringas em pessoas. Uma das vítimas, que se manifestou nas redes sociais, alertou para o risco de contaminação por ISTs: “São pessoas de má índole que se aproveitam da multidão para agir, e podem estar contaminando os outros com alguma Infecção Sexualmente Transmissível (IST)”.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou que pessoas procuraram o posto médico do evento na Orla relatando terem sido picadas. A SES reforça que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), com medicamentos antirretrovirais para prevenir o HIV em caso de risco de infecção. A população deve procurar uma Unidade de Saúde em até 72 horas após a exposição.

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE) confirmou o registro de boletins de ocorrência na Delegacia de Turismo. Em um dos casos, um homem alega ter sido vítima de perfuração. As investigações estão em andamento para identificar os responsáveis e elucidar os crimes.

As autoridades pedem que as vítimas procurem a polícia para registrar boletim de ocorrência e que busquem atendimento médico o mais rápido possível.

Os partidos políticos PCdoB e PV comunicaram ontem às Nacionais que não foram consultados sobre a pré-candidatura de Candisse Carvalho (PT) a prefeita de Aracaju este ano.

Candisse Carvalho – Foto: Janaína Santos|Divulgação

Os partidos não querem Candisse como candidata a prefeita da capital sergipana.

Com a presença de Jaques Wagner e lideranças nacionais, o Partido dos Trabalhadores lançou na última sexta-feira (07) a pré-candidatura de Candisse Carvalho. PCdoB e PV, partidos que integram a Federação Nacional, não compareceram ao evento.

O Partido Progressistas (PP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária por videoconferência. Foto: Rosinei Coutinho / STF

A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece que empresas só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas poderiam utilizar esse crédito para quitar outros tributos federais.

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Para o partido, a mudança é inconstitucional. Segundo o PP, não estão presentes no caso os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma MP. Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia.

“Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, sustenta.

O Progressistas argumenta, ainda, que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provoca insegurança jurídica. “A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país”, alegou.

Processo relacionado: ADI 7671

Grandes atrações como Leonardo, Zé Neto e Cristiano, Eduardo Costa, Maiara e Maraisa, Henry Freitas e Felipe Amorim irão abrilhantar um dos maiores eventos do país.

Além disso, diversos artistas locais farão parte da programação, desde a feira à festa. “É com muita alegria que lançamos oficialmente a 57ª edição da Feira e Festa dos caminhoneiros. Esta será uma das maiores edições desta festa que atrai públicos de todas as idades e de todos os municípios sergipanos”, disse Adailton Sousa, prefeito de Itabaiana.

Divulgação

Confira a programação:

Dia 11 de junho (terça)

  • 18h – Edy Fonseca (Palco Feira)
  • 19h30 – Gileno Xavier (Palco Feira)

Praça de eventos

  • Cintura Fina
  • Maiara E Maraisa
  • Eduardo Costa
  • Xand Avião
  • Calcinha Preta
  • Henry Freitas

Dia 12 de junho (quarta)

5h – Alvorada Festiva – Mega Carreata – Concentração: Av. Dr. Luiz Magalhães

12h – Almoço do Caminhoneiro

  • Forró Brasil
  • Lairton
  • Zuerões Do Forró
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18h – Carreata alusiva à Santo Antônio (Concentração Igreja São Cristóvão)

Benção das Chaves (Av. Francisco Bragança)

Jadson Lisboa (Palco Feira)

19h30 – Vanicléia (Palco Feira)

Praça de eventos

  • Erivaldo de Carira
  • Zé Neto e Cristiano
  • Leonardo
  • Tarcísio do Acordeon
  • Unha Pintada
  • Solange Almeida

Dia 13 de junho (quinta)

16:00 – Procissão alusiva a Santo Antônio

Ouça

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Fernando Frazão|Agência Brasil

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

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O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

No domingo (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

Na sessão plenária desta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, aplicar a sanção de inelegibilidade aos recorridos Thiago de Souza Santos (então candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores-SE) e Gilberto dos Santos para as eleições que se realizarem nos oito (8) anos subsequentes às de 2020. Eles foram indiciados por abuso de poder político.

Foi julgado o Recurso Eleitoral nº 0600391-52, interposto pelo Ministério Público atuante na 16ª Zona Eleitoral, em que impugna a sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Representação propostas em desfavor de Thiago de Souza Santos (candidato a prefeito), Carmen Lúcia Montarroyos Leite (candidata a vice-prefeita) e Gilberto dos Santos.

Thiago e Gilberto

Em primeira votação, decidiu-se, por unanimidade, pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam (ou seja, legitimidade no sentido de agir judicialmente) para extinguir o feito sem resolução do mérito em face da recorrida Carmen Lúcia Montarroyos Leite e também em conhecer. Com base nos autos, o relator, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, expôs que não se verificou elemento que vincule a recorrida à prática de abuso de poder político descrito nas duas ações, circunstâncias pelas quais considerou inviável a aplicação da pena de inelegibilidade. Entendeu que a mencionada sanção deve alcançar somente a quem cometeu, participou ou anuiu em relação aos citados crimes.

Com apenas um voto divergente: o do juiz Edmilson da Silva Pimenta, por maioria, os membros da Corte decidiram dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgaram procedente a representação. Foi aplicada, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, a sanção de inelegibilidade aos recorridos Thiago de Souza Santos e Gilberto dos Santos para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes a de 2020.

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Para o relator do caso, com a análise dos autos e dos depoimentos, comprova-se a prática ilícita: “Da análise dos contundentes relatos, tenho como claro e suficientemente demonstrado o abuso de poder político, com escancarado uso do aparato administrativo em favor da pretendida reeleição. Um verdadeiro patrocínio da campanha com recursos públicos, que foram drenados com a nomeação graciosa de apoiadores para os cargos em comissão. Tudo se deu com atuação direta de Gilberto dos Santos, que se encarregava de capitanear as reuniões com os servidores contratados, como a que se deu no Espaço Ban, para lhes extrair o máximo empenho na captação ilícita de sufrágio.”

Conforme a legislação, o abuso de poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros.

Participaram da sessão plenária, além do presidente o Des. Diógenes Barreto, a vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, Desa Iolanda Santos Guimarães, Dra. Aldirla Pereira Albuquerque e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson de Melo.

Assista à íntegra do julgamento:

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