Na tarde desta terça-feira (18/06), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (FICCO/SE), em ação conjunta com o 5º Batalhão de Polícia Militar a partir de informações colhidas pelo Grupo de Capturas da Polícia Federal em Sergipe, localizou e prendeu, na cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE, um indivíduo de 57 anos foragido da Justiça sergipana.

Polícia Federal em Sergipe

O mandado de prisão preventiva foi emitido em virtude do cometimento de crime de homicídio qualificado em Aracaju/SE, em 2011, ano desde o qual o indivíduo se encontrava foragido. O procurado teria praticado o crime contra sua companheira, na presença de seus filhos menores.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (FICCO/SE) é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Políticas Penais e tem como objetivo a integração das forças de segurança em ações de combate ao crime organizado.

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação movida por Caetano Veloso contra a marca Osklen pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” em uma coleção de roupas. O cantor pedia indenização de R$ 1,3 milhão.

Ricardo Nunes / Divulgação Vivo Rio

Na decisão, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirma que a Tropicália é um movimento cultural amplo, que envolve diversos artistas e formas de expressão além da música.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

“Como se pode perceber, o Movimento Modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ da segunda”, disse o magistrado.

O juiz ressaltou que o lançamento da coleção da Osklen não depende da autorização de Caetano Veloso. Ele condenou o cantor a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios da Osklen.

Caetano Veloso ainda pode recorrer da decisão.

Manifeste sua opinião na seção de comentários desta página e acompanhe o NE Notícias nas redes sociais: X (Twitter), Facebook, Instagram, YouTube, Threads e no canal do WhatsApp.

Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral que reformou a sentença determinada no juízo da 8ª Zona Eleitoral. Com essa decisão, foram condenados Pablo Ricardo Santos GoisCátia Maria Aragão Oliveira e Edina Nunes dos Santos (pré-candidata à prefeita de Itabi) por propaganda eleitoral antecipada.

O relator do caso foi o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral|TRE-SE

A comissão provisória do Partido Progressista (Diretório de Itabi), parte recorrente, alegou que Pablo Ricardo Santos Gois, Cátia Maria Aragão Oliveira publicaram um vídeo em redes sociais que configurava propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidata Dra. Gabriela. No caso, promovia de forma positiva a própria Edina. Embora o vídeo não utilizasse a expressão “vote em”, os termos utilizados foram considerados pela Justiça Eleitoral uma forma de pedido explícito de voto.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

De acordo com a Lei 9504/1997, a propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00. O relator, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que o pedido de voto não se restringe ao uso direto da expressão “vote em”, mas pode ser inferido por outras expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

Disse o relator: “Fica evidente que a pré-candidata Edina Nunes dos Santos tinha conhecimento do vídeo, dado o impacto de uma publicação em um município de pequeno porte como Itabi.” Destacou, ainda, que a pré-candidata Edina seguia, nas redes sociais, os perfis de Pablo Ricardo e Cátia Maria, que a marcaram nas publicações, o que potencializou a visualização da postagem e o conhecimento do conteúdo.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O relator votou pelo provimento do recurso e pela condenação dos representados. A sentença reformada determinou que Pablo Ricardo Santos Gois, Cátia Maria Aragão Oliveira e Edina Nunes dos Santos paguem, individualmente, uma multa de R$ 10.000,00. Além disso, foi ordenado que o Facebook do Brasil exclua as referidas publicações no prazo de 24 horas.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoDauquíria de Melo Ferreira e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Foi vencido o voto divergente do juiz Edmilson da Silva Pimenta. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE

Policiais civis da 7º Delegacia Metropolitana (7ªDM) realizaram uma operação, na manhã desta terça-feira, 18, que resultou no cumprimento do mandado de prisão contra um homem de 26 anos que atuava dentro e fora de presídios. Ele estava foragido de Bragança Paulista (SP) e foi preso no Guajará, em Nossa Senhora do Socorro.

Polícia Civil de Sergipe

A ação policial foi coordenada pelos delegados Henrique Tomiello e Hugo Leonardo. Segundo as investigações, o suspeito é integrante de uma organização criminosa, e atuava dentro e fora dos presídios. Ele possuía dois mandados de prisão por tráfico de drogas no município de Bragança Paulista, no estado de São Paulo.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O suspeito, que é do estado do Amapá, e tem RG em Sergipe, estava foragido da justiça paulista desde 2021. Ele estava escondido na residência onde ocorreu a prisão, em Nossa Senhora do Socorro, na Região Metropolitana de Aracaju.

A terceira noite dedicada ao arrocha no Arraiá do Povo promete reunir um grande público para as apresentações de Liene Show, Nadson O Ferinha, Heitor Costa e Devinho Novaes, nesta terça-feira, 18.

Às 19h, sobe ao Palco Rogério a sergipana Liene Show, conhecida como “A rainha dos paredões”. Às 21h, o público poderá arrochar ao som dos sucessos de Nadson O Ferinha, uma das revelações da sofrência dos últimos anos. O show continua com o repertório de Heitor Costa, a partir das 23h. O jovem, de 21 anos, nascido no Acre e sergipano de coração, já figura entre os maiores cantores do arrocha nacional. Para encerrar a noite, às 1h, Devinho Novaes atrairá sua legião de fãs ao maior festejo junino à beira-mar do país.

Jhonny Canon|ASN

Também na Orla da Atalaia, a diversidade cultural marca presença na Vila do Forró. Às 17h30, Capunga do Forró se apresenta com uma seleção de sucessos do forró tradicional, no Coreto da Eneva. Já no Barracão da Sergipe, esta terça-feira conta com Caçula do Forró, às 19h, a animação da Quadrilha Junina Meu Xodó, às 20h30, Gilvan Lima do Forró, às 21h30, e o Forró Maturi, às 23h, para fechar a noite na Vila.

Confira a programação desta terça-feira, 18:

Arraiá do Povo

Palco Rogério

19h – Liene Show

21h – Nadson O Ferinha

23h – Heitor Costa

1h – Devinho Novaes

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Vila do Forró

Coreto da Eneva

17h30 – Capunga do Forró

Barracão da Sergipe

19h – Caçula do Forró

20h30 – Quadrilha Junina Meu Xodó

21h30 – Gilvan Lima do Forró

23h– Forró Maturi

A Comissão Organizadora do processo seletivo para estágio em Direito no TRT da 20ª Região (TRT/SE) divulgou o resultado preliminar da prova realizada em 9/6/2024.

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe)|Reprodução

Confira as listas do Resultado Preliminar – Estágio em Direito: 

Resultado Preliminar – Ampla Concorrência – Varas do Trabalho do interior

Resultado Preliminar – Ampla Concorrência – Varas do Trabalho da capital

Resultado Preliminar – Candidatos PCD

Resultado Preliminar – Autodeclarados Negros

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Todo o processo também está disponível no site do TRT da 20ª Região Serviços > Concursos > Estagiário > Direito > 2024.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão Organizadora, por meio do e-mail:   estagiodireito@trt20.jus.br, ou pelos telefones (79) 2105-8836 / 2105-8776.

O Grupo Dok, dono das marcas de calçados Ortopé e Dijean, obteve liminar que suspende a transferência do processo de recuperação judicial para Birigui, no interior de São Paulo, e o mantém em Frei Paulo, Sergipe. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) acata pedido da empresa e suspende acórdão anterior da 2ª Câmara Cível da Corte.

Dok Calçados em Frei Paulo

Com a liminar, a recuperação judicial, paralisada desde novembro de 2023, é retomada, inclusive com a volta do “stay period”, período de até 360 dias com suspensão de ações de cobrança contra a empresa.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Segundo o presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, “não há prejuízo” em manter a recuperação judicial em Sergipe até que o STJ decida sobre recurso interposto. Credores da empresa, no entanto, pretendem recorrer da liminar, conforme informa o jornal Valor Econômico [só para assinantes], que publicou a notícia nesta terça-feira (18).

Na tarde de segunda-feira (17), os dois principais clubes de futebol de Sergipe anunciaram a demissão de seus treinadores. Paulo Schardong, que comandava o Sergipe desde maio deste ano, deixou o cargo em comum acordo com a diretoria. Já no Confiança, a saída foi de Gerson Gusmão, junto com seus auxiliares Diego Albrecht e Eduardo Maus.

Gerson Gusmão e Paulo Schardong|Reprodução

A demissão de Schardong aconteceu após uma série de resultados negativos do Sergipe, incluindo a derrota por virada para o CSE no último sábado (15). Já o Confiança demitiu Gusmão após a eliminação na Copa do Nordeste e a sequência de maus resultados no Campeonato Brasileiro.

Em nota oficial, o Confiança desejou sucesso aos profissionais demitidos e informou que a diretoria já busca um novo treinador. O Sergipe também não anunciou ainda seu novo comandante.

Reprodução

Itabaiana, município localizado no agreste central sergipano, figura entre as cidades mais violentas do Brasil, de acordo com o Atlas da Violência 2024, divulgado nesta terça-feira (18) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

SSP Sergipe

O levantamento, realizado em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que o município ocupa a 12ª posição no ranking nacional, com uma taxa de homicídios de 60,9 por 100 mil habitantes.

O estudo revela um cenário preocupante no Nordeste, com 16 cidades da região figurando entre as 20 mais violentas do país. Santo Antônio de Jesus (BA), no recôncavo baiano, lidera o ranking nacional, com uma média de 94,1 homicídios por 100 mil habitantes.

Ranking taxa de homicídios estimados por 100 mil habitantes por município (2022)

Taxa de homicídios

De acordo com o Atlas da Violência 2024, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes registrada no país em 2022 foi 21,7, mas se considerar também os assassinatos ocultos, ela sobe para 24,5, uma diferença de 2,8 pontos. Em 2017, a diferença era de 1,8 ponto (31,8 de registros ante 33,6 de estimados).

Se considerarmos apenas a taxa de homicídios registrados, a queda entre 2012 e 2022 chegou a 24,9% e, entre 2021 e 2022, alcançou 3,6%. Se formos considerar a taxa dos assassinatos estimados, no entanto, as quedas são bem menores: -20,5% e -1,6%, respectivamente.

Pré-candidata a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), tem sido vítima de constates fake news. Desta vez, a parlamentar foi alvo de uma matéria tendenciosa, repleta de falsas informações, veiculada em um site local, sendo necessário recorrer à Justiça, onde obteve decisão favorável, para que a reportagem fosse retirada do ar.

Reprodução

Em suas redes sociais, Emília se pronunciou e foi taxativa ao afirmar que, a cada fake news que emitirem à seu respeito, providências serão tomadas. “A cada mentira que divulgarem, irei recorrer à esfera apropriada que é a Justiça. E, hoje, conseguimos uma decisão favorável que determina a retirada imediata de uma reportagem tendenciosa e repleta de falsas informações. A verdade prevaleceu e assim deve ser”, declarou.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

LEGISLAÇÃO X FAKE NEWS

No jogo onde tudo é válido pelo poder, é importante frisar, que, de acordo com artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), está proibido expressamente a disseminação de fake News. A legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Texto de autoria da assessoria da pré-candidata.