A Justiça Eleitoral deferiu os registros de candidaturas de Vado Gavião para prefeito e João Grilo para vice-prefeito da cidade de Poço Redondo, na noite desta segunda-feira, dia 26 de agosto. Vado lidera a coligação “O Povo em Primeiro Lugar”, formada pelos partidos União Brasil, PT, PSB, Podemos e Avante.
Vereador Vado Gavião
O deferimento significa que o candidato está regular, com dados e documentação completa, e que atendeu aos requisitos para concorrer ao cargo almejado.
Vado Gavião e João Grilo defendem que o Município de Poço Redondo necessita de reconstrução e fortalecimento para sair da crise que enfrenta, demandando a união de forças políticas locais, para garantir melhorias na saúde, na educação, na agricultura, na inclusão por direito e na assistência social.
Assessoria de comunicação do candidato.
No entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.
Para o colegiado, embora a agência reguladora tenha sido genericamente autorizada a emitir normas para assegurar o cumprimento de suas funções, no que tange especificamente à propaganda de produtos sob controle sanitário, essa competência é mais limitada, estando definida no artigo 7º, inciso XXVI, da Lei 9.782/1999.
Anvisa
No caso, uma empresa farmacêutica moveu ação contra a Anvisa, buscando impedir que a agência lhe aplicasse sanções relacionadas ao descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008, que estabeleceu regras sobre propaganda, publicidade, informação e outras práticas ligadas à promoção comercial de medicamentos. Segundo a empresa, a Anvisa teria excedido sua competência ao criar restrições não previstas em lei, o que motivou o pedido para que ela se abstivesse de aplicar penalidades.
O juízo de primeiro grau decidiu parcialmente a favor da farmacêutica, suspendendo os efeitos da RDC 96/2008, por entender que a agência reguladora violou o princípio da legalidade ao editar o ato. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que destacou que a competência para regular a promoção comercial de medicamentos é reservada à lei federal, conforme estabelece a Constituição de 1988 (CF/88).
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A agência recorreu ao STJ, sustentando que, além de muito importante para a saúde pública, sua atuação normativa é legítima, uma vez que ela tem o dever de estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações em seu âmbito de atuação, bem como de controlar e fiscalizar a propaganda de produtos submetidos a tal regime.
Anvisa deve apenas fiscalizar as práticas publicitárias
A ministra Regina Helena Costa, relatora, disse que o artigo 220 da Constituição proíbe qualquer forma de censura, mas permite que a legislação federal estabeleça restrições à propaganda comercial de produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, para proteger a sociedade de danos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a ministra, as limitações à propaganda de remédios estão definidas na Lei 9.294/1996, complementada pelo Decreto 2.018/1996, e têm aplicação imediata, devendo ser respeitadas por todos – o que inclui a administração pública.
De acordo com a relatora, a Lei 9.782/1999 estabelece que a atuação da Anvisa em relação aos medicamentos deve estar alinhada à legislação vigente, e, embora a agência tenha um papel regulatório importante, ela não possui o poder de legislar, cabendo-lhe apenas detalhar as regras fixadas em lei para garantir sua plena aplicação.
Arquivo
Contudo, na avaliação da ministra, a RDC 96/2008 tem diversas disposições cujo conteúdo ultrapassa os limites estabelecidos na Lei 9.294/1996, tais como a proibição de propaganda indireta em cenários de espetáculos e filmes; a vedação de publicidade que mostre pessoas usando medicamentos, especialmente se sugerirem características agradáveis, como sabor; a exigência de advertências, como a indicação de substâncias com efeitos de sedação ou sonolência; e a restrição ao uso de certas expressões na publicidade de medicamentos que não exigem prescrição médica.
Dessa forma, a ministra apontou que, ao editar a resolução, a Anvisa criou obrigações para os particulares, extrapolando sua atribuição de fiscalizar, acompanhar e controlar o exercício das práticas publicitárias, o que é incompatível com sua função regulatória. “São ilegais as disposições da RDC 96/2008 que, contrariando regramentos plasmados em lei federal, especialmente a Lei 9.294/1996, impõem obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos”, concluiu ao negar provimento ao recurso especial.
Instauração de diálogo institucional
Apesar do resultado contrário à Anvisa, a Primeira Turma, de maneira inédita, entendeu necessário abrir um diálogo institucional, comunicando o resultado do julgamento ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional.
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Para a relatora, a iniciativa da agência foi louvável, uma vez que a legislação sobre propaganda de medicamentos precisa ser atualizada para se adequar às novas tecnologias, especialmente em razão da massificação de interações sociais pela internet e dos altos índices de automedicação constatados na sociedade brasileira.
No entanto, mesmo reconhecendo a importância da iniciativa, a ministra ponderou que as restrições efetuadas pela Anvisa não podem ocorrer sem alteração da lei.
Assim, após constatar aparente concordância entre os Poderes Executivo e Legislativo a respeito da necessidade de aperfeiçoamento das regras de propaganda desses produtos, Regina Helena Costa observou que o Poder Judiciário poderia, em diálogo institucional, comunicar a decisão aos órgãos competentes para que avaliem a pertinência de alterar as regras legais sobre a publicidade de medicamentos ou as normas que conferem poderes à Anvisa – entendimento que foi acolhido pelo colegiado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2035645
Duas novas pesquisas sobre a corrida eleitoral em Aracaju foram divulgadas na noite desta segunda-feira, 26. Ambas apontaram a liderança de Emília Corrêa (PL) nas intenções de voto.
NE Notícias
Encomendada pela TV Atalaia, a pesquisa Real Time Big Data ouviu 1.000 eleitores nos dias 23 e 24 de agosto. Com uma margem de erro de 3% para mais ou para menos, e um índice de confiança de 95%, a pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral com o número SE-03620/2024. O levantamento também fez simulações de um possível 2º turno, sendo que em todos os cenários, Emília vence seus adversários.
Confirma os números:
Cenário Estimulado
Emília Corrêa (PL): 30% Yandra Moura (União): 16% Delegada Danielle Garcia (MDB): 15% Luiz Roberto (PDT): 11% Niully Campos (PSOL): 2% Candisse Carvalho (PT): 1% Zé Paulo (NOVO): 1% Felipe Vila Nova (PCO): 0% Brancos/Nulos: 11% Indecisos: 13%
Cenários num 2º Turno
Emília Corrêa (PL) 41% x Yandra Moura (União) 28% Emília Corrêa (PL) 40% x Danielle Garcia (MDB) 30% Emília Corrêa (PL) 44% x Luiz Roberto (PDT) 23%
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PESQUISA QUEST
Encomendada pela TV Sergipe, a pesquisa Quest foi realizada entre os dias 23 e 25 de agosto, com uma margem de erro de 3%, para mais ou para menos, e índice de confiança de 95%. Foram entrevistadas 852 pessoas, acima dos 16 anos. O levantamento foi registrado na justiça eleitoral com o número SE-09990/2024
Confira os números:
Cenário Estimulado
Emília Corrêa (PL): 26% Delegada Danielle (MDB): 19% Yandra Moura (União): 13% Luiz Roberto (PDT): 9% Candisse Carvalho (PT): 8% Niully Campos (PSOL): 2% Zé Paulo (NOVO): 1% Felipe Vila Nova (PCO): 0% Indecisos: 8% Brancos/Nulos: 14%
Coligação Uma Nova Aracaju
NE Notícias vem publicando, sozinho, um esquema de financiamento ilegal de campanhas políticas em Aracaju. Segundo apurações, organizações criminosas estão torrando dinheiro sujo em campanha majoritária para as eleições de outubro.
Figuras do Rio de Janeiro são citadas, como também gente de São Paulo que já foi presa.
Montagem: NE Notícias
Milícias e facções criminosas de renome nacional estariam por trás da operação.
O esquema aparentemente se utiliza de bens e recursos oriundos do crime para bancar campanhas eleitorais na cidade.
O tempo se encarregará de mostrar os envolvidos e a verdade.
Moradores dos povoados Taboca e Calumbi, em Nossa Senhora do Socorro, enfrentarão um dia sem água nesta terça-feira, 27. A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) realizará uma manutenção corretiva emergencial elétrica na Estação de Tratamento da Ibura, das 8h às 17h.
Arquivo
O abastecimento deve voltar ao normal após esse período. No entanto, a Deso alerta que o retorno da água às torneiras será gradual, podendo levar até 48 horas para uma normalização completa.
Para quem precisar de ajuda durante esse período, a Deso disponibiliza um número de emergência: 0800-079-0195. Creches, hospitais, asilos e instituições similares terão prioridade no atendimento.
O Mengão já tem um novo lateral-esquerdo! Alex Sandro, de 33 anos, estava livre no mercado e assinou contrato com o Flamengo até dezembro de 2026. Ele chega para preencher a lacuna deixada por Viña, que está lesionado e só volta no ano que vem aos gramados. Multicampeão pela Juventus-ITA, e com diversas convocações para a seleção brasileira, o jogador agregará experiencia e qualidade ao elenco rubro-negro.
Flamengo|Divulgação
Revelado nas categorias de base do Athletico-PR, Alex Sandro fez sua estreia no profissional em 2008, com 18 anos. Dois anos depois, se transferiu para o Santos, e junto com Neymar, fez parte do elenco campeão da Libertadores em 2011.
Em julho do mesmo ano, o lateral-esquerdo despertou o interesse de alguns clubes europeus e foi contratado pelo Porto, de Portugal. Mas foi em outro time da Europa que Alex Sandro fez história. Foi na Juventus que o brasileiro viveu a melhor fase da sua carreira, sendo pentacampeão italiano e da Copa da Itália.
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Sua trajetória na seleção brasileira começou em novembro de 2011, quando foi convocado pela primeira vez pelo técnico Mano Menezes. Alex Sandro também fez parte do elenco campeão da Copa América de 2019, sob o comando de Tite. Homem de confiança do atual treinador rubro-negro, o lateral foi convocado para a Copa do Mundo de 2022, no Catar.
Ficha técnica
Nome completo: Alex Sandro Lobo Silva (Alex Sandro) Data de nascimento: 26/01/1991 (33 anos) Naturalidade: Catanduva, São Paulo Posição: Lateral-esquerdo Altura: 1,80 m Clubes por onde passou: Athletico-PR (2008-10), Santos (2010-11), Porto (2011-15) e Juventus (2015-24).
Coluna do Fla
Na última semana, 1º de julho de 2024, a Comissão Executiva Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania realizaram, respectivamente, reunião para deliberar sobre a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições municipais de 2024.
Federação PSDB e Cidadania
O PSDB aprovou a Resolução CEN-PSDB nº 018/2024, que estabelece como serão aplicados os recursos do FEFC nas eleições de 2024, sendo:
a – Pelo menos 30% dos recursos do FEFC serão destinados às candidaturas femininas para os cargos de Prefeita, Vice-Prefeita e Vereadora;
b – 70% dos recursos serão aplicados nas candidaturas para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, sendo que a liberação dos recursos caberá ao Presidente Nacional do PSDB e à Comissão Executiva Nacional, em consonância com os representantes do partido no Congresso Nacional, considerando a estratégia política-eleitoral do partido; e
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c – A aplicação dos recursos do FEFC em pessoas da raça negra e mulheres se dará na proporção dessas candidaturas.
Na sequência, ocorreu a reunião do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania, que aprovou a Resolução Federação PSDB Cidadania 029/2024, que disse que tanto o PSDB quanto o Cidadania terão autonomia e independência para administrar e aplicar os recursos do FEFC nas eleições de 2024, conforme critérios deliberados por suas respectivas Comissões Executivas Nacionais.
Faltam menos de dois meses para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Mas você já se perguntou como é o sistema de votação que elege uma prefeita ou um prefeito? Ou o sistema de voto que elege uma vereadora ou um vereador?
TSE / Arquivo
No primeiro caso, o da escolha do titular da prefeitura, a vencedora ou o vencedor será a candidata ou o candidato que conseguir o maior número de votos no pleito. Nas eleições, é assim que funciona o sistema majoritário de votação, que serve para eleger as chefias do Poder Executivo das esferas administrativas (cargos de presidente da República, governador e prefeito), sendo igualmente empregado para as eleições para o Senado Federal.
No Brasil, para que uma candidata ou um candidato seja eleito para o cargo de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal ou prefeito de um município com mais de 200 mil eleitores é necessário que obtenha metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidaturas) na primeira etapa. Se nenhuma candidata ou candidato alcançar essa maioria na 1ª votação, será realizado um 2º turno entre as duas candidaturas mais votadas.
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Não há 2º turno para as prefeituras nos municípios com menos de 200 mil eleitores. Nessas localidades, vence a candidata ou o candidato que receber mais votos no dia das eleições.
Sistema proporcional
Já o sistema eleitoral proporcional é a base para a formação dos legislativos federal, estaduais e municipais no Brasil (deputados federal e estadual – distrital, no caso do DF – e vereador), com exceção do Senado Federal, conforme determina a Constituição Federal e o Código Eleitoral.
Nesse sistema, não se considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido).
Nas eleições proporcionais, assim como nas majoritárias, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e aos partidos.
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O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito.
TSE
A 40 dias das eleições de 2024, marcadas para 6 de outubro, uma nova pesquisa do Instituto Gadu divulgada hoje, 26, revela uma redução na vantagem de Valmir de Francisquinho (PL) na corrida pela prefeitura de Itabaiana, acendendo novamente o alerta no grupo situacionista.
Fonte: Instituto Gadu
Embora o ex-prefeito continue liderando em todos os cenários do levantamento, sua vantagem sobre seu adversário Edson Passos (PSD) reduziu significativamente, ficando em cerca de 12 pontos percentuais. No cenário induzido, Valmir aparece com 45,61% das intenções de voto, enquanto o empresário está com 33,54%. Os indecisos são 12,23%, e os votos em branco e nulos somam 8,62%.
Fonte: Instituto Gadu
No cenário espontâneo, onde os nomes dos candidatos não são apresentados aos eleitores, o percentual de Valmir cai para 40,13%, e o de Edson para 26,96%. Os indecisos aumentam para 22,41%, e os votos brancos e nulos vão para 10,50%.
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A pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SE-07641/2024, foi realizada nos dias 14 e 15 de agosto com uma amostra de 638 entrevistados. A margem de erro é de 3,86% e o nível de confiança é de 95%.
Esta postagem foi originalmente publicada por Revista Realce
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição e consumo de vários lotes de sete balas fabricadas pela empresa Dori Alimentos S.A. A medida, publicada no último dia 19 no Diário Oficial da União, foi adotada depois que a agência recebeu um comunicado da própria fabricante relatando o recolhimento voluntário das balas, devido ao risco de contaminação por Salmonella muenchen.
Dori Alimentos|Divulgação
A empresa informou ter detectado o risco “durante a verificação de rotina nos seus controles de segurança de alimentos”, em produtos fabricados na unidade de Rolândia (PR).
Dori
No site, a empresa alerta que a ingestão de Salmonella muenchen pode causar infecção gastrointestinal, cujos sintomas mais comuns são: dor abdominal, diarreia, febre e vômito.
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A Dori informa ainda que os pontos de venda e estabelecimentos varejistas “foram orientados a interromper imediatamente a venda desses produtos, e o processo de descontaminação, limpeza e higienização da planta fabril afetada já foi concluído”.
Aos consumidores que tenham comprado as balas dos lotes contaminados, a empresa alerta que o produto não deve ser consumido.
“Entrem em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Dori Alimentos, pelo telefone 0800 707 4077, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 e aos sábados das 8:00 às 12:00, ou por e-mail (sac@dori.com.br), para o esclarecimento de dúvidas sobre o recolhimento e/ou sobre o processo de reembolso, sem quaisquer custos aos consumidores.”
Fachada do Prédio da Anvisa, em Brasília – Foto: Rafa Neddermeyer|Agência Brasil
Salmonella
De acordo com o Ministério da Saúde, a Salmonella (Salmonellose) é uma bactéria da família das Enterobacteriaceae que causa intoxicação alimentar e, em casos raros, pode provocar graves infecções e até mesmo a morte.
Trata-se de uma bactéria que possui duas espécies causadoras de doenças em humanos: S. enterica e S. bongori. A Salmonella enterica tem maior relevância para a saúde pública.
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A Resolução 2991, do dia 16 de agosto, foi publicada pela Anvisa no Diário Oficial da União de 19 de agosto.
Confira os produtos e lotes
Os produtos e lotes recolhidos são:
bala hortelã mint recheada tipo cestinha – lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624, válidos até os dias 21, 24 e 25 de junho de 2026;
bala bolete tutti frutti – lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724, válidos até 25, 27 e 28 de junho de 2026, e 1º, 2 e 3 de julho de 2026;
bala hortelã mint – lotes PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 5 e 8 de julho de 2026, e 24, 26, 27 e 28 de junho de 2026;
bala morango recheada polpa natural – lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 8, 9 e 10 de julho de 2026;
bala Dori regaliz tijolo – lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024, válidos até os dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025;
bala yogurte 100 morango – lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724, válidos até 3, 4, 5, 9, 1º e 2 de julho de 2026; e
bala lua cheia chantilly lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724, válidos até 2, 3 e 4 de julho de 2026.
A Anvisa informou que as próximas etapas da medida incluem divulgar mensagem de alerta pela empresa, identificar as medidas adotadas pela fabricante com o objetivo de investigar e corrigir o ocorrido, além de acompanhar a ação de recolhimento pela Vigilância Sanitária.
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