Eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem consultar, a partir desta terça-feira (3), por meio do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, onde vão votar nas Eleições Municipais de 2024.

E-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral
TSE|Reprodução

Também é possível fazer a pesquisa pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link “Local de Votação”, no menu lateral “Serviços”, à direta da página. O serviço de consulta já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária da eleitora ou do eleitor, atendendo ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.       

Passo a passo pelo e-Título

É fácil consultar o local de votação pelo e-Título. No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code. 

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps).    

Passo a passo pela página do TSE

Porém, se a eleitora e o eleitor preferirem fazer a pesquisa do local de votação pelo site do TSE, só é preciso clicar em “Serviços Eleitorais”, na aba superior, e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Clicando no ícone “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária.   

Votação temporária

Em algumas situações, a Resolução TSE nº 23.736, de 2024 permitiu à eleitora e ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral para facilitar a votação no 1º e no 2º turno das Eleições 2024. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A transferência temporária possibilita que as pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente de liberdade ou que irão trabalhar no dia do pleito votem em seções eleitorais diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa transferência só abrange seções no mesmo município.     

A possibilidade de transferência temporária do local de votação vigorou para:   

  • presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação;  
  • militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição;     
  • pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;    
  • mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições; 
  • juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;     
  • agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de serviços eleitorais.
TV Senado

A Polícia Civil de São Paulo deu um passo a mais na Operação Integration nesta quarta-feira (4), ao apreender um avião que pertence a uma empresa do cantor sertanejo Gusttavo Lima. A aeronave, um Cessna 560 XLS, estava no Aeroporto de Jundiaí e está registrada na Anac em nome da Balada Eventos e Produções LTDA., vinculada ao artista.

Gusttavo Lima tem avião apreendido em operação
Polícia Civil|Divulgação

A apreensão faz parte de uma operação de grande porte, que envolve forças policiais de diversos estados, e tem como objetivo desmantelar uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

A Operação Integration também culminou na prisão da influenciadora digital Deolane Bezerra e de mais 18 indivíduos, além do bloqueio de mais de R$ 2 bilhões em ativos financeiros, incluindo contas bancárias, investimentos e imóveis.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A assessoria de imprensa de Gusttavo Lima se manifestou sobre o caso, alegando que a aeronave já havia sido vendida para outra empresa e que a documentação da transferência está em andamento junto à Anac.

“A Balada Eventos, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, esclarece que a aeronave prefixo PR-TEN foi vendida por meio de contrato de compra e venda, devidamente registrado junto ao RAB-Anac, para a empresa J.M.J Participações. Portanto, a empresa J.M.J é a proprietária e está registrada no RAB da Anac como operadora até o deferimento do processo de transferência pelo órgão”.

Reprodução

A Polícia Civil de Pernambuco, em uma ação conjunta com forças de segurança de diversos estados e órgãos federais, deflagrou na manhã desta quarta-feira (4) a Operação Integration. A operação, que contou com a participação de cerca de 170 agentes, tem como alvo uma organização criminosa suspeita de envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro e jogos de azar ilegais.

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, um dos alvos da operação, foi presa em sua residência no Recife. Ao todo, foram expedidos 19 mandados de prisão e 24 de busca e apreensão em cidades como Recife, Campina Grande, Barueri, Cascavel, Curitiba e Goiânia.

As autoridades apreenderam carros de luxo, aeronaves e bloquearam mais de R$ 2,1 bilhões em ativos financeiros ligados à organização criminosa. A operação teve o apoio do COAF, INTERPOL e de outras instituições nacionais e internacionais.

A defesa de Deolane Bezerra ainda não se manifestou sobre o caso.

CNN Brasil

Na tarde desta terça-feira, 03, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Arauá), que julgou parcialmente procedente representação ajuizada por Fábio Manoel Andrade Costa (candidato a prefeito) e pela Coligação Partidária “Arauá no rumo certo” em desfavor de Tarcísio Carvalho Vieira, acusado de fazer propaganda eleitoral negativa e difamatória, e concedeu Direito de Resposta aos recorridos.

tre sessao jun 24
Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

O caso em discussão tratou de publicações feitas por Tarcísio em sua rede social (Instagram), na qual ele divulgou “prints” extraídos do site do TSE, “DivulgaCand” da página de divulgação da candidatura do Dr. Fábio, e fez comentários de natureza homofóbica acerca da autodeclaração do candidato como heterossexual e cisgênero. Tarcísio afirmou que o candidato Dr. Fábio tentou esconder a orientação sexual e o acusou de preconceituoso.

O relator do caso, juiz Tiago José Brasileiro Franco, destacou que “não se pode permitir que, sob o pretexto da livre manifestação do pensamento, sejam veiculados materiais que ofendem a honra e a imagem de qualquer candidato, ultrapassando os limites da liberdade de expressão”. O magistrado destacou alguns termos utilizados por Tarcísio ao comentar os dados pessoais de registro de candidatura de Fábio Costa: “LGBTQIAPN+”; “ela também é 55 ânus”; “não é branca e sim PARDOLETA”; “não é solteira”.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral postulou que se trata de “uma publicação de cunho homofóbico para muito além do minimamente aceitável. Na verdade, é inacreditável! Um comportamento criminoso partindo de uma pessoa que busca representar sua comunidade”.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O juiz Tiago Franco explicou que “esse tipo de postagem excede os limites da liberdade de expressão, pois evidencia clara ofensa à honra e imagem do candidato Fábio Manoel, além de causar prejuízo de difícil reparação não somente à imagem, como à própria candidatura”. Seguido pelos demais membros do Tribunal, o relator determinou que Tarcísio Carvalho Vieira deverá publicar a resposta de seu adversário no mesmo perfil da rede social do Instagram onde foram veiculadas as ofenças, nos stories, por 48 horas, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para aplicação da decisão.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) será leiloada nesta quarta-feira (4) na Bolsa de Valores B3, em São Paulo. O certame, que define a concessão dos serviços de água e esgoto do estado à iniciativa privada, contará com a participação de grandes empresas do setor, como Iguá Saneamento, Algia, BRK Ambiental e Pátria Investimentos.

agua deso saneamento
Igor Matias|ASN

A empresa vencedora, que será definida pelo maior valor ofertado pela outorga, assumirá a responsabilidade pela distribuição de água em todo o estado e pelo atendimento ao consumidor final. A Deso, por sua vez, permanecerá responsável pelo tratamento da água e pelo fornecimento para clientes industriais e comerciais.

Impactos

A concessão da Deso, prevista para 35 anos, gerou debates e preocupações. O secretário-geral do SINDISAN, Aécio Ferreira, alerta para o potencial aumento das tarifas de água, contrariando declarações do governo. Segundo ele, a lei que autoriza a concessão prevê a possibilidade de repasse de custos para os usuários de baixa renda, acima de um determinado percentual.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O sindicato também expressa preocupação com o impacto da privatização sobre os empregos dos trabalhadores da Companhia, que completa 55 anos de fundação no último dia 25 de agosto.

Investigação do STF

A concessão da Deso também está sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin solicitou esclarecimentos ao governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sobre a lei que autoriza a privatização.

NE Notícias trará todos os detalhes sobre o resultado do leilão.

Compartilhe sua opinião na seção de comentários abaixo e vem com a gente em nossas redes sociais: Facebook, YouTube, Threads e nosso canal no WhatsApp!

Alex Telles é o novo escolhido! O Botafogo firmou a transferência em definitivo do lateral-esquerdo Alex Telles, de 31 anos, até o final de 2026. O defensor chega ao Glorioso após temporada no Al-Nassr. O novo lateral do Fogão atuou nas principais ligas do mundo e esteve presente na Copa de 2022, vestindo a camisa da Seleção Brasileira.

ALEX TELLES É DO FOGÃO!
Lateral-esquerdo Alex Telles|Botafogo

O lateral alvinegro é aguardado no Rio de Janeiro para realizar exames e avaliações. A data da coletiva de apresentação será divulgada posteriormente.

FICHA TÉCNICA

Nome: Alex Nicolao Telles
Data de nascimento: 15/12/1992
Naturalidade: Caxias do Sul (RS)
Posição: Lateral-esquerdo
Altura: 1,81cm
Clubes na carreira: Juventude, Grêmio, Galatasaray (TUR), Internazionale (ITA), FC Porto (POR), Manchester United (ING), Sevilla (ESP), Al Nassr (SA) e Botafogo.

Reprodução

Na tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou a candidatura de Valmir de Francisquinho, que havia sido inicialmente deferida pela 9ª Zona Eleitoral. Durante a sessão, os desembargadores decidiram, por unanimidade, pelo deferimento definitivo da candidatura. A decisão foi tomada com base nos argumentos apresentados pelo advogado Evânio Moura, que defendeu Valmir durante a audiência.

valmir francisquinho mai 24
Valmir Francisquinho|Divulgação

Evânio Moura fez uso da palavra para detalhar os pontos favoráveis à candidatura e responder às questões levantadas pelos desembargadores. O relator do caso, Dr. Breno Bergson, conduziu o julgamento e, após a exposição e debate, os desembargadores votaram pela aprovação da candidatura por 7 votos a 0.

Com essa decisão, Valmir de Francisquinho está oficialmente habilitado a seguir na corrida eleitoral. A decisão encerra um período de incerteza sobre a elegibilidade do candidato e garante sua participação nas próximas etapas do processo eleitoral.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou, nesta terça-feira (3/9), uma nova ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que o colegiado invalide a determinação de multar em R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar o X, conhecido como Twitter. A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF.

Beto Simonetti oab
Beto Simonetti – Foto: Raul Spinassé|OAB

Agora, a OAB quer que o Plenário, composto por todos os ministros, analise a questão. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1190 é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem. “Nos preocupa esse trecho específico da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de uma sanção sem o devido processo legal. A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contraditório. Vamos atuar para fazer valer o texto constitucional”, diz Simonetti.

A ação sustenta que a decisão judicial que impôs a multa “viola direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. Além disso, a OAB argumenta que a determinação cria “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro” e que a multa imposta “de forma genérica e abstrata” é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Na ação, a OAB também destacou que “a imposição da multa no valor de R$ 50 mil, ainda que tivesse sido cominada em lei, representa uma sanção desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital”. Por isso, a entidade solicita que a medida seja analisada pelo plenário do STF, considerando a densidade constitucional dos preceitos fundamentais violados e a relevância da controvérsia.

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Na sessão de julgamentos desta segunda-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso interposto por Osmar Silva Santos. O recurso visava a reverter a decisão do Juízo Eleitoral da 5ª Zona, que havia condenado o recorrente por veiculação de propaganda negativa contra a candidata à prefeita Daiane Oliveira, do município de Siriri.

Osmar Silva Santos foi condenado por disseminar de informação inverídica no seu Instagram pessoal, por meio de um vídeo, de conteúdo sarcástico, tecendo críticas ao resultado de uma pesquisa registrada junto ao TSE sob o nº 00076/2024, realizada no Município de Siriri/SE. O recorrente (Osmar) comparou a pesquisa oficial com uma enquete virtual, realizada com pessoas de origem de outras nacionalidades (fazendo referência a enquetes com contas fake) e afirmou que a pesquisa não representaria a realidade da vontade popular na circunscrição municipal.

fake news urna eletronica eleicoes
TSE/Montagem de NE Notícias

O juiz Tiago José Brasileiro Franco, relator originário do caso, votou pelo provimento do recurso, defendendo a reforma da sentença e a improcedência da Representação. O magistrado entendeu que “com base nos elementos objetivamente considerados, não haveria razão plausível para responsabilização eleitoral de Osmar Santos, uma vez que as publicações objeto dos autos encontram-se inegavelmente protegidas pela liberdade constitucional de expressão”, disse o juiz Tiago Franco.

A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, corregedora e vice-presidente do TRE-SE, inaugurou a divergência defendendo a manutenção da sentença. Ela argumentou que “o vídeo apresenta conteúdo ofensivo. O senhor Osmar tentou descredibilizar a pesquisa eleitoral, sem apresentar nenhuma evidência que desse suporte a sua afirmação. Trata-se aqui, no caso em tela, de evidente extrapolação do direito de expressão”, sustentou a magistrada. Todos os demais juízes membros do TRE-SE acompanharam o voto divergente.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Votaram com a divergência, para manter a condenação, os juízes Breno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão CabralHélio Mesquita, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira e o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto. Com isso, o relator originário ficou vencido.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE

Uma pesquisa realizada pelo Real Time Big Data e encomendada pela TV Record, divulgada nesta terça-feira (3), revela um cenário de empate técnico na disputa pela prefeitura de São Paulo.

De acordo com os resultados, Guilherme Boulos (PSOL), Pablo Marçal (PRTB) e o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) estão tecnicamente empatados na liderança, considerando a margem de erro. A pesquisa indica crescimento significativo do ex-coach, enquanto Nunes e Boulos apresentam queda nas intenções de voto.

Empate técnico triplo para a Prefeitura de São Paulo
Boulos, Marçal e Nunes – Foto: Renato Pizzutto|Band

No grupo seguinte, aparecem Tabata Amaral (PSB), seguida por José Luiz Datena (PSDB) e Marina Helena (NOVO).

Real Time Big Data: cenário eleitoral para a prefeitura de São Paulo

Espontânea
Quando não são informados os nomes dos candidatos:

  • Pablo Marçal (PRTB): 14%
  • Guilherme Boulos (Psol): 12%
  • Ricardo Nunes (MDB): 12%
  • Tabata Amaral (PSB): 6%
  • Datena (PSDB): 4%
  • Outros: 3%
  • Branco/Nulo: 11%
  • Não sabe/Não respondeu: 38% 

Estimulada
Quando o entrevistado recebe uma lista com os nomes dos candidatos:

  • Pablo Marçal (PRTB): 21%
  • Ricardo Nunes (MDB): 20%
  • Guilherme Boulos (Psol): 20%
  • Tabata Amaral (PSB): 9%
  • Datena (PSDB): 8%
  • Marina Helena (Novo):3% 
  • Outros: 1%*
  • Branco/Nulo: 7%
  • Não sabe/Não respondeu: 11% 

(*) A soma dos candidatos Altino Prazeres (PSTU), Bebeto Haddad (DC), João Pimenta (PCO) e Ricardo Senese (UP) atingiu 1%.

Pesquisa Real Time Big Data simulou cenários de segundo turno

Marçal x Boulos

  • Guilherme Boulos (Psol): 40%
  • Pablo Marçal (PRTB): 37%
  • Branco/Nulo: 11%
  • Não sabe/Não respondeu: 12% 
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Marçal x Nunes

  • Ricardo Nunes (MDB): 39%
  • Pablo Marçal (PRTB): 33%
  • Branco/Nulo: 14%
  • Não sabe/Não respondeu: 14% 

Boulos x Nunes

  • Ricardo Nunes (MDB): 45%
  • Guilherme Boulos (Psol): 35%
  • Branco/Nulo: 10%
  • Não sabe/Não respondeu: 10% 

Pesquisa apurou conhecimento e votabilidade

rejeicao sp eleicoes set 24
Real Time Big Data|Reprodução

Pablo Marçal (PRTB)

  • Votaria com certeza: 15%
  • Poderia votar: 23%
  • Não votaria: 49%
  • Não conhece suficiente para opinar: 13%

Ricardo Nunes (MDB)

  • Votaria com certeza: 12%
  • Poderia votar: 41%
  • Não votaria: 38%
  • Não conhece suficiente para opinar: 9%

Guilherme Boulos (Psol)

  • Votaria com certeza: 14%
  • Poderia votar: 29%
  • Não votaria: 51%
  • Não conhece suficiente para opinar: 6%
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Tabata Amaral (PSB)

  • Votaria com certeza: 6%
  • Poderia votar: 43%
  • Não votaria: 33%
  • Não conhece suficiente para opinar: 18%

Datena (PSDB)

  • Votaria com certeza: 5%
  • Poderia votar: 37%
  • Não votaria: 55%
  • Não conhece suficiente para opinar: 3%

Marina Helena (Novo)

  • Votaria com certeza: 1%
  • Poderia votar: 11%
  • Não votaria: 38%
  • Não conhece suficiente para opinar: 50%

Real Time Big Data perguntou sobre a aprovação dos governos municipal, estadual e federal

Avaliação do prefeito Ricardo Nunes

  • Aprova: 51%
  • Desaprova: 44%
  • Não sabe/Não respondeu: 5%

Avaliação do governador Tarcísio de Freitas

  • Aprova: 55%
  • Desaprova: 37%
  • Não sabe/Não respondeu: 8%

Avaliação do presidente Lula

  • Aprova: 43%
  • Desaprova: 49%
  • Não sabe/Não respondeu: 8%

Metodologia: 1.500 entrevistados pelo Real Time Big Data entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro de 2024. A pesquisa em São Paulo foi contratada pela Record TV. Confiança: 95%. Margem de erro: 3 pontos percentuais. Registro no TSE nº SP-07377/2024.