Na sessão extraordinária deste sábado (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dezessete processos, um deles foi referente ao recurso eleitoral interposto por José Roberto Lima Santos com objetivando de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 3ª ZE, que julgou procedente impugnação e indeferiu o requerimento de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município de Cedro de São João (SE), nas Eleições 2024.

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Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

O citado pedido foi indeferido por conta de o pretenso candidato não atender à condição de elegibilidade, relativa à quitação eleitoral, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução-TSE nº 23.609/2019 (refere-se a contas de campanha eleitoral não prestadas) e a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/1990 (caso de improbidade administrativa). O relator foi o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto.

O relator ressaltou que, “de acordo com o Ministério Público atuante na 3ª Zona Eleitoral, em consulta aos autos do processo nº 200866010373, verifica-se que o impugnado, ora recorrente,ainda não ressarciu o erário, portanto, permanece inelegível”.

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Conclusão do relator: “Dessa forma, em que pese o trânsito em julgado no curso do processo 199666011403tenha ocorrido em 22/10/2008, de modo a ter se encerrado em 22/10/2016 o período de suspensão dos direitos políticos, não se considera cumprida integralmente a pena do recorrente, pois não houveainda o adimplemento da cominação de ressarcimento do dano ao erário e pagamento de multa, restandoinviabilizado até mesmo o início da contagem do prazo de inelegibilidade previsto no art. 1º, I, ‘l’, da LC nº 64/1990.” Votoupelo conhecimento e desprovimento do recurso. Por unanimidade, os membros do colegiado que os embargos foram conhecidos e não acolhidos.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira (relatora). Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE–SE

O último domingo, 29, entrou para história de Lagarto com a realização da maior carreata de todos os tempos no município. Ao lado do governador Fábio Mitidieri, da primeira-dama Érica Mitidieri e do ex-prefeito Zezé Rocha, o candidato a prefeito Sérgio passou por ruas do centro da cidade, bairros e finalizou o ato na Colônia Treze.

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Divulgação

De acordo com os organizadores, a estimativa é de que mais de quatro mil veículos participaram da carreata, resultando em mais de 20 km de carros enfileirados entre ruas e a Rodovia SE-270.

“A presença do governador e a participação em massa do povo de Lagarto mostraram que iremos viver novos tempos em nosso município. Temos todos o desejo de fazer em Lagarto uma gestão de um jeito novo, olhando para o futuro e deixando o atraso da velha política para trás”, afirmou Sérgio.

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O governador Fábio destacou a manifestação espontânea da população. “A carreata tomou conta das ruas, demonstrando a força e o apoio dos lagartenses que acreditam no de Sérgio compromisso com a cidade. Eles sabem que Sérgio e Suely estão preparados para fazer o município crescer e se desenvolver”, disse.

A carreata contou também com a presença do deputado federal Fábio Reis e a ex-deputada Goretti Reis. Quem também prestigiou o evento foi o deputado estadual Ibrain Monteiro, que recebeu o abraço de Sérgio.


Assessoria do candidato

A candidatura de Alex Henrique, do partido União Brasil, foi oficialmente deferida, tornando-o apto a concorrer ao cargo de vereador nas eleições que acontecerão no próximo domingo, dia 6. 

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Reprodução

Segundo o MP:

“Por todo o exposto, amparado na norma contida no art. 14, § 3°, II da Constituição Federal, com sua interpretação compatível com a premissa maior de garantia aos direitos fundamentais do cidadão, JULGO, havendo atendido à ritualística prevista na Lei Complementar 64/1990, IMPROCEDENTE a impugnação ao registro de candidatura de ALEX HENRIQUE SOUZA FERREIRA, e, por entender presentes as condições de elegibilidade para o cargo de Vereador e ausentes quaisquer outras causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei de Inelegibilidades, aferidas no momento da formalização do presente RRC, DEFIRO o pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Vereador do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, nas eleições 2024, devendo o cartório eleitoral proceder as atualizações necessárias no Sistema de Candidaturas – CAND.”

Com essa confirmação, Alex se prepara para apresentar suas propostas e projetos à comunidade, buscando conquistar a confiança dos eleitores em um prazo tão curto. Esse deferimento representa um passo importante em sua trajetória política, reforçando seu compromisso em representar os interesses da população. 

Esta postagem foi originalmente publicada por Itnet

Foi publicado no Diário da Justiça de hoje, o Edital 01/2024 para o Processo Seletivo de Estágio de Nível Médio no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

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NE Notícias

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas entre 30 de setembro e 18 de outubro, clicando aqui. As provas serão aplicadas de forma presencial no dia 06 de novembro.

O Edital prevê o preenchimento de vagas e cadastro reserva para capital e interior. O estudante deve estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de nível médio, além de possuir idade entre 16 e 18 anos incompletos.

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O valor da bolsa de estágio será de R$ 640,00 e o valor do auxílio-transporte de R$ 180,00, com jornada de 20 horas semanais.

A prova, composta de questões de múltipla escolha de língua portuguesa, será realizada no dia 06/11/2024, uma quarta-feira, na Faculdade Pio X, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 10 às 12 horas.

➥ Confira o edital completo.

O Clube de Regatas do Flamengo anunciou na manhã desta segunda-feira (30) a demissão do técnico Tite, apesar da vitória por 1 a 0 contra o Atlético-PR no Maracanã no domingo (29).

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Marcelo Casado|Flamengo

Tite, que assumiu o comando do Rubro-Negro em outubro de 2023, não resistiu à pressão da torcida e ao fraco desempenho da equipe nos últimos meses. Durante sua passagem, o treinador acumulou 68 partidas, com 41 vitórias, 11 empates e 16 derrotas. Seu único título à frente do clube foi o Campeonato Carioca de 2024.

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A diretoria do Flamengo optou por uma mudança imediata no comando técnico, nomeando o ex-lateral Filipe Luís como técnico interino:

“O Clube de Regatas do Flamengo informa que o técnico Tite e sua comissão técnica não comandam mais o elenco rubro-negro. A direção agradece aos profissionais e deseja sorte na continuidade de suas carreiras. Filipe Luís assume a equipe interinamente.”

FUT BR – Noticías de Futebol|YouTube

Em mais uma vitória da Coligação “Por uma Nova Aracaju”, encabeçada por Emília Corrêa (PL), a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de uma inserção publicitária veiculada pela coligação adversária “Para Aracaju Avançar Mudando”, liderada pela candidata Yandra de André Moura (União Brasil). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Aldo de Albuquerque Mello, da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, atendendo à representação protocolada pela coligação de Emília.

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Freepik

A propaganda, que veicula como inserção de 30 segundos, continha informações falsas e descontextualizadas que comprometiam a imagem de Emília, especialmente no que se refere ao seu desempenho como presidente da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Aracaju. A peça publicitária foi acusada de induzir maliciosamente o eleitorado a acreditar que Emília teria ignorado as vítimas de violência, o que distorceria a verdade e atacaria injustamente a trajetória da candidata.

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Ao analisar o caso, o juiz Aldo Mello afirmou que havia indícios suficientes de que a propaganda eleitoral veiculada pelas representadas distorceu a realidade dos fatos, apresentando uma narrativa inverídica sobre a atuação de Emília Corrêa. A decisão ressaltou que as acusações da peça publicitária não refletiam a realidade, visto que a estrutura necessária para o funcionamento da Procuradoria da Mulher só foi providenciada no início de 2024.

O magistrado também estipulou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 caso a coligação de Yandra de André Moura volte a veicular a propaganda ou algo com o mesmo teor. A determinação também ordena a notificação imediata das emissoras de rádio e televisão para que retirem a propaganda e impeça a sua reexibição até o julgamento final da ação.


Coligação “Uma Nova Aracaju”

Com o início do período de matrículas escolares, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), realizou pesquisa comparativa de preços das mensalidades em estabelecimentos da rede privada de ensino. Além de proporcionar monitoramento dos valores aplicados para os serviços educacionais, o levantamento oferece referência de preços aos consumidores.

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Pixabay

A tabela contempla os valores aplicados em 10 escolas localizadas na capital, nos bairros Grageru, Jardins, Inácio Barbosa, Farolândia, Luzia e Coroa do Meio. Foram verificadas as mensalidades do 1º ao 5º ano do ensino fundamental menor, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental maior, do 1º ao 3º ano do ensino médio, além do pré-vestibular e assistente. A coleta de dados ocorreu entre os dias 23 e 25 de setembro.

A coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, destaca que os valores fazem referência ao ano letivo de 2024. “Esses valores servem como parâmetro para avaliar possíveis reajustes, proporcionando aos consumidores uma melhor avaliação das condições ofertadas pelos estabelecimentos de ensino e possibilitando a obtenção de dados pertinentes ao monitoramento realizado pelo Procon Aracaju”, salientou.

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Para o 5º ano de ensino fundamental menor, matutino, os valores identificados vão de R$ 885,00 a R$ 2.718,00, enquanto no ensino integral, os valores podem chegar a R$ 4.492,00. Já para o 9º ano do ensino fundamental maior, os valores aplicados para o turno matutino podem variar de R$ 913,00 a R$ 2.867,00. Para a mensalidade do 1º ano do ensino médio aparecem valores entre R$ 1.594,00 e R$ 3.438,00, enquanto o curso pré-vestibular consta na tabela com mensalidade de R$ 1.061,00 e o assistente valor de R$ 3.067,00, entre as escolas consultadas.

Atendimento

O consumidor que desejar sanar dúvidas, ter acesso à tabela ou registrar denúncias, pode entrar em contato com o Procon Aracaju através do SAC 151 ou do telefone 3179-6040, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível realizar solicitações e registrar reclamações de forma online, por meio da plataforma AjuInteligente, disponível no site da Prefeitura de Aracaju.

➥ Tabela completa aqui.

Sistemão sofre dura derrota após justiça autorizar divulgação de pesquisa com Machadinho disparado na liderança. Kaka tentou barrar a pesquisa e disseminou diversas fake news, mas sofreu uma dura derrota na manhã desse sábado.

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Realce|Reprodução

Após o candidato a prefeito de Canindé de São Francisco, Kaká Andrade (PSD), tentar barrar a pesquisa do Instituto Gadu, encomendada pela Realce e registrada sob o número SE-08791/2024, a Justiça Eleitoral autorizou a divulgação dos resultados, reconhecendo que não há fundamentos legais que sustentem sua suspensão.

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Nela, Machadinho (UB) lidera as intenções de voto, com 48,20% da preferência do eleitorado no cenário induzido. Kaká é o segundo colocado, com 36,20%. Alex de Chiquinho (Mobiliza) tem 2,40% e Degenal do Som (Avante) somou 2%. Brancos e nulos correspondem a 3% dos entrevistados, e indecisos 8,20%.

No cenário espontâneo, Machadinho permanece na liderança, com 46% das intenções de voto, enquanto Kaká segue em segundo lugar com 34,80%. Alex figura com 2,40%, enquanto Degenal tem 1,80%. Um total de 13,80% dos eleitores se declarou indeciso, e 1,20% optaram por brancos e nulos.

A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 22 de setembro, com 500 entrevistados. A margem de erro é de 4,34 pontos percentuais, e o nível de confiança é de 95%.


Assessoria de imprensa
Ouça

O Brasil se garantiu nas semifinais da Copa do Mundo de futsal após derrotar a seleção de Marrocos por 3 a 1, neste domingo (29) na Humo Arena, em Tashkent (Uzbequistão). O triunfo da equipe comandada pelo técnico Marquinhos Xavier foi construída com gols de Marcel, Leandro Lino e Dyego.ebcebc

Brasil supera Marrocos e segue para semi da Copa do Mundo de futsal
Leto Ribas|CBF

“Sabíamos que o jogo hoje seria muito difícil, com muito desgaste físico. É um time [do Marrocos] que trabalha muito bem a bola, então sabíamos que teríamos que ter muita concentração na defesa. Acho até que evitamos um pouco jogar o nosso jogo com a bola, mas a entrega que tivemos até agora mostra o que realmente viemos buscar aqui [o título]”, declarou após a partida o ala Marcel, artilheiro do Brasil na Copa do Mundo com dez gols marcados.

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Agora a seleção brasileira mede forças com a seleção da Ucrânia para buscar a classificação para a grande final. A partida será realizada a partir das 12h (horário de Brasília da próxima quarta-feira (2). Já a outra semifinal será definida entre Argentina e Cazaquistão, numa chave, e França e Paraguai, na outra. Os jogos serão disputados na próxima segunda-feira (30).

No último sábado (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) conduziu uma sessão extraordinária onde foram julgados dezessete processos, incluindo dois de inelegibilidade reflexa. A relatora dos casos, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, analisou as implicações de vínculos socioafetivos na elegibilidade de candidatos.

O primeiro processo envolveu a candidata Ana Helena Carvalho Fontes, cujo registro para a prefeitura de Aquidabã-SE havia sido deferido pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral. A Coligação Minha Terra, Minha Gente (PSB-PSD) recorreu, alegando que Ana Helena estaria inelegível em razão de sua relação de filiação socioafetiva com seus avós maternos, que são parentes da atual primeira-dama e, portanto, do prefeito Francismário Lucena.

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Ana Helena|Reprodução

De acordo com o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa visa evitar que familiares próximos de titulares de mandatos eletivos possam se candidatar a cargos na mesma jurisdição, garantindo a rotatividade no poder. A coligação apresentou provas que sustentavam a filiação socioafetiva, o que levou a juíza relatora a votar pelo indeferimento do registro de Ana Helena. O colegiado seguiu o voto da relatora, decidindo pela inelegibilidade da candidata.

Em outro julgamento, o Recurso Eleitoral de Marcones Melo de Souza Santos foi analisado após o Juízo da 14ª Zona Eleitoral ter indeferido seu registro para concorrer à prefeitura de General Maynard-SE. Marcones questionou a credibilidade de testemunhas durante o processo e alegou omissões na sentença. No entanto, a relatora destacou que as contradições foram analisadas e rejeitadas pelo juízo anterior. Ela reiterou que novas alegações apresentadas na fase final do processo eram inadmissíveis.

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Dauquíria decidiu manter a sentença de primeira instância, acompanhada por todos os membros do TRE-SE, e pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reafirmando a importância do respeito ao contraditório e à ampla defesa nos processos eleitorais.

As decisões foram acompanhadas pelo presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, e outros membros da Corte, evidenciando a diligência do tribunal na manutenção da integridade do processo eleitoral em Sergipe.

Assista à sessão na íntegra:

Reprodução

Com informações TRE-SE

Esta postagem foi originalmente publicada por Itnet