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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) renovou a dispensa de registro sanitário da vacina Jynneos e da vacina Imvanex, ambas adquiridas pelo Ministério da Saúde para prevenção da mpox. A medida foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário oficial da União.

De acordo com o texto, a diretoria colegiada da agência decidiu, por unanimidade, autorizar, em caráter excepcional e temporário, a renovação da dispensa de registro sanitário dos imunizantes por um prazo de 180 dias, a contar de 23 de agosto de 2024.

Divulgação

A vacina Jynneos é fabricada pela Bavarian Nordic, na Dinamarca, enquanto a Imvanex é produzida pela IDT Biologika GmbH, na Alemanha. Segundo a Anvisa, ambas as doses se referem a um mesmo produto, com nomenclatura diferente nos Estados Unidos e na Europa.

Compra emergencial

No último dia 15, o Ministério da Saúde informou que negocia a aquisição emergencial de 25 mil doses de vacinas contra a mpox junto à Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). A doença foi declarada emergência em saúde pública de importância internacional.

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Durante a primeira emergência global por mpox, em 2023, a Anvisa já havia autorizado o uso emergencial da vacina Jynneos, já que o insumo não era licenciado no Brasil. A autorização foi renovada em fevereiro deste ano, mas venceria novamente este mês.

Segundo a agência, o imunizante é destinado a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e tem prazo de validade de até 60 meses quando conservado em temperatura que varia entre -60 graus Celsius (°C) e -40°C.

Vacina brasileira

Na semana passada, o Centro de Tecnologia de Vacinas (CTVacinas), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), informou estar próximo de iniciar a última etapa no desenvolvimento de uma vacina nacional contra a mpox – os testes em humanos.

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“A equipe está produzindo o chamado Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) para enviar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, assim, receber o sinal verde para começar os testes em humanos”, afirmou.

O imunizante brasileiro ganhou maior projeção após a declaração de emergência global em razão do risco de disseminação e de uma potencial nova pandemia. A dose, entretanto, já vinha sendo desenvolvida há dois anos, desde a primeira emergência.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou que o Ministério Público Federal (MPF) realize um “pente-fino” em todas as chamadas “Emendas PIX” em todo o Brasil. A medida, que já estava em andamento antes do recente acordo entre os Três Poderes, foi aprovada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR.

Em Sergipe, espera-se que as obras federais sejam alvo de fiscalização, uma vez que há suspeitas de corrupção envolvendo esses recursos.

José Cruz|Agência Brasil

Segundo apurou o portal UOL, os membros do MPF têm autonomia para abrir investigações sobre as emendas já pagas.

Poder

Mais que uma questão orçamentária, as emendas parlamentares envolvem uma disputa política, já que permite o direcionamento do dinheiro para bases eleitorais de deputados e senadores.

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Ao menos desde 2015, o Congresso vem ampliando seu domínio sobre o Orçamento da União. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, por exemplo, foram inseridos mais de R$ 49,2 bilhões em emendas. Há dez anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões.

Na Procuradoria-Geral da República (PGR) tramitam mais de uma dezena de investigações sobre suspeitas de desvios no repasse dessas verbas.

Com informações da Agência Brasil e UOL

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na Curadoria do Meio Ambiente, ajuizou uma Ação Civil Pública em face da OCA Centro de Treinamentos e do Município de Aracaju, por perturbação de sossego provocada pelo estabelecimento localizado no bairro Grageru, em Aracaju.

Imagem ilustrativa / Pixabay

O procedimento foi instaurado pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, a partir de abaixo-assinado realizado por parte de moradores do bairro Grageru, relatando o barulho excessivo provocado pela academia, principalmente em virtude de sua atividade de crossfit. Além disso, algumas residências vizinhas alegam sofrerem com rachaduras ocasionadas pela derrubada constante de equipamentos muito pesados no estabelecimento. Mesmo com a realização de audiências extrajudiciais, os problemas continuaram.

Na ação, o MPSE requereu que sejam promovidas, em caráter de urgência, as adequações necessárias à cessação de barulho e de incômodos produzidos pela soltura de grandes pesos, que também causam vibrações nos arredores.

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A ACP ainda elenca ilegalidade ambiental praticada pelo estabelecimento, considerando o descumprimento de critérios previstos em Licença Ambiental Simplificada nº. 489/2024, concedida anteriormente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) à empresa demandada.

O documento ainda determina ao Município de Aracaju o cancelamento da Licença Ambiental, e o embargo às atividades exercidas pelo centro de treinamento, tendo em vista o descumprimento do seu item 6 – o qual estabelece que o empreendedor, em sua atividade, não deverá gerar odor e/ou poluição que causem incômodos ou danos à população circunvizinhança e ao meio ambiente – caso a academia não se regularize.

Diante de descumprimento, o MP requer multa diária contra o estabelecimento.

Uma operação conjunta entre a Delegacia Especial de Turismo (Detur), a Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol) ambas de Sergipe, e o Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic) da Bahia, resultou na localização de uma mulher conhecida de 26 anos de idade, na cidade de Salvador, na Bahia. Ela é investigada por aplicar diversos golpes em Aracaju, com prejuízo em torno de R$ 20 mil envolvendo a compra de diversas unidades de um medicamento para emagrecimento. A ação policial ocorreu na noite do último sábado, 24, e foi divulgada nesta terça-feira, 27.

Parte dos medicamentos e outros produtos, adquiridos fraudulentamente, como bolsas de grifes e jogos de cama caros|Polícia Civil

De acordo com as investigações, no início do mês de agosto deste ano, a suspeita entrou em contato, via Whatsapp, com uma farmácia, localizada em Aracaju, e utilizou um nome falso, para efetuar a compra de cerca de 20 unidades de um medicamento para emagrecimento, no valor total aproximado de R$20 mil reais.

Ao longo de duas semanas, a suspeita efetuou o pagamento dos medicamentos através de link de pagamento com cartão de crédito, o qual dispensa a apresentação do cartão físico. Em seguida, ela contratou motoboys e motoristas por aplicativos, para retirarem os produtos na farmácia, o que impossibilitou a identificação do endereço de entrega.

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Após alguns dias, as compras foram contestadas pelos titulares dos cartões de crédito, e os valores foram estornados, o que deixou a farmácia no prejuízo. Ao perceber que as compras eram fraudulentas, o proprietário da farmácia registrou um boletim de ocorrência, na Detur.

No mesmo dia, a Detur solicitou apoio da Dipol, a qual descobriu que a suspeita estava utilizando um nome falso e estava na cidade de Salvador. A investigação descobriu também que os dados dos cartões de crédito foram vazados na deep web –  parte da internet de difícil acesso e que também é utilizada por criminosos – e pertenciam a diferentes titulares espalhados pelo Brasil.

Unidades de um medicamento para emagrecimento – Polícia Civil

No dia 24 de agosto, a suspeita efetuou a compra de mais três unidades do medicamento e informou que um entregador de aplicativo iria buscá-los, então equipe de policiais se dirigiram à farmácia, abordaram o entregador e conseguiram obter o endereço de entrega, na cidade de Salvador.

Em seguida, a Detur acionou os policiais civis do Deic da Bahia, os quais conseguiram abordar a investigada na residência dela, onde encontraram parte dos medicamentos e outros produtos, adquiridos fraudulentamente, bolsas de grifes como jogos de cama caros. Ao ser interrogada, a investigada disse que comprou os medicamentos para revendê-los, na cidade de Salvador, por um valor cerca de 30% menor que o valor de mercado.

A Polícia Civil ressalta a importância do registro do boletim de ocorrência, caso haja outras eventuais vítimas da investigada. Outras informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas também podem ser repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Todas as segundas e quartas-feiras, a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (Seteem) divulga novas oportunidades de recolocação no mercado laboral, que foram intermediadas junto aos empregadores pelo Núcleo de Apoio do Trabalho (NAT). Nesta segunda-feira, 26, foram disponibilizadas 38 vagas de níveis fundamental, médio e superior, com ou sem experiência.

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Dentre elas, destaque para oito oportunidades para nível de escolaridade superior, sendo elas para professor polivalente (uma vaga), professor de língua inglesa (uma vaga), analista financeiro (três vagas) e analista de qualidade (três vagas). Os interessados nestas ou em outras vagas devem se dirigir até a sede do órgão, na Rua Santa Luzia, 680, no bairro São José, na capital, portando RG, CPF, carteira de trabalho física ou digital, comprovante de residência atualizado, além de currículo e certificados que comprovem experiências profissionais anteriores.

Confira as oportunidades:

3 vagas para vendedor externo

Requisitos: ensino médio completo, 6 meses de experiência na função (comprovada em CTPS) e habilitação categoria A.

1 vaga para ajudante de montador de esquadria de alumínio

Requisitos: ensino fundamental completo, habilitação A ou B.

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10 vagas para auxiliar de depósito

Requisitos: ensino médio completo ou em andamento, experiência na área de logística, armazenagem, entrega ou separação de mercadoria (comprovada em CTPS).

1 vaga para promotor de vendas

Requisitos: necessário veículo próprio (carro), habilitação categoria B, ensino médio completo e disponibilidade para realizar viagens (vaga ampla para concorrência em todos os municípios).

1 vaga para orçamentista

Requisitos: curso técnico em edificações e 6 meses de experiência na função (comprovada em CTPS).

1 vaga para comprador

Requisitos: experiência comprovada em CTPS como comprador na área de construção civil, com compras técnicas e com o sistema SAP.

1 vaga para professor polivalente

Requisitos: nível superior completo em pedagogia e experiência em sala de aula comprovada em CTPS.

1 vaga para assistente administrativo

Requisitos: experiência na função (comprovada em CTPS), habilidade em atendimento ao público e conhecimento básico no pacote office.

1 vaga para professor de língua inglesa

Requisitos: nível superior completo em licenciatura e domínio do idioma.

1 vaga auxiliar de cozinha

Requisitos: experiência na função.

2 vagas para linheiro / oficial de rede

Requisitos: experiência na função (comprovada em CTPS) e ensino médio completo.

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1 vaga para auxiliar administrativo

Requisitos: experiência na função (comprovada em CTPS) e ensino médio completo. Disponibilidade para trabalhar em São Cristóvão.

1 vaga para balconista

Requisitos: experiência com produtos agrícolas e ensino médio completo.

1 vaga para encarregado de pintura industrial

Requisitos: experiência na função de 6 meses (comprovada em CTPS) e fundamental completo.

2 vagas para pintor industrial

Requisitos: experiência na função de 6 meses (comprovada em CTPS) e fundamental completo.

2 vagas para ajudante prático de pintura industrial

Requisitos: experiência na função de 6 meses, fundamental completo.

2 vagas para servente de limpeza

Requisitos: experiência na função de 6 meses (comprovada em CTPS) e fundamental completo.

3 vagas para analista financeiro

Requisitos: superior completo em administração, economia, contabilidade ou áreas afins; experiência na função (comprovada em CTPS), habilitação categoria B, conhecimento avançado em Excel e em sistemas de gestão financeira; habilidade em análise de dados e em elaboração de relatórios gerenciais.

3 vagas para analista de qualidade

Requisitos: ensino superior em áreas relacionadas; experiência comprovada como analista de qualidade, em atendimento ao cliente e aplicação da metodologia 8d (comprovada em CTPS); conhecimento em ferramenta de análise de dados, habilidades avançadas de comunicação e liderança em situações de alta pressão. (certificações em qualidades serão consideradas um diferencial).


O NAT atende o público das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, para a realização de cadastro e posterior encaminhamento aos empregadores. Outras informações pelo e-mail nat.matriz@seteem.se.gov.br .

Policiais civis da 12ª Delegacia Metropolitana (12ª DM) prenderam um homem investigado por roubos em São Cristóvão. A detenção ocorreu, nessa segunda-feira, 26, em cumprimento a mandado de prisão. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 27.

SSP Sergipe

De acordo com investigações da 6ª DM, o investigado teria praticado alguns assaltos na região do bairro Eduardo Gomes, em São Cristóvão,  sobretudo, de telefones celulares pertencentes a estudantes da UFS.

A prisão ocorreu na manhã dessa segunda-feira, na Arena Batistão, em Aracaju, onde o investigado trabalhava como pintor de paredes. 

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Mesmo devidamente empregado e com razoável condição financeira, o investigado teria optado por praticar os roubos.

Após  a prisão, ele foi encaminhado à audiência de custódia e seguirá para o sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas sejam repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia no telefone 181. O sigilo é garantido.

A Justiça Eleitoral deferiu os registros de candidaturas de Vado Gavião para prefeito e João Grilo para vice-prefeito da cidade de Poço Redondo, na noite desta segunda-feira, dia 26 de agosto. Vado lidera a coligação “O Povo em Primeiro Lugar”, formada pelos partidos União Brasil, PT, PSB, Podemos e Avante.

Vereador Vado Gavião

O deferimento significa que o candidato está regular, com dados e documentação completa, e que atendeu aos requisitos para concorrer ao cargo almejado.

Vado Gavião e João Grilo defendem que o Município de Poço Redondo necessita de reconstrução e fortalecimento para sair da crise que enfrenta, demandando a união de forças políticas locais, para garantir melhorias na saúde, na educação, na agricultura, na inclusão por direito e na assistência social.

Assessoria de comunicação do candidato.

No entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

Para o colegiado, embora a agência reguladora tenha sido genericamente autorizada a emitir normas para assegurar o cumprimento de suas funções, no que tange especificamente à propaganda de produtos sob controle sanitário, essa competência é mais limitada, estando definida no artigo 7º, inciso XXVI, da Lei 9.782/1999.

Anvisa

No caso, uma empresa farmacêutica moveu ação contra a Anvisa, buscando impedir que a agência lhe aplicasse sanções relacionadas ao descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008, que estabeleceu regras sobre propaganda, publicidade, informação e outras práticas ligadas à promoção comercial de medicamentos. Segundo a empresa, a Anvisa teria excedido sua competência ao criar restrições não previstas em lei, o que motivou o pedido para que ela se abstivesse de aplicar penalidades.

O juízo de primeiro grau decidiu parcialmente a favor da farmacêutica, suspendendo os efeitos da RDC 96/2008, por entender que a agência reguladora violou o princípio da legalidade ao editar o ato. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que destacou que a competência para regular a promoção comercial de medicamentos é reservada à lei federal, conforme estabelece a Constituição de 1988 (CF/88).

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A agência recorreu ao STJ, sustentando que, além de muito importante para a saúde pública, sua atuação normativa é legítima, uma vez que ela tem o dever de estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações em seu âmbito de atuação, bem como de controlar e fiscalizar a propaganda de produtos submetidos a tal regime.

Anvisa deve apenas fiscalizar as práticas publicitárias

A ministra Regina Helena Costa, relatora, disse que o artigo 220 da Constituição proíbe qualquer forma de censura, mas permite que a legislação federal estabeleça restrições à propaganda comercial de produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, para proteger a sociedade de danos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a ministra, as limitações à propaganda de remédios estão definidas na Lei 9.294/1996, complementada pelo Decreto 2.018/1996, e têm aplicação imediata, devendo ser respeitadas por todos – o que inclui a administração pública.

De acordo com a relatora, a Lei 9.782/1999 estabelece que a atuação da Anvisa em relação aos medicamentos deve estar alinhada à legislação vigente, e, embora a agência tenha um papel regulatório importante, ela não possui o poder de legislar, cabendo-lhe apenas detalhar as regras fixadas em lei para garantir sua plena aplicação.

Arquivo

Contudo, na avaliação da ministra, a RDC 96/2008 tem diversas disposições cujo conteúdo ultrapassa os limites estabelecidos na Lei 9.294/1996, tais como a proibição de propaganda indireta em cenários de espetáculos e filmes; a vedação de publicidade que mostre pessoas usando medicamentos, especialmente se sugerirem características agradáveis, como sabor; a exigência de advertências, como a indicação de substâncias com efeitos de sedação ou sonolência; e a restrição ao uso de certas expressões na publicidade de medicamentos que não exigem prescrição médica.

Dessa forma, a ministra apontou que, ao editar a resolução, a Anvisa criou obrigações para os particulares, extrapolando sua atribuição de fiscalizar, acompanhar e controlar o exercício das práticas publicitárias, o que é incompatível com sua função regulatória. “São ilegais as disposições da RDC 96/2008 que, contrariando regramentos plasmados em lei federal, especialmente a Lei 9.294/1996, impõem obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos”, concluiu ao negar provimento ao recurso especial.

Instauração de diálogo institucional

Apesar do resultado contrário à Anvisa, a Primeira Turma, de maneira inédita, entendeu necessário abrir um diálogo institucional, comunicando o resultado do julgamento ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional.

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Para a relatora, a iniciativa da agência foi louvável, uma vez que a legislação sobre propaganda de medicamentos precisa ser atualizada para se adequar às novas tecnologias, especialmente em razão da massificação de interações sociais pela internet e dos altos índices de automedicação constatados na sociedade brasileira.

No entanto, mesmo reconhecendo a importância da iniciativa, a ministra ponderou que as restrições efetuadas pela Anvisa não podem ocorrer sem alteração da lei.

Assim, após constatar aparente concordância entre os Poderes Executivo e Legislativo a respeito da necessidade de aperfeiçoamento das regras de propaganda desses produtos, Regina Helena Costa observou que o Poder Judiciário poderia, em diálogo institucional, comunicar a decisão aos órgãos competentes para que avaliem a pertinência de alterar as regras legais sobre a publicidade de medicamentos ou as normas que conferem poderes à Anvisa – entendimento que foi acolhido pelo colegiado.

Leia o acórdão no REsp 2.035.645.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2035645

Duas novas pesquisas sobre a corrida eleitoral em Aracaju foram divulgadas na noite desta segunda-feira, 26. Ambas apontaram a liderança de Emília Corrêa (PL) nas intenções de voto.

NE Notícias

Encomendada pela TV Atalaia, a pesquisa Real Time Big Data ouviu 1.000 eleitores nos dias 23 e 24 de agosto. Com uma margem de erro de 3% para mais ou para menos, e um índice de confiança de 95%, a pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral com o número SE-03620/2024. O levantamento também fez simulações de um possível 2º turno, sendo que em todos os cenários, Emília vence seus adversários.

Confirma os números:

Cenário Estimulado

Emília Corrêa (PL): 30%
Yandra Moura (União): 16%
Delegada Danielle Garcia (MDB): 15%
Luiz Roberto (PDT): 11%
Niully Campos (PSOL): 2%
Candisse Carvalho (PT): 1%
Zé Paulo (NOVO): 1%
Felipe Vila Nova (PCO): 0%
Brancos/Nulos: 11%
Indecisos: 13%

Cenários num 2º Turno

Emília Corrêa (PL) 41% x Yandra Moura (União) 28%
Emília Corrêa (PL) 40% x Danielle Garcia (MDB) 30%
Emília Corrêa (PL) 44% x Luiz Roberto (PDT) 23%

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PESQUISA QUEST

Encomendada pela TV Sergipe, a pesquisa Quest foi realizada entre os dias 23 e 25 de agosto, com uma margem de erro de 3%, para mais ou para menos, e índice de confiança de 95%. Foram entrevistadas 852 pessoas, acima dos 16 anos. O levantamento foi registrado na justiça eleitoral com o número SE-09990/2024

Confira os números:

Cenário Estimulado

Emília Corrêa (PL): 26%
Delegada Danielle (MDB): 19%
Yandra Moura (União): 13%
Luiz Roberto (PDT): 9%
Candisse Carvalho (PT): 8%
Niully Campos (PSOL): 2%
Zé Paulo (NOVO): 1%
Felipe Vila Nova (PCO): 0%
Indecisos: 8%
Brancos/Nulos: 14%

Coligação Uma Nova Aracaju

NE Notícias vem publicando, sozinho, um esquema de financiamento ilegal de campanhas políticas em Aracaju. Segundo apurações, organizações criminosas estão torrando dinheiro sujo em campanha majoritária para as eleições de outubro.

Figuras do Rio de Janeiro são citadas, como também gente de São Paulo que já foi presa.

Montagem: NE Notícias

Milícias e facções criminosas de renome nacional estariam por trás da operação.

O esquema aparentemente se utiliza de bens e recursos oriundos do crime para bancar campanhas eleitorais na cidade.

O tempo se encarregará de mostrar os envolvidos e a verdade.

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