O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, solicitou explicações ao governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), sobre a lei que permite a concessão da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). A informação foi divulgada pela revista Carta Capital em reportagem de Wendal Carmo no dia 29 de agosto.
Cristiano Zanin — Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
A ação que motivou o questionamento do ministro foi movida pelo diretório nacional do PT, que busca anular a lei que unificou as microrregiões de saneamento no estado. O partido alega que o texto “usurpa a autonomia dos municípios e agiganta a ingerência do Estado”.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Enquanto o governo de Sergipe aguarda a conclusão do processo para se pronunciar, quatro grupos já manifestaram interesse em gerir os serviços da Deso, como publicamos aqui.
O leilão da companhia está previsto para a próxima quarta-feira, na Bolsa de Valores de São Paulo.
Compartilhe sua opinião na seção de comentários abaixo e vem com a gente em nossas redes sociais: Facebook, YouTube, Threads e nosso canal no WhatsApp!
Na tarde desta sexta-feira, 30, o superintendente municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju, Renato Telles, compareceu à Coordenadoria das Delegacias da Capital, na sede da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), para registrar um Boletim de Ocorrência e solicitar que as autoridades policiais investiguem o incêndio que atingiu um ônibus do transporte coletivo.
O incidente ocorreu durante a manhã, quando um veículo da linha Circular Praias 2 pegou fogo enquanto transitava pela avenida Inácio Barbosa, no bairro Aruana, zona Sul da capital. Felizmente, não houve feridos.
Redes sociais| Reprodução
Renato Telles demonstrou preocupação com o ocorrido e ressaltou a gravidade da situação, alegando que o fato “não é normal” e que “precisa de investigação minuciosa” por parte das autoridades policiais.
“Nós não podemos ver com normalidade uma situação como essa acontecer em nossa cidade, não é normal. É por isso que, no período da tarde, estivemos aqui na Coordenadoria das Delegacias da Capital para fazer um Boletim de Ocorrência e solicitar que a delegacia possa fazer uma apuração, enviar uma equipe de perícia ao local para identificar as possíveis causas desse incêndio”, afirmou Telles.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O superintendente enfatizou que, embora o incidente não tenha causado vítimas, é fundamental tratar o caso com a seriedade merecida e que é de total interesse da SMTT entender as causas do incêndio e prevenir que situações semelhantes voltem a ocorrer.
“Insisto, não podemos normalizar o fato ocorrido no dia de hoje, em que pese não teve nenhuma gravidade com quem estava dentro do ônibus, mas não podemos ver com normalidade um fato como esse. É por isso que vim aqui na delegacia prestar um boletim de ocorrência e solicitar uma apuração mais detalhada, com mais afinco, para a gente deixar com tranquilidade a população que usa o nosso transporte”, colocou.
O ônibus foi totalmente destruído pelas chamas – BPRv|Divulgação
O superintendente afirmou ainda que a SMTT trabalha, diuturnamente, na fiscalização, seja nos terminais ou nas garagens das empresas para manter o padrão de qualidade e segurança da frota, objetivando o bem-estar da população. “Fiscalização essa que será intensificada para minimizar esse impacto, essa eventualidade acontecer, mas não podemos agir com normalidade”, concluiu.
A SMTT aguarda, agora, os desdobramentos da investigação, que contará com a análise pericial do local do incêndio. Ele esteve acompanhado do corpo jurídico e técnico do órgão de trânsito e do secretário de Comunicação Social, Elton Coelho.
Pela primeira vez em pouco mais de três anos foi acionada a bandeira vermelha patamar 2. O anúncio dessa sexta-feira (30/8) para o mês de setembro sinaliza maiores custos para a geração de energia elétrica, com um acréscimo de R$ 7,877 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Energisa/Divulgação
A bandeira vermelha patamar 2 foi acionada em razão da previsão de chuvas abaixo da média em setembro, resultando em expectativa de afluência nos reservatórios das hidrelétricas do país (em cerca de 50% abaixo da média). Esse cenário de escassez de chuvas, somado ao mês com temperaturas superiores à média histórica em todo o país, faz com que as termelétricas, com energia mais cara que hidrelétricas, passem a operar mais. Portanto, os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram o GSF (risco hidrológico) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
Não era acionada bandeira vermelha patamar 2 desde agosto de 2021. Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida apenas em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida de bandeira verde em agosto.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas. Antes das bandeiras, o repasse desses custos de operação era feito apenas nos reajustes tarifários anuais: o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.
As bandeiras permitem ao consumidor um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber do valor adicional antes do início do mês, ele pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, a vigilância quanto ao uso responsável da energia elétrica é fundamental. A orientação é para utilizar a energia de forma consciente e evitar desperdícios que prejudicam o meio ambiente e afetam a sustentabilidade do setor elétrico como um todo. A economia de energia é essencial para a preservação dos recursos naturais.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para indicar, aos consumidores, os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.
Saiba mais no vídeo que explica o acionamento das bandeiras:
Aneel
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata e completa do funcionamento do X, antigo Twitter, em todo o território nacional até que decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas. A ordem também valerá até a indicação de um representante da empresa no país.
STF
De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, deve adotar todas as providências para garantir a suspensão. O relator também intimou a Apple e o Google para que adotem providências para bloquear o uso do aplicativo pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais.
Segundo o ministro, o STF fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil cumprisse as ordens judiciais e pagasse as multas, o que evitaria a adoção dessa medida mais gravosa.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
“Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, afirmou.
VPN
Foi fixada ainda multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal.
Reprodução
O relator inicialmente havia determinado à Apple e ao Google que adotassem obstáculos para inviabilizar o uso do aplicativo do X pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais, assim como aplicativos que possibilitem o uso de VPN (“virtual private network”).
Em nova decisão, o ministro Alexandre suspendeu esse trecho em razão da possibilidade de o “X Brasil” se manifestar nos autos e cumprir integralmente as determinações judiciais. A suspensão dessa parte, a seu ver, evita eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão da rede social X no Brasil. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 desta quinta-feira (29).
Trecho da decisão|Reprodução
Na quarta-feira (28), o ministro intimou Musk a realizar a indicação. A intimação foi feita no perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Pela decisão desta sexta-feira, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumprir a suspensão em 24 horas e comunicar as operadoras de telefonia para realizarem os bloqueios. As operadoras também deverão bloquear o uso de VPN por usuários que tentem burlar a suspensão.
A medida terá validade em todo o território nacional até que todas as ordens judiciais de bloqueio sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas.
Para Luiz Augusto D'Urso, advogado especialista em Direito Digital, o que chama a atenção na decisão de Alexandre de Moraes sobre o bloqueio do X no Brasil é "o que foi feito além" a respeito da VPN.
Compartilhe sua opinião na seção de comentários abaixo e vem com a gente em nossas redes sociais: Facebook, YouTube, Threads e canal no WhatsApp!
A Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (DAGV) da Barra dos Coqueiros cumpriu o mandado de prisão temporária contra um homem suspeito da prática de estupro de vulnerável contra a filha de apenas seis anos de idade. A prisão ocorreu nesta sexta-feira, 30.
De acordo com a delegada Jacyara Mendonça, a denúncia do crime chegou à DAGV no dia 11 de julho deste ano. A informação é de que a vítima foi passar uns dias com a avó e denunciou que era vítima de abuso praticado pelo próprio pai.
Divulgação
“Quando a criança narrou o fato, os avós não acreditaram na menina. Ao ser atendida em uma consulta, a criança narrou o caso, e a médica identificou que os relatos eram compatíveis com as marcas visualizadas na região genital da vítima”, explicou a delegada.
Com os relatos, o Conselho Tutelar foi acionado, e um boletim de ocorrência foi feito na DAGV. “No decorrer das investigações, a DAGV identificou que o homem suspeito do crime tentou intimidar o trabalho dos conselheiros, fato que motivou o pedido de prisão temporária, acatado pela Justiça”, complementou a delegada Jacyara Mendonça.
A criança foi retirada do convívio dos pais e levada para os avós. Ainda conforme a delegada Jacyara Mendonça, há três anos, a DAGV recebeu denúncia semelhante contra o investigado. “A informação narrava que ele abusava dessa mesma criança. Porém, não houve elementos de prova, inclusive periciais, que pudessem incriminá-lo na época”, revelou.
O caso continua em investigação. A Polícia Civil vai aguardar os laudos periciais produzidos pelo Instituto Médico Legal (IML).
Na manhã desta sexta-feira, 30 de agosto, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, pelo improvimento do recurso interposto por José Luiz Bezerra Júnior (pré-candidato a vereador em Santo Amaro). O interessado questionava decisão proferida pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral de Sergipe, que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.
TRE-SE|Divulgação
A controvérsia apreciada pelos membros do Tribunal se deu pelo fato de José Luiz Bezerra Júnior, ter sido condenado a 6 anos de reclusão, com extinção da penalidade prevista para 22 de março de 2017, o que implicaria o término de seu prazo de inelegibilidade em 22 de março de 2025. Entretanto, em virtude de um indulto presidencial (perdão da pena, efetivado mediante decreto que pode extinguir, diminuir ou substituir a pena), sua punibilidade foi extinta antecipadamente, em 25 de dezembro de 2016. Assim, o prazo de inelegibilidade de 8 anos, que se iniciou com a extinção da pena, será finalizado em 25 de dezembro de 2024, antes da posse dos candidatos em janeiro de 2025; por essa razão, a defesa requereu o direito de registrar a candidatura do recorrente.
O juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto, relator do caso, em concordância com o Ministério Público, entendeu que “A tese da defesa não procede. Como o próprio recorrente admitiu, a inelegibilidade persistirá até o dia 25/12/2024, data posterior à da diplomação, que acontece em 19/12/2024. Ou seja, ele está impedido de participar do pleito eleitoral”, concluiu o magistrado.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe votaram pelo não provimento do recurso, mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Hélio Mesquita Neto, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão, e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.
Confira o julgamento na íntegra:
Reprodução
Aracaju vive um dia tenso no transporte coletivo nesta sexta-feira (30).
Após um ônibus pegar fogo na manhã de hoje, como informamos mais cedo, outro fato grave ocorreu agora à tarde: um ciclista de 66 anos foi atropelado por um ônibus na Avenida Delmiro Gouveia, no Bairro Coroa do Meio.
Ciclista é atropelado por ônibus em Aracaju – Samu|Divulgação
O senhor recebeu atendimento de uma equipe do Samu no local e foi levado ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).
Duas passageiras do ônibus ficaram levemente feridas.
O telhado do Santuário do Morro da Conceição, na zona norte do Recife, desabou nesta sexta-feira (30), por volta das 13h30, durante uma distribuição de cestas básicas. Equipes do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), da Polícia Militar (PM) e da Defesa Civil estão no local, atuando nas ações emergenciais.
TV Globo|Reprodução
De acordo com o prefeito da capital pernambucana, João Campos, duas mortes foram confirmadas. “Estou no Centro de Operações (COP) do Recife, coordenando as ações da prefeitura no suporte ao ocorrido na Igreja do Morro da Conceição. Infelizmente, dois óbitos já foram confirmados, após a queda do telhado”, publicou o prefeito na rede social X.
Os feridos foram levados ao Hospital da Restauração, no centro da cidade, e para a Unidade de Pronto Atendimento de Nova Descoberta, na mesma região do acidente.
🚨URGENTE | Na tarde desta sexta-feira (30), o telhado do Santuário de Nossa Senhora da Conceição, situado no Morro da Conceição em Casa Amarela, desabou.
Há relatos de pessoas presas sob os escombros, e a população está colaborando no socorro aos feridos. pic.twitter.com/IzffA1x2pq
Em nota publicada na rede social Instagram, o Santuário Nossa Senhora da Conceição informa que a prioridade, neste momento, é a assistência às vítimas da tragédia. “O Santuário Nossa Senhora da Conceição se une aos moradores do nosso amado Morro neste momento. De imediato, estamos ao lado das vítimas e de seus familiares, nossa prioridade. Equipes de socorro estão presentes numa força tarefa em atendimento deste trágico acidente. Que as nossas orações sejam elevadas à Deus por intercessão da Imaculada Conceição”, lamentou o reitor do santuário, padre Emerson Borges .
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, em viagem ao interior do estado, também se manifestou sobre o acidente em uma nota. “Acabo de saber do desabamento do teto do Santuário do Morro da Conceição, no Recife. Estou no Sertão, para agenda administrativa, mas já acionamos nossas equipes de segurança para resgate e atendimento imediato às vítimas. Que Deus e Nossa Senhora da Conceição console a todos”, escreveu a governadora.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Em nota, o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Paulo Jackson Nóbrega de Souza, expressou tristeza pelo acidente no Morro da Conceição e prestou solidariedade às vítimas. “O acidente, que resultou em vítimas e causou grande dor à nossa comunidade, enche nossos corações de luto e solidariedade. Em oração, nos unimos às famílias enlutadas e a todos os que foram afetados por esta tragédia”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reverteu, em julgamento realizado na manhã de hoje (30/08), a decisão de primeira instância que havia condenado Paulo César Oliveira Souza, prefeito eleito em 2020 no Município de Santo Amaro das Brotas, e Antônio César dos Santos, vereador eleito nas eleições de 2020, por práticas eleitorais ilícitas. A decisão original, proferida pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral, declarava a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além de determinar a cassação de seus diplomas e impor uma multa de R$ 25 mil para cada um.
O juiz eleitoral de Santo Amaro condenou os recorrentes com base em duas acusações principais: a suposta cooptação de votos de eleitores mediante a promessa de benefícios e a realização de reformas em residência em troca de apoio eleitoral.
Membros do TRE Sergipe
Um segundo recurso também foi analisado. A ação foi movida por Sérgio Murilo Dias dos Santos, candidato adversário, que também recorreu da sentença, alegando que a candidata ao cargo de vice-prefeita, Lízia Pontes Freitas, deveria ter sido igualmente condenada, já que a chapa eleitoral (prefeito e vice-prefeito) é indivisível.
O relator originário do caso, juiz Edmilson da Silva Pimenta, em sessão realizada no dia 18 de junho de 2024, votou favoravelmente ao provimento dos recursos apresentados por Paulo César e Antônio dos Santos, apontando a insuficiência das provas constantes no processoque pudesse confirmar a condenação imposta pelo juiz de primeiro grau. Naquela oportunidade, o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, pediu vistas do processo para uma análise mais aprofundada, e na sessão de hoje proferiu seu voto-vista.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O desembargador Diógenes Barreto enfatizou que as provas apresentadas pela acusação, incluindo boletins de ocorrência, fotos e vídeos, não eram suficientes para comprovar a prática de compra de votos. O desembargador destacou que as evidências, como a existência de um portão de cor específica, um veículo em frente a uma casa e testemunhos isolados, eram circunstanciais e não estabeleciam uma ligação clara entre as ações dos acusados e a alegada prática ilícita.
Além disso, o desembargador ressaltou que, embora a captação ilícita de votos possa ser comprovada por testemunhas, essas provas devem ser robustas e não se basear em depoimentos isolados ou contraditórios. No caso em questão, testemunhas apresentaram relatos inconsistentes sobre a realização de reformas. A falta de coesão entre os depoimentos e a conclusão do inquérito policial, que apontou a ausência de provas substanciais, levaram o magistrado a declarar: “Pelo todo observado nos autos, não se vislumbra a necessária comprovação dos fatos denunciados, razão pela qual meu pronunciamento de vista é no sentido de confirmar as conclusões da relatoria e com ela alinhar minha decisão”, afirmou o Des. Diógenes Barreto.
O desembargador presidente votou pelo provimento do recurso interposto por Paulo César e Antônio dos Santos, reformando a sentença e julgando improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Quanto ao recurso apresentado por Sérgio Murilo Dias dos Santos, o desembargador considerou-o prejudicado, uma vez que a decisão favorável ao primeiro recurso eliminou o interesse jurídico do segundo. Ele esclareceu que, com a anulação da condenação dos candidatos eleitos, não haveria mais fundamento para a análise do pedido de cassação da candidata a vice-prefeita.
Após colher os votos, o presidente declarou o resultado da votação nos seguintes termos: Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de Paulo César Oliveira Souza e Antônio César dos Santos, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na AIJE e, em razão da superveniente ausência de interesse jurídico, por maioria, em não conhecer do recurso eleitoral de Sérgio Murilo Dias dos Santos.
Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Hélio Mesquita Neto, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão, Tiago Brasileiro Francoe a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok