Faltando 14 dias para o segundo turno das eleições municipais em Aracaju, marcado para o próximo dia 27 de outubro, o cenário político já começa a se movimentar em direção ao pleito de 2026.

Após contribuir para a eleição de 26 prefeitos no primeiro turno, o governador Fábio Mitidieri (PSD) já articula candidaturas para a Assembleia Legislativa. Em São Cristóvão, por exemplo, o governador já tem definido seu candidato a deputado estadual.

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TSE / Reprodução

Como NE Notícias já revelou, é sólida a união entre o governador e o ex-deputado André Moura (UB).

Voltando ao cenário da capital sergipana, a disputa final pela prefeitura coloca frente a frente a vereadora Emília Corrêa (PL) e o ex-secretário Luiz Roberto (PDT), este último apoiado pelo atual prefeito Edvaldo Nogueira e o governador do estado.

Apesar dos recentes apoios declarados (aqui e aqui), há um consenso de que estas alianças têm pouco impacto na transferência de votos. O eleitor tem sempre a palavra final.


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O icônico humorista Ary Toledo faleceu neste sábado (12), aos 87 anos. A informação foi divulgada pela família do artista através das redes sociais [ao final do texto].

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@arytoledooficial|Reprodução

De acordo com o comunicado, o velório está marcado para às 14h em São Caetano do Sul, no interior de São Paulo. Após a cerimônia, o corpo do humorista será cremado, conforme seu desejo.

Uma vida dedicada ao humor

Nascido em Martinópolis, interior de São Paulo, Ary Toledo mudou-se para a capital paulista aos 22 anos, onde iniciou sua carreira artística no Teatro Arena. Logo depois, dedicou-se à carreira humorística, pela qual ficou conhecido nacionalmente.

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Além de humorista, Ary também foi cantor e compositor. Sua versatilidade e talento o mantiveram ativo por décadas no cenário artístico nacional.

Ary Toledo foi casado por 40 anos com a atriz e cantora Marly Marley, falecida em 2014. O casal não teve filhos.

Sua última aparição na televisão foi no programa Silvio Santos, em 2023.

Reprodução

Comunicado da família:

“Com profundo pesar, anunciamos o falecimento de Ary Christoni de Toledo, um humorista brilhante que iluminou nossas vidas com seu talento e risadas. Que sua memória continue a trazer sorrisos a todos nós… Sentiremos a sua falta Mestre.”

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal do Rio de Janeiro e o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) do Ministério da Saúde vêm coordenando uma série de ações para investigar a contaminação por HIV em pacientes transplantados no Estado do Rio de Janeiro. A prioridade foi monitorar os receptores dos órgãos transplantados e determinar a realização de novos exames pré-transplante no Hemorio. Adicionalmente, como medida preventiva, o Laboratório de Patologia Clínica Dr. Saleme foi interditado pela Vigilância Sanitária local, com orientação técnica da Anvisa, até a conclusão das investigações, com foco na segurança dos transplantes.

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Transplante de órgãos|Governo do Estado do Rio de Janeiro

As investigações estão em andamento, envolvendo autoridades estaduais e municipais do Rio de Janeiro, incluindo as Vigilâncias Sanitárias, o Ministério da Saúde e a Anvisa. Essas instituições estão trabalhando em conjunto para elucidar a situação em prol da segurança dos transplantes. Todos os requisitos técnicos correlacionados devem ser rigorosamente cumpridos em cada fase, visando à saúde dos pacientes e ao bem-estar coletivo.

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O caso em questão, a contaminação por HIV em pacientes transplantados no Rio de Janeiro, é uma ocorrência grave. A Anvisa, no exercício de suas atribuições, continuará acompanhando e atuando tempestivamente no que for necessário.

A presente nota trata das medidas regulatórias e sanitárias, que são escopo de atuação da Anvisa, sem prejuízo de outras orientações técnicas emanadas pelos órgãos de saúde municipais, estaduais e pelo Ministério da Saúde.

Reprodução

A deputada federal Yandra (União), ex-candidata à Prefeitura de Aracaju, convocou uma coletiva de imprensa para anunciar seu posicionamento em relação ao segundo turno das eleições municipais. O evento acontecerá na próxima segunda-feira, dia 14, às 7h, no Del Mar Hotel.

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Yandra|Divulgação

Yandra, que tem se destacado na cena política de Sergipe, mostrou sua força nas ruas durante a campanha, mobilizando um expressivo número de apoiadores. Sua decisão é aguardada com expectativa tanto por seus eleitores quanto pelos dois candidatos que continuam na disputa: Emília Corrêa (PL) e Luiz Roberto (PDT).

O União Brasil, partido ao qual Yandra está filiada, se consolidou como uma força política significativa nas eleições deste ano. Com um crescimento notável de 150%, o partido conquistou 23 prefeituras em todo o estado, o que demonstra sua força e liderança.

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A coletiva de imprensa promete esclarecer não apenas qual será a posição de Yandra, mas também como sua estratégia poderá impactar o futuro político de Aracaju. A expectativa é alta, e a participação da deputada neste momento decisivo poderá moldar o cenário eleitoral, reforçando ainda mais sua relevância na política local.

Os olhos estarão voltados para Yandra na próxima segunda-feira, quando ela revelará sua escolha e os possíveis desdobramentos para a capital sergipana.


Assessoria da parlamentar
Ouça

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sexta-feira (11) a lista com 2.027 páginas de bets (empresas de apostas eletrônicas) que sairão do ar nos próximos dias. A agência está notificando as prestadoras de serviços para derrubar o acesso às páginas.ebcebc

A lista está disponível na página oficial da agência reguladora. Segundo a Anatel, cerca de 21 mil empresas de telecomunicações em todo o país estão sendo notificadas desde a quinta-feira (10), o que fará o bloqueio total dos sites de apostas levar alguns dias.

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Tânia Rêgo/Agência Brasil

“Caberá a cada uma das prestadoras tomar as providências técnicas necessárias para implementar essa determinação, a partir de sexta-feira, 11 de outubro. O tempo para a execução do bloqueio dependerá das medidas empregadas pelas prestadoras, conforme suas especificidades”, informou a Anatel em comunicado.

O prazo para os apostadores retirarem o dinheiro das bets não autorizadas a funcionar no país terminou na quinta-feira (10). Quem não conseguiu sacar o dinheiro até a data limite deverá acionar os órgãos de defesa do consumidor. Caso não haja resposta, o governo deve registrar ocorrência policial.

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Outra possibilidade é procurar o Ministério Público, que pode entrar com ação coletiva contra um mesmo site. Isso porque o órgão pode identificar pedidos de ressarcimento para uma mesma página de apostas.

No último dia 1º, o Ministério da Fazenda publicou a lista das empresas autorizadas a funcionar no país. Segundo a atualização mais recente, são 210 bets de 96 empresas na lista nacional e 18 empresas em quatro estados: Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Essas empresas pediram autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas do ministério até 30 de setembro.

A lista negativa, das bets proibidas de operar, levou mais tempo para ser elaborada. Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo foi necessário porque a pasta precisa fundamentar juridicamente a recusa das autorizações. O ministro Fernando Haddad, no entanto, pediu que a Secretaria de Prêmios e Apostas antecipasse a divulgação da lista das bets irregulares.

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Apesar de conter mais de 2 mil páginas, a lista negativa tem alguns endereços semelhantes, mas que levam para a mesma página de apostas. Em um dos casos, uma mesma empresa criou dez endereços com pequenas diferenças no dígito final. Ao clicar, no entanto, o usuário caía na mesma bet.

Provedores 

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) disse que o bloqueio dos acessos às empresas irregulares de apostas on-line representa um “desafio técnico significativo” para os provedores de serviços de internet. Segundo a entidade, a implementação dessas restrições demanda esforços robustos, além do cumprimento de uma lista extensa de domínios.

“A Abrint ressalta que o bloqueio em questão é temporário, permitindo que as empresas que regularizem a sua situação possam ter, futuramente, o acesso restabelecido. Vale lembrar que esse tipo de ação requer um planejamento rigoroso e a coordenação entre as partes envolvidas, de modo a garantir que os direitos dos usuários sejam preservados e que os provedores de serviços de internet possam implementar as medidas de maneira eficaz e eficiente”, diz a associação.

Reprodução

O MDB apresentou nestas eleições seu projeto de gestão para Aracaju, sempre de forma propositiva, honesta, respeitosa e focada no cuidado com as pessoas mais vulneráveis, sob a liderança da Delegada Danielle.

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Alessandro Vieira e Danielle Garcia|Divulgação

A vontade democrática dos eleitores apontou para outras alternativas políticas, que estão representadas no segundo turno pelos candidatos do PL e do PDT.

O MDB, após ouvir todos os filiados que disputaram as eleições em Aracaju, decidiu por unanimidade manifestar apoio à candidatura de Luiz Roberto (PDT), considerando o alinhamento dos partidos na esfera estadual e também ser esta a alternativa que melhor atenderá às necessidades dos aracajuanos.

Alessandro Vieira

Presidente Estadual do MDB/SE

Danielle Garcia

Presidente Municipal do MDB/SE

O meia Matheus Pereira chegou no sábado (12) em Brasília e já seguiu com a Seleção para o treino no Bezerrão.

Logo após se apresentar ao técnico Dorival Júnior em Brasília, o jogador do Cruzeiro revelou o orgulho de vestir o uniforme da Seleção.

Matheus Pereira na Seleção Brasileira
Matheus Pereira chega para o primeiro treino com a Seleção 12.10.2024 – Rafael Ribeiro|CBF

“Ainda estou sem acreditar que estou usando essa camisa especial, dessa dimensão tão grande. Estou super feliz pelo momento”; afirmou o jogador.

Matheus Pereira é o destaque no Cruzeiro nesta temporada. O meia chegou ao clube em 2023 e soma 63 jogos, 10 gols e 14 assistências. Em 2024, ele tem 48 partidas, marcando nove tentos e 13 passes para gol.

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Ele foi chamado na sexta-feira (11) para o lugar de Lucas Paquetá, do West Ham, da Inglaterra. O ex-jogador do Flamengo terá que cumprir suspensão após receber no Chile o segundo cartão amarelo na competição.

Na quinta-feira (10), o Brasil venceu, de virada, o Chile por 2 a 1, em Santiago. Nesta terça-feira (15), A Seleção enfrenta os peruanos, no Mané Garrincha, em Brasília.

Veja os convocados

GOLEIROS

Weverton – Palmeiras

Bento – Al-Nassr

Ederson – Manchester City

LATERAIS

Danilo – Juventus

Vanderson- Monaco

Alex Telles – Botafogo

Abner – Lyon

ZAGUEIROS

Beraldo – PSG

Fabrício Bruno – Flamengo

Gabriel Magalhães – Arsenal

Marquinhos – Paris Saint-Germain

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MEIO-CAMPISTAS

André – Wolverhampton

Bruno Guimarães – Newcastle

Andreas Pereira – Fulham

Gerson – Flamengo 

Matheus Pereira – Cruzeiro

Rodrygo – Real Madrid

ATACANTES

Endrick – Real Madrid 

Raphinha – Barcelona

Luiz Henrique – Botafogo

Igor Jesus – Botafogo

Savinho – Manchester City

Gabriel Martinelli – Arsenal

Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao pedido do São Paulo para anulação da partida contra o Fluminense. Após pedido de vista na última sessão, o julgamento foi concluído nesta sexta, 11 de outubro, e decidido por nove votos contra zero. Para os auditores, ainda que tenha ocorrido um erro de direito, esse erro não foi relevante o suficiente para alterar o resultado da partida.

Em sessão iniciada no dia 26 de setembro, o relator do processo, auditor Rodrigo Aiache votou pelo conhecimento da Medida negando as preliminares arguidas, enquanto os auditores Luiz Felipe Bulus e Marco Choy pelo não conhecimento. Com pedido de vista da auditora Antonieta Pinto o julgamento foi interrompido.

STJD nega pedido do São Paulo para anular jogo contra o Fluminense
Lucas Mercon|Fluminense

De volta, a auditora Antonieta votou pelo conhecimento e foi acompanha pelos auditores Maxwell Vieira, Mariana barreiras e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo, enquanto os auditores Sérgio Furtado e Marcelo Bellizze votaram pelo não conhecimento. A decisão de conhecer da Medida foi decidida por cinco votos contra quatro.

No mérito, as defesas sustentaram.

São Paulo, representado pelo advogado Pedro Moreira

“Não devem se repetir fatos como esse e procedimentos adotados por essa arbitragem. A jogada é muito simples. Há uma falta, o juiz visualiza, dá a vantagem, estende seu braço da sinalização da vantagem e, em ato contínuo, o atleta coloca a mão na bola. A partir do momento que a equipe de arbitragem mostra que houve um erro na aplicação, ele escolhe deliberadamente não aplicar as regras do jogo. O que para uma jogada é o apito do juiz.

É um erro de direito cometido por dois fatos em relação a regra: primeiro para paralisar a jogada precisava de um apito. Segundo que a partir do momento que o atleta para a jogada com a mão há uma nova falta a favor do São Paulo…é evidente que o erro de direito em questão é relevante e alterou o resultado da partida. O São Paulo não vem pedir a anulação da partida. O São Paulo vem pedir a remarcação da partida”.

Árbitro Paulo Zanovelli, pelo advogado Eduardo Vargas

“Este Pleno irá analisar o mérito de uma situação em que todas as provas foram produzidas há uma semana atrás perante a Quinta Comissão Disciplinar que chegou a decisão unânime que não houve qualquer erro de direito. Paulo Zanovelli esteve presente foi ouvido de maneira exaustiva e ele trouxe todas as informações cabíveis naquele momento e não houve o cometimento do erro de direito. Erro de direito seria uma aberração das regras da modalidade. Erros de interpretação não podem ser levados a um erro passível de anulação da partida. O árbitro Paulo Zanovelli agiu dentro da normalidade. Não há de se falar em erro de direito uma vez que não houve desconhecimento das regras”.

Fluminense, representado pelo advogado Rafael Pestana

“Há 15 dias no início dessa sessão já alertávamos que não havia qualquer erro de fato, de direito ou qualquer outra situação que justificasse a anulação da partida. Os dois principais alicerces para que o árbitro interprete a jogada são a compreensão do espírito do jogo e jamais beneficiar o infrator. Essa decisão da 5 CD foi proferida com base em robustos documentos”.

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Pela Procuradoria, o Subprocurador-geral Gabriel Andrade concluiu as sustentações

“A Procuradoria ofereceu denúncia em face do árbitro por erro de direito e penso que neste momento talvez não seja o espaço de decidir quanto a tipicidade. O ponto crucial é se este erro de direito foi relevante ou não a ponto de anular a partida. O entendimento da Procuradoria é de que não houve relevância nesse erro praticado pelo árbitro”.

Para voto do mérito, o relator Rodrigo Aiache justificou

 “Trata-se de lance corriqueiro no futebol, onde costumeiramente se observam atletas cobrando faltas anteriormente ao apito do árbitro em lances em que o assistente assinala o impedimento ou, da mesma forma, em faltas que são marcadas pelo árbitro e cobradas anteriormente à posterior sinalização que autorizaria o atleta a cobrá-la. Trata-se de medidas autorizadas pelo árbitro em prol da fluidez da partida, devendo ser assim consideradas para fins da análise do erro de direito e se há relevância suficiente para justificar a anulação da partida. Conforme se demonstrou, não é o caso destes autos.

Portanto, diante de todo o exposto, entendo como ausente erro de direito suficientemente relevante para alterar seu resultado, motivo pelo qual rejeito os pedidos da Requerente no que se refere à anulação e remarcação da partida.

Quanto ao pedido de afastamento definitivo do árbitro de partidas que envolvam o Requerente, também os rejeito, vez que não demonstrada qualquer parcialidade do árbitro na referida partida ou animosidade relativa ao clube. Dispositivo Diante do exposto, voto no sentido de, conhecendo a Medida Inominada, julgá-la integralmente improcedente, mantendo o resultado final da partida”, votou.

Todos os integrantes do Pleno acompanharam o relator pelo improvimento da Medida Inominada.

Ante de proclamar o resultado por 9 novos contra zero, o presidente Luís Otávio Veríssimo acrescentou

“Entendo que temos um caso de erro de direito, mas estou bastante convencido de que ele não é suficiente para a anulação da partida. O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente. Pelas várias razões expostas aqui o erro de direito observado não alcança essa substancialidade. Por unanimidade dos votos foi negado provimento a Medida Inominada”.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.


Reprodução

A Realce Comunicações Ltda, responsável pela Revista Realce, teve seu recurso negado pela Justiça Eleitoral após ser condenada em primeira instância ao pagamento de multas que totalizam R$ 12.000,00. A empresa foi acusada de divulgar informação falsa sobre o candidato Samuel Carvalho nas eleições municipais de Nossa Senhora do Socorro.

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Sessão Plenária|TRE-SE

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Cristiano César Braga de Aragão Cabral, relator do caso, explicou que a revista publicou em seu perfil do Instagram que Samuel Carvalho havia falhado ao tentar impugnar a candidatura de Carminha Paiva, afirmando que ele, por meio de aliados, teria solicitado a impugnação de sua adversária. Entretanto, conforme a sentença proferida pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, o pedido de impugnação foi feito por outros autores, sem ligação comprovada com Samuel.

A publicação foi julgada como desinformativa e prejudicial à imagem do candidato, o que levou à imposição da multa de R$ 5.000,00 pela prática de propaganda eleitoral negativa e de mais R$ 7.000,00 pelo descumprimento de uma decisão liminar, que já havia determinado a remoção do conteúdo.

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Em seu recurso, a Realce alegou que apenas exerceu seu direito à liberdade de imprensa e expressão, mas o tribunal considerou que a veiculação de informações falsas ou descontextualizadas ultrapassa o direito à livre manifestação, podendo influenciar negativamente o eleitorado. O juiz relator concluiu que a manutenção da condenação era necessária para proteger o processo eleitoral.

A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, de forma unânime, dar provimento ao recurso interposto pela Coligação “Avança Canindé” contra Willames de LimaRádio XingóLtda e Luiz Eduardo de Oliveira Costa, em julgamento realizado sob a relatoria do juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto. Com o julgamento, o Tribunal reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos da coligação.

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O caso envolveu declarações feitas no programa Jornal da Xingó, no dia 16 de agosto de 2024, em que Luiz Eduardo de Oliveira Costa, proprietário da emissora, e o radialista Willames de Lima fizeram críticas à administração pública de Canindé, referindo-se ao candidato da coligação recorrente de maneira pejorativa. Segundo a coligação, as declarações representaram um uso indevido do meio de comunicação, com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato adversário e favorecer a candidatura opositora, em período próximo às eleições.

O juiz relator entendeu que as falas configuraram propaganda eleitoral negativa, atingindo diretamente a honra do candidato Kaká Andrade, concorrente ao cargo de prefeito de Canindé. O magistrado ressaltou que as imputações feitas pelos recorridos, inclusive alegações de crimes sem qualquer base probatória, macularam a isonomia do processo eleitoral.

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Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o relator concluiu que houve violação às normas que regulamentam a campanha eleitoral, sendo aplicável a penalidade prevista. A rádio foi condenada ao pagamento de multa, no mínimo legal, no valor de R$ 21.282,00, enquanto Willames de Lima e Luiz Eduardo de Oliveira Costa foram multados individualmente em R$ 5.000,00.

A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE-SE