Na última sexta-feira, 22, o prefeito eleito de Itabaiana assinou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público de Sergipe (MPSE) como estratégia para por fim no processo cível de improbidade administrativa ainda do caso da gestão do matadouro.
Reprodução
O caso diz respeito aos restos do abate de bois no matadouro. Uma empresa teria sido contratada de forma irregular. No acordo, Valmir de Francisquinho se propõe a pagar multa de pouco mais de R$ 135 mil, que será quitada em doze parcelas.
Valmir também está proibido de contratar com o poder público, não pode obter incentivos ou benefícios fiscais e se compromete a participar de cursos técnicos de gestão pública ou direito público.
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O julgamento de Valmir foi suspenso para vistas e estava agendado para a próxima segunda-feira, 2 de dezembro. A expectativa agora é saber se a relatora, desembargadora Iolanda Guimarães Relatora – que recebeu processo de volta após o acordo – irá manter o julgamento para avaliação de homologação ou se retira de pauta.
Os demais membros da turma são os desembargadores Roberto Porto e Cesário Siqueira.
O prefeito Edvaldo Nogueira anunciou, nesta terça-feira, 26, o pagamento do salário dos servidores públicos municipais, referente ao mês de novembro. De acordo com a informação, os vencimentos serão creditados nas contas de todos os trabalhadores ativos e inativos, da administração direta e indireta, nesta sexta-feira, 29, pela manhã.
Com o pagamento do salário de novembro, a gestão municipal injetará R$ 110 milhões na economia local.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
“Todos os servidores receberão os vencimentos neste dia, sejam cargos em comissão, efetivos, aposentados, trabalhadores da administração direta e indireta, para que possam se preparar para as festas de fim de ano, como o Natal e Ano Novo”, destacou o prefeito.
Ele também enfatizou a importância do montante injetado na economia do município. “É um esforço que concentramos para, também, movimentar a economia, gerando emprego e renda”.
Palmeiras e Botafogo protagonizam, a partir das 21h30 (horário de Brasília) desta terça-feira (26) no Allianz Parque, um confronto que vale a liderança, e quem sabe encaminha o título, da Série A do Campeonato Brasileiro de 2024.
Vítor Silva ⏐ Botafogo
O Verdão e o Glorioso estão empatados em 70 pontos na classificação. Mas a equipe comandada pelo técnico português Abel Ferreira tem uma pequena vantagem que lhe garante a liderança, uma vitória a mais na competição.
Por outro lado o Botafogo chega em momento de oscilação na temporada. O Time de General Severiano enfrenta o Palmeiras justamente logo após perder a ponta da classificação, após somar três empates consecutivos (diante de Vitória, Atlético-MG e Cuiabá).
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Além disso, o Alvinegro joga esta partida a apenas quatro dias da decisão da Copa Libertadores, no próximo sábado (30) contra o Atlético-MG.
Globo, SporTV e Premiere transmitem a partida ao vivo.
As prováveis equipes:
Palmeiras: Weverton; Marcos Rocha, Gustavo Gómez, Murilo e Caio Paulista; Aníbal Moreno, Richard Ríos e Raphael Veiga; Felipe Anderson, Estêvão e Rony.
Botafogo: John, Vitinho, Bastos, Barboza e Alex Telles; Gregore, Marlon Freitas, Almada, Savarino e Luiz Henrique; Igor Jesus.
Transmissão
A Rádio Nacional transmite Palmeiras e Botafogo com a narração de André Luiz Mendes, comentários de Waldir Luiz, reportagem de Rodrigo Ricardo e plantão de Bruno Mendes. Você acompanha o Show de Bola Nacional aqui:
Arena Castelão – Foto: Bruno Granja|Ag. Corinthians
Veja a provável escalação da equipe do rubro-negro para enfrentar o Fortaleza nesta terça-feira, às 20h, no Castelão, é a seguinte:
Rossi; Wesley, Léo Ortiz, Léo Pereira e Alex Sandro (Ayrton Lucas); Erick Pulgar, De La Cruz, Carlos Alcaraz (De la Cruz) e Gerson; Bruno Henrique e Gabigol.
Provável escalação doFortaleza: João Ricardo; Brítez, Kuscevic, Titi (Cardona), Mancuso; Hércules, Martínez, Rossetto; Marinho, Moisés e Lucero.
Se vencer, o Mengão assume o terceiro lugar e fica a cinco pontos dos líderes da competição. Atualmente, o Leão é o terceiro colocado com 64 pontos.
Flamengo e Fortaleza já se enfrentaram em 27 oportunidades, com ampla vantagem para o time carioca. Foram 16 vitórias rubro-negras, três empates e oito derrotas.
O Premiere exibe a partida ao vivo.
O Inmet – Instituto Nacional de Meteorologia – emitiu parecer com um alerta aos seguintes Estados, que podem sofrer chuvas e ventos fortes:
Alagoas, Sergipe, norte da Bahia, Tocantins, sul do Maranhão, Pernambuco, Piauí, sul do Pará, norte do Mato Grosso e extremo norte de Goiás.
Inmet|Divulgação
O aviso, iniciando nesta terça (26), às 10:00, prevê chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia e ventos intensos (40-60 km/h). Baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Áreas Afetadas:
Centro Sul Baiano, Vale São-Franciscano da Bahia, Sudeste Paraense, Ocidental do Tocantins, Oeste Maranhense, Sudeste Piauiense, Centro-Sul Mato-grossense, Vale do Acre, Nordeste Baiano, São Francisco Pernambucano, Nordeste Mato-grossense, Sertão Alagoano, Centro Norte Baiano, Leste Goiano, Agreste Pernambucano, Oriental do Tocantins, Norte Mato-grossense, Leste Rondoniense, Sudoeste Paraense, Norte Goiano, Sul Maranhense, Centro Amazonense, Sudoeste Piauiense, Centro-Norte Piauiense, Sudoeste Amazonense, Metropolitana de Salvador, Leste Sergipano, Leste Alagoano, Extremo Oeste Baiano, Agreste Sergipano, Noroeste Goiano, Centro Maranhense, Agreste Alagoano, Sudoeste Mato-grossense, Sertão Pernambucano, Nordeste Paraense, Leste Maranhense, Centro Goiano, Baixo Amazonas, Sul Amazonense, Madeira-Guaporé, Sul Baiano, Sudeste Mato-grossense, Sertão Sergipano, Vale do Juruá, Norte Amazonense, Marajó, Mata Pernambucana.
Neste mês de novembro, a Energisa já registrou 11 colisões de veículos em postes. Somente este ano, já foram registradas 191 ocorrências em Sergipe, uma redução de 12% quando comparado ao mesmo período do ano passado. Esses acidentes trazem riscos para o condutor e para a população com a falta de energia na região.
Os municípios de Aracaju, Lagarto e Itabaiana lideram os registros – Energisa
Os principais municípios com ocorrências foram Aracaju, Lagarto e Itabaiana. Em Aracaju, os bairros com mais acidentes foram Farolândia, Lamarão e Santa Maria. O coordenador de construção e manutenção da Energisa Sergipe, Antônio Cleverton, reforça as principais orientações em casos de acidentes envolvendo postes de eletricidade.
“O condutor deve permanecer no veículo sempre que possível, pois pode haver risco de choque elétrico, uma vez que podem existir cabos sobre o veículo ou próximos, que podem não ser visualizados pela vítima. A Energisa deve ser imediatamente acionada para realizar todos os procedimentos com segurança”, orienta.
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Ainda segundo Antônio, a substituição de um poste pode levar entre quatro a oito horas, a depender da localidade e acesso, quantidade de estruturas e equipamentos envolvidos. “A distribuidora tem investido em tecnologias para minimizar o impacto das ocorrências. Além disso, temos as equipes linha viva que atuam com a rede energizada. A estrutura está sendo substituída e o cliente continua com energia elétrica”, explica.
Canais de atendimento
Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular) Site: energisa.com.br WhatsApp (Gisa): www.gisa.energisa.com.br Call Center: 0800-079-0196
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
Caso concreto tratava de horas in itinere
No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento do período de deslocamento (horas in itinere) em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, eliminou essa obrigação. A controvérsia era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança.
Plenário do tribunal Superior do trabalho em Brasília|Divulgação
A Terceira Turma do TST havia decidido que o direito à parcela era parte do patrimônio jurídico da trabalhadora e não poderia ser suprimido, condenando a empresa a pagar o benefício por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.
A JBS recorreu à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o caso ao Tribunal Pleno em razão da relevância do tema. O objetivo era estabelecer um precedente vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias trabalhistas.
Mudanças na lei têm aplicação imediata a fatos futuros
A maioria do colegiado concluiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, quando os termos de um contrato decorrem de lei, a lei nova se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros. “É que, nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”, assinalou.
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O relator destacou que o princípio da irredutibilidade salarial, garantido pela Constituição, protege o valor nominal das parcelas permanentes, mas não a forma de cálculo ou os benefícios variáveis dependentes de fatos futuros. Dessa maneira, as alterações legais que tenham impacto em parcelas não permanentes, condicionadas a situações específicas, podem ser aplicadas aos contratos em curso.
A decisão afastou a aplicação de princípios como a vedação ao retrocesso social, norma mais favorável e condição mais benéfica. O relator destacou que esses princípios não regulam a relação entre leis que se sucedem, e são aplicáveis apenas para compatibilizar normas vigentes simultaneamente ou preservar cláusulas contratuais contra alterações desfavoráveis promovidas por um dos contratantes, mas não pelo legislador.
Decisão
Com esse entendimento, a condenação da JBS foi limitada ao pagamento de horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma.
Além desse ponto específico, o entendimento se aplica a outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista.
Tese vinculante
A tese vinculante firmada foi a seguinte:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Votação
Votaram com o relator os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.
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O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores participaram do julgamento.
Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004
A terça-feira (26) amanheceu com chuva constante em todo o estado de Sergipe, incluindo Aracaju, onde o céu permanece nublado. Segundo previsões meteorológicas, o acumulado de chuva pode ultrapassar os 50 mm até a quarta-feira (27).
Apesar do tempo fechado, os termômetros devem alcançar uma máxima de 28°C. À tarde, a intensidade da nebulosidade tende a diminuir, mas pancadas de chuva podem voltar a ocorrer durante a noite.
Climatempo
Uma coisa é certa: tem que ser feita uma auditoria séria nas contas da Prefeitura de Aracaju.
Foi promessa de campanha da então candidata Emília Corrêa (PL).
A estranheza é que, desde o resultado das eleições, não se fala mais na tão prometida auditoria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.
Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos.
Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.
Divulgação
Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.
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“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, escreveu Zanin.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).
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