O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cancelou sua participação na reta final da campanha de segundo turno em São Paulo, após recomendação médica para evitar viagens aéreas.

Lula sofreu uma queda em sua residência no último sábado (19), que resultou em traumatismo craniano e um corte na região posterior da cabeça.

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Ricardo Stuckert|PR

Segundo a equipe médica que acompanha o presidente, viagens de avião podem aumentar o risco de sangramentos e formação de coágulos neste momento. Como consequência, Lula não participará da caminhada que estava prevista ao lado do candidato Guilherme Boulos (PSOL) neste final de semana.

O presidente, que completará 79 anos no próximo domingo (27), mesmo dia do segundo turno das eleições municipais, celebrará seu aniversário de forma reservada no Palácio da Alvorada, sua residência oficial em Brasília.

Esta quinta-feira (24), faltando três dias para o 2º turno das Eleições Municipais de 2024, é a data-limite para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. A regra consta do artigo 240 do Código Eleitoral, do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e dos artigos 5º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 26.610/2019.  

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Freepik

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 19, parágrafo 11, também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

No entanto, a proibição não se estende à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, em outros meios eletrônicos de comunicação de candidata ou candidato ou no site do partido político, da federação ou da coligação.   

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O que é propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado com o uso de meios publicitários permitidos na lei. 

Ela tem como finalidade: 

  • divulgar o currículo das candidatas e dos candidatos; e 
  • divulgar propostas, ideias e mensagens das candidaturas no período denominado campanha eleitoral.  

Segundo a legislação, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Mas atenção: não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão. 


Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A partir desta quinta-feira (24), tem início o prazo em que o juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos pode expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que possa sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado. A possibilidade da medida consta do artigo 235 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965).  

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Montagem sobre imagem do TRE-TO

Ainda segundo a legislação, o salvo-conduto tem validade por um período específico. Passa a vigorar 72 horas antes da eleição e se estende até 48 horas após o pleito.  

Quem desrespeitar o salvo-conduto pode ser punido com a pena de prisão de até cinco dias.

TSE

O instituto Vox Brasil divulgou nesta quinta-feira (24) uma nova pesquisa de intenções de voto para o segundo turno da eleição para a Prefeitura de São Paulo. No levantamento estimulado, Ricardo Nunes (MDB) aparece com 54,4% das intenções de voto, enquanto o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) registra 36,5%.

Ricardo Nunes e Guilherme Boulos
Nunes e Boulos|Divulgação
  • Ricardo Nunes (MDB): 54,4%
  • Guilherme Boulos (PSOL): 36,5%
  • Branco/nulo/nenhum: 4,9%
  • Não sabe/indeciso: 4,2%

Considerando apenas os votos válidos, o atual prefeito amplia sua vantagem, atingindo 59,8% contra 40,2% de Boulos.

A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 23 de outubro, com 1.500 entrevistados. A margem de erro é de 2,55 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SP-00202/2024.

Ouça

A proprietária da aeronave que caiu em Paraibuna (SP), Abaeté Aviação, confirmou que estavam a bordo cinco pessoas, todos colaboradores da empresa: comandante, piloto, médica, enfermeiro e mecânico. Não houve sobreviventes, informou a empresa.

O voo de traslado retornava de Florianópolis (SC) em direção a Belo Horizonte (MG), decolando às 16h51. A queda do avião modelo Xingu E121, prefixo PTMBU, ocorreu às 18h39 desta quarta-feira (23), na divisa entre as cidades de Paraibuna e Santa Branca (SP).

aeronave embraer 121 Xingu
Planespotterssa|JetPhotos

“Segundo informações das autoridades locais, a aeronave foi encontrada, sem sobreviventes. A empresa está acolhendo as famílias e oferecendo todo o suporte necessário nesse momento de dor”, diz nota da Abaeté Aviação.

A empresa informou que a causa do acidente ainda é desconhecida e que está trabalhando junto às autoridades de investigação de acidentes.

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O Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a ocorrência de queda de aeronave de pequeno porte, por volta das 19h de ontem, segundo informações são da Secretaria da Segurança Pública (SSP). A área é de mata e considerada de difícil acesso. De acordo com as informações preliminares, a aeronave vinha de Florianópolis e teria colidido contra um morro, pegando fogo em seguida.

“As equipes do Corpo de Bombeiros foram designadas para o local, de difícil acesso, e localizaram os destroços da aeronave. As equipes ainda estão no local e prosseguem com os trabalhos visando à localização das vítimas”, diz nota da SSP.

Reprodução

Ouça

Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul são investigados em operação que apura a venda de sentenças judiciais. Dois servidores também são alvo da operação Ultima Ratio, deflagrada nesta quinta-feira pela Polícia Federal. Também são investigados os crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas.

PF apreende quase R$ 3 milhões na casa de desembargador
Polícia Federal apreendeu R$ 2,7 milhões na casa de desembargador aposentado|Divulgação

Foram 44 mandados de busca e apreensão em três estados – Mato Grosso do Sul, São Paulo, Mato Grosso – e no Distrito Federal.

A ação é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021. Além de serem investigados, os servidores foram afastados, proibidos de entrar no prédio do TJ e de se comunicar com outros investigados. Eles terão também de usar tornozeleira eletrônica.

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Operação Ultima Ratio|Divulgação

Em nota, o TJ do Mato Grosso do Sul informou que o cumprimento das determinações judiciais não vão atrapalhar os serviços à população e não afetam outros membros do tribunal.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, 38 processos. Entre os destaques, está a retomada de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que condenou o então deputado distrital José Gomes à inelegibilidade por crime de coação eleitoral nas Eleições Gerais de 2018.  

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Luiz Roberto|TSE

Na pauta, há, também, recurso que envolve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que declarou a então deputada estadual Aldilene Matos de Souza inelegível pelos oito anos subsequentes às Eleições 2018 por abuso de poder econômico. Outro recurso questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que condenou a prefeita e o vice-prefeito de Alagoinha (PB) ao pagamento de multa por conduta vedada nas Eleições 2020.

Os ministros devem julgar, também, recursos sobre registros de candidaturas referentes às Eleições 2024 nos municípios de Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Arenápolis (MT), Feira Nova (PE), Papanduva (SC), Itabuna (BA), Paratinga (BA), Ibiapina (CE), Limoeiro do Norte (CE), Caieiras (SP), Barra do Piraí (RJ), Cachoeira do Arari (PA), Augusto Corrêa (PA), Aracaju (SE) e Joanésia (MG), entre outros processos. 

Assista à sessão plenária desta quinta-feira (24):

TSE-SE

Nesta quinta-feira (24), o jornalista Cláudio Humberto destacou em sua coluna os estados que firmaram “convênio” com o governo federal, por intermédio da Caixa, para cobrar dos cidadãos os valores do “novo DPVAT”, renomeado como SPVAT.

Entre os estados que irão cobrar o SPVAT estão Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Maranhão e Paraíba.

ipva licenciamento
Arquivo

Humberto sublinha que, dos cinco governadores que aderiram à medida, três são do PSB.

Segundo o acordo, o SPVAT será incorporado ao IPVA ou à taxa de licenciamento dos veículos.

Leia a coluna na íntegra

Nesta quarta-feira, 23, o candidato à Prefeitura de Aracaju, Luiz Roberto (PDT), teve todas as suas postagens relacionadas à Maternidade Lourdes Nogueira removidas de suas redes sociais, conforme determinação da Justiça Eleitoral. A decisão, expedida pelo Juiz Rômulo Dantas Brandão, foi executada pelo Instagram e Facebook após Luiz Roberto não cumprir voluntariamente a ordem judicial. O fato é inédito nas eleições em Sergipe.

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TSE/Montagem de NE Notícias

O processo foi movido em razão de irregularidades nas postagens do candidato, que supostamente violavam regras eleitorais. Segundo a representação eleitoral, o conteúdo das postagens não estava em conformidade com a legislação vigente. A remoção foi um desdobramento do não cumprimento da decisão prévia por parte de Luiz Roberto.

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram e Facebook, informou que, em respeito à decisão judicial, entrou em contato com o provedor de aplicativos do Instagram para tornar o conteúdo indisponível. A remoção foi feita de forma integral e dentro do prazo estipulado pela Justiça. A empresa declarou que o material foi retirado do ar nas URLs específicas, e que está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais ou executar outras ordens judiciais, caso necessário.

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Apesar da vitória parcial, Emília lamentou a demora pela exclusão. Ela lembrou que já havia uma decisão judicial desde o sábado, 19, determinando a exclusão dos conteúdos. “Demorou quatro dias para que isso acontecesse, mesmo assim por parte da empresa, e não do candidato, que insistiu em manter uma mentira. Espero que o mesmo ocorra com as emissoras de rádio e televisão que também estão obrigadas a não veicular mais nenhuma propaganda relativa à essa fake news envolvendo a maternidade. Uma vitória tardia, mas importante para o processo democrático”, comentou.


COLIGAÇÃO “POR UMA NOVA ARACAJU”

Na sessão de julgamento dessa quarta-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) em São Francisco/SE e reformar a sentença do Juízo da 19ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o Tribunal condenou os representados Alba dos Santos Nascimento (prefeita do município) e Eduardo Barbosa Guimarães (pré-candidato à época), individualmente, ao pagamento de multa arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

TRE Tribunal Regional Eleitoral SE
TRE-SE

A representante do Ministério Público Eleitoral, a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque, exibiu o vídeo publicado por Guimarães em seu perfil no Instagram, no dia 11 de março de 2024, no qual ele aparece no gabinete da prefeita e os dois saem para visitar as obras públicas pela cidade. A promotora argumenta que houve violação do princípio da igualdade, uma vez que a utilização de bens públicos teve o claro intuito de promover a candidatura do então pré-candidato.

Eduardo Barbosa Guimarães (DUDU) foi eleito com 1.995 votos um total de 57,71% dos votos válidos no município.

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O relator originário do caso, o juiz Breno Bergson Santos, após analisar o conteúdo do vídeo em questão, disse que “não se encontra nele qualquer referência explícita ao pleito vindouro ou pedido de votos. Essa conduta, que poderia ser realizada por qualquer cidadão sem intenções políticas, não configura violação das normas eleitorais e impedir manifestações legítimas no período pré-eleitoral seria desconsiderar a legislação que assegura a liberdade de expressão”.

A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos inaugurou a divergência afirmando que, ao observar o vídeo e as legendas, ficou clara a intenção de promover o pré-candidato e, portanto, a prática de propaganda eleitoral antecipada. Destacou ainda que “embora o conteúdo do vídeo possa ser interpretado como uma atividade comum de fiscalização de obras, a maneira como foi apresentado, em conjunto com a figura da prefeita e a sua posição no gabinete, transparece uma estratégia deliberada de promoção da imagem de Eduardo Guimarães, comprometendo o princípio da igualdade, pois confere vantagens indevidas a um pré-candidato em detrimento de outros”.

Assista ao julgamento:

TRE-SE

Além do presidente, desembargador Diógenes Barreto, acompanharam também a divergência da relatora os juízes membros Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e ajuíza membro Dauquíria de Melo Ferreira.  Ficando vencidos os juízes Breno Bergson Santos e Tiago BrasileiroAssim, por maioria de 5 a 2, o colegiado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.