O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Porto da Folha, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve sentença determinando que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o Município de Porto da Folha regularizem o abastecimento de água potável em diversas localidades do município.
Brenda Monteiro|Deso
O procedimento foi instaurado após o MPSE apurar que moradores dos Povoados Lagoa do Rancho, São Domingos, Deserto, Junco, Ingaçu e Craibeiro; das Comunidades Caatinga, Campinas e Goiabeira, e dos Assentamentos Senhor do Bonfim e Giral Sol, localizados no território de Porto da Folha, enfrentam, há anos, problemas com o desabastecimento frequente e prolongado de água potável. Segundo relatos da população, a situação compromete atividades cotidianas, como higiene, alimentação e prevenção de doenças.
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Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a falha no abastecimento de água e determinou que a Deso, enquanto não regularizar o fornecimento, não cobre tarifa dos consumidores das regiões afetadas e forneça, diariamente, abastecimento de água por meio de carros-pipa.
A sentença pede, também, que a companhia realize, em prazo determinado, estudo técnico e obras para solucionar a situação. Além de apresentar semestralmente, durante dois anos, relatório detalhado sobre o funcionamento do sistema de abastecimento de água nas localidades afetadas.
O Município de Porto da Folha deverá fiscalizar a prestação dos serviços pela Deso, apresentando relatórios mensais ao judiciário. Da decisão, cabe recurso.
Com informações do Ministério Público de Sergipe
A dívida previdenciária do município de Lagarto cresceu cerca de 350% entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024. Levantamento realizado pela Receita Federal coloca o município situado na região centro-sul do estado na terceira colocação entre os piores resultados registrados.
A realidade de irresponsabilidade financeira no período traz impactos sensíveis para o orçamento de 2025, como o bloqueio de aproximadamente 2,8 milhões de reais do repasse a Prefeitura Municipal de Lagarto (PML) relativo ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de janeiro.
Arthuro Paganini|ASN
O descontrole constatado pelo órgão federal durante os anos da gestão da ex-prefeita Hilda Ribeiro, coloca Lagarto em um pódio ingrato, junto às cidades de Areia Branca, cujo crescimento da dívida se aproxima de 450% e Boquim, cuja elevação foi de 386,59%.
Para além do volume exorbitante do crescimento da dívida, que foi herdada pelo atual prefeito da cidade, Sérgio Reis, os repasses que diziam respeito a um acordo firmado para quitar débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma parcelada, não foram cumpridos, o que provocou o bloqueio no valor de quase 2,8 milhões de reais do FPM de janeiro de 2025.
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O FPM consiste em uma transferência constitucional da União para as cidades brasileiras. Ele é composto por uma parcela da do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O recebimento desses recursos é vital para a saúde fiscal dos municípios, uma vez que a verba financia uma variedade de serviços e investimentos essenciais para a população.
Ao dar um calote no acordo e majorar de maneira exorbitante a dívida previdenciária, a ex-prefeita causa dificuldades também a longo prazo, uma vez que a atual gestão do município precisa renegociar os valores assumidos, em um novo parcelamento, enquanto continua o pagamento corrente.
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Para solucionar a questão, a Prefeitura montou uma estratégia para equacionar os débitos, a partir de um novo acordo e também de um ajuste fiscal que já permitiu, por exemplo, economizar três milhões de reais na folha salarial de janeiro de 2025 em relação ao mesmo período de 2024.
O esforço busca evitar novas punições via Receita Federal, assim como estabelecer as condições necessárias para retomada de investimentos que proporcionem desenvolvimento econômico e social, junto com uma prestação de serviços públicos com qualidade para os lagartenses.
Prefeitura de Lagarto
A conta verificada do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) na rede social X foi desativada nesta sexta-feira (21). Quem tentar acessar o endereço eletrônico do perfil recebe a mensagem “Esta conta não existe”.
Reprodução
Algumas horas após a desativação, a assessoria do Supremo afirmou que foi o próprio Moraes que desativou o perfil, no qual não publicava desde janeiro de 2024, segundo informado.
A desativação ocorre um dia depois de Moraes ter determinado que a X – antiga Twitter – faça o pagamento imediato de uma multa de R$ 8,1 milhões aplicada contra a empresa em outubro do ano passado.
Ele decidiu pelo pagamento da multa após o X deixar de retirar do ar o perfil do blogueiro Allan dos Santos, depois da divulgação de conversas falsas atribuídas a uma jornalista.
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Posteriormente, a conta foi suspensa, mas as informações cadastrais do perfil não foram enviadas ao STF porque o X informou que não guarda os dados. A empresa recorreu da decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo ministro.
Ao tentar acessar a conta de Santos, que foi derrubada pela própria plataforma por ordem de Moraes, o usuário se depara com a mensagem “Conta retida”. A mensagem “Esta conta não existe”, por sua vez, costuma ocorrer quando o próprio usuário apaga seu perfil.
Alexandre de Moraes decide deixar o X – antigo Twitter. A informação foi confirmada por auxiliares do ministro do STF a @DanielaLima_. Ainda segundo assessores, Moraes já não usava a conta há mais de um ano.
Moraes vem sendo atacado com frequência pelo empresário Elon Musk, que comprou o Twitter em 2022 e mudou o nome da rede social para X. Musk adotou uma postura de defesa extremada da liberdade de expressão, e desde então a empresa deixou de moderar diversos conteúdos ofensivos que eram antes apagados.
Musk critica diretamente Moraes pelas decisões em que o ministro determina a suspensão de perfis no X. Em seu perfil na rede social, o empresário também critica a condução das ações penais contra os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Por descumprimento de ordens judiciais, Moraes chegou ordenar que o X fosse tirado do ar no Brasil, em outubro do ano passado. O ministro acabou liberando a plataforma após a empresa indicar um representante legal no Brasil.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, ainda não foi avisada, mas NE Notícias adianta que o presidente Lula (PT) já disse a aliados que escolheu seu substituto: o ministro Alexandre Padilha.
A mudança deve ocorrer até a próxima terça-feira.
Será que Márcio Macêdo vai no mesmo bolo? Manifeste sua opinião na seção de comentários desta página e acompanhe o NE Notícias nas redes sociais: X (Twitter), Facebook, Instagram, YouTube, Threads e no canal do WhatsApp.
A Justiça de Sergipe rejeitou, na última quinta-feira (20), o recurso da Empresa Torre, que contestava o novo procedimento de contratação emergencial para a coleta de lixo na capital. Segundo o magistrado, a gestão municipal tem o direito de firmar novos contratos, o que valida a decisão da prefeitura.
Freepik
O contrato entre o município e a Torre encerrou-se no último dia 19. No mesmo dia, a prefeitura anunciou a contratação emergencial de duas empresas para garantir a continuidade do serviço de coleta de lixo na capital. A Torre alegava que o procedimento adotado teria ocorrido de forma ilegal, mas sua argumentação não foi acolhida pela Justiça.
O magistrado acertou e decidiu conforme o que manda a legislação.
A “novela” sobre a coleta de lixo na capital segue se arrastando. Aguardemos cenas dos próximos capítulos.
Faleceu na quinta-feira (20), Maria Auxiliadora Machado, de 81 anos, mãe da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), Vilma Amorim, e sogra do ex-senador Eduardo Amorim.
Divulgação
Maria Auxiliadora era uma figura querida e respeitada, conhecida pelo carinho e dedicação à família.
Autoridades, amigos e membros do Judiciário expressaram pesar e desejaram conforto aos familiares neste momento difícil.
Sepultamento acontece na manhã desta sexta-feira, no cemitério Santo Antônio e Almas, em Itabaiana.
Com informações de Itnet
Os oito confrontos das oitavas de final da UEFA Champions League 2024/25 já estão definidos, após o sorteio desta sexta-feira (21), com o Benfica enfrentando o Barcelona. Também foram realizados os sorteios das quartas de final e das semifinais, traçando o caminho que cada equipe precisará percorrer rumo à final em Munique.
Veja como ficou:
PSG x Liverpool
Club Brugge x Aston Villa
Real Madrid x Atlético de Madrid
Bayer Leverkusen x Bayern de Munique
PSV x Arsenal
Feyenoord x Inter de Milão
Borussia Dortmund x Lille
Benfica x Barcelona
Divulgação
Quando serão os jogos da Champions League?
Oitavas de final: 4/5 e 11/12 de março de 2025
Quartas de final: 8/9 e 15/16 de abril de 2025
Semifinais: 29/30 de abril e 6/7 de maio de 2025
Final: 31 de maio de 2025
Por regra, os clubes cabeças de chave jogam a partida de volta em casa.
Na manhã de quarta-feira, 19, um grave acidente em Aracaju resultou no atropelamento de um ciclista, que seguia para o trabalho em uma bicicleta motorizada.
Reprodução
O condutor, identificado como Ozeas Cavalcante Batista Neto, de 30 anos, foi preso em flagrante por embriaguez e lesão corporal após, segundo o delegado Gabriel Nogueira, apresentar claros indícios de consumo de bebidas alcoólicas. No momento do acidente, Ozeas se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi encaminhado à Central de Flagrantes.
Imagens de câmeras de segurança do local registram a gravidade do ocorrido [veja mais abaixo]. O veículo, que trafegava em alta velocidade, atingiu o ciclista e o arremessou por cerca de 80 metros. Ele negou que estivesse em alta velocidade, e atribuiu a perda de controle ao sistema operacional do carro.
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Ozeas, que conduzia um automóvel avaliado em aproximadamente R$ 300 mil, teve sua fiança fixada em R$ 151.800,00, sendo liberado na tarde de quinta-feira, 20.
Ele terá que cumprir medidas cautelares como comparecer mensalmente ao juízo para informar suas atividades, está proibido de frequentar bares e restaurantes, de manter contato com testemunhas, habilitação suspensa por 12 meses e não poderá mudar de residência sem autorização prévia.
A vítima, de 20 anos, frentista de um posto de combustíveis, sofreu escoriações pelo corpo e viu sua bicicleta motorizada ser totalmente destruída.
Motorista que atropelou ciclista em Aracaju paga fiança e é liberado ❯ O acusado se recusou a fazer o bafômetro, pagou fiança de R$ 150 mil e responderá em liberdade. Polícia Civil investiga o caso https://t.co/2neHD479Rvpic.twitter.com/IIDWq0n58d
Este não é o primeiro episódio em que Ozeas precisa lidar com a Justiça. Anteriormente, ele já foi preso em flagrante após ameaçar a ex-esposa. Em 2018, foi condenado a pagar indenização por danos morais a um funcionário de um estabelecimento comercial, após proferir palavras de baixo calão.
Universidade Federal de Sergipe – Adilson Andrade|UFS
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) informa à comunidade acadêmica e à sociedade sergipana que, em relação à eleição para reitor e vice-reitor da instituição (quadriênio 2025-2029), o Ministério da Educação (MEC), por meio de sua Coordenação-Geral de Gestão e Governança (CGGG), determinou a devolução do processo anteriormente encaminhado para a realização de um novo procedimento eleitoral no Colégio Eleitoral Especial para a composição da lista tríplice, preservando-se a consulta realizada junto à comunidade acadêmica.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo MEC, o novo procedimento deverá observar os seguintes pontos:
1.A lista tríplice deve ser organizada a partir de votação do colegiado máximo da Universidade, ou de outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para esse fim;
2. A consulta à comunidade acadêmica não terá caráter vinculante;
3. A eleição deve ocorrer de forma uninominal, ou seja, os candidatos concorrerão individualmente para cada cargo.
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) destaca que, apesar do parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à UFS atestar a legalidade do procedimento adotado pela instituição, cumprirá a determinação do MEC/CGGG da forma mais célere possível, visando a agilidade na apreciação das listas tríplices para reitor e vice-reitor pela Presidência da República.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
Gustavo Moreno|STF
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
Caso concreto
O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
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O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.
Seu voto foi acompanhado por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.
O #STF voltou a analisar se a #GuardaCivilMunicipal pode exercer policiamento preventivo e comunitário. O relator, ministro Luiz Fux, votou a favor da atuação ampliada, sendo acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.
Vencido, o voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também ficaram vencidos.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.
Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
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