Previdência Social
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (17), Edital nº 2 /MPS do concurso público para provimento de vagas no cargo de perito médico federal. Serão destinadas inicialmente 250 vagas distribuídas nos 26 estados e no Distrito Federal. As inscrições podem ser feitas de 23 de dezembro de 2024 a 9 de janeiro de 2025, AQUI. A taxa é de R$ 120.

O certame será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Será composto por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

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Para concorrer, é preciso ter diploma de conclusão de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, o candidato também deve ter registro no Conselho Regional de Medicina.

Dentre as funções exercidas pelos peritos médicos estão: a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral; a verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios previdenciários; a caracterização da invalidez; e a auditoria médica.

A remuneração inicial do cargo será de R$14.166,99, considerando-se o salário-base e a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP). A carga horária será de 40 horas semanais.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 16 de fevereiro de 2025 e o resultado final será publicado no dia 16 de março do mesmo ano.

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Além das 250 vagas que serão preenchidas imediatamente, o secretário de Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, lembra que o compromisso do Ministério é chamar mais 250 candidatos do cadastro reserva tão logo a lista de aprovados seja divulgada. “Nosso intuito é convocar os 500 peritos imediatamente”, disse.

Confira abaixo os locais de lotação em cada estado e no Distrito Federal:

LOCALIDADE DE VAGAACPCDPPTotal
Acre1**1
Alagoas121316
Amapá2**2
Amazonas71210
Bahia182525
Ceará292940
Distrito Federal2**2
Espírito Santo2*13
Goiás3115
Maranhão172625
Mato Grosso91212
Mato Grosso do Sul2*13
Minas Gerais91212
Pará91212
Paraíba4116
Paraná3*14
Pernambuco141520
Piauí111315
Rio de Janeiro2**2
Rio Grande do Norte3*14
Rio Grande do Sul2**2
Rondônia71210
Roraima1**1
Santa Catarina2**2
São Paulo2**2
Sergipe5128
Tocantins4116
Tribunal Eleitoral Regional de Sergipe
Sessão Plenária|TRE-SE

Na tarde desta quarta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria de 5 a 2, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e pediu a cassação dos mandatos eletivos das eleitas, dos eleitos e das(os) outras(os) candidatas e candidatos do Diretório Regional de Sergipe do Partido Liberal (PL) por ocorrência de fraude à cota de gênero no âmbito das Eleições de 2022.

A controvérsia gira em torno de saber se as candidaturas femininas do Partido Liberal (Diretório Regional/SE) para deputado federal nas Eleições de 2022 foram apenas fictícias, nesse caso, em desacordo com o artigo 10 da Lei das Eleições. Segundo a inicial, três candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir a cota exigida por lei, sem a intenção de permitir que as candidatas realmente participassem da eleição.

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Com base no parecer do Ministério Público Eleitoral, o partido impugnado apresentou candidatas sem viabilidade eleitoral, sem campanha ou apoio partidário, resultando em poucos votos, sem impacto nas eleições, especialmente, em comparação com os candidatos do gênero masculino. O impugnante apontou que as provas mostram que o partido não se empenhou nas candidaturas, como evidenciado pela baixa movimentação financeira. O valor repassado às candidatas foi apenas 7% do valor disponibilizado pelo partido político, quando o mínimo deveria ser 30%.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, concluiu que as provas indicam que foram atendidos os três requisitos da Súmula nº 73 do TSE: votos insignificantes; prestação de contas zerada; e falta de campanha efetiva. Com isso, diante das evidências de fraude à cota de gênero e de violação dos princípios de igualdade, a ação deveria ser aceita. A ausência das candidatas nas convenções e nas reuniões do partido, com outras provas, segundo o relator, mostrou que as candidaturas visavam apenas cumprir formalmente a cota de gênero para evitar o indeferimento do DRAP.

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O reconhecimento da fraude de gênero leva à anulação do registro e dos votos de todas(os) as(os) candidatas(os) do partido. Isso ocorre porque candidaturas fictícias, criadas apenas para cumprir a cota de gênero, prejudicam os objetivos da política afirmativa e geram falsa disputa eleitoral. Comprovada a fraude, os registros ou os diplomas de todas(os) as(os) candidatos da chapa devem ser cassados, mesmo sem prova de envolvimento deles no fato.

Por maioria de 5 a 2, os membros do Tribunal julgaram procedente o pedido para promover a cassação de todas as candidaturas beneficiadas pela violação da norma eleitoral, sendo indiferente a participação direta ou a anuência das(os) candidatas(os). Ficam sendo nulos os votos destinados às candidatas e candidatos do Partido Liberal (PL) nas eleições proporcionais de 2022 para o cargo de deputado federal no Estado de Sergipe (eleitos, suplentes e não eleitos).

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Haverá retotalização dos votos ao cargo de Deputado Federal, e o novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário referente às eleições proporcionais de 2022 para esse cargo no Estado de Sergipe, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes da cassação. Na sessão plenária, ficou vencido o voto do Juiz Tiago Brasileiro, que inaugurou a divergência, seguido pelo voto da desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos.

Assista ao julgamento:

TRE-SE

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire dos Anjos, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson,Hélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Lívia Santos Ribeiro (em substituição). Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Sacando dinheiro do caixa eletrônico
Jus Brasil

O prefeito Edvaldo Nogueira anunciou, nesta quarta-feira, 18, o pagamento antecipado do salário referente ao mês de dezembro. Através das suas redes sociais, o gestor informou que todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, da administração direta e indireta, terão os vencimentos creditados em conta na sexta-feira, 20. Com a medida, a gestão injetará R$ 120 milhões na economia local.

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“Com alegria, anuncio a antecipação do salário do mês de dezembro. Pagamos ao longo de todos os meses deste ano o salário em dia, assim como o décimo terceiro e, agora, pagamos, antecipadamente, o salário de dezembro. Nesta sexta-feira, dia 20, todos os nossos servidores estarão com os vencimentos em conta”, destacou.

Ao anunciar o salário de dezembro, Edvaldo também agradeceu o empenho dos servidores da Prefeitura nos oito anos da sua administração e desejou aos trabalhadores “um fim de ano repleto de paz, amor e proteção divina”. (…) “Muito obrigado a todos os trabalhadores por todo o empenho. Sem vocês, nossa gestão não teria conseguido alcançar tantos feitos positivos em prol da população”, completou.

Com a quitação do salário de dezembro, em oito anos, a atual gestão completará 96 meses honrando com o compromisso de pagar o servidor em dia. Ao todo, foram 106 folhas salariais, sendo 96 meses correntes, duas folhas herdadas da administração anterior e oito folhas de décimo terceiro.


Com informações da Prefeitura de Aracaju

A prefeita eleita de Aracaju, Emília Corrêa, anunciou nesta quarta-feira (18) que Simone Valadares será a nova secretária de Assistência Social do município. O nome foi escolhido pela sólida experiência de Simone em áreas cruciais para o trabalho social, como a proteção à infância e adolescência e o enfrentamento à violência.  

Simone Valadares será a nova secretária de Assistência Social de Aracaju
Emília Corrêa e Simone Valadares

Simone, que é formada em Engenharia Civil e Direito, aposentou-se como promotora de Justiça no Maranhão, onde destacou-se por sua atuação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes e no combate à corrupção. Também já coordenou o projeto “Libertá”, dedicado ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.  

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Durante o anúncio, Emília ressaltou a importância da Secretaria de Assistência Social para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora: “Aracaju precisa de um olhar humano e de uma gestão séria no cuidado com os mais vulneráveis. Simone tem a competência e a sensibilidade necessárias para esse desafio.”  

Simone agradeceu a confiança e destacou seu compromisso com a nova função: “Aceito este desafio com humildade e responsabilidade. Com minha experiência e dedicação, quero contribuir para uma Aracaju mais justa e inclusiva, especialmente para aqueles que mais precisam.”  

Simone Valadares também é viúva de Pedrinho Valadares, político que deixou um legado de trabalho em prol de Sergipe, e mãe do deputado federal Rodrigo Valadares. Seu histórico pessoal e profissional reforça a expectativa de uma gestão voltada à proteção social e à promoção da dignidade para a população aracajuana.

Prefeito eleito de Capela, Júnior Tourinho
Júnior Tourinho|Reprodução

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Nunes Marques, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) reanalisasse o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, prefeito eleito de Capela, nas eleições de 2024. A decisão surge em meio a questionamentos sobre a desincompatibilização de Carlos do cargo de Secretário Municipal de Obras, uma exigência legal para quem deseja concorrer ao cargo de prefeito.

O caso teve início com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) apresentada por João Batista dos Anjos, que alegou que o candidato não havia se afastado corretamente de suas funções públicas. Segundo a legislação eleitoral, candidatos a cargos executivos, como prefeito, devem se desincompatibilizar de seus cargos públicos pelo menos quatro meses antes das eleições. João argumenta que Carlos continuou atuando em funções relacionadas ao cargo de Secretário de Obras, participando de inaugurações públicas e eventos após o prazo legal.

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Decisão do TRE/SE

Em sua decisão inicial, o TRE/SE rejeitou a AIRC e deferiu o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior. A Corte alegou que Carlos apresentou documentos que comprovavam sua exoneração do cargo de Secretário Municipal de Obras em 3 de junho de 2024, dentro do prazo exigido pela legislação. Além disso, o Tribunal afirmou que a participação de Carlos em eventos de inauguração não comprovaria, por si só, que ele estava ainda exercendo as funções de secretário.

Controvérsia e recurso especial

João Batista dos Anjos, insatisfeito com a decisão, recorreu ao TSE, alegando que o TRE/SE não considerou adequadamente as provas, como vídeos de eventos públicos nos quais Carlos teria participado após o período de desincompatibilização.

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O recurso questionava, ainda, a validade do exame dessas provas, uma vez que o conteúdo dos vídeos não foi verificado formalmente, o que levou a parte impugnante a afirmar que Carlos ainda estava no exercício de suas funções públicas após o prazo estipulado.

A decisão de Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, ao analisar o recurso, concordou com a argumentação de que o TRE/SE não havia dado a devida atenção a todos os elementos de prova. A Corte de origem, segundo ele, não havia feito uma análise completa e detalhada do material apresentado, o que comprometeu a avaliação do cumprimento da desincompatibilização. Por esse motivo, a decisão foi parcialmente acolhida, e os autos foram devolvidos ao TRE/SE para uma nova análise.

Ministro Nune Marques
Nunes Marques – Foto: Antonio Augusto|TSE

O ministro destacou a importância de respeitar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, garantindo que todas as provas sejam devidamente apreciadas antes de uma decisão final.

O que esperar agora

Com a decisão do TSE, o caso retornará ao TRE/SE para que uma nova apreciação das provas seja feita, com base nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Essa revisão será fundamental para garantir que a eleição para o cargo de prefeito de Capela/SE em 2024 esteja em conformidade com as regras eleitorais.


Com informações TSE
Plenário do TRE Sergipe
O relator do caso foi o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral|TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe concluiu nesta quarta-feira (18) o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apurava irregularidades na formação da chapa do PL, liderada pelo deputado federal Ícaro de Valmir. A decisão foi tomada sob a relatoria do juiz Breno Bergson Santos, que votou pela procedência do pedido formulado pelo Ministério Público, o que resultou na cassação da chapa e a anulação dos votos dos candidatos a deputado federal pelo PL.

Além disso, o relator determinou a retotalização dos votos e um novo cálculo para o cargo de deputado federal, impactando diretamente o mandato de Ícaro de Valmir. A decisão pode ter consequências significativas para a representatividade do PL na região, uma vez que pode alterar a composição da Câmara dos Deputados.

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A votação contou com divergências entre os membros do tribunal. O juiz Tiago José e a juíza Ana Lúcia Freire votaram pela improcedência da ação, defendendo que não havia justificativa suficiente para a cassação. No entanto, os juízes Hélio de Figueiredo, Lívia Santos, Cristiano César e Diogenes Barreto acompanharam o voto do relator, favoráveis à cassação.

Apesar da decisão, a legislação permite que os envolvidos recorram da sentença, o que significa que o deputado Ícaro de Valmir pode continuar exercendo o mandato enquanto a decisão é analisada nas instâncias superiores. A situação gera grande expectativa, pois, caso a decisão seja confirmada, poderá haver uma reconfiguração política no estado e impactos diretos na representação do PL.

Assista ao julgamento:

TRE-SE

Esta postagem foi originalmente publicada por Eugênio Nascimento

A prefeita eleita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), que nesta quarta-feira, 18, já havia anunciado o delegado de polícia André David como secretário da Defesa Social, também definiu o novo Comandante da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). O escolhido foi o atual subinspetor 2ª classe Ricardo Silva.

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Ricardo Silva é formado em Segurança Pública pela Faculdade Estácio e possui 20 anos de atuação nos quadros da Guarda Municipal. Além disso, já desempenhou a função de Ouvidor da instituição. A escolha reforça o compromisso da nova gestão com a valorização de profissionais experientes na área de segurança.

Assista ao anúncio:

A Guarda Municipal de Aracaju tem como objetivo proteger o patrimônio público e a população, oferecendo vigilância e presença ostensiva. Sua atuação busca coibir atos que atentem contra os bens públicos e a ordem, promovendo maior segurança à cidade.

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Entrada da cidade de Lagarto
Facebook / Reprodução

Diante da circulação de notícias na imprensa sergipana, o Ministério Público de Sergipe esclarece que não tomou a decisão de suspender as nomeações dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Lagarto (Edital nº 01/2024). Essa medida foi determinada pelo Poder Judiciário, por meio de decisão da 1ª Vara Cível de Lagarto, em uma Ação Popular movida por dois vereadores da cidade, de nº 202454003670.

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O MPSE não foi ouvido antes dessa decisão e ainda não foi notificado oficialmente. No entanto, está analisando os argumentos apresentados no processo e tomará as providências necessárias para garantir que os candidatos aprovados sejam nomeados de acordo com a lei.

Atuação do MPSE no caso

Em 21 de março de 2024, o MPSE firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Lagarto para corrigir problemas de contratação de servidores sem concurso público, uma prática que acontecia há mais de 10 anos. Essa situação desrespeitava a Constituição e os princípios de legalidade, moralidade e eficiência no serviço público.

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Com o acordo, homologado pelo Poder Judiciário, ficou definido que todos os cargos vagos previstos na legislação municipal serão preenchidos por meio de concurso público. O cronograma prevê a substituição gradual dos servidores contratados irregularmente por aprovados no novo concurso, seguindo a legislação eleitoral e fiscal.

O MPSE reforça seu compromisso com a transparência e a legalidade no preenchimento de cargos públicos e continuará atuando para garantir o cumprimento das normas e o bom funcionamento do serviço público em Lagarto.


Ministério Público de Sergipe
Cultos religiosos
Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da 2ª Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, ofereceu denúncia contra um indivíduo acusado de praticar atos de intolerância religiosa e proferir ameaças contra um morador do Povoado Oiteiro, em Nossa Senhora do Socorro.

De acordo com a denúncia, o acusado teria lançado objetos explosivos em direção à residência da vítima, um praticante de religião de matriz afro-brasileira, acompanhado de insultos de teor homofóbico. Além disso, o denunciado frequentemente intimidava os frequentadores do local, exibindo um facão para amedrontá-los e afastá-los dos cultos religiosos.

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Ainda segundo a apuração, na mesma data, o acusado se dirigiu à casa da vítima e proferiu ameaças diretas, dizendo: “Você não me conhece, não sabe do que sou capaz”. O comportamento gerou temor e insegurança, caracterizando atos de intolerância religiosa e ameaça.

Na denúncia, o MPSE destacou que o acusado recusou uma proposta inicial de transação penal, mas reafirmou a possibilidade de renovação dessa proposta. Alternativamente, foi sugerida a suspensão condicional do processo, a partir da prestação de serviços comunitários, comparecimento periódico em juízo e participação em atividades restaurativas, por um período de dois anos.

Caso o acusado não aceite as condições propostas, o MPSE requer que o processo siga seu curso com a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme prevê a legislação e as sanções previstas nos artigos 147 (ameaça) e 208 (perturbação de culto religioso) do Código Penal.


Ministério Público de Sergipe

Polícia Militar nas Eleições 2024 em Sergipe
Polícia Militar de Sergipe

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACPs) questionando regras previstas nos editais nº 03/2024 e nº 04/2024 do concurso público da Polícia Militar de Sergipe (PMSE). As ações visam corrigir irregularidades que comprometem a igualdade de condições entre os candidatos e ferem princípios constitucionais.

A primeira Ação Civil Pública (nº 202411202279), distribuída à 12ª Vara Cível de Aracaju, contesta a exigência de comprovação da idade mínima de 18 anos no ato da inscrição, conforme disposto no Edital nº 03/2024. De acordo com o MPSE, a regra contraria a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a aferição da idade mínima deve ocorrer no momento da posse e não no ato da inscrição.

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O órgão ministerial considera que a exigência é desproporcional e cria barreiras injustas para candidatos que completariam 18 anos até a posse, comprometendo os princípios da razoabilidade e da isonomia. Na Ação, o MP sergipano solicita a retificação imediata do edital para ajustar a exigência da idade mínima ao momento da posse, a reabertura do prazo de inscrições pelo mesmo período originalmente previsto, com ampla divulgação, e a remarcação das datas das provas e das demais etapas do certame. Além disso, em último caso, o Ministério Público pede a anulação do concurso, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a legalidade do processo seletivo.

Já a segunda Ação Civil Pública (nº 202410302179), questiona a legalidade de uma regra prevista no Edital nº 04/2024, do concurso para preenchimento do Quadro de Oficiais de Estado-Maior, que restringe a isenção do limite de idade apenas aos Policiais Militares do Estado de Sergipe. O MPSE destaca que tal restrição contraria o § 2º do artigo 15 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei 14.751/2023), que assegura a isenção do limite de idade a policiais militares de todo o país.

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Segundo o MP de Sergipe, a restrição viola o princípio da isonomia, ao promover tratamento desigual entre candidatos de diferentes estados. Na Ação, o MPSE requer a retificação do edital para estender a isenção do limite de idade a policiais militares de todas as unidades federativas, a reabertura do prazo de inscrições por mais 29 dias, com ampla divulgação, e a remarcação das etapas do concurso para adequar o cronograma.

Em ambas as Ações, o Ministério Público de Sergipe enfatiza a importância de assegurar que o concurso público seja conduzido de maneira justa, transparente e em conformidade com a legislação vigente. As medidas judiciais têm como objetivo proteger os direitos dos candidatos, evitar questionamentos futuros e garantir a segurança jurídica do certame.