O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171.

STF SEDE
Divulgação

As ações, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão, foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18/2.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm conferido aplicação à norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Inviabilização de reajustes automáticos 

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera referência paradigmática. Segundo ela, a Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira para efeito de reajustes futuros.

Congelamento

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo. A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.

Por isso, propôs o congelamento do valor, devendo o cálculo ser feito com base no salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado da decisão. Apenas nesse ponto a relatora ficou vencida, junto com a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Prevaleceu a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que fixou como referência a data da publicação da ata do julgamento.

Estatutários

O Plenário rejeitou a análise das ações em relação aos servidores públicos dessas categorias sujeitos ao regime estatutário, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles. Foi rejeitada também a desconstituição das decisões definitivas da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, uma vez que a jurisprudência do STF considera incabível a utilização da ADPF como sucedâneo da ação rescisória.

Aconteceu nesta sexta-feira, 25, o velório da cantora Paulinha Abelha, em Simão Dias, sua cidade natal. Uma multidão de fãs e admiradores esperavam a chegada do cortejo, em frente ao Ginásio José Maria, onde ocorreu o velório, até às 15h.

O sepultamento teve apenas a presença de familiares e alguns amigos mais próximos de Paulinha.

Paulinha faleceu às 19:26h da quarta-feira, 23, em decorrência de um quadro de comprometimento multissistêmico. Ela passou 13 dias internada, inicialmente, para tratamento de uma insuficiência renal, porém, o quadro se agravou e a cantora chegou a passar oito dias em coma profundo, com lesões cerebrais.

Veja a transmissão exclusiva da TV Itnet:

https://www.youtube.com/watch?v=gLW5guK2Jz0
TV Itnet / YouTube

Policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) deram cumprimento aos mandados de prisão preventiva contra Rubens Glauco Barbosa dos Santos, o “Rubinho”, 41, e Valdira Pereira da Costa Barbosa, 53. Eles são suspeitos de liderarem uma organização criminosa com atuação em todo o estado, mas em especial no município de Lagarto. A ação policial, que ocorreu nessa quinta-feira (24), contou com o apoio da Delegacia Regional de Lagarto e do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM).

De acordo com as investigações, Rubens, mesmo preso, comandava um esquema de tráfico de drogas, o qual era operacionalizado por sua esposa, Valdira, que realizava toda a movimentação financeira em nome do marido, e cooptava pessoas para realizar o transporte e comercialização de drogas em Sergipe, principalmente na cidade de Lagarto.

Em setembro de 2020, Rubens determinou a remessa de tabletes de maconha por meio de um funcionário de uma empresa de transporte alternativo, os quais seriam recepcionados por Valdira na rodoviária de Lagarto. O material ilícito foi interceptado em operação conjunta entre policiais civis de Lagarto e militares do 7º BPM, sendo lavrado o flagrante do transportador. Naquela data, Valdira não foi capturada.

Rubens atribuiu o insucesso do seu intento a um de seus colaboradores, Alessandro da Silva Melo, o “Sandro”, a quem chamava de “Compadre”, já que ele foi o responsável pela entrega da droga a um funcionário da empresa de ônibus. Em razão disso, Rubens teria ordenado a morte de Alessandro, que ocorrêu em setembro de 2020, em Maruim.

Policiais civis da Delegacia Regional de Maruim concluíram o procedimento, indiciando Rubens e o executor do crime, Johnny Herfellyn do Nascimento Santos, pelo homicídio de Sandro. Diante disso, foram solicitadas as prisões preventivas deles.  Os investigados permanecem presos e à disposição da justiça.

A Polícia Civil solicita que qualquer informação sobre delitos e suspeitos podem ser encaminhadas por meio da ferramenta Disque-Denúncia (181), sendo garantido o sigilo do denunciante.

uefa futebol
©UEFA.com

O Stade de France, em Paris, será o palco da final da Liga dos Campeões, em 28 de maio, e não mais São Petersburgo, anunciou a Uefa, que retirou da cidade russa o direito de organizar a partida.

O estádio francês já recebeu a final da Liga dos Campeões, a principal competição de times europeia, em 2006, quando o Barcelona derrotou o Arsenal por 2 a 1.

Consequências da truculência.

A Fórmula 1 anunciou nesta sexta-feira (25) que não haverá corrida na Rússia nesta temporada, dizendo que é “impossível” fazê-lo depois que o país lançou uma invasão na vizinha Ucrânia.

A corrida estava marcada para 25 de setembro no parque olímpico de Sochi.

formula 1 band
BandSports / Reprodução

“Estamos observando os acontecimentos na Ucrânia com tristeza e choque e esperança de uma solução rápida e pacífica para a situação atual”, disse a categoria em comunicado. “Na quinta-feira à noite, a Fórmula 1, a FIA e as equipes discutiram a posição do nosso esporte, e a conclusão é… que é impossível realizar o Grande Prêmio da Rússia nas atuais circunstâncias.”

A Rússia lançou uma invasão total da Ucrânia por terra, mar e ar na quinta-feira (24).

O tetracampeão mundial Sebastian Vettel disse em entrevista coletiva que não participaria do GP da Rússia se ele fosse adiante.

O atual campeão mundial Max Verstappen também afirmou que correr em um país em guerra “não é correto”.

Twitter/Reprodução

O cancelamento da corrida russa traz o calendário da Fórmula 1 de volta para 22 corridas ante um cronograma recorde planejado de 23 rodadas.

Mas o esporte, que realizou 17 corridas na temporada de 2020 atingida pela pandemia e 22 corridas no ano passado, tem opções que pode escolher para preencher a vaga deixada pela Rússia, depois que vários locais receberam corridas como substitutos nas duas últimas temporadas.

O presidente russo, Vladimir Putin, participou da corrida no passado, entregando os troféus no pódio.

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) a Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021.

receita federal celular
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O período de entrega das declarações será de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Ontem (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Se a pessoa recebeu, além do salário,o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

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Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet

A habilitação dos serviços de Imposto de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liberdade condicional feito pela defesa de Paulo Salim Maluf nos autos da Execução Penal (EP) 29. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, que cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.

edson fachin 2021
Ministro Edson Fachin durante a sessão plenária – Foto: Rosinei Coutinho/STF 11/03/2020

Segundo o relator, a defesa comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, como cumprir mais de 1/3 da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento e não ter cometido falta grave. O ministro salientou, ainda, que a impossibilidade de realizar trabalho em razão de problemas de saúde e da idade avançada de Maluf também foi justificada nos autos.

Indulto

Em outro despacho, Fachin negou requerimento de preferência na análise de agravo regimental contra decisão monocrática que negou a Maluf o indulto humanitário. A defesa havia pedido a apreciação urgente do recurso ao informar a internação hospitalar do ex-governador.

O ministro explicou que o julgamento do agravo regimental no Plenário Virtual está suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e, na sua avaliação, é necessário aguardar a sequência de votação.

Leia a íntegra da decisão.

Policia SSP SE
SSP/SE

Após levantamentos do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil de Sergipe, e do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha, da Polícia Militar sergipana, a Coordenação de Operações Especiais (COE) e o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da PCBA, apreenderam na noite da última quarta-feira (23), na BR-324, na cidade de Salvador, um veículo utilizado para o transporte de armas de grosso calibre e munições. Os armamentos, que seriam destinados a grupo envolvido com o tráfico de drogas na Bahia, foram apreendidos durante a ação.

Após as equipes do DHPP e COE receberem informações oriundas das políciais sergipanas, informando que um veículo modelo Prisma estaria nas proximidades do bairro São Caetanao, em Salvador, no trecho da BR-324, fazendo transporte de armas, munições e drogas, um motorista suspeito foi abordado no carro citado, sendo flagrado com relevante arsenal de armas e munições, e ainda drogas.

Durante os trabalhos policiais, o condutor do veículo informou que havia saído do bairro Valéria, em Salvador, e tinha como objetivo transportar as armas e munições para outra localidade da Bahia. Na abordagem, as equipes encontraram um fuzil COLT M4 calibre 556, um fuzil AK47 calibre 556, uma submetralhadora Taurus calibre .40, uma pistola HK VP702, 67 munições de calibre 556, 30 munições calibre .40, uma gandola camuflada, além de sete pinos de cocaína e 10 pedras de crack.  

As armas apreendidas durante a ocorrência seriam utilizadas para realizar ataques às facções rivais ao grupo criminoso que domina o tráfico de drogas em Valéria. Os entorpecentes, armas, munições e o veículo foram apreendidos e apresentados, junto com o suspeito, na sede do DHPP/BA, para a tomada das providências cabíveis.

Arma SSP SE
SSP/SE
Policia Civil
SSP/SE

Na tarde desta quinta-feira, 24, policiais civis do Departamento de Narcóticos do Estado de Sergipe (Denarc) localizaram Marclaino Ramos dos Santos, suspeito de tráfico de drogas. A ação ocorreu no conjunto Parque dos Faróis, no município de Nossa Senhora do Socorro, e resultou nas apreensões de 60 kg de maconha e de um armamento. 

Popularmente conhecido como “Coroa Paulista”, Marclaino foi encontrado após uma campana policial realizada durante cerca de 36 horas, na qual foram apreendidos 60 kg de maconha em tabletes e uma arma. Segundo informações repassadas pelo Denarc, o homem trazia os entorpecentes de São Paulo e já possuía passagem pela polícia pelo crime de tráfico de drogas.

Além disso, as investigações mostraram que Marclaino costumava se hospedar em pousadas e alugar residências, a fim de armazenar os entorpecentes. 

Durante a diligência, a arma ― apreendida junto com os tabletes de maconha ― foi utilizada pelo suspeito para realizar disparos contra a equipe de policiais civis e dificultar a operação de captura e apreensão dos materiais. A polícia revidou a ação do investigado, que acabou vindo a óbito.

SSP SE DENARC
DENARC/SSP-SE

Nos últimos dias 18, 19, 20, 21 e 22 foram ouvidas 1.500 pessoas em todo o País.

Margem de erro: 3%, para mais ou para menos.

Registro da pesquisa no TSE: BR-05955/2022.

Bolsonaro x Lula 1
Bolsonaro e Lula

PRIMEIRO TURNO

Lula (PT): 42%

Bolsonaro (PL): 27%

Sergio Moro (Podemos): 10%

Ciro Gomes (PDT): 8%

João Doria (PSDB): 2%

André Janones (Avante-MG): 0,9%

Rodrigo Pacheco (PSD-MG): 0,8%

Luiz Felipe d’Ávila (Novo): 0,5%

Simone Tebet (MDB): 0,4%

Alessandro Vieira (Cidadania-SE): 0,3%

Aldo Rebelo (Solidariedade): 0,2%

Leonardo Péricles (UP): 0,1%

Ninguém-Branco-Nulo: 4%

Indecisos: 3%

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SEGUNDO TURNO

Lula: 49%

Bolsonaro: 36%

Branco-Nulo: 12%

Indecisos: 4%


Lula: 51%

Joao Doria: 22%

Branco-Nulo: 24%

Indecisos: 3%


Lula: 49%

Sergio Moro: 33%

Branco – Nulo: 17%

Indecisos: 1%


Lula: 47%

Ciro Gomes: 2&%

Branco – Nulo: 23%

Indecisos: 3%


Sergio Moro: 35%

Bolsonaro: 31%

Nulo – Branco: 23%

Indecisos: 5%


Bolsonaro: 32%

Joao Doria: 29%

Nulo – Branco: 32%

Indecisos: 6%

Leia o relatório completo aqui.