Na sessão desta quinta-feira (3), a partir das 10h, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve realizar pequenos ajustes em quatro resoluções referentes às Eleições de 2022. Elas tratam do Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.674/2021); dos atos gerais do processo eleitoral (Resolução nº 23.669/2021); dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (Resolução nº 23.673/2021); e da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral (Resolução nº 23.671/2021). O relator é o presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

O Colegiado também deve julgar dois recursos envolvendo a inelegibilidade dos irmãos Divaldo Vieira Lara, prefeito de Bagé (RS), e Luís Augusto Lara, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Ambos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por abuso do poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2018 e ficaram inelegíveis pelo prazo de oito anos. Em decisão individual, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os recursos apresentados pelos políticos.

Também consta da pauta um recurso do Diretório Municipal do MDB de Passo Fundo RS) contra decisão da Corte Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que desaprovou a prestação de contas e suspendeu por três meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão. Embora tenha reduzido o valor, o TRE determinou que a sigla devolva R$ 8.238,00 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades verificadas no exercício de 2017. O ministro Edson Fachin é o relator.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir, no seu tocador de podcast favorito, a íntegra de cada julgamento na playlist Plenário TSE.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (3). A pauta está sujeita a alterações.

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Não decidi nada.

Não decidi sobre partido, nem muito menos sobre cargo a disputar.

Só decidirei na segunda quinzena deste mês.

Essas declarações foram prestadas na madrugada desta quinta-feira, 3, quando começa, de acordo com o calendário eleitoral, a chamada janela partidária.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre um imóvel que foi doado aos netos com cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram. Para os ministros, em tal situação, a sobrepartilha não é cabível, pois se trata de propriedade dos filhos.

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Conjur/Divulgação

O recurso especial contra a decisão do TJ-SP foi interposto no STJ pela ex-esposa, filha dos doadores do imóvel. Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a sobrepartilha ocorre quando a divisão dos bens no divórcio já foi concluída, “porém uma das partes descobre que a outra possuía bens que não foram partilhados”. Esse, porém, não era o caso dos autos.

O ex-marido, com base no direito de usufruto, pleiteou judicialmente a metade da quantia recebida pela ex-esposa com o aluguel de parte do imóvel. O pedido foi ajuizado 21 anos após a separação de fato do casal, que se deu em 1994. No divórcio, cujo acordo foi homologado em 2002, não foram fixados alimentos, e o ex-marido — que havia saído de casa na separação — não manifestou pretensão alguma em relação ao direito de usufruto sobre o imóvel.

Decadência do usufruto

Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que a não fruição do bem pelo ex-marido causou a extinção do usufruto, ainda que este fosse vitalício. O TJ-SP manteve a sentença, mas por fundamento diferente: para o tribunal, deveria ser feita a sobrepartilha do imóvel, tendo em vista se tratar de patrimônio comum não partilhado na ocasião do divórcio — aplicando-se, por analogia, o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 1973

De acordo com Villas Bôas Cueva, a inércia do ex-marido em exercer o direito alegado por tanto tempo, sem buscar participar do gerenciamento do imóvel, levou à decadência do seu direito de usufruto, como apontado pelo juiz de primeiro grau.

O relator registrou que o ex-marido não contribuiu, após o divórcio, com o pagamento dos impostos e das despesas de conservação do imóvel (artigo 1.403 do Código Civil), o que configura a situação de abandono prevista no artigo 1.410, inciso VII, do CC — uma das causas de extinção do usufruto.

“A vitaliciedade não significa que o usufruto seja eternizado, pois, segundo o artigo 1.410, inciso VIII, do CC, o não uso ou fruição do bem é causa de extinção do usufruto”, observou.

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Não proprietários

Quanto à sobrepartilha, o ministro afirmou que o TJSP adotou intepretação equivocada ao determiná-la por aplicação analógica do artigo 1.040 do CPC/1973, porque a existência do imóvel era conhecida do ex-marido, “que o abandonou por vontade própria, ou seja, não houve desconhecimento ou ocultação do bem”.

Além disso, segundo o relator, seria impossível que o ex-cônjuge abrisse mão de parte do bem no momento da separação judicial, convencionando a sua partilha com a ex-esposa, pois ele não é proprietário do imóvel. Sobre esse ponto, o ministro ainda ressaltou que, conforme o artigo 1.668, inciso I, do CC, os bens doados são excluídos da comunhão.

No caso analisado, “o usufruto vitalício e sucessivo estipulado pelos doadores do imóvel foi respeitado pela recorrente e pelos donatários, porém abandonado pelo recorrido até sua extinção, nos termos da legislação vigente” — concluiu o magistrado ao restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.651.270

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quarta-feira (2) o resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni). O resultado pode ser consultado no site do programa. O Prouni é um programa criado em 2004 e que, desde então, oferece bolsas de estudo integrais ou parciais em faculdades particulares a estudantes de baixa renda.ebcebc

Os estudantes da primeira chamada terão os dias 3 e 4 de março para comprovação das informações prestadas na inscrição. O resultado da segunda chamada será divulgado no dia 21 de março e os estudantes selecionados terão entre os dias 21 e 29 de março para comprovar as informações. A lista de espera estará disponível para consulta em 4 e 5 de abril.

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. É necessário também que o interessado tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada com bolsa integral ou parcial.

Na edição deste ano, o programa vai considerar as duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em cursos de graduação ou sequencial de formação específica. No Enem, o candidato deve ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não pode ter tirado 0 na redação. Até então, a regra em vigor era de que apenas a nota da última edição do Enem, aquela imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, poderia ser utilizada pelos candidatos para entrar no programa.

O Botafogo-PB é o novo integrante da zona de classificação do Grupo B à segunda fase da Copa do Brasil. Nesta quarta-feira (2), o Belo venceu o Sergipe por 3 a 0 no Almeidão, em João Pessoa, em confronto adiado da primeira rodada da competição.

O Alvinegro da capital paraibana foi aos mesmos 11 pontos do CRB, vice-líder da chave, mas fica atrás, em terceiro, pelo saldo de gols. O Ceará, primeiro colocado, tem apenas um ponto a mais. O Gipão permanece na lanterna do Grupo A, com apenas um ponto.

O atacante Adilson Bahia foi artilheiro da noite, com dois gols, ambos de pênalti, aos 14 minutos do primeiro tempo e aos 40 da segunda etapa. O meia Anderson Paraíba fez o segundo dos anfitriões, nove minutos após o intervalo, soltando uma bomba da entrada da área. Os visitantes jogaram 70 minutos com um homem a menos, após a expulsão do lateral Elivelton.

O Botafogo volta a campo neste domingo (6), às 16h (horário de Brasília), para o Clássico Emoção, diante do Campinense, novamente no Almeidão. No mesmo dia, às 18h30, o Sergipe visita o Náutico nos Aflitos, em Recife. Os jogos valem pela sétima rodada da Copa do Nordeste.

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O Palmeiras conquistou nesta quarta-feira (2) o título inédito da Recopa Sul-Americana. No Allianz Parque, em São Paulo, diante de 30 mil torcedores, o Verdão bateu o Athletico-PR por 2 a 0. Na partida de ida, na Arena da Baixada, em Curitiba, as equipes empataram por 2 a 2.ebcebc

Foi a segunda vez que o Alviverde disputou o torneio. No ano passado, os paulistas ficaram com o vice-campeonato. Após vencerem o Defensa y Justicia no primeiro jogo, por 2 a 1, no estádio Norberto Tomaghello, em Florencio Varela (Argentina), os brasileiros foram derrotados pelo mesmo placar no Mané Garrincha, em Brasília. Nos pênaltis, os argentinos ganharam por 4 a 3.

No Palmeiras desde novembro de 2020, Abel Ferreira ergueu o quarto troféu (em oito finais disputadas) e se tornou o quarto técnico mais vezes campeão no clube. Ele também levou o Verdão aos títulos das duas últimas Libertadores (2020 e 2021) e da Copa do Brasil (2020). O português está empatado com os uruguaios Humberto Cabelli e Ventura Cambón e fica atrás somente de Vanderlei Luxemburgo (oito conquistas), Oswaldo Brandão (sete) e Luiz Felipe Scolari (seis).

O Verdão ainda se igualou aos rivais Santos e Corinthians, que já haviam conquistado a Recopa uma vez (2012 e 2013, respectivamente). O São Paulo foi campeão duas vezes (1993 e 1994) e é o clube brasileiro com mais títulos no torneio, ao lado de Internacional (2007 e 2011) e Grêmio (1996 e 2018). Cruzeiro (1998), Atlético-MG (2014) e Flamengo (2020) também venceram a competição anteriormente.

O primeiro tempo teve um maior volume de jogo do Palmeiras, que finalizou quase quatro vezes a mais (11 a 3), mas nenhuma delas na direção do gol, assim como o Athletico. O Verdão apostou bastante em cruzamentos da esquerda, mas a defesa rubro-negra levou a melhor na maioria das disputas pelo alto. O Furacão conseguiu chegar à meta alviverde somente nos 15 minutos finais, mas sem grande perigo ao goleiro Weverton.

O Alviverde manteve a postura ofensiva na etapa final, desta vez balançando as redes. Aos cinco minutos, o meia Zé Rafael cobrou falta da entrada da área e mandou nas redes. O goleiro Santos ainda tocou na bola, sem sucesso, mas evitou o segundo na sequência, três minutos depois, salvando uma bicicleta do atacante Rony, dentro da área.

O Athletico tentou se lançar ao ataque, ainda que com dificuldades para entrar na área palmeirense. Aos 33, o meia Marlos cobrou escanteio pela direita, o volante Erick cabeceou no meio do gol, Weverton agarrou, mas deixou escapar e o lateral Marcos Rocha afastou na hora H. O Furacão deu espaços e o Palmeiras aproveitou. Aos 42, o meia Eduard Atuesta roubou a bola na intermediária e cruzou rasteiro para o volante Danilo finalizar no canto e definir o placar. Após o gol, Abel Ferreira foi expulso após uma discussão entre membros das comissões técnicas.

Os dois times voltam a campo no domingo (6), às 16h (horário de Brasília), pelos respectivos campeonatos estaduais. O Palmeiras recebe o Guarani, novamente no Allianz, pela décima rodada do Paulista. O Athletico vai ao estádio Olímpico Regional, em Cascavel (PR), enfrentar o time da casa, pela última rodada da primeira fase do Paranaense.

Graças a um gol do atacante Raniel, o Vasco superou a Ferroviária por 1 a 0, nesta quarta-feira (2) no estádio da Fonte Luminosa, em Araraquara, e avançou para a segunda fase da Copa do Brasil. O Cruzmaltino enfrenta agora na competição a Juazeirense.

O gol da vitória do Vasco foi obra da dupla artilheira da equipe. Aos 23 minutos do primeiro tempo o meio-campista Nenê cruzou com perfeição para Raniel, que não perdoou.

Quem também avançou jogando fora de casa foi o Paysandu, que, no Zerão, em Macapá, bateu o Trem por 3 a 0. O Papão, que triunfou com gols de Genílson, Mikael e Dioguinho, pega o CSA.

Outros resultados da Copa do Brasil

Grêmio Anápolis x Juazeirense
Costa Rica-MS 0 x 3 ABC
Rio Branco-AC 0 x 0 Vila Nova
Portuguesa-RJ 1 x 0 CRB

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As consultas ao Sistema Valores a Receber já podem ser realizadas, exclusivamente no site valoresareceber.bcb.gov.br

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Os Estados Unidos anunciaram nesta quarta-feira (2) uma ampliação das sanções contra a Rússia pela invasão da Ucrânia. Desta vez, as medidas devem afetar empresas que atuam no setor de Defesa do país euroasiático. Além disso, serão impostas restrições às importações de bens tecnológicos do principal aliado russo, a Bielorrússia, cujo território tem sido usado pelas Forças Armadas da Rússia em ataques contra alvos ucranianos.ebcebc

“Os Estados Unidos tomarão medidas para responsabilizar a Bielorrússia por permitir a invasão da Ucrânia por Putin, enfraquecer o setor de defesa russo e seu poder militar nos próximos anos, atacar as fontes mais importantes de riqueza da Rússia e banir as companhias aéreas russas do espaço aéreo dos EUA”, informou a Casa Branca, em comunicado oficial.

O fechamento do espaço aéreo do EUA para aeronaves russas já havia sido anunciado na noite de terça-feira (1) pelo presidente Joe Biden, durante discurso no Capitólio (sede do Congresso estadunidense). Com isso, os EUA se somam a mais de 30 países, incluindo a União Europeia, que já fecharam o espaço aéreo para os russos.

As novas sanções anunciadas incluem o bloqueio de 22 empresas e entidades russas do setor de Defesa, incluindo fabricantes de aeronaves de combate, veículos de combate de infantaria, sistemas de guerra eletrônica, mísseis e veículos aéreos não tripulados.

Por meio de controles de exportação de equipamentos de extração de petróleo e gás, o Departamento de Comércio dos EUA vai impor restrições às exportações de tecnologia que apoiariam a capacidade de refino da Rússia a longo prazo. 

“Os Estados Unidos e nossos aliados e parceiros não têm interesse estratégico em reduzir o fornecimento global de energia – e é por isso que reduzimos os pagamentos de energia de nossas sanções financeiras. Mas nós e nossos aliados e parceiros compartilhamos um forte interesse em degradar o status da Rússia como principal fornecedor de energia ao longo do tempo”, informou o governo norte-americano. 

Em relação à Bielorússia, as restrições anunciadas prometem “sufocar” a importação bens tecnológicos. Na prática, o Departamento de Comércio dos EUA estenderá as rigorosas políticas de controle de exportação implementadas para a Rússia para a Bielorrússia. 

“Essa ação ajudará a evitar o desvio de itens, tecnologias e software da Bielorrússia para a Rússia e degradará significativamente a capacidade de ambos os países de sustentar sua agressão militar e projeto de poder”, destacou a Casa Branca.

Isolamento político e financeiro

Mais cedo, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução que condena a invasão russa, durante sessão extraordinária da assembleia-geral, em Nova York. A resolução, que não tem poder legal, pede que a Rússia retire suas tropas. Apesar de não ser uma medida concreta, a decisão tem um poder político muito grande e evidencia o isolamento russo. 

No último sábado (26), países ocidentais já haviam anunciado o congelamento de reservas internacionais da Rússia. Além disso, bancos russos estão sendo desligados da plataforma Swift, um sistema de pagamentos entre instituições financeiras de mais de 200 países, coordenados pelos bancos centrais das dez maiores economias do mundo. Essa medida complica ainda mais o funcionamento do sistema financeiro russo, ao atrasar o pagamento de transações comerciais e financeiras.

Pesquisa mais recente do PoderData (Poder 360) confirma ampla liderança do ex-presidente Lula.

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Lukas / Pexels

PRIMEIRO TURNO

Lula (PT): 40%

Jair Bolsonaro (PL): 32%

Ciro Gomes (PDT): 7%

Sergio Moro (Podemos): 6%

Eduardo Leite (PSDB): 3%

João Doria (PSDB): 2%

André Janones (Avante-MG): 2%

Simone Tebet (MDB): 1%

Felipe D’Avila (Novo): 0%

Branco/Nulos: 5%

Indecisos: 3%

PoderData decidiu retirar os nomes dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania) e Rodrigo Pacheco (PSD) porque seus partidos decidiram que não serão candidatos a presidente da República este ano.

  • Foram ouvidos 3 mil eleitores nos últimos 27 e 28 de Faveiro e no primeiro dia de março.
  • Margem de erro de 2%, para mais ou para menos.
  • Registro no TSE: BR 01570/2022.

SEGUNDO TURNO – LULA x BOLSONARO

Lula (PT) 51% x 37% Bolsonaro (PL)