Novo despacho do Exmo. Desembargador Presidente do TRT da 20ª Região, Fabio Túlio Correia Ribeiro, determina o adiamento das audiências designadas para o dia 4/3 (sexta-feira), no âmbito do TRT-20, e a suspensão dos prazos judiciais internos e externos na mesma data.
A falta de noites bem dormidas pode gerar ganho de peso, aumento da vontade de comer e diminuição da sensação de saciedade. Segundo alerta do Instituto do Sono, por ocasião do Dia Mundial da Obesidade, celebrado hoje (4), os impactos negativos no organismo decorrentes da falta de sono ocorrem em pessoas de todas as idades, principalmente pela desregulamentação metabólica.
Dragana Gordic / Freepik
“Tem se comprovado nos últimos anos, cada vez mais, tanto em crianças ou adolescentes quanto em adultos, que dormir pouco tem suas consequências. E uma delas é o ganho de peso”, destaca a especialista em Medicina do Sono e pesquisadora do Instituto do Sono, Érika Treptow.
“Um dos motivos [para o ganho de peso] é que a gente desregula o organismo. Algumas substâncias começam a ser produzidas de maneira que não é o normal. Por exemplo, há uma substância chamada grelina, que está associada à vontade de comer, e ela aumenta bastante [com a falta de sono]. Apenas uma noite que a gente dorme pouco já é o suficiente para aumentar essa substância”, afirma.
Além da elevação da grelina, a falta de sono pode reduzir a produção da leptina, que é o hormônio associado à saciedade, ressalta a pesquisadora. Estudo publicado em 2022 na revista científica JAMA Internal Medicine, mostrou que o aumento de 90 minutos de sono por noite foi capaz de reduzir em 270 Kcal a ingestão calórica diária, o que, a longo prazo, pode resultar em perda de peso significativa.
Segundo a pesquisadora, o sono insuficiente também encurta o jejum que ocorre quando o corpo está adormecido. “Quem acaba dormindo menos tem tempo maior, oportunidade maior, número maior de horas em que pode se alimentar. O dormir menos também dá muito cansaço, então a pessoa tem dificuldade maior de realizar exercícios, por exemplo”.
Mas não é somente a falta de sono que acaba por gerar ganho de peso. O contrário também pode ocorrer. De acordo com Treptow, o excesso de gordura pode atrapalhar o sono. “Quando a gente ganha muito peso, principalmente dependendo do local onde esse peso se acumula, há tendência ao ronco, à apneia do sono e a um sono de pior qualidade”.
Para melhorar o sono, a especialista recomenda, principalmente, a regularidade dos horários de dormir. “Nosso organismo funciona conforme um ritmo e esse ritmo é ditado, principalmente, pelo nosso horário de dormir, de levantar, pelo horário das nossas refeições e pela luminosidade que a gente recebe durante o dia”.
“Todas as células do organismo funcionam conforme esse ritmo. A partir do momento em que eu durmo a cada dia num horário diferente, essa saída do ritmo provoca maior chance de doenças”, ressalta.
Érika Treptow orienta as pessoas a não se alimentarem, ingerirem bebidas alcoólicas ou estimulantes em horário próximo ao de dormir. O indicado é realizar uma refeição leve no período noturno. “As pessoas não devem também levar os problemas para a cama. Uma dica que a gente dá é ter um diário de preocupações, onde a pessoa anota tudo aquilo com que está preocupada, é como se esvaziasse a cabeça e conseguisse ir pra cama dormir”.
De acordo com a pesquisadora, outra dica importante é sair da cama, caso a pessoa acorde no meio da noite e não consiga mais dormir. “Tome um copo d’água, vá ao banheiro e depois você volta a dormir. Porque ficar fritando na cama, como algumas pessoas dizem, também reduz a chance de trazer qualidade boa do sono”.
Um ambiente adequado também é recomendado. O quarto deve ter pouca luminosidade, pouco barulho, uma temperatura boa. “Isso, agora no verão, a gente vê como prejudica para adormecer”.
Chove forte, no momento, em boa parte do Estado de Sergipe.
Marcos Rodrigues / ASN
Chove forte em Aracaju, São Cristóvão, Socorro, Barra e outros municípios.
Em Itabaiana, “tempo fechado no município”
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju realizará no próximo domingo, dia 13, mais uma edição do tradicional Passeio Ciclístico em comemoração ao 167° Aniversário de Aracaju. O objetivo do passeio, além de festejar a importante data, é estimular ainda mais o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e ecologicamente correto.
Reprodução-SMTT
A concentração será às 7h na praça Siqueira de Menezes, no Colina do Santo Antônio, e a largada às 8h. Os participantes percorrerão 10 km até o ponto final do passeio, no Parque da Sementeira. O trajeto seguirá pelas avenidas Simeão Sobral, Rio Branco, Ivo do Prado, travessa José de Faro, rua Santa Luzia, avenidas Augusto Maynard e Beira Mar até a rua jornalista Santos Santana, sendo encerrado na parte interna do Parque da Sementeira.
Ao final do passeio haverá o sorteio de várias bicicletas e brindes para os participantes. O superintendente da SMTT, Renato Telles, ressalta que esse é um momento de celebração e lazer, e também de incentivo ao uso da bicicleta na capital sergipana.
“O passeio ciclístico já faz parte do calendário da cidade. Ano passado não realizamos devido à pandemia, mas este ano com o avanço da vacinação e queda nos números dos casos de covid-19, vai ser possível realizar mais uma edição desse evento tão tradicional, claro, respeitando as recomendações da Secretaria da Saúde. Convidamos a população a pegar sua bicicleta, chamar a família e os amigos, e celebrar conosco o aniversário de Aracaju”, convida Renato, ao ressaltar que o evento é destinado a toda a população.
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Inscrição e solidariedadeAs inscrições para participar do Passeio Ciclístico serão feitas mediante doação de 1kg de alimento não perecível, na concentração do evento. Ao fazer a inscrição, o ciclista recebe um adesivo para participar do sorteio das bicicletas. Os alimentos arrecadados serão doados a uma instituição beneficente sem fins lucrativos.
TrânsitoAgentes de trânsito da SMTT estarão presentes em todo o percurso garantindo a segurança dos participantes. As vias serão bloqueadas momentaneamente apenas para a passagem dos ciclistas.
O Tribunal de Justiça de Desportiva do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ) está atento aos últimos fatos ocorridos no clássico Flamengo x Fluminense, pela Taça Guanabara, aguarda a documentação do jogo e analisa provas para, depois de minuciosa apuração, tomar às devidas providências e punir com rigor os infratores.
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe encerra às 12h desta sexta-feira (4), as inscrições para o processo seletivo de estágio remunerado nos cursos de direito, administração, rede de computadores e sistema de informação ou gestão de tecnologia da informação.
O estudante poderá se inscrever pelo site www.defensoria.se.def.br. A taxa de inscrição é de R$ 20 e o pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado, preferencialmente, no Banco Banese.
Divulgação
Para concorrer, o candidato deverá estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior ou reconhecida pelo MEC, no curso correspondente à sua inscrição para o estágio; ter cumprido, comprovadamente, pelo menos, 20% da carga horária do curso no ato da convocação e estar até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso no ato da convocação.
O aluno receberá como bolsa de incentivo mensal o valor de R$ 500 mais auxílio transporte de R$ 121 para uma carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. O estágio terá duração de um ano, sendo prorrogável por igual período.
As vagas serão destinadas para as unidades de atendimento da Defensoria Pública localizadas em Aracaju.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida pelo estatuto da entidade –, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.
A decisão foi tomada na análise do recurso em que uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.
A recorrente afirmou que foi casada de 1977 a 2005, sendo que o vínculo trabalhista entre o ex-marido e a patrocinadora do plano de benefícios foi extinto ainda durante o casamento, e ele teria omitido a existência do valor por ocasião do divórcio.
Arquivo
Contribuições à previdência aberta equivalem a aplicação financeira
O voto que prevaleceu no julgamento foi dado pela ministra Isabel Gallotti, segundo a qual a análise do tipo de regime de previdência complementar contratado pelo titular é essencial para a elucidação da controvérsia.
Ela lembrou que, conforme a Lei Complementar 109/2001, as administradoras dos planos abertos são constituídas exclusivamente na forma de sociedades anônimas e têm objetivo de lucro. “Nesse contexto, os valores depositados em planos de previdência complementar aberta equiparam-se a investimentos financeiros”, afirmou.
De acordo com a magistrada, nessa modalidade – sujeita ao controle da Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, o titular escolhe o valor a ser depositado e a periodicidade de sua contribuição, além de poder resgatar os recursos de forma total ou parcial.
“As reservas financeiras aportadas, durante a sociedade conjugal, em entidades abertas de previdência privada, constituem patrimônio que pode ser resgatado, vencida a carência contratual, e, portanto, deve ser partilhado de acordo com as regras do regime de bens, assim como o seriam tais valores se depositados em outro tipo de aplicação financeira, como contas bancárias e cadernetas de poupança”, comentou.
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Regime fechado é atrelado à suplementação de aposentadoria
Por outro lado, segundo a ministra, os planos geridos por entidades fechadas são restritos aos funcionários de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores públicos de entes federativos ou a membros de associações classistas ou setoriais.
“Na modalidade fechada de previdência privada, foi estabelecido conceito específico de resgate, com regras restritivas que impedem sua utilização a qualquer tempo, circunstância que afasta a liquidez própria das aplicações financeiras”, destacou a magistrada.
Além disso, ela ponderou que as entidades fechadas atuam integradas ao sistema oficial de previdência social, de modo que suas atividades se submetem à fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
Para a ministra, “no segmento fechado, os proventos de complementação de aposentadoria e o resgate de reserva de poupança realizado após a extinção do vínculo matrimonial, nos termos da legislação específica e regulamentos que regem esse modalidade, não se confundem com investimentos em instituição financeira, mas possuem nítido feitio previdenciário, enquadrando-se nas definições de pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes – verbas excluídas da comunhão nos regimes da comunhão universal ou parcial de bens”.
Resgate decorreu de fato alheio à vontade do beneficiário
No caso analisado pelo colegiado, Isabel Gallotti salientou ser incontroverso o fato de que as verbas reivindicadas pela ex-esposa tiveram origem no resgate das contribuições vertidas para plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar. Inclusive, no momento da separação, o ex-marido já estava aposentado e em gozo do benefício complementar. Nessas circunstâncias, a magistrada entendeu que a ex-cônjuge não tem direito à partilha dos valores em discussão.
Em seu voto, ela apontou ainda que o resgate do saldo decorreu da retirada do patrocínio por parte da ex-empregadora, fato alheio à vontade do beneficiário e que lhe impôs escolher entre passar a receber um benefício menor ou resgatar sua reserva individual.
“Conforme acentuado pelo acórdão recorrido, tal resgate consistiu no recebimento, de uma só vez, dos proventos de aposentadoria a que, conforme cálculos atuariais, faria ele jus ao longo dos anos. Assim, segundo meu entendimento, a partilha desses valores equivaleria a incluir na meação os próprios proventos de aposentadoria”, concluiu Gallotti.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (3), a validade das novas regras de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Por maioria dos votos, os ministros indeferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo contra o valor destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao fundo. Com a decisão, até que haja julgamento definitivo, está mantido o fundo de R$ 4,9 bilhões em vigor.
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LDO e LOA
O inciso XXVII do artigo 12 da LDO de 2022, que previa R$ 5,7 bilhões para essa finalidade, chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Em janeiro de 2022, o Executivo, uma vez que a LDO não fora suspensa, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA), que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo. Como a LOA não foi contestada pelo Novo na ação, ajuizada no fim de 2021, o que vai prevalecer, nessa eleição, são os R$ 4,9 bilhões nela previstos.
O partido alegava que o projeto da LDO havia saído do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda parlamentar, a fórmula de cálculo foi alterada para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Além de considerar o valor exorbitante, o partido sustentava que o Legislativo teria usurpado a competência do Executivo federal.
Isonomia nas eleições
Nessa primeira análise da matéria, a Corte concluiu pela constitucionalidade da nova fórmula de cálculo do valor do Fundo, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques na semana passada. Ao votar pelo indeferimento da medida cautelar, ele ressaltou a importância do FEFC para a concretização do processo democrático e lembrou que o financiamento público como fonte de custeio para o processo eleitoral possibilita maior isonomia e despersonalização das eleições.
Separação dos Poderes
Entre as conclusões, o Tribunal entendeu que é papel do Legislativo coordenar a legislação orçamentária. E, embora o STF possa atuar no controle dessas normas, a Corte deve respeitar as opções legislativas, sob pena de ferir o princípio da separação de Poderes.
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Definição de critérios
Para a maioria dos ministros, a emenda que originou o aumento do valor destinado ao fundo atende às balizas constitucionais da matéria e não é incompatível com o Plano Plurianual (PPA), que não faz menção específica ao financiamento de campanha eleitoral de um determinado ano. A Corte concluiu que não se trata de nova forma de financiamento das campanhas eleitorais, mas de definição de critérios legais para fixação da verba na lei orçamentária, atuando dentro das diretrizes estabelecidas na Lei das Eleições, afastando, assim,o argumento relativo à anualidade eleitoral.
Emendas
Por maioria, os ministros também divergiram do entendimento de que o aumento do fundo contraria a segurança jurídica e a prudência fiscal, com a alocação de receitas públicas para as campanhas eleitorais em detrimento dos demais gastos lastreados nas emendas parlamentares de bancadas estaduais, de caráter impositivo. Para essa corrente, essas emendas estão direcionadas, justamente, a prestigiar as escolhas do legislador, tornando obrigatória sua execução após a aprovação do orçamento.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a divergência na sessão em que foi apresentada. Hoje, na conclusão do julgamento, se uniram a esse entendimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a vertente vencedora. Também seguiram o relator, porém em menor extensão, os ministros Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Votaram pelo deferimento cautelar os ministros André Mendonça (relator) e Ricardo Lewandowski, para quem a norma questionada afronta o princípio da anualidade eleitoral e vulnera os princípios da proporcionalidade e da necessidade. Ao avaliarem que o aumento na dotação do fundo eleitoral para 2022 foi exorbitante, eles entenderam que é preciso reconhecer os excessos do Legislativo, que, em sua opinião, podem ser coibidos pelo Judiciário com base nos postulados da pessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Essa corrente ficou vencida.
A Polícia Civil divulgou, nesta quinta-feira (3), o resultado do plantão desenvolvido pelas unidades plantonistas da instituição no interior do Estado durante o período do carnaval 2022, que foi iniciado às 18h da sexta-feira (25) e que seguiu até às 23h59 dessa quarta-feira (2). No período, foram registrados 27 flagrantes.
SSP Sergipe
De acordo com o levantamento feito pela Polícia Civil, ao todo, foram 165 boletins de ocorrência registrados nas unidades plantonistas no interior do Estado. As unidades das cidades de Estância, Canindé de São Francisco, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Neópolis, Pirambu, Propriá e Tobias Barreto contaram com plantões.
As cidades com as maiores quantidades de registros de boletins de ocorrência foram: Itabaiana (28), Estância (26), Lagarto (25), Tobias Barreto (24) e Canindé de São Francisco (21). As cidades com os maiores números de flagrantes são Estância e Tobias Barreto (cinco em cada), Itabaiana (quatro) e Canindé, Lagarto e Neópolis (três em cada).
SSP/SE
No início da tarde desta quinta-feira, 03, na BR-101, o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil de Alagoas, cumpriu o mandado de prisão de Wolkmar dos Santos, indicado como suspeito do assassinato de Rian Venâncio, de 18 anos, na cidade de Viçosa, em Alagoas. O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro.
A prisão foi realizada no município sergipano de Malhada dos Bois, no posto da Polícia Rodoviária Federal, após a abordagem do suspeito, que estava em um veículo conduzido pelo seu padrasto, identificado como José Gilvan de Amorim. A diligência se deu a partir de uma troca de informações entre o Cope e outras forças policiais, indicando que Wolkmar, então foragido, estava em deslocamento pelo estado de Sergipe.
Durante a diligência, o Cope encontrou com Gilvan uma pistola de calibre 380 e munições irregulares, que foram apreendidas. O homem, que veio ao estado sergipano com a finalidade de facilitar a fuga de Wolkmar dos Santos, possui autorização de atirador esportivo, porém estava portando a arma irregularmente, sendo detido pelo porte ilegal do armamento.
Caso Rian Venâncio da Silva
O crime ocorreu no dia 16 de fevereiro, no município alagoano de Viçosa. Rian, de 18 anos, foi atingido com dois tiros na região da cabeça, enquanto estava acompanhado de uma jovem. As informações inicialmente passadas foram de que o crime seria uma tentativa de assalto, mas os parentes da vítima acreditam que o homicídio se tratou de uma execução, cujo suspeito apontado pelas investigações é Wolkmar dos Santos.
Cerca de 10 pessoas já foram ouvidas pela Polícia Civil e mais informações estão sendo mantidas em sigilo, para não prejudicar a elucidação plena do crime.
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