
Fernando Silveira de Almeida, coronel da Reserva Remunerada, deixará o comando da Defesa Cil de Sergipe.
O coronel já conversou com o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT).
Vai país o PCdoB-SE.
Fernando Silveira de Almeida, coronel da Reserva Remunerada, deixará o comando da Defesa Cil de Sergipe.
O coronel já conversou com o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT).
Vai país o PCdoB-SE.
A Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), por meio da Defesa Civil de Aracaju, emitiu, neste domingo, 27, um novo alerta de chuva moderada para as próximas 24h. As equipes permanecem em atenção, principalmente às áreas de riscos, e de prontidão para atendimento às demandas da população.
A mensagem encaminhada através do serviço de Alerta por SMS 40199, está baseada no aviso do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). A informação alcança mais de 51 mil telefones cadastrados, na capital, e tem por objetivo manter a população informada sobre a instabilidade climática.
O secretário da Defesa Social e da Cidadania, Luís Fernando Almeida, ressalta que as equipes da Prefeitura de Aracaju atuam de maneira integrada para reduzir os possíveis transtornos que as precipitações possam provocar.
“Todas as equipes estão em atenção e prontas para atuar diante das necessidades que possam surgir. A Defesa Civil intensifica o monitoramento de áreas de riscos e mantém equipe em sistema de plantão 24 horas, para atendimento aos chamados que possam ser registrados através do número emergencial 199”, frisou o secretário.
O coordenador da Defesa Civil Municipal, major Sílvio Prado, destaca aspectos aos quais a população deve redobrar a atenção. “Principalmente diante da incidência de chuva, é importante manter observação aos possíveis sinais de anormalidade, como inclinação de árvores e postes, rachaduras em paredes, afundamento de piso, movimentação de terra nas áreas de encostas e outras”, pontuou.
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Caso sejam constatadas situações de possíveis riscos é importante acionar imediatamente a Defesa Civil, para que seja realizada a avaliação técnica e assim possam ser adotadas as providências cabíveis. O serviço emergencial 199 funciona 24 horas.
Serviço de Alerta – 40199
O serviço de alerta por SMS 40199 possibilita que a população receba, de maneira antecipada, as informações sobre possibilidade de chuvas, alta da maré, ventos fortes e outros fenômenos que demandem maior atenção e cuidados.
Para realizar o cadastro e receber as mensagens é preciso enviar um SMS para o número 40199, indicando no campo do texto o CEP do local sobre o qual deseja receber informações. O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP.
Após o término das semifinais, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro comunica a mudança das datas das finais do Cariocão Betfair.
Os jogos sofreram alterações devido a agenda do Flamengo na Copa Libertadores.
Abaixo, como ficaram as datas das duas partidas da decisão:
Quarta-Feira (30/03)
Flamengo x Fluminense, às 21h40, no Maracanã;
Sábado (02/04)
Fluminense x Flamengo, horário a definir, no Maracanã.
O Oscar de melhor filme foi para “No Ritmo do Coração”.
O time venceu “Ataque dos Cães”.
Melhor filme
Belfast
No Ritmo do Coração – VENCEDOR
Duna
Não Olhe para Cima
Drive My Car
King Richard – Criando Campeãs
Licorice Pizza
Ataque dos Cães
O Beco do Pesadelo
Amor, Sublime AmorMelhor diretor
Paul Thomas Anderson, por Licorice Pizza
Ryusuke Hamaguchi, por Drive My Car
Kenneth Branagh, por Belfast
Jane Campion, por Ataque dos Cães – VENCEDORA
Steven Spielberg, Amor, Sublime…Melhor ator
Benedict Cumberbatch, por Ataque dos Cães
Andrew Garfield, por Tick, Tick … Boom!
Will Smith, por King Richard – Criando Campeãs – VENCEDOR
Denzel Washington, por A Tragédia de MacbethJavier Bardem, por Being the Ricardos
Melhor atriz
Nicole Kidman, por Being the Ricardos
Olivia Colman, por A Filha Perdida
Kristen Stewart, por Spencer
Penélope Cruz, por Mães Paralelas
Jessica Chastain, por Os Olhos de Tammy Faye – VENCEDORCiarán Hinds, por Belfast
Kodi Smit-McPhee, por Ataque dos Cães
Jesse Plemons, por Ataque dos Cães
J.K. Simmons, por Being the RicardosMelhor atriz coadjuvante
Jessie Buckley, por A Filha Perdida
Ariana DeBose, por Amor, Sublime Amor – VENCEDORA
Judi Dench, por Belfast
Kirsten Dunst, por Ataque dos Cães
Aunjanue Ellis, por King Richard – Criando CampeãsRoteiro original
Belfast – VENCEDOR
Não Olhe para Cima
King Richard – Criando Campeãs
Licorice Pizza
The Worst Person in the WorldRoteiro adaptado
No Ritmo do Coração – VENCEDOR
Drive My Car
Duna
A Filha Perdida
Ataque dos CãesAnimação
Encanto – VENCEDOR
A Família Mitchell e a Revolta das Máquinas
Flee
Raya e o Último Dragão
LucaFilme internacional
Drive My Car, de Ryûsuke Hamaguchi (Japão) – VENCEDOR
Flee, de Jonas Poher Rasmussen (Dinamarca)
A Mão de Deus, de Paolo Sorrentino (Itália)
Lunana: A Yak in the Classroom, de Pa…Documentário
Summer of Soul (…ou, Quando a Revolução Não Pôde Ser Televisionada) – VENCEDOR
Flee
Attica
Ascension
Writing With FireCanção original
No Time to Die, do filme 007 – Sem Tempo para Morrer, de Billie Eilish e Finneas O’Connell – VENCEDOR
Dos Oruguitas, do filme Encanto, de Lin-Manuel Miranda
Somehow You Do, do filmeBelfast, de Van Morrison
Trilha sonora original
Não Olhe para Cima, de Nicholas Britell
Duna, de Hans Zimmer – VENCEDOR
Encanto, de Germaine Franco
Mães Paralelas, de Alberto IglesiasAtaque dos Cães, de Jonny Greenwood
Melhor edição de som
Belfast
Duna – VENCEDOR
007 – Sem Tempo para Morrer
Ataque dos Cães
Amor, Sublime AmorFotografia
Duna – VENCEDOR
O Beco do Pesadelo
A Tragédia de Macbeth
Amor, Sublime Amor
Ataque dos CãesEfeitos visuais
Duna – VENCEDOR
Homem-Aranha: Sem Volta para Casa
Shang Chi e a Lenda dos Dez Anéis
007 – Sem Tempo para Morrer
Free GuyFigurino
Cruella – VENCEDOR
Cyrano
Amor, Sublime Amor
O Beco do Pesadelo
DunaMaquiagem e cabelo
Duna
Casa Gucci
Cruella
Um Príncipe em Nova York 2
Os Olhos de Tammy Faye – VENCEDORMontagem
Não Olhe para Cima
Duna – VENCEDOR
King Richard – Criando Campeãs
Ataque dos Cães
Tick, Tick… Boom!Design de produção
O Beco do Pesadelo
Duna – VENCEDOR
Ataque dos Cães
A Tragédia de Macbeth
Amor, Sublime AmorDocumentário curta-metragem
Audible
Lead Me Home
The Queen of Basketball – VENCEDOR
Three Songs for Benazir
When We Were BulliesCurta de ficção
Ala Kachuu – Take and Run
The Dress
The Long Goodbye – VENCEDOR
On My Mind
Please HoldCurta de animação
Affairs of the Art
Bestia
Boxballet
A Sabiá Sabiazinha
The Windshield Wiper – VENCEDOR
O campeão de Fórmula 1 Max Verstappen ultrapassou o adversário da Ferrari Charles Leclerc a quatro voltas do final e conquistou sua primeira vitória da temporada no Grande Prêmio da Arábia Saudita, neste domingo (27).
O holandês, que largou em quarto, cruzou a linha de chegada apenas meio segundo à frente de Leclerc, que mantém a liderança do campeonato depois de liderar uma dobradinha da Ferrari no GP do Barein de abertura da temporada na semana passada.
O espanhol Carlos Sainz foi o terceiro pela equipe italiana. “Uau, isso foi apertado, uau, inacreditável!” disse o chefe da Red Bull, Christian Horner, a Verstappen pelo rádio. “Muito bem, Max. Ótimo, ótimo trabalho”, acrescentou.
A vitória foi a 21ª da carreira de Verstappen e lhe rendeu seus primeiros pontos do ano, após a saída dupla da Red Bull no Barein.
Seu companheiro de equipe, Sergio Pérez, que terminou em quarto, não conseguiu converter sua primeira pole da carreira em vitória após a estratégia do mexicano ser desfeita pela entrada do safety car.
O ministro Raul Araujo, do TSE, entendeu que Pabllo Vittar fez propaganda para o ex-presiente Lula e vetou novos atos durante o Lollapalooza, em São Paulo.
Segundo a decisão do ministro, a multa é de R$ 50 mil por cada novo ato.
“A ação foi movida pela campanha do presidente Bolsonaro (PL): De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha.“
O ex-senador Eduardo Amorim desmente a informação que vá judicializar contra o PSDB, como foi divulgado por setores da imprensa.
NE Notícias apurou que o ex-senador pode se filiar ao PSB.
O problema pode estar no apoio já confirmado pelo PSB ao ex-senador Rogério Carvalho (PT).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (25) que o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) volte a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de deixar Petrópolis (RJ), cidade em que mantém residência, a não ser que seja em direção a Brasília, onde exerce o mandato.
Outras medidas cautelares foram impostas, como a proibição de participar de “qualquer evento público em todo o território nacional”. O desrespeito a qualquer dessas determinações “acarretará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, determinou Moraes.
O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em manifestação assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e o próprio tribunal.
Um dos alvos principais de Silveira, destacou a subprocuradora, têm sido o próprio Moraes. Lindôra Araújo frisou que em falas durante eventos com ampla divulgação nas redes sociais, o deputado continua a afirmar que ministros do Supremo têm “cruzado o limite” e que “apenas o chefe do Executivo pode deter isso”.
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Silveira chegou a ser preso em flagrante em fevereiro de 2021, no âmbito de um inquérito que apura a realização de atos contra instituições democráticas, após ele ter divulgado vídeos com ameaças a ministros do Supremo. Ele posteriormente se tornou réu no mesmo processo.
A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes.
Em manifestação ao Supremo, o deputado alegou que se esquecia de carregar a tornozeleira eletrônica devido a medicamento que provocava sono, entre outras justificativas. Ao ser solto, em novembro do ano passado, ele teve a prisão domiciliar substituída por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar as redes sociais.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Cuiabá Esporte Clube pague a um atleta indenização, no valor anual da última remuneração, por não ter contratado seguro de vida e de acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva. A obrigatoriedade do seguro está prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
O atleta, que jogava como lateral-direito, relatou que, em partida realizada em 16/6/2018, sofreu uma fratura no pé que o obrigou a passar por cirurgia e a ficar afastado para recuperação por mais de cinco meses.
No início de 2019, com contrato vigente, foi despedido e ajuizou a reclamação trabalhista, na qual pedia, entre outras parcelas, indenização em razão da não contratação do seguro, nos termos do artigo 45 da Lei Pelé.
Conforme esse dispositivo, o clube é obrigado a contratar seguro que garanta ao atleta ou ao beneficiário por ele indicado o direito à indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada. No caso, o jogador entendia que, apesar de o Cuiabá ter pagado as despesas médicas, a indenização era devida.
O juízo de primeiro grau indeferiu a indenização, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. O TRT reconheceu a obrigatoriedade do seguro e a não contração, mas entendeu que o atleta não sofrera prejuízo porque, durante o afastamento, o clube pagou os salários e providenciou o tratamento, custeando as despesas.
Outro fundamento foi o fato de que o acidente não resultara em invalidez permanente, pois, depois da recuperação, o jogador havia voltado às atividades profissionais. O relator do recurso de revista do atleta, ministro Cláudio Brandão, explicou que a obrigação prevista em lei tem como finalidade resguardar os profissionais desportivos dos riscos à integridade física inerentes ao exercício da atividade.
“Nesse contexto, não há limitação legal para que a indenização seja cabível somente se o empregador não custear as despesas médico-hospitalares e farmacológicas ou se a incapacidade para o trabalho for total e permanente”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 469-15.2019.5.23.0002