O servidor que foi admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração. A premissa é válida mesmo para quem foi beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), já que essa regra não prevê o direito à efetividade.

Esse foi o entendimento adotado, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (25/3). A decisão tem repercussão geral (Tema 1.157) e vale para todas as instâncias inferiores.

No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Acre tinha reconhecido o direito à estabilidade de um servidor que foi contratado como celetista durante a vigência do ADCT.

O estado do Acre editou uma Lei Complementar em 1993 que efetivava os trabalhadores contratados sem concurso, por meio da transformação dos cargos celetistas em efetivos. Desde então, o trabalhador passou a ser reenquadrado em novos planos de carreira. Assim, o TJ-AC reconheceu o direito do funcionário, com base nos princípios da segurança jurídica e da confiança.

No entanto, o ministro apontou que esse entendimento viola jurisprudência do Supremo, que já decidiu que as situações flagrantemente inconstitucionais não podem ser validadas só por causa do decurso do tempo em que elas aconteceram.

“Se nem mesmo os servidores que preenchem os requisitos do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal fazem jus aos benefícios conferidos aos que ingressaram na administração pública mediante prévia realização de concurso público, com menos razão pode-se cogitar a continuidade de situação notoriamente inconstitucional, em que servidor contratado pelo regime celetista, sem concurso público, sem qualquer estabilidade, usufrui de benefícios legalmente previstos apenas para servidores públicos efetivos”, pontuou o relator no voto.

Alexandre ainda citou o precedente firmado na ADI 3.609, sob relatoria de Dias Toffoli, que determinou que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com exceção apenas das nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração.

Em relação ao caso concreto, o ministro finalizou o voto dispensando o trabalhador de devolver os valores eventualmente recebidos como acréscimos salariais, de boa-fé, até a data de conclusão do julgamento, considerando o caráter alimentar da quantia que já foi paga.

Foi fixada a seguinte tese: “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).”

O Departamento de Combate ao Narcotráfico da Polícia Civil (Denarc) cumpriu mandados de prisão contra três homens, no município de São Cristóvão. O trio, formado por pai e dois filhos, é suspeito de traficar armas e munições.

Após investigação, levantou-se a suspeita de que a família está envolvida com uma dupla presa no fim do ano de 2021, em Aracaju e São Cristóvão, por tráfico de armas e munições.

Assim, Aloísio Nonato Santos Costa, o pai, Alex Vinícius Santos Costa e Vitor Marley Santos Costa, os filhos, foram detidos, no intuito de aprofundar a averiguação do caso.

Primeiros presos

Na véspera da virada do ano, o Departamento de Combate ao Narcotráfico (Denarc) prendeu dois suspeitos, Carlos Magno Vieira Santos e Henrique Lima da Silva. Eles foram flagrados em Aracaju e São Cristóvão,  comercializando 530 munições, de oito diferentes calibres, duas pistolas, dois revólveres e um rifle calibre 44.

Os trabalhos continuam, a fim de identificar outros suspeitos e apreender mais armas e munições.

A Polícia Civil prendeu, na tarde desta segunda-feira (28), um motorista de aplicativo de 39 anos, investigado por importunar sexualmente uma adolescente de 16 anos, em um bairro da Zona Sul de Aracaju. O crime ocorreu no dia 13 de dezembro do ano passado durante uma viagem.

De acordo com as informações policiais, a vítima havia solicitado uma corrida com destino a sua residência, quando, durante o caminho, o motorista desviou da rota estabelecida pelo aplicativo, parou o carro em local deserto e praticou diversos atos libidinosos contra a vontade da jovem. 

Ao chegar em sua residência, a vítima realizou uma denúncia à empresa de aplicativo, mas foi ameaçada pelo motorista no dia seguinte. 

O suspeito, que estava foragido desde a data do crime, foi encontrado em um município do interior do estado pelas equipes da Delegacia Especial de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (Deacav), com apoio da Delegacia da Mulher.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia desobrigado estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A matéria foi decidida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.

Desvinculação

A controvérsia é relativa a um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006. Em razão desse erro, a União foi condenada a repassar a diferença aos estados e aos municípios que ingressaram na Justiça, mediante o pagamento de precatórios.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que os recursos recebidos a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

Na ação, o Partido Social Cristão (PSC) sustentava que a determinação do TCU violaria o direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais.

Aumento salarial insustentável

O relator da ADPF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o caráter extraordinário do ingresso da verba justifica o afastamento da subvinculação aos salários dos professores do ensino básico. Ele citou manifestação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), acolhida pelo TCU, de que a incidência da regra sobre o montante único pago judicialmente traria efeitos prejudiciais para a continuidade dos serviços de ensino e para o equilíbrio financeiro dos municípios

Ele considerou que essa destinação implicaria um aumento salarial pontual e insustentável, que, em razão da regra de irredutibilidade salarial, pressionaria o orçamento público nos períodos subsequentes – sem que houvesse a correspondente receita posterior –, “acarretando o investimento em salários além do patamar previsto constitucionalmente, em prejuízo de outras ações de ensino a serem financiadas com os mesmos recursos”.

Em seu entendimento, o nível de gastos com pessoal atingiria patamar não compatível com a realidade financeira do ente público, pois o aporte de recursos via precatório é um fato isolado que não se repetirá nos exercícios financeiros seguintes.

Emenda Constitucional

O ministro Alexandre lembrou, ainda, que a matéria ganhou novos contornos com a Emenda Constitucional (EC) 114/ 2021, que previu o repasse de valores decorrentes de complementação da União aos profissionais do magistério, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão. A regra, segundo o relator, permitiu a observância da destinação específica ao gasto com remuneração dos professores e, ao mesmo tempo, mitigou a possibilidade de efeitos adversos ao equilíbrio fiscal dos entes públicos.

Honorários

O relator também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. O ministro observou que a jurisprudência do STF admite a utilização apenas dos juros de mora para o pagamento de honorários. Ele foi acompanhado, nos dois pontos, pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ressalva

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Roberto Barroso, apesar de também julgarem improcedente a ação em relação à desvinculação dos recursos, divergiram apenas nas situações relacionadas à atuação de advogados que ingressaram com ações individuais em favor de municípios. Nesses casos, eles consideram legítimo o destaque do valor dos honorários da quantia a ser recebida pelo ente municipal a título de complementação, bem como dos juros de mora.

O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 18/3.

PR/AD//CF

O ministro do Exército, Paulo Sérgio de Oliveira, mudará de cargo na próxima quinta-feira, 31/3: deixará o Ministério do Exército e assumirá o Ministério da Defesa, em lugar do general Braga Netto (PL), que pode ser o vice da chapa a vir a ser comandada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O general Marco Antônio Freire Gomes assumirá o c0mando do Ministério do Exército.

Por mera (?) coincidência, será o aniversário da Revolução Militar (31/3).

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sentiu-se mal nesta segunda-feira, 28, e foi levado ao hospital para fazer alguns exames médicos.

Estava sendo aguardado para presidir a solenidade de filiação dos ministros Tarcísio de Freitas (infraestrutura) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos).

Os ministros se filiaram ao Republicanos, como informou NE Noticias.

O ato foi presidido pelo presidente do Republicanos, Marcos Pereira.

O general Braga Netto, atual ministro da Defesa, se filiou ao PL.

Pode ser candidato a vice-presidente na chapa a vir a ser comandada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

É o mais leal ministro do presidente da República.

O ministro é cortejado por outras legendas que estão com Bolsonaro, como o PP.

O entorno do ministro diz que tudo pode ocorrer até o prazo final para a desincompatibilização para o cargo – 2 de abril. Hoje, é dia 29/3.

Outro nome cotado para ser companheira de chapa do presidente Bolsonaro, foi a da ministra da Agricultura, Tereza Cristina (PP), que deixa o cargo para disputar o Senado pelo Rio Grande do Sul.

O Departamento de Competições da Federação Sergipana de Futebol (FSF) alterou nesta segunda-feira (28/03), o horário do clássico entre Sergipe x Itabaiana pelas semifinais do Campeonato Sergipano da Série A1. O clássico saiu das 20h30 para às 19h15, a partida segue na quarta-feira (30/03), na arena Batistão, em Aracaju.

A alteração foi uma solicitação da diretoria do Club Sportivo Sergipe. A segunda fase do Sergipão 1Xbet, terá início na quarta-feira com o clássico e os jogos de ida serão encerrados na quinta-feira com a partida entre Confiança x Falcon, às 20h30, na arena Batistão, em Aracaju.

A direção irá renovar o contrato com o lateral Rodinei ainda no decorrer desta semana.

Está praticamente tudo certo.

O atual vínculo se encerra no final deste ano.

Red Bull Bragantino x Goiás

Cuiabá x Atlético-GO

Ceará x Tombense

Vila Nova x Fluminense

Azuriz x Bahia

*São Paulo x Juventude

Corinthians x Portuguesa

Botafogo x Ceilândia

Brasiliense x Atlético-MG

Vitória x Fortaleza

Athletico-PR x Tocantinópolis

Juazeirense x Palmeiras

América-MG x CSA

Cruzeiro x Remo

Flamengo x Altos

Santos x Coritiba