O Supremo Tribunal Federal publicou cópia do acórdão da ação 973 contra o ex-deputado André Moura (União Brasil).

O acórdão foi encaminhado à PGR.

André foi condenado há oito anos e três meses, em regime fechado.

DECISÃO

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a pretensão punitiva deduzida nas APs 973 e 974, para condenar o réu André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como deputado federal André Moura, nas penas do art. 1º, I e II, do Decreto-Lei n. 201/1967, c/c os arts. 29 e 71 do Código Penal, e pela prática do crime previsto no art. 288, também do Código Penal, ficando o réu condenado à pena total de 08 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e à pena acessória prevista no § 2º, artigo 1º, do Decreto-Lei n. 201/1967, de inabilitação, por 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, como efeito da condenação por crimes contra a Administração Pública, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Ricardo Lewandowski (Revisor), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 29.9.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF). 

Todas as grandes redes de TV informam que o ex-ministro e ex-juiz federal Sergio Moro deixou o Podemos e foi para o União Brasil.

Embora não tenha anunciado publicamente, segundo todas as grandes redes de TV, Sergio Moro será candidato a deputado federal.

A informação também é que o ex-ministro não será candidato a presidente da República.

Doria e Datena — BAND / Reprodução

O apresentador José Luiz Datena (PSDB), que pretende disputar a eleição próxima para o Senado, pode romper com a legenda tucana.

Doria “traiu o vice-governador”, Rodrigo Garcia (PSDB), disse Datena:

“O Doria fez o movimento errado de novo, ele deixa de ser o traído pelo PSDB e trai o Rodrigo Garcia. Por consequência, eu não tenho mais nenhum compromisso com essa chapa”.

Datena

Datena disse que VAI ROMPER acordo com o PSDB.

Duas mulheres presas em flagrante por tráfico de drogas tiveram as prisões convertidas em preventivas pela Justiça nessa quarta-feira (30). Elas foram presas pelo Departamento de Narcóticos (Denarc), após informações repassadas pelas polícias Civil e Militar de Poço Verde, na tarde da terça-feira (29), logo após uma delas ser identificada transportando drogas para o município.

De acordo com o delegado de Poço Verde, Cláudio Feitosa, elas foram identificadas como Luzia Cardoso Santos e Maria do Socorro Ferreira Sales. A delegada do Denarc, Brenda Albuquerque, e sua equipe, receberam a informação de que Luzia estava transportando drogas em um veículo do transporte intermunicipal. Diante disso, a equipe interceptou o veículo e fez a abordagem.

Com Luzia, foi encontrada uma bolsa com 100 gramas de crack e meio quilo de cocaína. Diante disso, ela foi presa em flagrante. A partir da prisão de Luzia, os policiais chegaram até Maria do Socorro. Com as conversões em prisões preventivas, após audiência de custódia, elas já se encontram à disposição da Justiça.

“O sucesso das prisões e apreensões se deram pela união de forças do Denarc e da Delegacia de Poço Verde, com o devido apoio da Divisão de Inteligência (Dipol) da Polícia Civil”, destacou o delegado.

O combate à violência contra a mulher é uma das pautas prioritárias do Governo Federal. Para isto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 123, de 2019, que garante 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

“O Governo Federal assumiu esse compromisso com as mulheres. Por isso, essa é uma medida extremamente importante e o Ministério da Justiça e Segurança Pública está empenhado em priorizar ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Vamos intensificar nossas operações e criar mecanismos para cuidar e preservar a vida de todas”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

A medida tem o objetivo de fortalecer ações de combate a esse tipo de violência e a elaboração de um plano estadual. Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos também metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

Combate à violência

Desde o início da gestão do governo Bolsonaro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já repassou mais de R$ 2,3 bilhões aos estados e Distrito Federal por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. Esses recursos também são destinados às ações de prevenção e ao enfrentamento à criminalidade.

Além disso, entre 2019 e 2022, o MJSP entregou resultados significativos no combate à violência contra a mulher. Por meio de ações integradas com todos os estados do País, as operações Maria da Penha e Resguardo I e II registraram mais de 400 mil vítimas atendidas; 25.534 pessoas presas; 71.913 inquéritos instaurados e 102.774 medidas protetivas de urgência solicitadas.

Além das ações intensivas de segurança no enfrentamento à violência contra a mulher, o MJSP investiu mais de R$ 8 milhões em cursos de capacitação e qualificação de agentes das forças de segurança federais e estaduais que atuam no atendimento às vítimas de violência e lançou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.

Em 2021, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, o MJSP disponibilizou mais de 10 cursos, online e presencial, que contaram com a participação de aproximadamente 26 mil agentes.

O Departamento de Combate aos Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) deu cumprimento ao mandado de prisão, expedido pela  1ª  Vara Criminal de Ilhéus/BA, contra Jamile de Souza Hughes, na tarde desta quarta-feira, 30, na Grande Aracaju.

A partir de levantamento, a equipe de policiais do Serviço de Polícia Interestadual (Polinter) localizou Jamile no município da Barra dos Coqueiros. Segundo informações, ela estava foragida da Justiça baiana desde 2018, após atear fogo a uma residência onde estava o seu companheiro, fato este ocorrido em 2017. 

Jamile foi indiciada pelo crime previsto no artigo 250 do Código Penal, que abarca “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, tendo como pena a reclusão de três a seis anos, e multa. 

A Polícia Civil de Canindé de São Francisco cumpriu nesta quarta-feira (30) um mandado de prisão temporária contra uma mulher suspeita por esfaquear a companheira. O crime ocorreu na mesma cidade, no dia 4 de fevereiro deste ano.

Segundo as informações policiais, a tentativa de homicídio aconteceu em um bar em frente à “Prainha”, ponto turístico do município de Canindé, e teria sido motivada por uma discussão entre o casal. 

Após as agressões, a vítima foi encaminhada sem vida ao hospital local e reanimada pela equipe médica. Depois do procedimento, foi transferida para um unidade hospitalar de Aracaju, onde foi submetida a uma cirurgia e, em decorrência das lesões, perdeu um rim e parte do fígado.

Diante dos fatos, a investigada foi detida e está à disposição da Justiça. 

Os partidos políticos e aqueles que pretendem se candidatar a algum cargo nas Eleições 2022 devem ficar atentos para a data em que a propaganda eleitoral começa oficialmente: 16 de agosto.

Antes desse período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada pré-campanha.

Confira alguns exemplos:

Elogiar candidatos

Desde que não haja pedido explícito de voto, o artigo 36-A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configuram propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a Resolução do TSE, 23.610, o impulsionamento de conteúdo na internet ,é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Nessa hipótese também não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Entrevistas 

É liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos.

Seminários e congressos

Também não configuram propaganda antecipada encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e com despesas pagas pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. Essas atividades podem ser divulgadas, inclusive, de forma intrapartidária.

Outras ações que, segundo a lei, estão isentas são atividades nas prévias partidárias, divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não ocorra pedido de voto, e anunciar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, entre outros pontos. No caso, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, ao vivo, as prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social desses eventos.

Arrecadação

A arrecadação de recursos pode ser realizada a partir do dia 15 de maio, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 22-A, parágrafo 3º e artigo 23, parágrafo 4º, inciso IV). Porém, a liberação desses recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura – que só pode ocorrer depois das convenções partidárias -, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatura não seja efetivado, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

Eventos para arrecadação de recursos

A contratação de showmícios continua proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é realização de shows, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura

Gianni Infantino recuou drasticamente do plano de realizar uma Copa do Mundo bienal, dizendo à liderança do futebol mundial que a Fifa nunca havia proposto tal ideia.

O presidente da Fifa foi criticado no ano passado, principalmente na Europa, por uma proposta para aumentar a frequência do evento de quatro para dois anos de intervalo.

Mas no Congresso da Fifa no Catar, nesta quinta-feira (31), Infantino disse aos dirigentes do futebol mundial reunidos que o órgão regulador do esporte não estava propondo a medida que ameaçava dividir o mundo do futebol.

O prefeito de Poço Redondo, júnior Chagas, se filiou ao PSD.

Aliados, na Assembleia Legislativa, dizem que o partido elege 6 representantes.

NE Notícias avalia que o partido, que tem como líderes em Sergipe o atual chefe do Poder Executivo Estadual e o deputado federal Fábio Mitiieri, elege de 4 a 5 parlamentares.