Nesta terça-feira, 5, logo cedo, na Jornal FM (91,3) – programa Impacto, 6h da manhã – o líder do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), Thiago Azevedo, não aceitou nome, mas deixou no ar sua irresignação: “um milhão é um milhão”.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Quem deu a informação sobre R$ 10 milhões foi o prefeito do município de Porto da Folha.
O deputado federal Fábio Henrique (União Brasil) teria pedido apoio ao prefeito do município de Porto da Folha.
Em 2020, o deputado estadual Gilmar Carvalho (PL), que foi contra a reforma da Previdência, ouviu do deputado federal Fábio Henrique, que na época estava no PDT, em seu gabinete, na capital federal: “Vou sair do PDT. Ofereceram-me R$ R$ 41 milhões em emendas, e eu não pude aceitar, porque estou (estava) no PDT”.
A Secretaria de Segurança Pública confirmou nesta segunda-feira, 4, que o acidente com jet ski nas proximidades da Orla Pôr do Sol está sendo investigado pela Delegacia do Turismo.
De acordo com as primeiras investigações, o Jet ski, em que elas estavam colidiu com um píer.
Uma mulher morreu e uma outra mulher está no HUSE.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que o novo Terminal do Mercado, entregue a população há menos de um mês, foi, infelizmente, alvo de ações de vandalismo. Durante este último final de semana, na madrugada, os trincos dos banheiros foram danificados. Na semana passada, também foi registrado o furto de um torneira e do assento do vaso sanitário de um dos banheiros.
Vandalismo é crime, de acordo com o Artigo nº 163 do Código Penal Brasileiro, sujeito à prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A SMTT pede a colaboração da população. Ao presenciar atos de vandalismo, denuncie a Guarda Municipal através da Central de Atendimento da GMA 153 ou por meio do WhatsApp 79 98166-7790, ou a Polícia Militar através do telefone 190.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A matéria foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912. O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.
Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Tratamento privilegiado
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.
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Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.
Modulação
As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.
Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários, tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.
EC/CR//CF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que fixam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral. No caso de Roraima e Amapá, as normas tratam apenas de telecomunicações.
Antonio Augusto / PGR
Aras argumenta que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos. A seu ver, a seletividade deve ser avaliada em função da essencialidade do produto em si, e não da quantidade consumida, que nem sempre corresponde à capacidade contributiva.
Segundo o procurador-geral, a energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência, como item mínimo de subsistência e conforto. O mesmo ocorre com a internet e os demais serviços de comunicação, que têm adquirido crescente status de essencialidade na vida contemporânea.
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Outro argumento é de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.
As ações ajuizadas, todas com pedido liminar de suspensão das normas impugnadas, foram ADIs 7108 (PE), 7109 (MS), 7110 (PR), 7111 (PA), 7112 (SP), 7113 (TO), 7114 (PB), 7115 (MA), 7116 (MG), 7117 (SC), 7118 (RR), 7119 (RO), 7120 (SE), 7121 (RN), 7122 (GO), 7123 (DF), 7124 (CE), 7125 (ES), 7126 (AP), 7127 (PI), 7128 (BA), 7129 (AM), 7130 (AL), 7131 (AC) e 7132 (RS). Aras já havia questionado lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro.
RP/CR//CF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados e senadores que respondam a procedimento penal na Corte mantêm a prerrogativa de foro em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o parlamentar investigado ou processado por um suposto delito em razão do cargo que ocupa é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 1°/4.
Por maioria de votos, e seguindo o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, o Tribunal determinou, ainda, que a prerrogativa de foro somente se mantém se não houver interrupção no mandato parlamentar. “Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva”, afirmou Fachin.
A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados — Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Entendimento dissonante
O relator levou a matéria para deliberação do Plenário ao identificar entendimentos dissonantes sobre a matéria nas Turmas do STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, apresentou petição nos autos suscitando questão de ordem sobre o mesmo tema.
Para Fachin, as recentes restrições do Supremo em relação ao processamento de pessoas com foro por prerrogativa de função representaram avanço jurisprudencial, por alcançarem somente as que respondem a crime cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada. Esse entendimento foi fixado pelo Plenário na análise de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, quando se enfatizou a natureza excepcional da competência penal originária do STF e a compreensão de que a prerrogativa de função “não significa assegurar privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”
No entanto, Fachin lembrou que, na ocasião, também foi assentada a possibilidade de manutenção da jurisdição da Corte, nos casos em que a ocupação do cargo cessar, independentemente da motivação, após o término da instrução processual. Para o relator, diante dessas balizas, “a competência o STF alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva”.
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Caso concreto
A decisão foi tomada em denúncia oferecida pela PGR, em 2018, contra a então senadora Gleisi Helena Hoffmann, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros de Estado Paulo Bernardo Silva e Antonio Palocci Filho e contra os empresários Marcelo Bahia Odebrecht e Leones Dall’agnol, pela suposta prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Em 2019, a denúncia foi desmembrada, mantendo-se no Supremo a acusação contra Gleisi Hoffmann, eleita deputada federal, Paulo Bernardo, Leones e Marcelo Odebrecht.
Votação
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Ricardo Lewandowski e pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu. Para ele, mesmo na hipótese de “mandatos cruzados”, a competência do STF cessa no momento em que o agente público deixa o cargo ocupado ao tempo dos fatos em relação aos quais é investigado ou de que é acusado. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.
RR/AD//CF
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informa que o prazo final para solicitar a primeira via do título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e alterar dados no cadastro pessoal se encerra no dia 4 de maio. O prazo tem previsão em Lei e é improrrogável!
Todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral podem ser obtidos pela internet e estão concentrados em uma única página. O autoatendimento do eleitor acontece de forma rápida, fácil e intuitiva. Basta clicar no link a seguir para acessar os serviços descritos no parágrafo anterior, expedir certidões, guias de multa para regularização de pendências, entre outros.
É importante ressaltar que os atendimentos presenciais nos Cartórios Eleitorais do Estado somente ocorrerão mediante agendamento. O horário de atendimento ao público nas Zonas Eleitorais da Capital e na Central de Atendimento de Aracaju é das 7h às 13h.
A necessidade de agendamento para atendimentos presenciais foi determinada pela vice-presidente e corregedora, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva. Em sua decisão (Provimento 1/2022-CRE/SE), a desembargadora ponderou: “em que pese o arrefecimento da pandemia da COVID-19 neste Estado, ainda se faz necessária a manutenção de cuidados a fim de evitar a contaminação de todas e todos que integram a Justiça Eleitoral de Sergipe”.
Divulgação
Um “especialista” conversou nesta segunda-feira, 4, com NE Notícias.
Avaliação do dito “especialista”: “Fábio Mitidieri (PSD) vai ganhar por W.0.” na “disputa” pelo Governo de Sergipe.
Ora, por W.0. significa dizer que, pelo menos os considerados principais candidatos, no caso, oposicionistas vão deixar caminho livre para o governista.
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro(PL), Adriano Pires desistiu de comandar a Petrobras.
É ligado ao empresário Carlos Suarez.
Ligado ao empresário, que tem oito distribuidora de gás no País, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, também é ligado ao empresário e, por isso, desistiu de comandar o conselho da Petrobras, como queria Bolsonaro.
O Diretório Nacional do MDB interveio no Diretório do partido em Sergipe, que segundo o presidente nacional, Baleia Rossi, passa a ter “poderes de organizar e dirigir o MDB no Estado, inclusive para deliberar, como como esta previsto no Estatuto partidário”.
O MDB-SE tem oito dias para se defender: “a par da situação do teor da decisão, MDB-SE a partir desta comunicação tem o prazo de oito dias para, caso queira, apresentar defesa, nos temos do Estatuto Partidário”, ou seja, o Diretório Estadual tem até quarta-feira para se defender.
O partido está sendo comandado em Sergipe por Clóvis Silveira.
O ex-governador Jackson Barreto, que continua no partido, diz que não apoia o pré-candidato, senador Rogério Carvalho (PT).
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