Foi protocolada denúncia no Ministério Público sobre máquinas da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, acusada de beneficiar terreno particular.

MPE

A participação da Gaeco está condicionada à veracidade da denúncia.

NE Notícias tem o número da denúncia: 11.355.

Até o dia 25 de setembro, 17 unidades de pesquisa e a administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) deverão lançar os editais para a realização do concurso público que vai oferecer 814 vagas para pesquisadores, tecnologistas e analistas em Ciência & Tecnologia. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4).

O documento altera as portarias que estabelecem diretrizes, normas e procedimentos para a realização dos concursos públicos para criar 253 cargos de pesquisador, da carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 265 cargos de tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e 158 cargos de analista em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, além de 100 vagas para o cargo de analista em Ciência e Tecnologia da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia

Unidades de pesquisa

Os 714 cargos das unidades de pesquisa serão distribuídos entre o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE), o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA), o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal (INPP), o Instituto Nacional de Tecnologia (INT), o Instituto Nacional do Semiárido (INSA), o Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA), o Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), o Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST), o Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG) e o Observatório Nacional (ON).

Administração Central

Na administração central do MCTI, em Brasília, 100 vagas ofertadas serão para nível superior e deverão ter edital publicado até o dia 25 de setembro deste ano.

Duas proposituras apresentadas pelo deputado estadual Cristiano Cavalcante (UB), foram sancionadas pelo governador Fábio Mitidieri e passam a valer como Lei em Sergipe. 

Os textos, que estão entre as propostas aprovadas pelo parlamentar durante o primeiro semestre, tratam da criação de duas políticas estaduais: a Política Estadual de Atenção às Pessoas com Doenças Raras e a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Abandono e à Evasão Escolar.

“Um dos papéis do deputado estadual é transformar os anseios da população em políticas públicas, através de seus projetos. Essas Leis, aprovadas na Assembleia Legislativa de Sergipe e, agora, sancionadas, são respostas às demandas da população na saúde e na educação. Uma maneira de retornar a confiança dada pelo povo de Sergipe com nosso trabalho”, afirmou o deputado. 

Doenças Raras

Uma das Leis de autoria de Cristiano Cavalcante institui a Política Estadual de Atenção às Pessoas com Doenças Raras em Sergipe. O texto, sancionado com o número 9.208/2023 tem, segundo o parlamentar, o objetivo de melhorar a qualidade de vida daqueles que vivem com esse tipo de doença em Sergipe.

“O texto, que agora é Lei, busca melhorar o atendimento e o acompanhamento daqueles que vivem com doenças raras em nosso Estado, qualificando a atenção básica e o atendimento para essas pessoas”, explicou Cristiano.

Combate ao Abandono e Evasão Escolar

Também é de autoria de Cristiano Cavalcante a Lei N 9.213, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Abandono e à Evasão Escolar no âmbito nos estabelecimentos de educação básica da Rede Pública Estadual de Ensino.

“Entender as causas e combater o abandono e a evasão escolar é fundamental para garantir o futuro de nossas crianças e adolescentes. Com a criação dessa política pública, levando em consideração as necessidades do aluno e sua realidade social e familiar, será possível criar meios de mantê-la na escola”, afirmou o deputado.

Uma colisão entre um carro de passeio e um caminhão deixou uma professora morta.

O acidente ocorreu na BR 101, m Propriá.

A direção do Colégio Estadual Dom Antônio dos Santos Cabral =, em nota, lamentou o acidente.

Foram os seguintes casos: Prefeitura de Santana de São Francisco (2015); Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores (2021); Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (2021); Fundação Municipal do Trabalho (2021) e Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto (2020), a esse processo foi aplicada multa de R$2 mil ao gestor Valdiosmar Vieira Santos. Receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as contas do ano de 2020 da Prefeitura de Canhoba, de 2015 da Prefeitura de Aquidabã e 2020 da Prefeitura de Telha.

As contas seguintes são regulares, de acordo com o Pleno: Câmara Municipal de Feira Nova (2021); Câmara Municipal de Siriri (2021); Fundação Cultural Cidade de Aracaju (2015 e 2020); Consórcio Público do Agreste Central Sergipano (2018); Fundo Municipal de Saúde de Telha (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Propriá (2018); Fundo Municipal de Saúde de Cumbe (2018); Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado (2021); Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância (2015); Empresa Municipal de Obras e Urbanização (2019 e 2020); Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (2019). Estão aprovadas as contas de 2021 da Prefeitura de Cumbe.

Em processo de agravo de instrumento da Prefeitura de Riachuelo, interposto por Antônio Carlos Leite Franco Sobrinho, foi tratado o embargo de declaração em decisão sobre irregularidade das contas de 2007. Os conselheiros decidiram pelo conhecimento do recurso de agravo, com provimento e encaminhamento dos autos do processo ao relator de origem para dar seguimento aos embargos de declaração.

O gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Telha, Alex Eloy Fernandes, manejou recurso de reconsideração que resultou no provimento parcial, com manutenção da regularidade com ressalvas das contas de 2017 e redução da multa administrativa para R$1.240,67.

Denúncias e representações

Foi julgada procedente a denúncia da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima, contra Valdir Bispo dos Santos, sobre consumo de combustíveis.  Da mesma maneira, os conselheiros deram procedência às denúncias do Sindicato do Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese) por atraso na folha de pagamento de 2016 da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, também em face de Valdir Bispo dos Santos; e relativa à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e Cultura, em face de Josué Modesto dos Passos Subrinho, sobre a oferta de ensino durante o período da pandemia de coronavírus, com aplicação de multa de R$5 mil.

O Pleno arquivou as denúncias relativas às Prefeitura de Neópolis, em face de Amintas Diniz Tojal; Fundação Hospitalar de Saúde, de Kleberson Pereira dos Santos; Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior; Prefeitura de Carira, de Aroaldo Chagas e ao Governo do Estado, manejada pelo Sintese. Após análise, as denúncias provaram-se infundadas ou tiveram as suas questões plenamente resolvidas após intervenção.

A representação do Fundo Estadual de Saúde, do interesse de Valberto de Oliveira Lima, tratou de descumprimento de contrato firmado com a Morumbi Industrial LTDA para o fornecimento de unidades móveis de saúde. Os conselheiros decidiram pela procedência do processo, com aplicação de multa de R$ 10 mil.

Foram arquivadas as representações referentes à Empresa Municipal de Serviços Urbanos, em face de Antônio Sérgio Ferrari Vargas; ao Fundo Estadual de Saúde, de Rogério Carvalho Santos e à Secretaria de Estado da Educação, de Jorge Carvalho do Nascimento. 

Na noite desta quinta-feira, 3, um motociclista morreu ao bater em uma viatura da Polícia Militar de Sergipe no município de Nossa Senhora Aparecida.

A viatura apoiava uma equipe da FPI.

O acidente ocorreu na rodovia SE-230, chamada de Rota do Sertão.

O ex-governador Belivaldo Chagas (PSD) pode sere candidato a prefeito de Aracaju no próximo ano com o apoio do governador Fábio Mitidieri (PSD) e do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT).

A delegada e secretária Danielle Garcia (PSD) será trabalhada como nome de “consenso” para candidatura a vice-prefeita.

Houve almoço entre o governador e o prefeito de Aracaju esta semana.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou na 11ª Reunião Ordinária Pública da Dicol um conjunto de alterações pontuais na RDC n° 768, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, com o intuito de aprimorar o marco regulatório existente. 

As alterações preservam o objetivo desse marco regulatório para a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos, garantindo o acesso às informações das embalagens de forma clara e inequívoca. 

Nesse sentido, para algumas informações necessárias ao autocuidado do paciente, quando da aquisição e uso de um medicamento isento de prescrição, como por exemplo a indicação e a classe terapêutica de um produto, a alteração aprovada passou a permitir sua colocação na face frontal da embalagem, facilitando assim a sua visualização. 

Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento. 

Outro aprimoramento importante foi que o uso da técnica conhecida como Tall Man Lettering (TML) passou a ser obrigatório somente para os medicamentos de uso restrito a estabelecimentos de saúde e para aquelas apresentações que sejam destinadas exclusivamente a este tipo de ambiente.Entendendo que medicamentos destinados ou de uso restrito a estabelecimentos de saúde, são os utilizados em hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e outros estabelecimentos de assistência à saúde.  

A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes. 

Após revisitação do tema, entendeu-se pela necessidade de realização de mais estudos para se verificar a aplicação ampla da TML para os demais tipos de medicamentos em que caberia o uso da técnica. Tal conclusão se baseou em diversas referências bibliográficas pesquisadas. 

Para os medicamentos com destinação governamental, ou seja, aqueles embalados para serem vendidos ao Governo, foi autorizado que as frases “VENDA SOB PRESCRIÇÃO” e “VENDA SOB PRESCRIÇÃO COM RETENÇÃO DA RECEITA” sejam substituídas pelas frases “USO SOB PRESCRIÇÃO” e “USO SOB PRESCRIÇÃO E RETENÇÃO DA RECEITA”. Além disso, a utilização dessas frases passa a ser obrigatória somente na embalagem secundária do medicamento, considerando-se que tal alteração não trará prejuízo à disposição dos elementos da rotulagem relacionados ao uso seguro dos medicamentos. 

A Procuradoria Geral da República propõe acordo para livrar André Moura da prisão.

Líder do governo Temer no Congresso, e aliado do ex-deputado federal Eduardo Cunha, André é réu em três processos no STF por peculato e desvio de recursos públicos.

André foi condenado à prisão em dois desses processos.

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou 

profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com o objetivo de fazer com que esse princípio constitucional seja cumprido, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs, na última segunda-feira (31), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Resolução 560/2017, do Conselho Federal de Enfermagem. O normativo exige o pagamento de anuidade como requisito para o exercício, registro, inscrição e suspensão do registro dos profissionais da área.

Na ação, encaminhada à presidente do STF, ministra Rosa Weber, e distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, Aras pede que a Corte determine a imediata suspensão das regras que exigem a quitação de anuidade ao Conselho Regional de Enfermagem para que os profissionais exerçam a profissão. Também foi solicitado que não sejam mais consideradas as normas que obrigam o pagamento do tributo para obtenção da inscrição, inscrição secundária, segunda via, reativação da inscrição e renovação da carteira profissional.

Normas desproporcionais – O Ministério Público Federal (MPF) ressalta que as regras são desproporcionais, ofendem o direito fundamental ao livre exercício de profissão e o princípio da livre iniciativa e acabam por criar sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo. “Em decorrência das normas, muitos profissionais de enfermagem, carentes de recursos para quitar as anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem, estão atualmente impossibilitados de obter, renovar, manter ativas e suspender suas inscrições e carteiras profissionais de identidade, instrumentos imprescindíveis para o exercício da profissão”, frisa o procurador-geral da República.

Para o MPF, não é justificável que os meios utilizados para cobrança de tributos sejam tão graves ao ponto de impossibilitar que os inadimplentes exerçam sua profissão. “Caso sejam impedidos de trabalhar por motivo de não quitação de débitos tributários, os devedores não vão ter acesso aos instrumentos de que dispõem para manter a própria subsistência e para obter os recursos financeiros necessários para pagamento de suas dívidas tributárias”, destaca Augusto Aras.

Na ação, o MPF reforça ainda que a jurisprudência do STF firmou compreensão, antes mesmo da promulgação da Constituição de 1988, de serem inadmissíveis os meios coercitivos indiretos para cobrança de tributos que inviabilizem o exercício de atividades econômicas e profissionais, por configurarem sanção política incompatível com a ordem constitucional. Também foi citada a Lei 12.514/2011, que veda expressamente a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão por motivo de inadimplemento ou de atraso no pagamento das anuidades devidas aos conselhos profissionais.

Íntegra da inicial da ADI 7.423