O economista e ex-ministro da Fazenda Eduardo Refinetti Guardia morreu hoje (11) aos 56 anos. A morte foi confirmada pela assessoria do banco de investimentos BTG Pactual, onde ele trabalhava. A família não autorizou a divulgação da causa do óbito.

Ministro da Fazenda no final do governo Michel Temer, Guardia comandou a pasta entre abril e dezembro de 2018, após Henrique Meirelles deixar o ministério para concorrer às eleições presidenciais daquele ano. Cerca de 45 dias após assumir o cargo, Guardia enfrentou o maior desafio na pasta, ao negociar um subsídio temporário para o diesel para pôr fim à greve dos caminhoneiros.

No fim de 2018, Guardia coordenou a transição na área econômica para o ministro da Economia, Paulo Guedes. De maio de 2016 a abril de 2018, ocupou a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o segundo cargo mais importante da pasta. Nessa função, ele ajudou a elaborar políticas como o teto federal de gastos e a tentativa de reforma da Previdência do governo Michel Temer, que teve alguns pontos aproveitados na proposta aprovada em 2019.

Conhecido pelo caráter técnico, Guardia chegou a ganhar o apelido de “Senhor Não”, por causa da recusa em negociar propostas com o Congresso Nacional que não consideravam o impacto sobre as contas do governo. Para viabilizar o subsídio ao diesel após a greve dos caminhoneiros, o ministro exigiu um cronograma de reversão da desoneração da folha de pagamentos. Guardia também participou das negociações para a revisão do contrato da cessão onerosa do petróleo da camada pré-sal.

Em nota, o Ministério da Economia lamentou a morte de Guardia e manifestou solidariedade aos amigos e parentes do ex-ministro. Segundo a pasta, o ministro Paulo Guedes destacou a contribuição do ex-ministro no período de transição para o governo atual.

“Durante sua trajetória pública, a atuação de Guardia foi fundamental na construção de soluções importantes para a economia brasileira. O ex-ministro sempre se notabilizou pelo trabalho incansável, a gentileza no trato e o permanente espírito público, inspirando todas as equipes que liderou”, ressaltou o comunicado.

Trajetória

Doutor pelo Instituto de Pesquisas Econômicas da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, Guardia alternou passagem entre os setores público e privado ao longo de sua carreira. Secretário do Tesouro Nacional entre maio e dezembro de 2002, ocupou a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo de 2003 a 2005 e a presidência do Conselho de Administração antigo banco estadual Banco Nossa Caixa, de 2004 a 2006.

De 2010 a 2016, o ex-ministro trabalhou na BMF&Bovespa, atual B3, a bolsa de valores brasileira. De junho de 2010 a abril de 2013, trabalhou como diretor-executivo financeiro. De maio de 2013 a maio de 2016, foi diretor-executivo de produtos.

Ao voltar para o setor público como secretário executivo do Ministério da Fazenda, em junho de 2016, também foi presidente do Conselho de Administração do Banco do Brasil e membro do Conselho de Administração da mineradora Vale, onde representava o governo. Guardia ficou no Banco do Brasil até abril de 2017. Na mineradora Vale, ficou até o início de 2019.

Ao sair do governo, Guardia cumpriu quarentena de seis meses e assumiu, em julho de 2019, o posto de sócio e de diretor-executivo do BTG Pactual Asset Management, gestora de investimentos do banco BTG Pactual. Estava no cargo até agora.

Os candidatos às vagas temporárias no processo seletivo do Censo 2022 já podem conferir os gabaritos preliminares das provas, aplicadas ontem (10) em todo o país. 

Mais de 600 mil candidatos fizeram as provas. O concurso oferece 206 mil vagas nos cargos de recenseador, agente censitário municipal e agente censitário supervisor. 

Aqueles que discordarem do gabarito poderão recorrer das respostas de amanhã (12) até quarta (13). Para tal, o candidato deverá usar formulários próprios, disponíveis no site do concurso.

A banca vai avaliar os questionamentos e poderá decidir manter a resposta, alterá-la ou anular a questão. O gabarito definitivo e o resultado da prova objetiva será divulgado em 13 de maio. Já o resultado final do concurso está previsto para 20 de maio. 

Os convocados vão trabalhar no Censo, maior pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que deverá percorrer 70 milhões de domicílios nos 5.570 municípios brasileiros, com o objetivo de ter referência sobre as condições de vida da população do país.

A pesquisa revelará características dos domicílios, identificação étnico-racial, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, deficiência, migração interna ou internacional, educação, deslocamento para estudo, trabalho e rendimento, deslocamento para trabalho, mortalidade e autismo.

O Sport Club Internacional comunica ter chegado a um acordo com o Flamengo para anunciar a contratação do lateral-esquerdo Renê. Ele assinará contrato até dezembro de 2024, após a realização dos exames médicos.

Formado em sua terra natal, no Piauí, o atleta se caracteriza pelo grande tempo de permanência nos clubes. Atuou de 2012 a 2017 no Sport Recife, se destacando individualmente e sendo negociado com o Flamengo.

Foram cinco temporadas e mais de 200 jogos pelo rubro-negro do Rio de Janeiro. Renê esteve presente em 10 títulos do Flamengo e obteve conquistas individuais, sendo escolhido para seleções do Campeonato Brasileiro e do Campeonato Carioca.

Ficha técnica:
Nome: Renê Rodrigues Martins
Data Nascimento: 14/09/1992
Local Nascimento: Picos-PI
Altura: 1,74m

Carreira:
2011 | Picos-PI
2012 | Sport Recife
2017 | Flamengo
2022 | Internacional

Conquistas:
2014 | Copa do Nordeste
2014 | Campeonato Pernambucano
2017 | Campeonato Carioca
2019 | Campeonato Carioca
2019 | Copa Libertadores
2019 | Campeonato Brasileiro
2020 | Campeonato Carioca
2020 | Campeonato Brasileiro
2020 | Recopa Sul-Americana
2020 | Supercopa do Brasil
2021 | Campeonato Carioca
2021 | Supercopa do Brasil

NE Notícias / Montagem

Pelo menos no Estado de São Paulo, segundo o Ipespe, por encomenda da XP, fica mais apertada a disputa entre o ex-presidente Lula (PT) e o atual presidente Jair Bolsonaro (PL):

Segundo turno

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Foram ouvidos 1.000 eleitores entre os últimos dias 6 e 9. Pesquisa registrada na Justiça Eleitoral: protocolo BR-00800/2022.

Ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões.

Esse foi o entendimento da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, ao decidir condenar o Nubank a indenizar em danos materiais um correntista que foi roubado em R$ 5.100 por criminosos que acessaram sua conta por meio do aplicativo do banco. 

No caso, o correntista afirmou que teve seu aparelho de telefone furtado e imediatamente entrou em contato com a prestadora de telefonia para solicitar o bloqueio de acesso aos aplicativos. Ele também solicitou o bloqueio do aparelho ao fabricante. 

No dia posterior ao ocorrido, constatou foram realizadas transferências indevidas de sua conta que destoavam completamente de seu histórico de movimentações bancárias. 

Na decisão, a magistrada apontou que o banco não apresentou nenhum indício de que o autor tenha contribuído, de algum modo, para a ocorrência da invasão de sua conta. Ela também registrou que jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é clara ao fixar a legitimidade passiva de instituições bancárias em casos semelhantes. 

Ela citou o julgamento da Apelação Cível 1032121-63.2020.8.26.0196, que condenou uma empresa de e-commerce com base no entendimento de que os sistemas de utilização e de pagamentos digitais devem propiciar segurança. E, dentro dessa expectativa, devem também ser capazes de evitar fraudes e golpes. 

O correntista foi representado pelo escritório Mazzotini Advogados Associados. 

Clique aqui para ler a decisão
1007760-08.2022.8.26.0100

Motoristas de aplicativo fazem ato no D.I.A.

O trânsito está bloqueado.

Agentes da SMTT no local.

A vida está periclitante para motoristas de aplicativos, principalmente na Grande Aracaju.

A Comissão do lV concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto lngresso do Estado de Sergipe, em atençâo aos últimos acontecimentos ocorridos durante a aplicação da prova escrita, vern prestar os segu intes escla recimentos:

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe contratou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição reconhecida nacionalmente pela expertise na consecução de processos de seleção para ingressos em cargos públicos, com fito de realizar o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto lngresso do Estado de Sergipe.

Em cumprimento ao referido contrato, foi publicado o Edital n.e L – DPE/SE, de 23 de novembro de âAZL, que tornou público o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto lngresso do Estado de Sergipe, assim como as regras de regência.

O concurso público em questão está sendo regido pelo mencionado edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seteção e de Promoção de Eventos {Cebraspe}, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Sergipe (OAB/SE), conforme art. 1L2 da Lei Complementar Federal ne 80/1994, e art. 55 da Lei Complementar Estadual ne 183/7010, bem como do representante do Ministério Público e da Procuradoria- Geral do Estado, consoante art. 5e da Resolução ns A2L/20L8, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

Nos termos do subitem 1.2 do edital de abertura, a seleçâo para o cargo de que trata o referido edital compreenderá as seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) provas escritas específicas, de caráter eliminatório e classificatório; c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e d) avaliaçâo de títulos, de caráter classificatório.

Das vagas destinadas ao cargo, ZVo/o serão providas na forma da Lei Federal 12.99A/2014, e suas alterações, bem como na Resolução ne 17, de I de outubro de 2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, conforme restou estabelecido no subitem 5.2.L do edital regedor do certame.

Em respeito a tais disposições editalícias, o item edital do certame estabeleceu expressamente que somente seriam convocados para as provas escritas os candidatos que se declararam negros, aprovados na prova objetiva e classificados até a 49s posição, respeitados os empates da última posição.

Tem-se ainda, conforme previsão legal e editalícia, que: (i) os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência e, (ii) ao final do cêrtame, não serão contabilizados, para efeito de preenchimento, na lista das vagas reseruadas, os candidatos negros que tiverem sido aprovados DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS da ampla concorrência.

Ou seja, em cumprimento à regra legal e à editalícia, os candidatos negros, durante todo o certame, estão concorrendo concomitantemente às vagas reservadas e às vagas da ampla concorrência.

Corrigidas as provas objetivas, foi publicado o Edital n.e 3 – DPE/SE, de 1.e de abril de 2A22, que tornou públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas escritas específicas, sendo, em atenção ao edital do concurso, convocados 41 candidatos negros aprovados na prova objetiva e que estavam classificados até a 40 s posição da lista específica ou ernpatados nesta última.

Após a publicação do Edital n.e 3 – DPEISE, de 1.e de abril de 2022, foram propostas açôes judiciais por alguns candidatos, objetivando obter interpretação diversa das regras editalícias, no sentido de que os candidatos que se autodeclararam negros e conseguiram êxito na classificação geral deveriam ser excluídos do cômputo da convocação dos cotistas, embora referidos candidatos negros classificados na lista geral não tivessem feito qualque manifestação prévia para serem excluídos da lista específica.

Foram deferidas lÍminares pelo 3 Juízo Cível da Comarca de Aracaju no dia A7/A4/2O22 e pelo pelo L8e Juízo Cível da Comarca de Aracaju no dia ABlO4l2022, no sentido de determinar, provisoriamente, a exclusão dos candidatos declarados negros e classificados na lista geral do cômputo dos candidatos convocados na lista de cotistas, com determinação de convocação de igual número de candidatos declarados negros da lista específica, respeitados os empates da última colocação, até o julgamento do mérito dos processos.

Em atenção às mencionadas decisões liminares, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe): a) promoveu a convCIcação dos candidatos beneficiados pelas referidas liminares; e b) interpôs recurso de Agravo lnstrumento, objetivando a suspensão dos efeitos das liminares e o restabelecimento da regra editalícia êxpressa no certame.

No dia A9/A4/2A22, às L3:A2:07, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em sede de Agravo lnstrumento, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 3Ê Vara Cível da Comarca de Aracaju.

Ocorre que, antes de ser apreciado o pedido de suspensão da liminar formulado no outro Agravo lnstrumento lnterposto contra a decisão proferida pelo Juízo Cível da Comarca de Aracaju, um outro candidato {convocado apenas por força de liminar proferida pelo 3 Juízo Cível da Comarca de Aracaju/SE) impetrou mandado de segurança, durante o plantão judicial, objetivando a suspensão do concurso, visto que somente foi convocado para a prova por volta das L4:00 do dia AS/O4/2022 e que tal convocação não tinha observado as regras editalícias e o tempo razoável de deslocamento.

O juízo plantonista concedeu liminar, no dia A9ÍAa/2A22, às 16:36:35, para determinar a suspensão do presente certame, embora, conforme já explicitado, o Tribunal de Justiça do Estado de §ergipe, no día AglA4l2A?,2, às 13:02:07, em sede de âgravo instrumento (Processo 202200810561) tenha suspendido a liminar que concedia ao impetrante a possibilidade de participar das demais fases do concurso.

Ato contínuo, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos {Cebraspe): a} interpôs Agravo lnstrumento, objetivando a suspensão dos efeitos da referida liminar que determinou a suspensão do concurso; e b) requereu a apreciação do lirninar formulado no Agravo lnstrumento interposto contra a liminar concedida pelo Juízo da 183 Vara Cível da Comarca de Aracaju.

No dÍa A9l0É,l2A22, às 2L:52:A7, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em sede de Agravo lnstrumento: a) suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo Plantonista da Comarca de Aracaju, que havia determinado a suspensão do certame; e b) suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 18e Cível da Comarca de Aracaju, que determinava a convocação de 2 candidatos.

Como todas as liminares obtidas pelos candidatos foram suspensas pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, restabeleceu-se o cumnrimento inteeral do Edital n.e 3 ; DPE/Sf. de 1.e de abril de 2022. que tornou públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas escritas específicas, sendo que, cCInforme já explicitado, em atencão ao edital do concurso. foram convocados 41 candidatos declarados neeros, aprovados na prova obietiya e oue estavam classificados até a 4O i! oosicão da lista esoecífica ou emDatados nesta últime.

Tem-se ainda, conforme previsão legal e editalícia, que: (i) os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência e, (ii) ao final do cêrtame, não serão contabilizados, para efeito de preenchimento, na lista das vagas reseruadas, os candidatos negros que tiverem sido aprovados DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS da ampla concorrência.

Ou seja, em cumprimento à regra legal e à editalícia, os candidatos negros, durante todo o certame, estão concorrendo concomitantemente às vagas reservadas e às vagas da ampla concorrência.

Corrigidas as provas objetivas, foi publicado o Edital n.e 3 – DPE/SE, de 1.e de abril de 2A22, que tornou públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas escritas específicas, sendo, em atenção ao edital do concurso, convocados 41 candidatos negros aprovados na prova objetiva e que estavam classificados até a 40 s posição da lista específica ou ernpatados nesta última.

Após a publicação do Edital n.e 3 – DPEISE, de 1.e de abril de 2022, foram propostas açôes judiciais por alguns candidatos, objetivando obter interpretação diversa das regras editalícias, no sentido de que os candidatos gue se autodeclararam negros e conseguiram êxito na classificação geral deveriam ser excluídos do cômputo da convocação dos cotistas, embora referidos candidatos negros classificados na lista geral não tivessem feito qualquer manifestação prévia para serem excluídos da lista específica.

Foram deferidas lÍminares pelo 3s Juízo Cível da Comarca de Aracaju no dia A7/A4/2O22 e pelo pelo L8e Juízo Cível da Comarca de Aracaju no dia ABlO4l2022, no sentido de determinar, provisoriamente, a exclusão dos candidatos declarados negros e classificados na lista geral do cômputo dos candidatos convocados na lista de cotistas, com determinação de convocação de igual número de candidatos declarados negros da lista específica, respeitados os empates da última colocação, até o julgamento do mérito dos processos.

Em atenção às mencionadas decisões liminares, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe): a) promoveu a convCIcação dos candidatos beneficiados pelas referidas liminares; e b) interpôs recurso de Agravo lnstrumento, objetivando a suspensão dos efeitos das liminares e o restabelecimento da regra editalícia êxpressa no certame.

No dia A9/A4/2A22, às L3:A2:07, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em sede de Agravo lnstrumento, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 3 Vara Cível da Comarca de Aracaju.

Ocorre que, antes de ser apreciado o pedido de suspensão da liminar formulado no outro Agravo lnstrumento lnterposto contra a decisão proferida pelo L8e Juízo Cível da Comarca de Aracaju, um outro candidato {convocado apenas por força de liminar proferida pelo 3e Juízo Cível da Comarca de Aracaju/SE) impetrou mandado de segurança, durante o plantão judicial, objetivando a suspensão do concurso, visto que somente foi convocado para a prova por volta das L4:00 do dia AS/O4/2022 e que tal convocação não tinha observado as regras editalícias e o tempo razoável de deslocamento.

O juízo plantonista concedeu liminar, no dia A9ÍAa/2A22, às 16:36:35, para determinar a suspensão do presente certame, embora, conforme já explicitado, o Tribunal de Justiça do Estado de §ergipe, no día AglA4l2A?,2, às 13:02:07, em sede de âgravo instrumento (Processo 202200810561) tenha suspendido a liminar que concedia ao impetrante a possibilidade de participar das demais fases do concurso.

Ato contínuo, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos {Cebraspe): a} interpôs Agravo lnstrumento, objetivando a suspensão dos efeitos da referida liminar que determinou a suspensão do concurso; e b) requereu a apreciação do lirninar formulado no Agravo lnstrumento interposto contra a liminar concedida pelo Juízo da 183 Vara Cível da Comarca de Aracaju.

No dÍa A9l0É,l2A22, às 2L:52:A7, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em sede de Agravo lnstrumento: a) suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo Plantonista da Comarca de Aracaju, que havia determinado a suspensão do certame; e b) suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 18e Cível da Comarca de Aracaju, que determinava a convocação de 2 candidatos.

Como todas as liminares obtidas pelos candidatos foram suspensas pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe, restabeleceu-se o cumnrimento inteeral do Edital n.e 3 ; DPE/Sf. de 1.e de abril de 2022. que tornou públicos o resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas escritas específicas, sendo que, cCInforme já explicitado, em atencão ao edital do concurso. foram convocados 41 candidatos declarados neeros, aprovados na prova obietiya e oue estavam classificados até a 4O i! oposicão da lista ecífica ou em Datados nesta últime.

lnsta destacar ainda que negros foram devidamente respeitado pelo edital do certame. visto oue foram convocados 41 candidatos declarados negros 

Ou melhor dizendo, o direito dos candidatos cotistas está sendo devidamente resguardado, pois lhes será garantida a opção, após a aprovação no certame, pela posição na lista de ampla concorrência ou pela posição na |ista reservada, ressaltando assim que não há qualquer tipo de ambiguidade na interpretação, já que foram cumpridos estritamente o que prevê a lei e o edital do certame.

Dessa forma, a Comissão do Concurso lamenta todo o ocorrido e também se solidariza com o§ candidatos que não puderam fazer a prova escrita no dia de hoje, porém, ressaltamos que as regras editalícias e as decisões judiciais foram estritamente cumpridas.

O México optou, nesse domingo (10) pela continuidade do presidente no cargo, mas a participação no referendo não chegou aos 20%, metade do que era necessário para tornar a consulta vinculativa.

Entre 90,3% e 91,9% dos eleitores participantes votaram a favor de que Andrés Manuel Lopez Obrador cumpra o mandato presidencial único, de seis anos, que termina em 2024, disse o conselheiro presidente do Instituto Nacional Eleitoral (INE) mexicano, Lorenzo Córdova.

Manuel López Obrador – The White House from Washington, DC / Wikimedia Commons

Apenas entre 6,4% e 7,8% dos eleitores votaram contra a continuação de Obrador, acrescentou.

O INE anunciou uma taxa de participação entre 17% e 18,2% dos 93 milhões de eleitores mexicanos.

A baixa taxa de participação constitui revés político para Lopez Obrador e um apoio aos partidos da oposição contrários ao referendo, que apelaram para que os mexicanos não participassem da consulta.

Termina às 23h59 da próxima sexta-feira (15), o prazo para que estudantes que pretendem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio 2022 (Enem) peçam a isenção da taxa de inscrição. 

Pelas regras do Enem, têm direito à gratuidade todos os participantes que se enquadram nas seguintes situações:

– estar na última série do ensino médio este ano em escolas públicas;

– ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou sejam bolsistas integrais em escolas privadas. Os candidatos precisam ter renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.818, por pessoa;

– participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda, e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Documentação

Entre os documentos exigidos para a dispensa da taxa de inscrição estão a cédula de identidade do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar; a cópia do cartão com o NIS válido, no qual está a inscrição no CadÚnico; uma declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

Faltosos

Outra situação em que a taxa de inscrição pode ser dispensada é a de estudantes isentos no Enem 2021, que, por algum motivo, faltaram no dia da prova e desejam fazer o Enem 2022 gratuitamente. Os candidatos devem também enviar documentos que justifiquem a ausência por meio de documentos como, por exemplo, atestados médicos e boletins de ocorrência. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.

Resultado

Os resultados, tanto da justificativa de ausência quanto da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022, serão divulgados em 22 de abril, na Página do Participante. Quem tiver o pedido negado poderá recorrer entre 25 e 29 de abril. O resultado dos recursos será divulgado em 6 de maio.

Além de fazer o pedido de isenção, para participar do Enem 2022 é preciso se inscrever no exame. O edital com as datas das inscrições e das provas ainda não foi publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Notas

As notas do Enem podem ser usadas para ingressar no ensino superior, em universidades públicas e privadas, e para participar de programas federais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O coordenador e assessor da conselheira do Tribunal de Contas do Estado Angélica Guimarães Marinho, Max Almeida Barbosa, assinou portarias, cujos detalhes NE Notícias publica, COM EXCLUSIVIDADE, a seguir:

PORTARIA nº 99/2022 datada 4 de janeiro de 2022 – NOMEIA MAX ALMEIDA BARBOSA, inscrito no ax CPF/MF sob o nº XXX.125.XXX-72, do Cargo em Comissão de Coordenador de Serviços Gerais, Símbolo CCE-02, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

PORTARIA nº 334/2022 datada 18 de fevereiro de 2022 – NOMEIA ANA BEATRIZ MENEZES ALMEIDA BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.670.XXX-87, no Cargo em Comissão de Assistente de Corregedoria, símbolo CCE-07, com vigência a partir do dia 15 de fevereiro de 2022.

PORTARIA nº 429/2022 datada 5 de abril de 2022 – EXONERA ANA BEATRIZ MENEZES ALMEIDA BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.670.XXX-87, do Cargo em Comissão de Assistente de Corregedoria, símbolo CCE-07, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2022.
PORTARIA nº 430/2022 datada 5 de abril de 2022 – NOMEIA ANA BEATRIZ MENEZES ALMEIDA BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.670.XXX-87, no Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo CCE-09, com vigência a partir do dia 1º de abril de 2022.

A conselheira quero “eleger”, usando o Tribunal de Contas do Estado, o sobrinho, Neto Guimarães.